A ESPÉCIE TRIBUTÁRIA TAXA: Análise da taxa de coleta domiciliar de lixo à luz dos instrumentos legais
Por Israel Francisco Petronetto de Almeida | 04/08/2013 | AdmTrabalho acadêmico apresentado na disciplina de Legislação Tributária como avaliação parcial do Curso de Ciências Contábeis .
INTRODUÇÃO
No Brasil, o crescente número de tributos cobrados ao contribuinte, torna a nossa carga tributária demasiadamente excessiva, constatando a veracidade da afirmativa de que esta é uma das mais elevadas do mundo.
O povo brasileiro, que é o contribuinte financiador destes gastos, em sua grande maioria, não tem conhecimento das definições e elementos característicos principais das espécies de tributo vigentes, sendo assim, a porta para a ilicitude na cobrança de alguns tributos fica aberta.
A taxa é uma modalidade de tributo definida legalmente pela CF (Constituição Federal) em seu art. 145 e pelo CTN (Código Tributário Nacional) nos arts. 77 a 80, os quais traçam as diretrizes para a cobrança e suas respectivas características, sendo que a principal desta está contida no art. 77 do CTN, “[...] serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
A taxa de coleta domiciliar de lixo, é um serviço específico, prestado ou posto a disposição do contribuinte, porém, é possível mensurar a quantidade produzida por cada unidade autônoma, dando assim a esta também a característica da divisibilidade ?