A Emenda Constitucional de nº 87/2015 e os reflexos causados em uma empresa do Simples Nacional

Por LIANE BITENCOURT MARTINS | 04/12/2017 | Adm

O termo gestão tributária, geralmente se associa ao planejamento tributário, que tem como principal objetivo reduzir a carga tributária da empresa com os recursos legais disponíveis.  Mas, a gestão tributária é muito mais abrangente, possui uma visão macro das operações da empresa, que inclui todos os departamentos envolvidos na geração de tributos. Conforme Carlin (2009), a gestão tributária visa a maximização dos resultados e consequentemente a diminuição dos riscos.  As empresas possuem características próprias, e por isso, é necessário identificar quais os impostos que influenciam na atividade da empresa, a fim de apontar o impacto no faturamento. Diante da complexidade do sistema tributário no Brasil, que constantemente apresenta alterações na legislação, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisaram adaptar-se ao cumprimento de mais uma obrigação tributária, em decorrência da publicação da Emenda Constitucional de nº 87, em 17 de abril de 2015. Esta Emenda conhecida também como “Emenda do Comércio Eletrônico”, introduziu uma nova incidência do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final (contribuinte ou não do imposto). A Emenda referida, surgiu para amenizar a concorrência entre os estados da federação, exigindo a cobrança do diferencial de alíquota conforme os percentuais aplicados na partilha do imposto, trazendo benefícios aos estados mais consumidores, de forma a equilibrar a arrecadação do imposto entre os estados. Há de se considerar que o Simples Nacional foi instituído para simplificar o regime tributário e estimular a abertura de novas empresas, com a facilidade na arrecadação mensal, onde em uma única guia, recolhe oito tributos (06 federal, 1 estadual e 1 municipal). A demanda do departamento fiscal aumenta, exigindo maior controle da empresa na apuração mensal dos tributos. Sob este aspecto, os conceitos e modelos de gestão tributária contribuem para uma correta adequação das operações e decisões a serem tomadas pela administração da empresa. Conforme Nascimento e Reginato (2007, pag. 236), “[...] pode-se conceituar a Gestão Tributária como sendo o conjunto de ações e os processos utilizados para o controle dos aspectos tributários de uma organização social”. Em decorrência do aumento da partilha do diferencial de alíquota prevista para os anos 2017, 2018 e 2019, as empresas devem atentar para os reflexos na carga tributária e no resultado do exercício para os próximos anos. Vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito de gerar créditos de tributos, em consequência arcam com o ônus do aumento na carga tributária, elevando os custos e despesas. Como alternativa para minimizar os efeitos da incidência do diferencial de alíquota nas operações interestaduais, seria focar nas vendas para os estados com menor diferencial de alíquota e vendas para mercado interno. Os conceitos e modelo de gestão tributária podem contribuir para melhoria dos resultados esperados pelos sócios, pois, a gestão tributária utiliza ferramentas capazes de maximizar os resultados diminuindo os riscos, tendo como foco o controle das operações e departamentos que envolvem os tributos.