A importância da ação social para contribuir com instituição de acolhimento de crianças e adolescentes
Por Marianna Christina Oliveira Lemos | 03/06/2016 | PsicologiaA importância da ação social para contribuir com instituição de acolhimento de crianças e adolescentes
Amanda Flávia Sobrinho Daniel*1
Ana Paula de Oliveira Pinheiro Brito*1
Elisângela Simões Ferreira*1
Fernanda de Oliveira Bruno Silva*1
Larissa de Pádua Lima*1
Maína Benaia Neves*1
Maria Eugênia Jardini Martiniano*1
Marianna Christina Oliveira Lemos*1
Ana Paula Barbosa*2
RESUMO: Esse artigo apresenta um estudo bibliográfico sobre a ação social em contribuição com a instituição de acolhimento de crianças e adolescentes, iniciando com um olhar sobre a socialização que segundo Bock (2008) é um processo de internalização como uma apropriação do mundo social, com suas normas e valores. Nem sempre a família é o local ideal para o desenvolvimento, onde em casos de violação dos direitos podem ser encaminhados à instituição de acolhimento. Levamos em consideração o papel dessas instituições, onde as crianças permanecem por longos períodos durante uma fase fundamental do seu crescimento e desenvolvimento. Tais instituições contam com ajuda de voluntários que contribuem para a resolução de problemas de cunho social, seja através de campanhas específicas, de prestação de serviços por parte de profissionais liberais e ação de empresas que atuam em responsabilidade social promovendo desenvolvimento na região onde atua. Por fim menciona as ações governamentais fornecidas pelas políticas públicas como direitos, que direcionam o serviço social em seu trabalho socioeducativo com as famílias.
Palavras-chave: Instituições, socialização e voluntários.
ABSTRACT: This article presents a bibliographic study on social action in contribution to the host institution for children and adolescents, beginning with a look at the socialization that according to Bock (2008) is an internalization process as an appropriation of the social world, with its rules and values. Not always the family is the ideal place for development, which in cases of violation of the rights can be forwarded to the host institution. We take into account the role of these institutions where children stay for long periods during a critical phase of its growth and development. Such institutions rely on help from volunteers who contribute to solving social nature problems, either through specific campaigns, the provision of services by professionals and share of companies that operate in social responsibility by promoting development in the region where atua. Finally mention government actions provided by public policies as rights , that direct social service in their social and educational work with families.
Keywords: Institutions, socialization and volunteers.
- Introdução
Este artigo tem por objetivo destacar a importância da ação social em contribuição com a institucionalização de crianças e adolescentes, a partir de um levantamento bibliográfico sobre institucionalização, ações voluntárias, políticas governamentais e reflexões da atualidade como itens de desenvolvimento.
O trabalho tem início na importância da socialização primária, onde a criança deve aprender os princípios básicos de socialização, relacionamentos e organização, desenvolvendo assim o afeto, o sentimento de pertença e a capacidade de viver em sociedade. Tal fato se deve a internalização que deve ocorrer no grupo familiar.
Como o ambiente familiar nem sempre é o ideal, por motivos de diversas ordens, destacamos a importância da instituição de acolhimento, abrigos de proteção, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), como um lar diferente do convencional, onde existem singularidades e experiências significativas, laços formados naturalmente facilitando assim a homeostase. Tal fator é amparado muitas vezes por ação social voluntária e/ ou ações de cunho governamental, onde ambas, de maneiras diferentes têm o mesmo objetivo: de acolher, cuidar e recolocar as crianças e adolescentes na sociedade. Discorre também sobre as normas de institucionalização no Brasil e a metodologia de orientação das instituições de acolhimento e atuação do serviço social em seu trabalho socioeducativo com a sociedade. Finalizando expõe a metodologia utilizada através da dedução amparada pela pesquisa bibliográfica - objeto de estudo que proporciona a busca de soluções.
A motivação pelo tema originou-se no desejo de ajudar ao próximo numa instituição de acolhimento de crianças e adolescentes de uma maneira que pudesse valorizar as ações sociais da comunidade em contribuição à legislação, baseadas nos referenciais estudados.
Após a introdução, é apresentado o referencial teórico descrito com base nos estudos bibliográficos, seguido por fim, pelas considerações finais e demais referências.
- Referencial Teórico
Bock (2008) afirmou que ao nascer, a criança entra num mundo socialmente organizado, mas não finalizado, e que a maneira de ser parte da humanidade é por meio de grupos sociais, onde participa e ao mesmo tempo prepara-se para níveis mais amplos de participação econômica e cultural. Segundo a autora, a socialização é um processo de internalização como uma apropriação do mundo social, com suas normas, valores, modos de representar os objetos e situações que compõe a realidade objetiva; é o processo de constituição de uma realidade subjetiva. A internalização tem grandes chances de ocorrer porque a situação está se dando no grupo familiar, grupo muito relevante para a criança, por ser onde se pretende amar e educar, ressaltando sua influência sobre ela. A disciplina, a rotina, o respeito pelo próximo com histórias semelhantes são fatores que contribuem de maneira especial na formação interna do indivíduo. Deve-se destacar aqui que não apenas a família de origem, mas também a qualquer substituto desta, como a creche ou o orfanato, pois constitui o grupo de socialização primária.
"Sabe-se que os primeiros anos de vida – especialmente os três iniciais - são cruciais para a aquisição de conhecimentos e habilidades, motivo pelo qual é importante promover o desenvolvimento infantil nessas instituições, onde as crianças permanecem por longos períodos e durante uma fase fundamental do seu crescimento e desenvolvimento". (BISCEGLI; POLIS; SANTOS; VICENTIN, 2007, p.337).
Pereira (2004) comenta que algumas famílias não tem sido o local propício para a convivência e / ou sobrevivência das crianças e adolescentes. Dessa forma existem famílias que não podem ou não querem cuidar, resultando em institucionalização.
Existem episódios cotidianos de violência urbana, originados pelos grupos do narcotráfico e do crime organizado, que contribuem com a disfunção familiar, compondo um quadro de acúmulo e potencialização da violência dentro de um lar. Diante da crise no mundo do trabalho, cujas principais características podemos verificar na atualidade, como o desemprego, ou excesso de trabalho, a ação profissional polivalente, dentre outras, a abordagem com famílias é constituída de novos contornos e especificidades. (GUIMARÃES; ALMEIDA, 2007).
A violação dos direitos das crianças e adolescentes não é um problema isolado, mas sim, um problema de coletividade. Necessita de um trabalho abrangente de conscientização da necessidade de priorização da dignidade e por consequência mudança de comportamento, para que os diversos fatores que vão desde problemas de ordem social, econômica, psicológica, cultural, má conduta, possam ser revertidos em uma vida digna e oportunidade de crescimento.
Rizzini (2007) expõe que em situações de violações de direitos da criança ou adolescente, primeiramente deve–se iniciar o acompanhamento da família, através de encaminhamento da rede de proteção da criança e do adolescente.
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder. Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais do governo. (Brasil, 1990, Art.23).
A medida de proteção ocorre quando se esgota todas as possibilidades de apoio, os quais não forem correspondidos pela família ocasionando a entrada nas instituições que oferecem o acolhimento provisório. O abrigo passou a ser considerado uma medida protetiva e de caráter excepcional e provisório, que deve atender crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastados do convívio familiar pela autoridade competente.
O modelo brasileiro de assistência infanto-juvenil foi historicamente construído a partir das práticas de caridade em orfanatos e internatos, o que representa a importância da ação social para a interação entre a sociedade e os ditos "jovens carentes e abandonados" de instituições de acolhimento infantil.
Na instituição de acolhimento as crianças e adolescentes geralmente são acolhidos com afeto e disciplina. Os serviços em suas diversas modalidades se constituem com a função de zelar e proteger a criança e o adolescente em caráter excepcional e provisório (ECA, art. 101), desenvolvendo estratégias para o fortalecimento dos vínculos e superação das situações de violência que originaram o acolhimento institucional, com vistas à reintegração familiar – família de origem/extensa e na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta mediante determinação judicial.
Como lar social, a instituição se preocupa com a formação de seus acolhidos no âmbito escolar, e no caso dos adolescentes / jovens, na preparação para o mercado de trabalho através de cursos profissionalizantes que são oferecidos mediante colaboração da sociedade, iniciativa privada e programas sociais governamentais. Tal ação contribui na formação integral do adolescente e do jovem que ao chegar à maioridade tenham condição de sair da instituição, encaminhados.
Nos referidos lares sociais, existem crianças com necessidades especiais que recebem atendimento específico e acompanhamento necessário através da ação de profissionais voluntários, empregados, visando assim à superação de traumas, adequações de problemas incluindo assim o membro na sociedade.
Os moradores participam também de atividades lúdicas, passeios culturais e programas de lazer, como visitas, viagens, cinemas entre outros. Tal quesito previsto em lei reforça a colocação e melhor ambientação da criança/adolescente na sociedade transformando-o no protagonista de sua história contribuindo para sua formação pessoal e social.
Silva (2004) diz que a reestruturação familiar envolve fatores complexos, os quais necessitam mais de políticas públicas do que do trabalho isolado da instituição de acolhimento, porém sugere que as instituições criem parcerias para estabelecer conexões e inserção dos familiares com as demais políticas públicas.
Como exemplo de parceria, podemos citar as diversas ações sociais voluntárias que de diversas formas se engajam em campanhas e /ou serviços prestados. Tais iniciativas representam um passo importante na busca da resolução de problemas através da colaboração na construção de uma sociedade mais justa. É esperançoso pensar que o crescimento do voluntariado pode representar um resgate do senso de comunidade, pois, necessita da existência de compromisso, responsabilidade, da consciência e desejo de fazer o melhor para o próximo, perdido ao longo dos processos históricos. A sociedade percebeu a necessidade de fazer a sua parte.
É importante ressaltar que as ações sociais abrangem diversos aspectos, pois tendem a buscar soluções para os problemas pontuais através campanhas de arrecadação de alimentos, agasalhos, material para construção, limpeza, e da prestação de serviço por parte de um profissional, como exemplo, médico, dentista, psicólogo, muitas vezes professor de música, artes, educação física entre outros. A ação social voluntária contribui com o desenvolvimento pessoal do voluntário e profissional da comunidade atendida, possibilitando a descoberta de talentos. A inserção no ambiente onde se dá a atividade provê o aumento de amizades trazendo satisfação de ajudar ao próximo.
Existe também a atuação por parte de empresas que se preocupam com a responsabilidade social no meio em que está inserida, promovendo capacitação para jovens e contribuindo para melhoria da estrutura física, entre outras. A atuação empresarial é benéfica também para a organização, pois reforça sua imagem, e contribui para o desenvolvimento de potenciais talentos e lideranças por parte de seus colaboradores. O beneficio final do trabalho voluntário é da própria sociedade, pois os atos de solidariedade além de resgatarem a cidadania suprem as necessidades do Estado.
O trabalho voluntário foi regulamentado pela Lei 9608/98, representando grande avanço para o desenvolvimento do voluntariado. A lei conceitua o trabalho voluntário nos seguintes termos:
Artigo 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Segundo Demo (2002) por mais limitadas que as ações dos voluntários sejam no que diz respeito à resolução dos graves problemas sociais em curso, elas representam a subjetividade permitida e o que tem sido possível realizar diante da ausência de políticas sociais globais mais consistentes.
Um marco histórico no aspecto social foi a Constituição Federal de 1988, pois não apenas ressaltou a responsabilidade social como exemplo a ser seguido, como destacou a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito. É importante destacar que o Estado, através da Constituição já introduzia mudanças nos direitos da Criança e do Adolescente.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988, Art. 227).
Segundo Silva (2004) após a Constituição Federal de 1988, deu-se a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, lei nº 8.069/90, fruto da ação de diversas associações e entidades, onde as crianças e os adolescentes evoluíram de objetos de tutela a sujeitos de direitos e deveres garantidos.
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS, 1993, Art. 1).
Em relação ao Serviço Social a realidade traz mudanças expressivas. Em meio às expressões no mundo contemporâneo, podemos verificar que houve um aumento da desigualdade, que resultaram em pioras e demandas devastadoras da população atendida pelo serviço social. Nesse sentido, verificamos que a exclusão social no Brasil é vivenciada de maneira mais preocupante e aguda. É necessário ter um olhar crítico para a realidade, e, ao mesmo tempo, buscar ser realista e propositivo na elaboração de políticas e programas sociais, considerando a real necessidade das famílias que são a demanda do cotidiano de trabalho. É preciso ter conhecimento continuado, baseado em uma ação metodológica e em uma avaliação permanente, para a garantia de melhores resultados nas ações interventivas com as famílias.
Recorrendo às autoras Guimarães e Almeida (2007, p. 130), podemos verificar que essas famílias estão diante do desafio de enfrentar, sem nenhuma proteção social, carências materiais e financeiras. Convivem, além disso, com grandes conflitos emocionais e relacionais. Essas dificuldades já são suficientes para caracterizar a situação por elas vivida como de violência social.
O modo como à família é incorporada à política pública reflete na organização dos serviços e na proposição e organização do trabalho com as famílias no cotidiano dos serviços, programas e projetos (MIOTO, 1997).
É preciso direcionar o trabalho socioeducativo com famílias para além dessa dimensão liberal, individual e subjetivista de autonomia, no sentido de articular significados e práticas; ou seja, partir da compreensão de que as subjetividades se alteram pelas práticas sociais e não por simples conscientização. Portanto é fundamental o acesso a condições subjetivas, fornecidas pelas políticas públicas como direitos.
Nisso se incluem a apropriação e produção de novos sentidos pessoais e a inserção da pessoa no engajamento coletivo por melhores condições de vida (KAHHALE, 2004), de modo que é indispensável o processo de informação, reflexão, mas também de organização nos diferentes grupos que compõem o território para que seus direitos sejam garantidos e novas conquistas sejam inseridas nas políticas públicas, a partir de suas demandas. Assim, a constituição de sujeitos de direitos se dá no processo de compreensão das determinações sociais de suas condições de vida, material e afetiva; no reconhecimento da força do coletivo; e nas possibilidades concretas de acesso aos bens e serviços produzidos socialmente.
Pensando numa contribuição de reflexão, no aspecto social, em relação aos problemas de ordem socioeconômicas, abordamos conceitos referentes à socialização da criança, através das instituições, lares não convencionais que fornecem a estrutura necessária para o desenvolvimento pessoal e social amparadas por ações voluntárias de membros da sociedade que exercem seus princípios de cidadania contribuindo para a formação de uma sociedade mais justa, mais acolhedora, frente aos processos de exclusão, de violência existentes atualmente, ajudados pelas políticas públicas, que direcionam o serviço social em seu trabalho socioeducativo.
III. Metodologia
“O método dedutivo tem o propósito de explicar o conteúdo das premissas; o indutivo tem o desígnio de ampliar o alcance dos conhecimentos. Analisando isso sob outro enfoque, diríamos que os argumentos dedutivos ou estão corretos ou incorretos, ou as premissas sustentam de modo completo a conclusão ou, quando a forma é logicamente incorreta, não a sustentam de forma alguma; portanto, não há graduações intermediárias". (LAKATOS E MARCONI; 2003, p 91 e 92).
O método dedutivo, racionalista, não traz um novo conhecimento, apenas afirmações de algo que já é obvio. Porém a utilização da dedução é importante na organização do conhecimento. Dessa forma, as informações principais não podem ser alteradas, ou seja, estão totalmente corretas ou estão totalmente incorretas, pois no método dedutivo não há meio termo.
Segundo Diniz (2008) O conhecimento científico procura conhecer, além do fenômeno observado, utilizando-se da razão como caminho para chegar à certeza sobre a verdade do fenômeno investigado. O método dedutivo parte das teorias e leis consideradas gerais e universais buscando explicar a ocorrência de fenômenos particulares. O exercício metódico da dedução parte de enunciados gerais (leis universais) que supostos constituem as premissas do pensamento racional e deduzidas chegam a conclusões. O exercício do pensamento pela razão cria uma operação na qual são formuladas premissas e as regras de conclusão que se denominam demonstração.
A pesquisa bibliográfica é um procedimento metodológico utilizado na produção do conhecimento científico, capaz de gerar, especialmente em temas pouco explorados, hipóteses e interpretações que servirão de ponto de partida para outras pesquisas.
Destaca-se a importância da pesquisa bibliográfica como um objeto de estudo que se apresenta ao pesquisador na forma de busca de soluções, de acordo com Minayo (2001, p.17) assim como vincula pensamento e ação já que “nada pode ser intelectualmente um problema se não tiver sido, em primeiro lugar, um problema da vida prática”.
A investigação das soluções também pode envolver a construção de um instrumento que permita pinçar das obras escolhidas os temas, os conceitos, as considerações relevantes para a compreensão do objeto de estudo.
Portanto a pesquisa bibliográfica abre um amplo alcance de informações assim permitindo a utilização de dados concretos.
Segundo Campos (2004), a observação consiste na atenção direta do pesquisador sobre o fenômeno estudado, basicamente é observado o comportamento do sujeito.
A coleta de dados se dará através da observação, onde os dados são registrados de forma contínua – nosso primeiro foco. Uma observação regulamentada e sistemática se torna um instrumento confiável de investigação científica.
Segundo Batista (1977), não basta apenas colocar-se próximo ao objeto de estudo e olhá-lo. Deve-se olhar e registrar.
- Conclusão
O intuito desse artigo foi mostrar a importância da ação social em contribuição com instituição de acolhimento de crianças e adolescentes com questões inerentes ao acolhimento institucional vigente no Brasil.
As instituições de acolhimento nunca substituirão um lar, porém em virtude de uma vida familiar disfuncional, se encontram como opções de socialização das crianças e dos adolescentes, pois garantem as condições mínimas necessárias para o desenvolvimento social e relacional dos moradores. Servem também como objeto de apoio ao acompanhamento familiar e de colaboração da sociedade, que através da atuação voluntária, ação cada vez mais crescente no Brasil, é possível solucionar diversos problemas diante da ausência de políticas sociais e ações mais eficazes.
Verificamos a ação governamental que amparadas tanto pela Constituição quanto por políticas e estatuto afim, direcionam e organizam os trabalhos sociais. Percebemos a preocupação da legislação que contempla o desenvolvimento da criança e do adolescente, porém ainda não há uma atuação conjunta entre Estado e sociedade que seja satisfatória a ponto de resolver o problema em questão. Por fim abordamos questões referentes à ação social frente aos desafios da atualidade em relação aos modelos adotados.
Referências
BATISTA, C. G. Concordância e fidedignidade na observação. Psicologia, v. 3, n. 2, p. 39-49, 1977.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1998.
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.
BISCEGLI, Terezinha Soares, POLIS, Larissa Bueno; DOS SANTOS, Livia Marcela; VICENTIN, Mariana. Avaliação do estado nutricional e do desenvolvimento neuropsicomotor em crianças frequentadoras de creche. Revista Paul Pediatra, v. 25, n. 4, p. 337-342, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rpp/v25n4/v25n4a07. Acesso em 24 de fevereiro de 2015.
BOCK, A. M. B; FURTADO, O; TEIXEIRA, M. A. T. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
CAMPOS, L. F. L. Métodos e técnicas de pesquisa em psicologia. Campinas: Alínea, 2004.
DEMO, P. Introdução à sociologia: complexidade, interdisciplinaridade e desigualdade social. São Paulo: Atlas, 2002.
DINIZ, C. R.; SILVA, I. B. Metodologia científica. Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN - EDUEP, 2008.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 01 abril 2016.
GUIMARÃES, R. F.; ALMEIDA, S. C. G. Reflexões sobre o trabalho social com famílias. In: ACOSTA, A. R.; VITALE, M. A. F. Família: redes, laços e políticas públicas. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007.
KAHHALE, E. M. P. Subjetividade e transformação social. In: WANDERLEY, M. B; OLIVEIRA, I. C. (Org). Trabalho com famílias: textos de apoio. v.2, São Paulo: IEE-PU-SP, 2004.
Lei Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Em: Lei Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608.htmAcesso em: 24 de maio 2016.
Lei Orgânica da Assistência Social.
Em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm. Acesso em: 23 de maio 2016.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos da metodologia científica 1. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MINAYO, M. C. Ciência, técnica e arte: o desafio da Pesquisa Social. In: ______. (Org.) Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, p. 09-30. 2001.
MIOTO, R. C. T. Família e serviço social: contribuição para o debate. In: Revista Serviço social e Sociedade. São Paulo: Cortez, n.55, p.115-130, 1997.
PEREIRA, Tânia da Silva. Famílias possíveis: novos paradigmas na convivência familiar. In: - PEREIRA, Rodrigo da Cunha. (coord.). Afeto, Ética Família e o Novo Código Civil, Belo
Horizonte: Del Rey, 2004. p.633 – 656. 685p.
RIZZINI, Irene (coord.); BAPTISTA, Rachel; NAIFF, Luciene; RIZZINI, Irma. Acolhendo crianças e adolescentes: experiência de promoção de direito à convivência familiar e comunitária no Brasil. São Paulo, Ed. Cortez; Brasília, DF; UNICEF; CIESP; Rio de Janeiro, RJ: PUC-RIO, 2007.
SILVA, Enid Rocha Andrade (Coord.). O direito à convivência familiar e comunitária: os
abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília, IPEA / CONANDA, 2004.