A gestão democrática na escola pública brasileira e suas repercussões no estado do ceará
Por Maria Zilda Teófilo Neta | 16/02/2012 | EducaçãoUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
CENTRO DE LETRAS E ARTES
CURSO: LETRAS – HAB. EM LÍNGUA INGLESA
PROFESSORA MS. CLEIDIMAR RODRIGUES DE SOUSA LIMA
DISCIPLINA: GESTÃO DOS PROCESSOS E MODALIDADES EDUCATIVOS
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA BRASILEIRA E SUAS REPERCUSSÕES NO ESTADO DO CEARÁ.
MARIA ZILDA TEÓFILO NETA
SOBRAL – 2010
A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA BRASILEIRA E SUAS REPERCUSSÕES NO ESTADO DO CEARÁ. 1
Maria Zilda Teófilo Neta2
RESUMO: O presente artigo científico tem, por finalidade maior, a tentativa de contextualização da gestão democrática vivenciada nas escolas públicas cearenses dentro do sistema brasileiro de Educação, nas perspectivas sociais e políticas que esta implica, e conforme as legislações vigentes, mais especificamente a Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. A pesquisa, de cunho bibliográfico, se caracteriza, também, pelo resgate das origens das concepções de educação, democracia e gestão democrática no Estado do Ceará, através de publicações de autores pertinentes aos assuntos e com base nos princípios sócio-histórico-filosóficos consolidados pela educação no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Educação. Gestão Democrática. Políticas Públicas.
ABSTRACT: The present article pretends, principally, to show the democratic management of the public schools in Ceará in the system of education of Brazil, in the face of their social and politic perspectives, and about the laws in force, more specifically the LDB – 9.394/96. The investigation, wich is a bibliographic one, try to rescue the education, democracy and democratic management conceptions on Stat of Ceará, by the auhor’s publications about the issue and based on the origin of the social, historic and philosophic aspects of the education in Brazil.
KEYWORDS: Education. Democratic Management. Public Policies.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Educação e Democracia, em face do disposto no Artigo 1° da LDB; 3. Disposições sobre a Gestão Democrática na Escola Pública; 4. O Ceará e a Gestão Democrática da Escola Pública no Brasil; 5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
A Gestão Democrática se caracteriza por um tipo de administração voltada ao social, daí apresentar a concepção de democracia em seu nome. Neste sentido, o que a rege são princípios que vão desde a partilha dentro das instituições à busca pela liberdade de ações frente a poderes.
No âmbito escolar, essa prática se faz pela agregação de mecanismos considerados essenciais dentro de uma prática pedagógica centrada na liberdade dentro das ações educacionais, a saber: autonomia e participação.
Sob esses dois olhares, dentro da democracia nas relações de poder entre a escola e o sistema educacional brasileiro, serão abordados neste trabalho, entre outras coisas: as bases de educação consolidadas em nossa sociedade; as peculiaridades deste tipo de gestão escolar e suas particularidades; e como ela começou a atuar dentro do Estado do Ceará.
2 Educação e Democracia, em face do disposto no Artigo 1° da LDB
Muitos são os desafios que a escola contemporânea deve enfrentar no decorrer de sua trajetória. A globalização, acompanhada do aceleramento da tecnologia em contrapartida às ações e resultados oriundos dos governos ou estados, proporciona para a educação a imensa tarefa de, apesar das dificuldades com as quais lida, promover a equalização formativa dos cidadãos dentro desse contexto.
A modernização do trabalho, estreitamente ligada a tudo isso, tem sua parcela significativa nesses resultados; e, a educação de boa qualidade tem sido a principal e mais eficiente porta de saída desses problemas, uma vez que o educador já não é mais um mero repassador de informações e conteúdos, como também que a sociedade exige da sua competência profissional atuação efetiva no processo de formação cidadã.
Não somente na Constituição Federal de 1988, mas também na LDB 9.394/96, a abrangência atribuída à educação é vasta, indo de encontro à gama de princípios que compõem a formação cidadã, estejam estes explicitamente incluídos em currículos ou não.
Em seu artigo 1º, a LDB diz que:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
O texto apresenta a educação escolar como determinadora da formação cidadã, numa perspectiva de que o cidadão necessita de conhecimentos e valores que considera indispensáveis para o convívio social.
Porém, nem sempre a Educação consegue dar conta deste recado. É muito difícil para os sistemas e instituições promoverem uma formação educacional onde valores como ética, responsabilidade e compromisso sejam uma realidade. Às vezes estes não passam de utopias dentro do processo
RODRIGUES (2001), tendo analisado essa dimensão da educação, disse, entre outras coisas, que:
O Ser Humano, por não receber qualquer determinação por natureza, pode construir o seu modo de vida tendo por base a liberdade da vontade, a autonomia para organizar os modos de existência e a responsabilidade pela direção de suas ações essa característica do ser humano constitui o fundamento da formação do sujeito ético. Este deve ser o objetivo fundamental da Educação, ao qual devem ser submetidas toda e qualquer prática educativa, aí incluídas as escolares.
Como também dissera o referido autor apud Kant (2001), “o homem é a única criatura que precisa ser educada.”. Tal afirmação remonta a aspectos educacionais não somente formativos de cidadania ou civilismo, mas, principalmente, de formação humana, onde devem ou deveriam, assim, se encontrar as bases para quaisquer aprendizados.
A concepção de escola aqui apresentada engloba participação entre atores socais, uma vez que educação não é atividade individual ou para um determinado indivíduo, mas sim uma ação coletiva, a exemplo do que diz ALMEIDA (2005, p. 11):
“Talvez não seja difícil acolhermos essa proposta de construção participativa se compreendermos que a educação é, por definição, processo coletivo. O ato de educar implica necessariamente encontro com o outro, com o diferente de mim. Educar é aprender a viver com. Educação é atividade social, é aprendizagem para a vida em comunidade. A educação é linguagem humana por excelência, pois ser humano é uma tarefa coletiva; é pôr-se a caminho da realização de uma promessa comum.”
Mas, em cenários onde, muitas vezes, o mínimo estabelecido para a formação primeira do ser humano – como a família, não dispõe de recursos para construir sequer uma base de princípios dignos em um indivíduo, para que este, posteriormente ou concomitantemente, através da escola, alcance as formações cidadã e humana pretendidas em uma sociedade do bem, esta prática torna-se quase que nula.
Entretanto, vale salientar que, através do caráter idealizador que as leis têm, ver a Educação como responsável por uma formação humana, além da cidadã e da formativa em termos de conteúdos, que já ocupam lugar mais concreto em suas concepções, não deixa de ser um passo para que este fim se execute realmente; na íntegra.
E, trazendo a questão aqui abordada, da relação existente entre educação e ética, para o Brasil, vale salientar que, assim como afirma CENCI (2008).
[...] a base dos ideais educativos do ocidente, gestada pelos gregos e aprofundada depois pelo iluminismo moderno, desenvolveu-se postulando um vínculo indissociável entre esses dois campos. Nessas duas grandes tradições esse postulado significa que, se a formação do homem deveria ser integral, então os horizontes projetados pela educação teriam de contemplar também, como uma de suas dimensões constitutivas, a da formação moral.
Entretanto, em seus aspectos formativos mais concretos em si, a educação abrange, no referido artigo, de forma satisfatória, a formação cidadã, uma vez que engloba os processos formativos que vão de encontro tanto ao trabalho quanto à arte e à cultura, dentre outros, sendo oportuno lembrar que, embora devendo estes estarem atrelados e intrincados na formação humana do cidadão, como visto anteriormente, são indispensáveis do ponto de vista técnico de educar.
O conhecimento de sua cultura gera no indivíduo o reconhecimento de sua própria identidade, fazendo com que ele se situe na sociedade em que vive; com que ele disponha de uma autonomia política; com que ele sinta que faz realmente parte de seu mundo.
Um importante ponto de intercessão entre essas abrangências em Educação, o qual cabe ser notificado nesta discussão, é a democracia, hoje, no Brasil, algo tão discutido.
Os ideais de democracia brasileiros favorecem, indiscutivelmente, a abertura de caminhos para a busca e a consolidação progressiva da autonomia da instituição social do saber, a escola.
Na Constituição Federal de 1988 - Constituição Cidadã, podemos encontrar explicitamente essa abertura, em seu p. 151, “Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] Inc. VI: gestão democrática do ensino público, na forma da lei;”.
Esse direito concedido à Educação brasileira reforça os ideais de cidadania dentro da escola e propicia o surgimento de sua autonomia. Nasce uma concepção de atuação institucional da escola, da pública principalmente, em que já não é mais necessário pensar educação como somente um processo de formação instrutiva em termos de conteúdo.
Surge, em outras palavras, a oportunidade de que a escola brasileira assuma um papel político, e não mais somente pedagógico, possibilitando que o cidadão, o aluno, futuramente, atue eficientemente na sociedade, conforme nos dizem ATTA e PORTELA (2005, p. 49):
As competências que são atualmente exigidas dos cidadãos – tais como maior capacidade de abstração e de raciocínio, maior capacidade de tomar decisões, de trabalhar em equipes, de assimilar mudanças, de agir de forma criativa, de exercer autonomia, de praticar a solidariedade, de acolher e respeitar as diferenças – não podem ser improvisadas, mas construídas através de um processo sistemático, longo, contínuo e realizado em tempo próprio.
A gestão democrática na escola é o espaço apropriado para o surgimento desse cidadão, por seu trabalho de instrução fundamentado em ideais sociais, os quais comportam as competências citadas. Ela consiste em um meio não somente de profissionais comprometidos com o papel social da escola, mas também de cidadãos em processo de formação que estão sendo orientados e formados segundo esses ideais.
O profissional da Educação, mais particularmente o gestor, deve estar devidamente preparado para o dever de formar cidadãos nessa perspectiva, na perspectiva de que seu papel abrange uma dimensão ética e de compromisso com o princípio social da Educação.
É por isso que, nesse sentido:
[...] “para que os profissionais da Educação possam exercer com autonomia e consciência o seu papel na sociedade, reconhece-se a importância de se recuperar a gênese das condições atuais de sua própria formação profissional, a história da escola como instituição social, bem como a maneira pela qual foram-se configurando as concepções que permeiam as práticas pedagógicas vigentes nas escolas.” (ATTA; PORTELLA, 2005, p. 51)
Ou seja, mais que uma concepção do caminho a ser seguido em sua profissão e o espaço propício para essa atuação, para que a educação caminhe junto à inclusão social, esse profissional deve ter a clareza da importância dos rumos que está seguindo em sua prática, os quais devem ser analisados, anteriormente, em seus aspectos históricos e filosóficos, para, posteriormente, assumirem adequadamente suas funções técnicas.
Assim sendo, ele tem, além de uma função, um papel, um modo de atuar em sua prática. E, pode esse papel ser conduzido, em termos do que ele priorizará nesta atuação, por uma prática democrática que se guie pelos anseios da comunidade ou conduza essa mesma comunidade para um caminho, como relata ALONSO, BOTELHO E MONTEIRO (p. 5):
[...] o papel do gestor é entendido como “o que” ou “a aquilo que” o gestor cumpre ou representa ao desempenhar a função que lhe é determinada. O papel do gestor pode ser definido ou conduzido intencionalmente de fora para dentro, mas não pode ser determinado. Quem determina o papel do gestor é ele mesmo, podendo ser reprodutor da intencionalidade exterior ou crítico em relação a ela, dependendo das circunstâncias e do comprometimento político que tem em relação à escola e à educação.
Assim, conforme preceituam ATTA e PORTELA (2005, p. 51):
Educação, escola, bem como cidadania, são conceitos que não podem ser pensados de forma abstrata, pois sofreram, ao longo da história da humanidade, várias mudanças tanto na sua concepção quanto na sua prática.
Portanto, cabe aqui destacar a existência dessa ponte entre a concepção do lado social da educação e o momento atual da escola pública brasileira, em face da gestão democrática vivenciada pelas escolas, principalmente no campo da escola pública, haja vista a importância dos princípios democráticos dentro da formação cidadã.
Neste sentido, será abordada no próximo capítulo a gestão democrática na escola brasileira com base no estabelecido pela LDB em consonância com a Constituição Cidadã e os princípios que regem atualmente no Brasil essa gestão.
3 Disposições sobre a Gestão Democrática na Escola Pública
A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” – LDB, em seu artigo nº 14., dispõe o seguinte:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Tal redação demonstra a autonomia que os sistemas de ensino têm sobre as instituições, ainda que assegure à escola, mesmo que de uma forma não muito democrática, trabalhar conjuntamente (instituição, docentes e comunidade local) esses pressupostos.
Mas num contexto educacional onde, apesar das condições favoráveis à liberdade nas ações escolares encontradas na Lei, o Estado, de forma hierárquica, ainda impossibilita a ação da Escola de ‘andar com seus próprios pés’, cabe a ela, regida pela democracia em que opera, buscar a realização efetiva de sua autonomia institucional.
LIMA diz que “[...] para a construção da democracia na escola, através da gestão democrática, cujos fundamentos são a autonomia, a participação e a emancipação, é necessário uma mudança de paradigma.”.
Dessa forma, no contexto proposto pela gestão democrática na escola, onde é imprescindível, também, a busca constante pelo fim da verticalidade das relações de poder na escola, a participação e a autonomia constituem dois grandes critérios para a conquista da liberdade nas decisões sobre os rumos que a Educação deve tomar no país.
A autora (LIMA) aponta, também, prioritariamente, no referido texto, para a necessidade de que haja uma maior atenção quanto à função emancipatória da escola, enfatizando que muitas vezes a escola perde a consciência de seu papel social, o que se dá, segundo a autora, quando ela deixa de prosseguir com sua participação direta na política, por exemplo, para preocupar-se somente com sua função técnica de formação.
Visto, assim, que a participação eficiente dos sujeitos mais diretamente ligados ao processo de gestão da escola é um dos requisitos indiscutivelmente mais importantes que há na caminhada da escola rumo à sua emancipação como instituição socialmente e politicamente ativa na vida em sociedade, esta consiste de uma força indispensável nesse caminho.
Para a autora (LIMA, p. 2), esse novo paradigma:
[...] precisa romper com o preceito positivista e assentar sua bases em um modelo de gestão que gere participação, co-responsabilidade e compromisso, numa concepção de educação desenvolvida no eixo da horizontalidade que aponte para o verdadeiro resgate da qualidade do ensino e para a formação da cidadania.
Assim, é necessário, segundo a autora, uma mudança no que é imposto pelo sistema, para que haja a tomada de posição de atitude rumo à mudança na atual forma como a escola desempenha sua autonomia institucional, uma vez que dentro do contexto atual, a escola somente desempenha esse papel de forma conjunta; ou seja, mediante as normas e diretrizes desse sistema.
VIEIRA (2007, p. 45), afirma que: “A gestão democrática é um dos temas mais discutidos entre os educadores, representando importante desafio na operacionalização das políticas de educação e no cotidiano da escola.” p. 45.
Buscar constantemente essa autonomia da escola através da gestão democrática está entre as idealizações pedagógicas dos profissionais da educação, mas preservar os preceitos que regem os caminhos da escola atrelando-os à necessidade inegável de que ela assuma seu papel social, através das políticas públicas voltadas à educação, é uma outra via de atuação com a qual eles têm de lidar e inserir nessa jornada.
Essa atitude, porém, não é fácil de ser tomada, nem tampouco de ser consumada. Ela requer, mais que participação, gerência correta de dispositivos, indiferentemente de serem, estes, recursos humanos ou não.
É neste momento que cabe ao cidadão indagar-se: mas, se é notável que para que um gestor ou equipe (seja ela composta de gestor e demais profissionais correlatos ou de escola e comunidade) consiga chegar ao patamar da consolidação adequada entre suas ações dentro do espaço democrático que o modelo atual de gestão escola, aqui referido, lhe propõe e o que as políticas públicas lhe disponibilizam, por que o Sistema não lhe concede essa atribuição?
A resposta para essa questão parece estar na demanda das sociedades por Educação em todo o mundo como resposta ao impacto do processo de globalização por elas sofrido gradativamente, ao longo dos últimos anos.
E, tendo em vista tão proeminente manifestação, a atenção quanto a uma forma mais direta, prática e imediatamente eficaz, pelo menos no contexto do cenário da Educação Brasileira, onde o aluno ainda não reflete, em geral, o modelo de estudante de que a sociedade realmente necessita, nos dias atuais, parece estar voltada para o gestor, até mesmo em face do contexto da gestão democrática.
Nesta linha de pensamento, LÜCK (2000, p. 12), diz que:
Observa-se, também, o interesse de grupos e organizações, no sentido de colaborarem com a escola, constituindo-se essa área, um campo fértil para a realização de parcerias em prol da educação, para o desenvolvimento da sociedade, e por conseguinte, um grande desafio para os gestores escolares, por exigirem deles novas atenções, conhecimentos e habilidades.
Ou seja, seria necessário haver, por parte do sistema, mais que uma capacitação específica desses profissionais da educação uma qualificação mais ampla de seus trabalhos, como forma de torná-los aptos a trabalhar conjuntamente educação, gestão e democracia, na escola.
Também tomando como base para um pensamento que corre no mesmo sentido da gestão democrática e, justamente por isso, encontra-se disposto no artigo 14º da atual LDB, aqui analisado, a incumbência que foi dada à escola para que esta crie seu Projeto Político Pedagógico juntamente com a comunidade onde atua, reflete um posicionamento positivo por parte do sistema de ensino do país em torno da gritante relação existente entre política e educação, além de fazer com que as pessoas tenham uma visão da Educação como algo de interesse comum em uma sociedade, assim como têm da política em si.
DIAS (2003, p. 3) aborda essa questão, onde questiona:
Por que consideramos importante manter o nome de Projeto Político Pedagógico e não de Projeto Educativo, ou Projeto de Escola, ou mesmo Plano Diretor importante? Porque a palavra político no nome, lembrará a todos que a ação política ocorre nas relações sociais, porque deverá envolver a todos na sua construção, porque a ação política tem a capacidade de aglutinar pessoas entorno de idéias e ideais, porque é essencialmente uma ação democrática e participativa, porque não pode ser feito por uma única pessoa [...].
Assim, percebe-se a dimensão social, e política, obviamente, que esse projeto tem. Ele não visa somente a organização diretora da escola, mas, mais além: ele busca a construção de metas, disposições e competências de uma forma honesta para com a sociedade, pois deixa que esta tenha a oportunidade de participar dessa tomada de decisão em uma escola pública.
O autor (DIAS) (2003, p. 5) afirma, ainda, que:
A escola enquanto um “parelho” do Estado, visa reproduzir as relações sociais de produção, dificultando com isso a sua autonomia política, onde a educação de qualidade ira buscar a superação dessas relações sociais de produção.
A Autonomia da Escola enquanto instituição que forma para a vida aparece como a saída mais prudente para a limitação que lhe é imposta pelo Estado e sua busca por uma identidade condizente com o atual cenário político em que vivemos não lhe deixa qualquer outra alternativa que não seja lutar por um posicionamento mais autônomo, dessa forma, no processo de educar. Ela precisa caminhar com seus próprios pés, a fim de ir de encontro a um lugar que é tão somente seu.
Assim, mais uma vez cabe salientar que o Projeto Político Pedagógico parece seguir em duas direções paralelas em face da necessidade de que a gestão democrática aconteça em uma determinada instituição de ensino: na busca dessa instituição por sua autonomia política e na consolidação entre o que ela oferece e o que sua sociedade realmente necessita.
Corroborando com as palavras de DIAS (2003, p. 1), “A escola é um espaço social e democrático, composto pelos alunos e seus familiares, professores, funcionários e por demais membros da comunidade.”, é oportuno lembrar que essa gestão democrática não se faz somente no seio da escola ou no momento do ensino-aprendizagem, mas em todo o espaço que a escola deve abranger, que é o meio social do aluno, sendo aqui prioritariamente referido pelo autor como a família.
O Ceará e a Gestão Democrática da Escola Pública no Brasil.
Após o longo período de ditadura pelo qual passou o Brasil, em meados da década de 1980, houve, esperadamente, o ressurgimento da democracia em nosso país.
Esse acontecimento gerou inúmeros caminhos a darem acesso a um novo panorama político e econômico em nossa sociedade, a exemplo do que nos diz NASPOLINI (2001, p. 169), “Com o processo de redemocratização do país, em 1985, teve início no Estado um movimento político-econômico que veio a chamar-se mudancismo, que se contrapôs ao coronelismo (1968-1986)”.
O Mudancismo, dessa forma, caracteriza-se, sistematicamente, por acontecimentos inovadores no Estado, em que foram reformadas as esferas “Administrativa e Fiscal, 1986-1990; Saúde, 1986-1990; de Infra-Estrutura e Privatizações, 1991-1999 e Educacional 1995-2000”, ao longo de mais ou menos quinze anos - entre 1986 e 2000.” (NASPOLINI: 2001, p. 169).
Dentro do espaço da Escola Pública Cearense, tais acontecimentos foram levando essa instituição a se adaptar ao novo panorama de Educação imposto pelo sistema.
Uma grande inovação ocorrida nesse sistema dentro do Ceará, através desse processo de democratização da Escola Pública a nível nacional, foi a eleição de diretores pela comunidade escolar, no ano de 1995, como relata VIEIRA (2007, p. 46):
O processo de seleção e eleição de diretores pela comunidade escolar foi introduzido na rede estadual em 1995 [...] Tal inovação trouxe muitos ganhos do ponto de vista da alternância do poder, representando alternativa positiva ao anterior critério da indicação política para a nomeação de cargos diretivos nas escolas. Com a eleição de diretores, o Ceará passou a conviver com uma escola mais participativa, alegre e, de maneira geral, com uma melhor gestão.
Instalou-se no Estado a busca constante por uma gestão escolar que promovesse, através das normas da LDB e da Constituição Federal, como também através de políticas públicas voltadas para a Educação, a autonomia, a participação e a emancipação da Escola Pública com base no trabalho de um novo diretor, o gestor escolar.
Essa inovação levou o Estado a, relacionando-a ao contexto de sua Educação Pública, procurar meios de efetivar a proposta da LDB, em seu artigo 13, o qual dita que:
Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Foram cada vez mais buscadas formas de democratizar o ensino público estadual através do estabelecido pelas legislações que regem o sistema no Brasil,e o diretor já não era mais aquele profissional pedagógico que se situava nas ações burocráticas de sua função; ele tinha, agora, a função de, em meio a estas, promover a socialização do espaço escolar, assim como reza o inciso VI do referido artigo.
Porém, ao analisarmos o caminho que vem sendo percorrido em busca da superação dessas dificuldades, devemos citar que o Governo do Estado tem, sim, mantido-se comprometido, mesmo que de uma forma geral, com essa meta, como nos diz VIEIRA (2007, p. 3):
No Ceará, os esforços conjuntos do governo e da sociedade civil caminham na mesma direção, fato comprovado por decisões políticas, como a eleição de diretores e criação de mecanismos de controle social e participação da comunidade, a exemplo dos Conselhos Escolares, Grêmios, etc.
Dentro da perspectiva de Gestão Democrática aqui abordada, a criação de Conselhos Escolares, que consistem em ajudar o diretor da escola a gerenciá-la de forma participativa, em seus aspectos financeiros, pedagógicos e administrativos, mostra-se de grande eficácia.
O conselho escolar, segundo NASPOLINI (2001, p. 182), [...] “é o órgão colegiado constituído por pais, alunos, professores, funcionários, direção e representantes da sociedade civil organizada, escolhidos para representar a comunidade escolar.”
Dessa forma, no Ceará, mais ainda, foi de suma importância a criação desse grupo de ação dentro de uma escola que denota escassez de recursos financeiros frente a outros estados brasileiros e deficiências múltiplas de ensino-aprendizagem evidenciadas através das estatísticas atuais.
Outro grande passo dado pelo Ceará na Educação dentro ocorrido nesse período, regido pelo programa de governo ‘Todos pela Educação de Qualidade para Todos” e que tem fortes ligações com os preceitos de gestão democrática foi a municipalização do Ensino Fundamental, na década de 1990, como afirma VIEIRA (2007, p. 47):
O Ceará, que já contava com forte presença municipal nessa etapa da educação básica, a partir de 1995 orienta-se para a indução de políticas nesse sentido [...] Nessa perspectiva, antecipou-se à própria implantação do [...] Fundef, que veio a constituir um instrumento facilitador dos objetivos perseguidos.
Já entre os anos de 2003 e 2006, o Estado seguia o programa de governo “Escola Melhor, Vida Melhor”, o qual propunha atender à demanda por educação com o mínimo de gastos possível, devido à expansão na oferta de ensino decorrente da gestão anterior (Governo Tasso Jereissati), para que com isso houvesse a evolução no desempenho escolar dos alunos da Educação Básica, tão necessária no momento, sem, contudo, perder o ritmo de desenvolvimento da Educação no Estado:
“Sendo um Estado muito pobre, a expansão sem precedentes ocorrida no Ceará a partir da década de 1990, representou pesado ônus para o setor público. [...] Sob tais circunstâncias, planejar e escolher os principais focos do trabalho a desenvolver foi o primeiro passo dado pelo governo 2003-2006.” (VIEIRA: 2007, p. 47; 48.)
Dessa forma, o Governo Lúcio Alcântara tratou de preocupar-se em elevar a qualidade de ensino em meio às peculiaridades financeiras educacionais no Estado, o que se caracterizou, mais particularmente, pela adoção de sub-programas que num curto espaço de tempo conseguissem estabilizar esse quadro.
E, algumas dessas atitudes foram: a “criação de uma gestão para o sucesso escolar” (VIEIRA, 2007, p. 48); “o uso de recursos advindos dos sistemas de avaliação existentes no sentido de perseguir a atividade fim da escola.” p. 49; e, a “gestão por resultados” p. 51.; e, o “Sistema de Inclusão Social (SIS)” p. 52, consistindo, estes últimos, em instrumentos de monitoramento das políticas públicas adotadas.
Adentrando no modelo de Educação imposto pelo Governo Cid Gomes, a partir de 2007, cabe destacar que este, de modo geral, não se caracteriza por buscar de novos caminhos dentro da Educação cearense, mas, sim, pela continuidade do processo de democratização do ensino público inicializado no Estado durante o ano de 1995, assim como dita LIMA (p. 7):
A gestão democrática implementada no período de 2007 a 2010 se configura um experiência de ampliação da democracia, visto que dá continuidade ao modelo já preconizado pelas políticas para educação dos últimos quinze anos no estado Ceará. [...] O percurso da política pública de gestão democrática implantado nas escolas públicas cearenses responde as exigências de adequação a política neoliberal impostas pelos organismos internacionais desde a década de 90 [...].
Tais considerações remontam ao aspecto da relação tempo-lugar sempre vivenciada pela educação, uma vez esta tem raízes e atividades complexas, o que nos leva a perceber que atualmente, no Estado do Ceará, assim como em todo o Brasil, está em andamento o processo da gestão democrática na escola, o qual tem suas bases firmadas nos modelos de gestão e de sociedade neo-liberais, tendo, estes, portanto, um considerável espaço dentro dos princípios que regem a filosofia educacional no país, e, mais particularmente, nos Estados.
Desta forma, tais ligações levam a crer que, após os quinze anos de transformações determinantes no campo Educacional Cearense, o que fica, para os governos atuais, é a incumbência de administrar e dar continuidade a um modelo de gestão escolar que se baseia nos princípios da democracia e na busca pela excelência de sues resultados.
CONCLUSÔES
Foram analisadas, aqui, questões pertinentes à Gestão Democrática da escola Pública Brasileira e suas implicações na Educação cearense, pautando-se em fontes de pesquisa das mais variadas, como Artigos Científicos e Livros, dentre outros.
A intenção principal foi a de mostrar, de uma forma geral, a atuação da democracia dentro da Educação Brasileira, conforme a Lei, de forma a situar o leitor dentro da filosofia de trabalho existente dentro das escolas públicas brasileiras atualmente.
Também buscou-se proporcionar uma visão interligada da Educação cearense dentro desse quadro, através de breves relatos sobre a trajetória desta, mais precisamente no percurso de 1995-2003, onde houve uma grande expansão econômica no Estado, e comparando-a com a situação atual da Educação no mesmo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, C. L. de S. Gestão para o sucesso escolar: A escola que queremos/necessitamos construir na perspectiva da transformação social. Fortaleza: Edições SEDUC, 2005;
ATTA, D. M. A; PORTELA, A. L. Gestão para o sucesso escolar: A escola que queremos/necessitamos construir na perspectiva da transformação social. Fortaleza: Edições SEDUC, 2005;
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 42º ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 410p;
OLINTO, A. Novo dicionário inglês-português, português-inglês: Ilustrado. São Paulo: Difusão Cultural do Livro, 2001.
NASPOLINI, A. A reforma da educação básica no Ceará. ESTUDOS AVANÇADOS, São Paulo: v. 15, n. 42, p. 169-186, maio/ago., 2001;
Sites:
CENCI, A. V. Disponível em: <http://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=0jpMMgoOCJsC&oi=fnd&pg=PA1&dq=cenci+Educa%C3%A7%C3%A3o+e+%C3%89tica+%E2%80%93+Filosofia+e+Pedagogia+%E2%80%93+Aspectos+Hist%C3%B3ricos+e+Tem%C3%A1ticos,:&ots=EqFDjpA-UO&sig=jHXQVSpWeuvyudJ_lz8JMSI6PtI#v=onepage&q&f=false > p. 233-253. Acesso em 24 de Nov. 2010;
DIAS, G. A dimensão política do projeto político-pedagógico: rumo à autonomia política e pedagógica da escola pública. Revista Pedagogia em Debate – Desafios Contemporâneos...UTP,.Paraná. mar. 2007. Disponível em: <http://www.diaadia.pr.gov.br/cge/arquivos/File/artigo_PDE_ELAINE> Acesso em: 12 de Nov. 2010;
Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 2006 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm> Acesso em 15 de Nov. 2010;
LIMA, M. A. de S. A gestão democrática na escola e seu papel emancipatório na nova sociedade do conhecimento. Disponível em: <HTTP://www.ufpi.br/mesteduc/eventos/iiencontro/GT-4/GT-04-06.htm> Acesso em 20 de Nov. 2010;
LÜCK, Heloísa. Perspectivas da gestão escolar e implicações quanto à formação de seus gestores. Em Aberto. V. 17, Nº 72. Disponível em:< http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/issue/view/79>. Acesso em 19 de Nov. 2010;
MONTEIRO, T. L.; BOTELHO, M. F.; ALONSO, K. M. O papel do gestor frente aos princípios da gestão democrática escolar. Disponível em: <www.ie.ufmt.br/.../TEREZA%20LEONES%20MONTEIRO%20_579_.pdf> Acesso em 19 de Nov. 2010;
RODRIGUES, N. Educação: da formação humana à construção do sujeito ético. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-73302001000300013&script=sci_arttext&tlng=es> Acesso em 20 de Nov. 2010;
VIEIRA, S. L. Gestão, Avaliação e sucesso escolar: recortes da trajetória cearense. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142007000200004&script=sci_arttext&tlng=es> Acesso em 22 de Nov. 2010.