A Efetividade e a Celeridade da Penhora On Line na Satisfação do Crédito Exeqüendo
Por Evandro Almeida | 22/11/2008 | DireitoALMEIDA, Evandro Vaz. A efetividade e a celeridade da penhora on line na satisfação do crédito exeqüendo. 2008.
RESUMO
O presente trabalho, baseado em pesquisa bibliográfica, tem como objetivo analisar a efetividade e a celeridade que a penhora on line trouxe ao processo de execução, tendo em vista que ser um serviço público que o Estado realiza através de sua função jurisdicional, que tem por finalidade a satisfação do credito exeqüendo. A celeridade na tramitação do processo vem cumprir a garantia introduzida pela emenda constitucional 45/2004, no inciso LXXVIII do art. 5º. O convênio firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central, que inseriu a penhor on line no sistema jurídico brasileiro foi denominado Bacen Jud. O provimento 01/2003 veio para regulamentar sua utilização. Posteriormente, com a lei complementar 108 foi inserido no Código Tributário Nacional, em seu artigo 185-A, a possibilidade de ser efetuada a penhora por meio eletrônico dos ativos financeiros do devedor tributário. Para tanto, a penhora on line tornou-se uma medida eficaz e célere para a satisfação do crédito exeqüendo. Foram utilizados para aprofundamento do presente estudo, materiais do acervo da biblioteca das FIO-Faculdades Integradas de Ourinhos, pesquisas bibliográficas, artigos científicos, jurisprudências e projetos leis disponíveis na internet.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, que foi proporcionada à execução pela penhora on line efetuada nos ativos financeiros do devedor, seja ela trabalhista, tributária ou civil, por meio da qual, o credor obtêm a satisfação do crédito, atendendo aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade.
Tendo em vista que a penhora é um mecanismo utilizado na fase executiva do processo, tornou-se pertinente efetuar considerações a respeito da origem e evolução da execução, analisando os aspectos históricos desde o direito romano, e posteriormente tecendo comentários sobre surgimento da penhora on line no sistema jurídico brasileiro, instituído este por meio do sistema denominado Bacen Jud.
O referido sistema surgiu com a finalidade de tornar o processo em sua fase executiva mais célere, trazendo ao credor a solução do conflito objeto da demanda, levando em consideração que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, sendo realizado de forma ágil e eficiente o bloqueio das contas do devedor, cabendo ao Estado/Juiz efetuar a requisição, obtendo a resposta pelo Banco Central em um prazo de 24 horas; se constatado ativo financeiro o bloqueio é realizado. O que não acontecia quando era requerido por ofício, sendo mais demorado e dispendioso, não chegando a trazer um resultado efetivo ao exeqüente.
A doutrina e jurisprudência antes da Lei 11382/05 no qual foi inserido o mecanismo da penhora on line, entendiam que havia quebra do sigilo bancário e restrição ao contraditório e a ampla defesa, bem como ao devido processo legal, alegando a sua inconstitucionalidade, o que no desenvolvimento do presente trabalho será abordado. Adentramos também na alteração realizada no rol dos bens absolutamente impenhoráveis, em que foi inserida a conta salário, conta poupança de até 40 salários mínimos, pensão alimentícia ou de previdência pessoal e familiar, fundamentando o legislador nos principio da dignidade de pessoa humana, em relação à poupança, merece criticas nesse ponto, o que passaremos analisar mais a frente.
Defende-se aqui a idéia de que o Estado no exercício de sua função jurisdicional deve trazer meios para que o processo seja concluído dentro de um prazo razoável, cumprindo os preceitos constitucionais instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.E a penhora on line veio como um mecanismo para cumprir esses preceitos, ou seja, proporcionando efetividade e celeridade aos atos processuais, obtendo assim o exeqüente a satisfação de seu crédito.
Para o desenvolvimento e elaboração deste,
foram utilizados materiais do acervo da biblioteca das Faculdades
Integradas de Ourinhos - SP, bom como acervo particular, utilizando-se também
fontes eletrônicas e artigos científicos extraídos da Internet, além de
jurisprudências.