A GLOBALIZAÇÃO E A NOVA ORDEM E AS FORMAS EM QUE ESTES ASPECTOS INFLUENCIAM NOSSAS VIDAS
Por Leonilda Jarno | 20/11/2009 | GeografiaA GLOBALIZAÇÃO E A NOVA ORDEM E AS FORMAS EM QUE ESTES ASPECTOS INFLUENCIAM NOSSAS VIDAS
Leonilda Oliveira Jarno
Prof. Davi de Miranda
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Licenciatura Plena em Geografia (GED-0611) – Geografia Econômica
02/10/2009
RESUMO
No campo das ciências jurídicas. Discorrendo acerca da mundialização de procedimentos e atuações o trabalho buscará interligar a globalização política à globalização jurídica, ou melhor, à universalização dos direitos, tendo em vista a existência de direitos humanos“mínimos” a serem respeitados por todos os Estados do mundo. Traçar um paralelo entre os Blocos econômicos e os Sistemas de proteção aos direitos humanos também será uma forma de concluir que ambos os processos de universalização têm pertinência e correlação, e que a universalização dos direitos humanos possui extrema importância para se atingir os objetivos políticos augurados sem desrespeitar o ser humano.
Palavras-chave: Globalização, Política, Direito.
1 INTRODUÇÃO
A globalização inicialmente foi tida como um fenômeno comercial caracterizando-se pela expansão do mercado entre os países interessados nos produtos uns dos outros. Começou a ser pronunciada no início dos anos 80 nas melhores universidades dos Estados Unidos.
Ocorre que nos dias contemporâneos não nos é permitido falar de Estado moderno sem antes fazermos exame da conjuntura internacional. Tal conjuntura definisse pelo fenômeno conhecido como Globalização.
Sem o intuito de pôr termo à questão, e com referência ao que foi exposto, é perfeitamente plausível que a globalização não foi tão somente um fenômeno causadora miscigenação de mercados globais, ou seja, não foi algo que direcionou ou incrementou apenas a economia entre os países.
2 GLOBALIZAÇÃO
Globalização, Aldeia-Global, “Tecnoglobal”, e tantas outras expressões notoriamente conhecidas, dizem respeito a um processo econômico e social que estabelece uma integração econômica, social, cultural e, sobretudo, política entre os países e as pessoas do mundo todo. Por meio deste processo ou fenômeno, as pessoas, os governos e as empresas trocam idéias, realizam transações financeiras e comerciais e espalham aspectos culturais pelos quatro cantos do mundo.
A Globalização trata da forma como os países interagem e se aproximam das pessoas, ou seja, coliga o mundo, levando em consideração aspectos econômicos, sociais,culturais e políticos. Com isso, gerando a fase da expansão da chamada era da Lex Mercatoria9,onde é possível realizar transações financeiras, expandir seu negócio até então restrito ao seu mercado de atuação para mercados distantes e emergentes, sem necessariamente um investimento alto, pois a comunicação no mundo globalizado permite telespansão, porém, obtêm-se como conseqüência o aumento acirrado da concorrência. Muitos historiadores afirmam que o processo de globalização teve início nos séculos XV e XVI com as grandes navegações e descobertas marítimas. Neste contexto histórico, o homem europeu entrou em contato com povos de outros continentes, estabelecendo relações comerciais e culturais.
3 A IMPORTANCIA DA NOVA ORDEM
Uma nova ordem mundial passou a viger, e não só no campo da política, mas também no campo das ciências jurídicas, e esta ordem é “baseada na cooperação internacional,e deve ter por pressupostos a existência de organismos internacionais capazes de construir a solidariedade entre os povos...”
E para melhor compreensão dessa sistemática, é necessário sabermos que o termo política é derivado do grego antigo e se refere a todos os procedimentos relativos a arte de unificar e organizar as ações humanas e dirigi-las para um fim comum. Assim, pode se referir tanto a Estado, quanto sociedade, comunidade e definições que se referem à vida humana. Assim, pode se referir tanto a Estado, quanto sociedade, comunidade definições que se referem à vida humana.
Política trata-se da convivência entre Uma nova ordem mundial ,e para melhor compreensão dessa sistemática, necessário sabermos que o termo política é derivado do grego antigo e se refere a todos os procedimentos relativos a arte de unificar e organizar as ações humanas e dirigi-las para um fim comum.(HANNAH, p.16 1975)
4 CONCLUSÃO
O estado nacional não pode mais discutir sobre os direitos dos seres humanos somente internamente. Pois contemporáneamente entende-se que o asunto deve ser discutido e codificado através de tratados e leis de proteção a todos os indivíduo mundiais, utilizando o pensamento direito do ser.
5 REFERÊNCIAS
ABREU, Neide Maria Carvalho. Os direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 2008. Disponível em: <http://conpedi.org/manaus/arquivos/Anais/Neide%20Maria%20Carvalho%20Abreu_direitos %20 Humanos%20e%20Teoria%20da%20Democracia.pdf>. Acesso em: 30 set 08.
ALCOFORADO, Fernando. Globalização. São Paulo: Nobel, 1997.
ARENDT, Hannah. As Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
ARNAUD, André-Jean. O direito entre modernidade e globalização: lições de filosofia do direito e do Estado. Tradução por Patrice Charles Wuillaume. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de; GONÇALVES, Marcus Fabiano. Direito: ordem e desordem, eficácia dos direitos humanos e globalização. Florianópolis: IDA, 2004.