A guarda dos filhos e o novo pai
Por Patricia Garrote | 06/12/2011 | Direito
Nossa lei civil prevê que em caso de separação a guarda dos filhos será compartilhada. Assim, cabe ao juiz determinar que os filhos fiquem sob a guarda conjunta de seus genitores até mesmo quando se encontram em plena batalha judicial.
Não se pode negar que esse novo entendimento normativo representa grande avanço no Direito de Família, seja porque confirma o poder familiar de ambos os pais, seja porque deixa claro desde logo que diferentemente da conjugalidade, a parentalidade não se extingue com a separação. Aos pais, portanto, cabe adotar postura madura e sensata no que se refere à convivência familiar, permitindo que os filhos transitem livremente entre os dois mundos — paterno e materno —, garantindo seu desenvolvimento saudável e, especialmente, preservando direito inarredável de convivência com ambos os genitores.
Sabe-se que não é nada fácil para o casal que está em guerra deixar de lado caprichos pessoais e se voltar para o melhor interesse do filho, enxergar a necessidade primária da criança, que é sentir-se segura. Mas vale a pena. Filhos precisam de seus pais, não necessariamente juntos, mas felizes. Filhos precisam sentir que seus pais, mesmo separados, mesmo morando longe, jamais deixarão de amá-los, assisti-los, educá-los. E que, não importa o quanto se odeiem ou não se suportem, jamais permitirão que esse sentimento se transforme em ameaça à necessária convivência com o outro genitor. Até porque, vale lembrar, comete crime passível de punição quem impede, dificulta ou sabota a convivência parental. Nada mais justo diante do bem maior que se tenta proteger, a parte inocente na história, mais vulnerável: a integridade física e psíquica de um ser humano em formação.
Por outro lado, vale anotar, por oportuno, que a dinâmica familiar mudou bastante nos últimos anos, provocando verdadeira revolução no Direito de Família. Primeiro, a Constituição Federal de 1988 tratou de equilibrar a balança, atestando que homem e mulher são iguais em direitos e obrigações. Nos últimos meses o país foi presenteados com decisão inédita do STF no que se refere à igualdade plena desses direitos e obrigações, independentemente da opção sexual, confirmando princípio pétreo imutável da dignidade humana.
Quando a ordem jurídica finalmente colocou homem e mulher no mesmo patamar, especialmente no que diz respeito ao Direito de Família, reconheceu que ambos possuem a mesma capacidade de criar, educar e assistir sua prole. Amparados por tal fundamento — o da igualdade —, muitos pais separados têm buscado exercer, de forma mais efetiva, unilateral ou compartilhada, a guarda dos filhos. Fruto de uma geração que cansou de ser considerada "visita" em dias pré-determinados, esses pais demonstram habilidades e sentimentos antes apontados como sendo exclusivamente maternais, impondo um novo olhar sobre o instituto da guarda.
O novo pai deseja conviver diariamente com os filhos, levá-los à escola, à consulta médica, buscá-los na festinha, fazer dormir. O novo pai sabe educar, ajudar no dever de casa, chamar atenção, colocar no colo, dar amor, afeto, conforto e segurança. Busca a sonhada igualdade com a mãe no que se refere a tempo com os filhos, seu mais precioso tesouro.