A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E OS SEUS SUJEITOS ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA ADPF 54
Por KAROLINE SILVA COSTA | 07/06/2018 | DireitoRESUMO: Expõe se no artigo a Hermenêutica Constitucional e os seus sujeitos acerca da Interpretação da ADPF 54.A partir da analise realizada foi possível verificar a correlação entre a interpretação constitucional e o aborto de anencefálicos, e como isso gerou a interpretação da ADPF 54, fazendo com que assim entenda-se melhor o papel da hermenêutica constitucional em caos práticos.Primeiramente irá se observar que a interpretação constitucional sofre diversas influencias e que a hermenêutica constitucional é um processo n qual todos podem participar. Depois os limites da interpretação constitucional delimitado pela legitimidade estatal impondo normas constitucionais e infraconstitucionais. Por fim será mostrado o papel da sociedade na interpretação constitucional e os impactos e reflexos que a hermenêutica constitucional proporcionou com a aprovação da ADPF 54.
PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica. ADPF 54. Sociedade. Limites.
1 INTRODUÇÃO
A interpretação constitucional e os sujeitos que desenvolvem a hermenêutica,tentam tomar as decisões muitas das vezes levando em consideração seus pré-conceitos,sua carga ideológica,religião,o social entre outros fatores que permeiam na vida de cada umdos indivíduos ditando seus pensamentos e suas ações.
Atualmente muito se vem discutindo a respeito da ADPF 54,a qual por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que mulheres grávidas dos fetosanencéfalos façam aborto. A ADPF 54 permite que mulheres com feto anencefálico pratiquem o aborto, em que alguma das ocasiões comprometem a vida da gestante.Mas em contra partida há o fato de que mesmo sendo uma criança portadora da anencefalia,mesmo antes de nascer já é considerada uma pessoa jurídica,ou seja,uma criança com direitos e garantias.
Assim alguns intérpretes da constituição criticam a decisão,pois estariam ferindo o direito a vida do feto.
Portanto abordar esse tipo de questão é fundamental para compreender a hermenêutica da constituição, quem são seus sujeitos e que valores são considerados para tomar certas decisões constitucionais, afinal a constituição interfere diretamente nas nossas ações e ideologias, a qual possui uma interpretação própria, pois esta no topo da pirâmide segundo a divisão de Kelsen, dando base para as demais áreas do direito.