A EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO...

Por Marcella Marques Abreu | 25/07/2016 | Direito

UCAM – UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

ATAME PÓS-GRADUAÇÃO E CURSOS

MARCELLA MARQUES ABREU

A EFICÁCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO SISTEMA PROCESSUAL CÍVEL  

Goiânia

2016                    

Professora Orientadora: Lilian Ferreira e Silva Damasceno 

 

 

RESUMO 

Ao fazermos uma análise sistemática de todo o funcionamento do judiciário brasileiro atualmente, podemos perceber que deixa muito a desejar. Os órgãos jurisdicionais abarrotados de processos e mais processos, não conseguem – mesmo que com estruturas e funções específicas para isso – cumprir com efetividade o devido processo legal. A Lei Maior e o nosso Código de Processo Civil, nos garante acesso á um judiciário justo, eficaz e rápido. Porém os empecilhos relacionados à morosidade do processo, lesiona todos os princípios que regem a processualidade, o sistema judiciário, e a sociedade perante a busca por justiça e sua eficácia. Mas do que uma reforma sistêmica do judiciário para desafoga-lo, é necessária a real efetividade do da razoável duração do processo civil.

Palavras-chave: razoável duração do processo – sistema recursal - morosidade

INTRODUÇÃO 

Através desta pesquisa, buscamos levartar a grande importância do princípio da duração razoável do processo, a sua aplicabilidade e resultados no sistema recursal cível atual. Logo se faz necessário a observação de todo o aparelho jurídico-processual que se encontra antiquado as necessidades da operabilidade jurisdicional.

O tema escolhido para realização deste trabalho elenca diversas diretrizes que são relevantes á sociedade perante o judiciário, uma vez que é a mais prejudicada pela morosidade judicial. Pantindo desta premissa, faz-se oportuno a revisão e reforma da quantidade de recursos e suas hipóteses de cabimento, e até mesmo a extinção de alguns seria necessário para melhor deslinde processual. Diante das infinitas demandas judiciais e os diversos instrumentos de recorribilidade, faz com que haja um retardo na conclusão dos processos, levando o Poder judiciário à calamidade.

A finalidade do presente trabalho é apresentar a solução deste caos judicial, sendo o principal dele, a aplicação e efetividade ao princípio da razoável duração do processo. A morosidade processual deve ser exterminada em todos os sentidos e aspectos do judiciário, sendo a principal causa o atual sistema recursal, que é demasiado, não possui efetividade e confiruração adequada para a nossa realidade.

A duração dos processos está profundamente ligada aos princípios gerais processuais, especialmente pelo princípio da razoável duração do processo dado pela Carta Magna Inglesa em 1215.

Perante toda a técnica sistemática funcional do judiciário, podemos perceber que, o fatídico problema não está ligado somente à quantidade de demandas, mas principalmente pela falha dos órgãos jurisdicionais cíveis ao operar tal sistema viciado onde não podemos ter garantia de um processo justo muito menos eficaz.

Diante disto, será apresentada uma metodologia de pesquisa qualitativa, parcialmente exploratória e bibliográfica, objetiva-se demonstrar que as citadas reformas são possíveis e necessárias. No primeiro capítulo será abordado o princípio da razoável duração do processo, o conceito e origem histórica, seu desenvolvimento e aplicabilidade e reflexos. Trará também os valores jurídicos, bem como a análise dos princípios que dele dependem e vice-versa.

No segundo capítulo, será aduzido sobre os recursos ordinários e extraordinários, com uma análise expecífica de alguns recursos, sua finalidade e realidade jurídica, além de apontar institutos criados apatir de reformas legislativas, que foram baseados no princípio de maior importância neste trabalho - razoável duração do processo – e verificar se possuem capacidade ou não para efetivá-los.

O capítulo terceiro trará algumas propostas de solução para a morosidade do poder judiciário, sobretudo, com a aplicação e efetividade do principio tema deste estudo com o sistema recursal processual cível.

Mas do que uma reforma sistêmica do judiciário para desafoga-lo, é necessária a real efetividade do da razoável duração do processo civil. 

1 - DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: O PRINCÍPIO, DESENVOLVIMENTO E APLICABILIDADE

1.1 -Conceituação

O princípio da razoável duração do processo possui um conceito jurídico indeterminado, uma vez que é premissa considerada necessariamente e evidente verdadeira, não tendo um conceito único, que para melhor definição deve-se observar suas características.

É notório ser ele um direito fundamental, pois se encontra tipificado no texto constitucional. É detentor deste direito qualquer polo da demanda, seja em processo judicial seja em processo administrativo, sendo o sujeito passivo é o Estado.

Segundo André  Luiz Nicolitt (2006) citado por Arthur Lachter (2009):

Trata-se, portanto, de direito fundamental de 2ª geração, ou seja, de direito prestacional, através do qual cabe, ao Poder Público, garantir a sua efetivação. André Luiz Nicolitt afirma tratar-se de: “verdadeiro direito subjetivo público, autônomo, de índole constitucional”. Na verdade é o direito de exigir do Estado que as demandas judiciais ou administrativas sejam resolvidas, com observância do devido processo legal, num tempo razoável. (NICOLITT, André Luiz. A Duração Razoável do Processo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 21, apud, LACHTER, Arthur, 2009).

Qualquer demanda processual então, deverá ser regida pelo direito fundamental da razoável duração do processo, independente de sua natureza ou matéria em detrimento ao cumprimento do devido processo legal.

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