A FUNAI E O ENFRENTAMENTO DO INFANTICÍDIO INDÍGENA NO BRASIL
Por Argemiro Cesar do Vale Verde de Lima e Silva | 05/12/2017 | DireitoArgemiro Cesar do Vale
Kairo Cabral Nascimento[2]
RESUMO
Este trabalho aborda a questão do infanticídio, enquanto pratica ainda usual nas comunidades indígenas brasileiras. São descritas as correntes sociológicas que buscam explicar o fenômeno. Também são descritos os principais motivos para a prática. São apresentados os principias instrumentos jurídicos de regulação da proteção indígena e suas abordagens frente as práticas de crimes cometidos pelos indígenas. A política indianista da FUNAI e a sua ação prática para enfrentar a problemática do infanticídio são discutidas, destacando-se o seu grau de eficiência e as barreiras que impedem uma efetiva proteção das crianças indígenas.
Palavras-chave: Infanticídio, Funai, Cultura, Direitos Humanos.
INTRODUÇÃO
O infanticídio pode ser compreendido como uma prática cultural mantida por alguns povos indígenas no Brasil que leva à morte intencional de crianças. Sua prática é justificada por variados motivos, sejam eles relativos a crenças ou para eliminar crianças doentes ou deficientes, de filhos de mães solteiras ou frutos de relações não matrimoniais, que, de uma forma ou outra, tenderiam a se tornar um fardo social para a tribo de maneira geral.
A questão não é de fácil enfrentamento porque justapõe direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Sob a ótica da proteção da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas, seus costumes deveriam ser preservados tal como prevê o art. 231 da Constituição Federal. Por outro lado, o art. 227 garante às crianças e ao adolescente a absoluta prioridade de direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de ser posto a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Neste trabalho são abordados as características das principais teorias que fundamenta a dicotomia entre a proteção das culturas e a manutenção de garantias fundamentais. São apresentados os principais instrumento jurídicos de proteção ao índio no Brasil. Estabelece-se como objetivos principais demonstrar os elementos da relação estabelecida entre os povos indígenas e o Estado brasileiro, sendo este representado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI); analisar a prática do infanticídio indígena que consiste numa prática cultural que pode ser encontrada em algumas etnias, identificando-se as questões sociojurídicas desses atos.
Do ponto de vista jurídico, com relação à problemática em torno do infanticídio indígena, serão analisados os principais dispositivos do ordenamento jurídico nacional estabelecidos para a proteção da comunidade indígena no país.