A EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por Valdimar Rufino de Sousa | 09/03/2016 | Família

RESUMO

A presente pesquisa baseia-se em demonstrar a necessidade da prisão civil do devedor de alimentos inadimplente, de forma a garantir a prestação e manutenção das necessidades vitais do alimentando, o qual não pode provê-las sozinho para sua subsistência. Trata-se, segundo a doutrina e jurisprudência, do único meio de prisão civil admitida em nosso ordenamento jurídico, e diga-se de passagem, capaz de dar efetividade ao cumprimento desta obrigação legal de forma a satisfazer as necessidades de quem depende desta prestação para sobreviver e não a punição do alimentante inadimplente, como pensam alguns. Entretanto, a fim de buscar a eficácia e aplicabilidade da prisão civil do devedor de alimentos, os operadores do Direito procuram observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dando ao alimentante, a oportunidade de adimplir a sua obrigação, ou apresentar justificativa ante a decretação da sua prisão. A pesquisa está dividida em três capítulos em que o primeiro tratará especificamente dos alimentos em geral, o segundo destina-se a demonstrar o tratamento processual conferido aos alimentos quanto à ação de alimentos, e por fim, o terceiro e último, far-se-á uma abordagem sobre as considerações acerca da prisão do devedor de alimentos, enfatizando a efetividade da prisão civil do devedor de alimentos. Assim sendo, a presente pesquisa é de vital importância, pois esclarecerá acerca do verdadeiro sentido da prisão do inadimplente de pensão alimentícia e sua eficácia, beseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da solidariedade familiar e social. Palavras chave: Prisão Civil. Medida Coercitiva, Pensão Alimentícia. Efetividade.

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