A efetivação do direito fundamental à educação

Por Heveline Damasceno de Freitas | 15/07/2016 | Direito

RESUMO

O presente trabalho reflete sobre os desafios para a efetivação do direito à educação no Brasil enquanto direito fundamental social, em especial para as pessoas com deficiência, à luz do Direito Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais e Direito Educacional. . Desenvolve-se a partir de pesquisa bibliográfica, por meio de metodologia explicativa, em três capítulos. Apresenta um panorama da educação no Estado Social Democrático de Direito brasileiro, incluindo uma descrição de sua evolução histórica nas constituições brasileiras e uma reflexão sobre os avanços para a efetivação desse direito trazidos pela Constituição Federal de 1988. A partir de uma breve abordagem da teoria dos direitos fundamentais e de uma análise da inserção da educação entre os direitos sociais na Constituição Federal de 1988, discute a noção, presente na referida Constituição, de direito à educação como fundamental e inerente à dignidade da pessoa humana, considerando as implicações dessa concepção para sua efetivação. Dirige-se aos estudiosos de Direito Educacional e contribuir na reflexão pela efetivação do direito à educação.

INTRODUÇÃO

A educação figura no pensamento coletivo das sociedades como um dos pilares essenciais para construção de uma sociedade mais justa e igualitária, apontada geralmente como alternativa para a resolução de grandes mazelas sociais como a violência e a desigualdade social.

É o entendimento geral que o próprio desenvolvimento humano está vinculado à educação, uma vez que, desde que nascemos, somos submetidos continuamente a ensinamentos para que possamos sobreviver e integrar-nos positivamente nos diferentes núcleos sociais pelos quais passamos durante a vida, da família à sociedade.

Juridicamente, a educação tem figurado em diferentes legislações nacionais e internacionais, entre os chamados direitos fundamentais, os quais, segundo Uadi Lamego Bulos (2014), compreendem os direitos que exprimem e resguardam sob a tutela constitucional, os valores mais preciosos à sociedade, que garantem a convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica, deficiência ou status social.                                  

Contudo, é notório que o nosso Estado Democrático de Direito apresenta ainda muitos desafios a enfrentar para garantir a eficácia dos chamados direitos fundamentais sociais, em especial a educação, para a totalidade da população.

1. Breve esboço histórico da educação nas constituições brasileiras

Ao longo da história das constituições brasileiras, o direito da educação foi tratado de diferentes formas a medida da evolução de seu grau de importância. De início, nas primeiras Constituições de 1824 e 1931, poucas são as referências que lhe são feitas, somente a partir de 1934 é que se tem uma maior preocupação com a definição de um direito à educação enquanto direito a ser prestado pelo Estado, embora ainda hoje seja um desafio sua efetivação.

A Constituição de 1824, vigente à época do império, trouxe apenas um artigo tratando de educação:

Art. 179. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição, pela maneira seguinte:

[...]

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