A GESTÃO DE RECURSOS DE USO COMUM EM COOPERATIVAS DE TRANSPORTE DE CARGA

Por JOÃO GOGOLA NETO | 12/03/2018 | Adm

Resumo

Identificar os recursos de uso comum em cooperativas de transporte de cargas, entender como eles são geridos e analisar se os cooperados contribuem de forma coletiva, ou se somente pretendem subtrair parte dos recursos disponíveis em seu único benefício, fazer uma breve reflexão sobre as linhas de pensamento da Tragédia dos Comuns, com a Teoria dos Comuns e entender como as instituições se envolvem na gestão do uso coletivo dos recursos de uso comuns. Estes são os pontos abordados neste estudo, as conclusões geradas permitem que novas cooperativas do ramo de transporte abreviem o tempo de solução de conflitos e possam se tornar mais eficientes e sustentáveis. Com a comprovação técnica cientifica da possibilidade de maximização de resultados ou ainda a criação da perenidade das sociedades cooperativa, entidades de representação podem investir em programas de formação, capacitação e conscientização do quadro social no uso coletivo dos recursos de uso comuns, também gera modelos e experiências de resolução de conflitos e instrumentos regradores para o determinado uso coletivo.

Palavras-chave: Cooperativas de transporte. Recursos de uso comum. Direito de Propriedade

1 INTRODUÇÃO

Desde o início da criação, o ser humano utiliza-se de recursos para prover suas necessidades básicas, sejam elas: alimentação, vestuário, moradia, entre outras, com a evolução dos tempos o termo “recursos” veio sendo estudado, conceituado e aprimorado. O conceito mais básico encontrado na literatura, refere-se ao recurso, como um meio para se alcançar o fim.
Mancur Olson (Olson, 1965), questionou a ideia de que membros de um grupo com interesses comuns atuam voluntariamente a fim de tentar promover os seus interesses, ele excetuou os casos onde o número de participantes (indivíduos) fosse pequeno, ou ainda os casos de imposição / coerção, segundo seu pensamento membros de um grupo com objetivos comuns, não atuam voluntariamente para atingir objetivos do grupo, mesmo que o resultado fosse uma melhor qualidade de vida, Olson parte do pressuposto que ninguém, pode ser excluído do benefício de um bem coletivo produzido, mesmo que este individuo tenha pouco contribuído para a produção daquele determinado bem, desta forma ele aponta que seria impossível o grupo (coletivo), determinar a regulação dos bens coletivos, e sugere que a única solução seria através de regulação central, seja pelo estado ou por “privatização”.
Garrett Hardin, em 1968 desenvolveu um modelo paradigmático chamado de “tragedy of the commons” (Hardin, 1968), ou “tragédia dos (bens) comuns”, que discorre sobre a concepção de que os indivíduos defendem preferencialmente os seus próprios interesses e por consequência seria impossível a ação coletiva para regular o uso apropriado dos recursos de uso comum.
Contrariando estas linhas de pensamento, Elenir Ostrom (Ostrom, 1990), identificou casos de sucesso na gestão coletiva de bens comuns por grandes períodos e ainda explicou porque existem diferenças nos comportamentos dos indivíduos que participaram destes casos de sucesso com aqueles da base de estudos de Olson e Hardim, segundo ela tanto pequenos grupos locais e populações maiores possuem capacidade de criar necessárias e garantir o respeito dos envolvidos em relação ao uso de bens comuns. Fatores externos podem dificultar a permanência desses modos de uso coletivo. A partir de experiências de usos coletivos de bens comuns de longa duração, (Ostrom, 1990), identificou “princípios de instituições de sistemas duradouros” para explicar a persistência destes sistemas.(SCHMITZ, MOTA, & JÚNIOR, 2009).
A identificação dos fatores motivantes para a busca de soluções em comum, para uma possível melhora de produtividade mesmo que de longo prazo dependem de condições necessárias e favoráveis, dentre as quais ressaltam-se: a efetiva existência do interesse comum, que geralmente é econômica, a possibilidade de criar e gerir suas próprias regras para o uso dos bens comuns, claro conhecimento do recurso a ser regrado, ausência de uma autoridade que por si possa impedir o acesso ao recurso
pelo coletivo, efetiva definição da “instituição”, delimitando de forma clara o sistema de recursos e seus participantes, o acompanhamento e monitoramento periódico e penalidades e sanções aos participantes que descumprirem o regramento coletivo, com instrumentos de fácil solução de conflito
Na questão de uso de bens comuns, também não se pode deixar de lado o direito à propriedade que pode ser classificado em quatro regimes no âmbito em que são utilizados, a) o livre acesso; b) a propriedade privada; c) a propriedade comunal; e d) a propriedade estatal. (Feeny, Berkes, McCay, & Acheson, 1990), em geral recurso de propriedade comum pode ainda ser identificados através de duas características, a primeira diz respeito sobre a dificuldade ou impossibilidade de uso ou controle de acesso ao recurso e a segunda está mais ligada a subtração, ou seja, quanto mais um usuário se utilizar do recurso proporcionalmente impactará na prosperidade de uso do outro indivíduo.
A experiência empírica demonstra a dificuldade da aplicação pela reflexão teórica de Ostrom, porém plausível, constada pelo crescimento do sistema cooperativo de Transporte de cargas, onde fazer uso de recursos comuns principalmente dos classificados como propriedade privada e propriedade comunal.
Uma das premissas da economia neoclássica é que, sendo os mercados autorregulados sua eficiência só pode vir de mercados livres. Para isso, é necessário que todos os direitos de propriedade sejam claramente estabelecidos e plenamente garantidos. No entanto, para muitos bens na economia, esses direitos de propriedade não são facilmente estabelecidos e por isso mesmo, o mercado falha na provisão de tais bens. (Caldasso, Da Vinha, & Gutberlet, n.d.)
Criado pela Assembleia geral ordinária da OCB 1no dia 30 de abril de 2002, o RAMO TRANSPORTES é o mais novo ramo do cooperativismo e é composto pelas cooperativas que atuam no transporte de cargas e passageiros. As cooperativas de transporte de cargas atuam através de frotas de seus cooperados, nos mais diversos segmentos de transporte e operam no Brasil e em âmbito internacional, e para a realização de suas operações, contam com um conjunto de recursos comuns que vão desde os pátios para parada dos veículos, áreas de lavagem e lubrificação, pátios de armazenagem até as sedes e escritórios que dão suporte à sua atividade.
Considerando que a cooperativa é uma sociedade de pessoas (Lei No 5.764/71 de 16 de dezembro - Lei das Cooperativas, 1971), de constituição simples (Lei 10.406 de 10 de janeiro - Código Civil Brasileiro, 2002) e que são constituídas para prestar serviços aos seus cooperados, torna-se necessário o regramento do uso dos bens comuns, com o objetivo de se extrair ao máximo o resultado para a melhoria da qualidade de vida do quadro social.
Desta forma este artigo tem por objetivo apresentar a forma que o Ramo do Cooperativismo de Transporte gere seus recursos de uso comum e contraria os pensamentos de Hardim e Olson e ainda reforça o pensamento de Ostrom que sim é possível o individual atuar de forma coletiva pensando nos seus objetivos individuais.

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