A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO CURSO DE PEDAGOGIA
Por Marcléia Barboza Alves de Lima | 26/05/2011 | EducaçãoO CURSO DE PEDAGOGIA NO REDEMOINHO DA REFORMA DO ESTADO
Para que a aprendizagem escolar seja uma experiência intelectualmente estimulante e socialmente relevante, é indispensável à mediação de professores com boa cultura geral e domínio dos conhecimentos que devem ensinar e dos meios para fazê-lo com eficácia. "Quem sabe faz, Quem não sabe ensina."
Sob o pressuposto de que a formação inicial e continuada de professores é a prioridade na educação brasileira no século XXI.
A formação inicial é apenas um componente de uma estratégia mais ampla de profissionalização do professor indispensável para programar uma política de melhoria da educação, e finaliza propondo a criação de um sistema nacional de certificação de competências docentes e a priorização da área de formação nas políticas de incentivo financeiro.
Durante os anos 80 e 90, o Brasil deu passos significativos para universalizar o acesso ao ensino.
Com a promulgação da lei 9394/96 inicia-se outra etapa de reforma.
Para cumprir a L.D.B. será necessário reverter essa situação, a lei manda que o professor de Educação Básica construa em seus alunos a capacidade de aprender e de relacionar a teoria e a pratica em cada disciplina do currículo, mas como poderá ele realizar essa proeza se é preparado num curso de formação docente no qual o conhecimento de um objeto de ensino, ou seja, o conteúdo que corresponde à teoria foi desvinculado da pratica que corresponde ao conhecimento da transposição didática ou da aprendizagem desse objeto.
O Problema é ainda maior quando se considera que os sistemas públicos de educação básicas estaduais e municipais gastam volumes consideráveis de recursos em capacitação de professores, dinheiro anualmente paga às mesmas instituições de ensino Superiores privadas e publicas para refazerem um trabalho que não foi bem feito durante a formação inicial dos professores.
Ninguém facilita o desenvolvimento daquilo que não teve oportunidade de aprimorar em si mesmo. Ninguém promove a aprendizagem de conteúdo que não domina a constituição de significados que não compreende nem a autonomia que não pode construir. É imprescindível que o professor que se prepara para lecionar na Educação Básica demonstre que desenvolveu, de modo sólido e pleno, as competências previstas para o egressos da educação Básica tal como as estabelecidas nos artigos 22,27, 32,35 e 36 da L.D.B. e nas diretrizes curriculares nacionais da educação Básica, isso é condição indispensável para qualifica-lo como capaz de lecionar na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no ensino médio.