A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA: NUMA PERSPECTIVA DE EMACIPAÇÃO E DE INCLUSÃO DAS DIVERSIDADES.

Por Washington Oliveira de Morais | 16/11/2017 | Educação

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIAS E TECNOLOGIAS DO ESPÍRITO SANTO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

 

 

 

WASHINGTON OLIVEIRA DE MORAIS

 

 

 

A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA: NUMA PERSPECTIVA DE EMACIPAÇÃO E DE INCLUSÃO DAS DIVERSIDADES.

 

 

Ensaio acadêmico apresentado como requisito parcial da disciplina “Inclusão e diversidade cultural na educação profissional e tecnológica” Orientador: Prof. Msc. Gustavo Henrique Araújo Forde, do curso de Pós-Graduação Latu Sensu Especialização em Educação Profissional e Tecnológica.

 

 

 

 

 

ARACRUZ-ES

2017

 

 

INTRODUÇÃO

 

A construção deste ensaio busca evidenciar a educação numa perspectiva emancipatória e inclusiva das diversidades, tem como finalidade se aprofundar em conhecimento empírico, analisaremos as bases legais, diretrizes curriculares e as políticas públicas compensatórias como mecanismo de inclusão das diversidades. Abordagens da problemática histórica da sociedade neoliberal excludente, que por séculos, as diferenças sociais colocam os menos favorecidos numa posição política e socioeconômica de submissão, exploração e alienação. 

Demonstrar soluções no âmbito educacionais, de inclusão das diversidades numa ótica da visão Carl Marx, Boaventura, Paulo Freire e outros autores.

Compreender os fatores educacionais históricos, o Brasil um país que historicamente foi e é constituído por multiculturalismo e diversidades, seja no âmbito; social, ético, gênero, origens, idade, etc., foi um dos últimos países do mundo, a inserir um sistema educacional inclusivo, influenciada por movimentos internacionais de integração social. 

Relataremos as leis e diretrizes curriculares que foram criadas para atender as reivindicações das lutas de classes, que ao longo da existência humana não esteve inseridas nos processos educativos, políticos e socioeconômico. 

 

REFLEXÃO SOBRE AS BASES LEGAIS: LEIS E DIRETRIZES CURRICULARES DE INCLUSÃO.

 

 

Entende-se que a inclusão social é o processo pelo qual a sociedade e a pessoa com deficiência procu¬ram adaptar-se mutuamente tendo em vista a equiparação de oportu¬nidades e, consequentemente, uma sociedade para todos. O ser humano carrega na sua natureza aspectos que o diferem dos outros, além da diversidade biológica ainda temos os aspectos sociais, culturais e tudo que o indivíduo vivencia no decorrer de sua vida e que precisa ser considerado e respeitado.

O Brasil dá início à construção de um sistema educacional inclusivo ao ser favorável a Declaração Mundial de Educação para Todos firmada em Jomtien, na Tailândia, em 1990, e também aos pressupostos produzidos em Salamanca (Espanha,1994), na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade.

As políticas educacionais na área da Educação Especial no Brasil e em vários países foram influenciadas por movimentos internacionais de integração e de inclusão escolar do aluno com deficiência.  O ápice desse processo no Brasil se deu com os direcionamentos das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica no país (MEC/SEESP, 2003), como prioridade da educação escolar dos alunos com deficiência no sistema regular de ensino, previsto por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, n. 9.394 de 1996 (BRASIL, 1996). Após a promulgação da LDB 9394/96, outros documentos surgi-ram, procurando complementar o que permaneceu como insuficiente ou dúbio na legislação educacional, por exemplo, a Resolução 02/2001 da CNE/CEB (BRASIL, 2001). A legislação brasileira, com a LDB 9394/96 e o Decreto n. 6.571/08, entre outras, teve como marco significativo no processo educacional do país. A Educação Especial recebe um capítulo exclusivo, reafirma o direito à educação, pública e gratuita, das pessoas com deficiência.

Ressalta-se, porém, que a concepção da inclusão de alunos com deficiência na escola tem, como um dos fundamentos conceituais, uma prática inclusiva que seja compartilhada por todos os sujeitos da comunidade escolar. Todos são chamados a compartilhar dessa tão elevada e complexa responsabilidade: equipes diretiva e pedagógica, professores, funcionários, alunos, famílias e profissionais de áreas multidisciplinares (terapeuta ocupacional, psicólogo, fonoaudiólogo etc.). Significa dizer que uma educação inclusiva implica em uma escola de qualidade para todos.

As pessoas com deficiência têm garantido seus direitos, sob forma de lei em nosso país a partir de 1988, no texto da Constituição da República Federativa do Brasil, mais especificamente em seu Art. 205 que rege que “[...] a educação é direito de todos e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Adicionalmente, o texto elege como princípio a “[...] igualdade de condições de acesso e permanência na escola” e a “[...] garantia de padrão de qualidade a todos” (Art. 206, inc. I e VII respectivamente).

Como descrito em nossa Constituição, à educação gratuita e obrigatória é direito público e subjetivo assegurado a todo cidadão brasileiro em idade escolar (Art. 208, inc. IV), assim como o “[...] atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (Art. 208, inc.III).  

Entretanto, apesar das mudanças ocorridas a educação vive uma situação paradoxal, pois o mesmo sistema político que luta por uma sociedade justa, igualitária e inclusiva reproduz mecanismos que favorecem a exclusão, dificultando o acesso e a permanência do aluno no ambiente escolar, assim como não lhe proporcionando a possibilidade de construção do seu próprio conhecimento, especialmente quando pensamos no aluno com deficiência. 

 

EDUCAÇÃO EMANCIPANTIVA

 

O processo educacional está centrado apenas no ato de transmissão de conteúdos, necessários como pré-requisitos para aprovação em diversos processos seletivos, o espaço escolar não é visto como local importante para o desenvolvimento do indivíduo em todos os aspectos que envolvem sua vida. 

Apesar de uma sociedade cada vez mais globalizada e de todos os avanços tecnológicos nas últimas décadas, o processo educacional, no que diz respeito às evoluções, não ocorreram na mesma velocidade. Por ocasião do fórum Mundial de Educação Tecnológica e Profissional/2013, em entrevista Moacir Gadotti nos diz que a educação no Brasil ainda não chegou ao século XX, isso no nível de educação profissional, no ensino fundamental a situação é ainda pior. A má remuneração dos profissionais, suas condições de trabalho, as estruturas físicas das escolas, questões sociais do entorno das escolas e os altos índices de evasão e repetência eleva a desqualificação da educação no Brasil.

Faz-se necessário considerar a importância do diálogo como oportunidade de reflexão sobre o papel de cada um, e a contribuição para a construção de uma sociedade com indivíduos emancipados. De acordo com Figueiredo (2005), Freire e Boaventura ressaltam que a ciência e tecnologia só vão ser úteis para todos se elas estiverem a serviço da emancipação humana, e como defende Freira, respeite a cultura de um povo.

A origem do conceito de emancipação, segundo Pogrebinschi (2004), se deu início enquanto ato jurídico para as famílias libertar seus filhos do pátrio poder. Entretanto é retomada pelo projeto do iluminismo por meio de ideários de libertação e igualdade, inspirados na Revolução Francesa. Surge a compreensão na perspectiva da auto-emancipação, passando a ser considerada ação do próprio sujeito. Até o século XIX o Estado se constitui o próprio objeto emancipador, mas com Marx o conceito se libertará do Estado. Em questão judaica (1978), Marx distingue o conceito emancipação política e emancipação humana. A emancipação política se configura pela superação de um modo de produção que estabelecia uma desigualdade jurídica e política existente as classes sociais. Para Marx ainda há muito que ser mudado, mas as mudanças ocorridas são um progresso. “É certo que não é a única forma de emancipação humana, mas é única forma de emancipação, mas é a última forma de emancipação na ordem do mundo atual. Entandamo-nos: falamos da emancipação real, da emancipação prática”. (Marx, 1978,p.23). 

A “emancipação humana geral” é um conceito mais amplo, considerada como a mais elevada expressão das potencialidades humanas. Para Marx a “emancipação humana só é realizada quando o homem reconheceu e organizou as suas próprias forças como forças sociais” (Marx, 1978, p.46). A emancipação, a transformação só efetivamente ocorrerá quando o homem se reconhecer protagonista dessa ação. Os pensadores da teoria Crítica ou Escola de Frankfurt desenvolveram nos seus estudos profundas críticas e alternativas a sociedade de sua época, em especial diante da não efetivação de uma sociedade emancipada. 

De acordo com Adorno (2003), uma escola não pode ter somente um discurso e sim uma prática emancipatória, que promova a emancipação por meio da educação. O espaço escolar é local adequado para exercitar a discussão da emancipação do ser, bem como as práticas ali desenvolvidas, estas precisam ser objetivadas para a transformação da realidade vigente que começa no espaço escolar. Para Freire (1997, p.100) é necessário à busca de uma libertação não egoísta e sim uma luta por ideários que liberte todos, a emancipação humana não é um projeto a ser realizado e sim um vivenciar cotidiano, sendo construída também na história.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As ações concretas de inclusão são desafios inadiáveis. Reaprender a fazer política, que segundo o sociólogo Chico de Oliveira, as políticas organização devem ser feita por quem está de fora querendo está dentro. Ou seja dever haver participação dos excluído. Que segundo Marx, a única classe capaz de fazer alterações nos processos políticos e econômico, são as classes operações, que de fato são excluídos por não fazerem parte das políticas.

As tecnologias devem está aliada a emancipação e não para submissão do individuo.

Concordamos com a visão pedagogia da autonomia de (Paulo Freire) a formação de sujeitos pensantes , é um desafio uma educação pautada para a liberdade. A educação deverá articular-se com as lutas democráticas, objetivando a igualdade, a reconstrução dos direitos humana.

REFERENCIAS: 

TONET, I. Educação, cidadania e emancipação humana. Ijuí: Unijuí, 2005

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREIRE, Paulo.  Pedagogia dos sonhos possíveis, São Paulo: Editora UNESP, 2001.

V Colóquio Internacional Paulo Freire – DIALOGANDO COM FREIRE E BOAVENTURA SOBRE EMANCIPAÇÃO HUMANA, MULTICULTURALISMO E EDUCAÇÃO POPULAR Maria do Amparo Caetano de Figueiredo. Recife, 19 a 22-Setembro 2005.

ENTREVISTA a revista: Educação Profissional: Ciência e Tecnologia EDIÇÃO ESPECIAL FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL, volume 4, número 1, p. 61-64, jul./dez 2010.

 MOACIR GADOTTI Por Ricardo Silva & Rafael Voigt Moacir Gadotti é Diretor Geral do Instituto Paulo Freire e Professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) Título: Por uma educação profissional realizadora do ser humano Entrevista concedida em 25.11.2009

SCHLÜZEN, E.; RINALDI, R.; SANTOS, D. Inclusão escolar: marcos legal, atendimento educacional especializado e possibilidade de sucesso escolar para pessoas com deficiência. In: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Prograd. Caderno de Formação: forma¬ção de professores didática geral. São Paulo: Cultura Acadêmica, p. 148-160, v. 9. 2011

TEIXEIRA, F.J.S. Pensando com Marx – Uma Leitura Crítico-comentado de O Capital. São Paulo: Ensaio, 1985

MESZÁROS, I Marx: A Teoria da Alienação. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.

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