A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO EM ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E SUA IMPORTANCIA NA FORMAÇÃO DE FUTUROS CONDUTORES
Por Leandro de Souza | 12/04/2011 | EducaçãoA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO EM ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E SUA IMPORTANCIA NA FORMAÇÃO DE FUTUROS CONDUTORES
A educação para o trânsito passou a se constituir numa das formas de combater a
violência no trânsito à longo prazo, devendo ser introduzida desde o ensino
fundamental, para que o contato com a realidade do trânsito seja apreendida desde
os anos iniciais do processo de formação do aluno. Nesse sentido, busca-se um
cidadão mais consciente e engajado nas questões relativas ao trânsito e seu
processo de humanização. O objetivo deste trabalho é demonstrar a necessidade de
uma educação para o trânsito já no ensino fundamental, a partir de uma relação com
a realidade, não deixando que esse processo de formação e conscientização se
inicie somente na idade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quanto à hipótese, acredita-se que inserindo-se a disciplina no ensino fundamental,
haverá tempo hábil para se aprofundar no tema trânsito com as crianças, o que
facilitaria a compreensão e a consciência das mesmas em relação à realidade do
trânsito. Metodologicamente, foi realizada uma pesquisa de campo com os
professores do ensino fundamental da rede pública e privada do município de
Abaeté-MG, para analisar a perspectiva e a viabilidade de implantação no ensino
fundamental da disciplina educação para o trânsito, além de uma análise dos
dispositivos legais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que
poderão permitir a implantação de uma infra-estrutura para o desenvolvimento e
aplicabilidade dessa disciplina.
Palavras-chave:
1. Educação para o Trânsito 2. Legislação de Trânsito 3. Ensino Fundamental
INTRODUÇÃO
A educação para o trânsito, no Brasil, atualmente é uma realidade a
ser considerada, sendo importante a adoção desde o ensino fundamental até o
momento que o indivíduo candidata-se à habilitação inscrevendo-se no
processo necessário à sua obtenção. Porém, o que se observa é que os
conceitos e conhecimentos relativos ao trânsito são priorizados apenas no
momento que o indivíduo necessita da Carteira Nacional de Habilitação,
momento no qual inscreve-se em um Centro de Formação de Condutores que
irá lhe proporcionar conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro e
legislações relacionadas, sendo este tempo insuficiente para que possa
adquirir noções que se encontram agregadas às exigências do trânsito, no
caso, o respeito à vida, noções de cidadania, primeiros socorros, dentre várias
outras.
Nesse sentido, observa-se uma urgente necessidade de se
implantar nos currículos do ensino fundamental, disciplinas acerca da
educação para o trânsito, devendo estas serem trabalhadas transversalmente e
de forma interdisciplinar, para que os seus conceitos sejam assimilados pelos
alunos desde a sua infância, para que no momento oportuno, tornem-se
condutores e pedestres conscientes dos seus papéis como cidadãos.
A partir de tal concepção, este trabalho monográfico justifica-se a
partir do momento em que se apresenta a perspectiva de que a educação para
o trânsito só é encarada como necessária para adultos com idade para
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o que obriga, os Centros de
Formação de Condutores a reeducar pessoas que já estão inseridas no trânsito
há anos, como pedestres, ciclistas e até como condutores inabilitados. Se
estas pessoas estivessem sendo educadas para o trânsito desde o ensino
fundamental a realidade seria de maneira geral completamente diferente.
Como objetivos, o presente trabalho buscou demonstrar a
necessidade de uma educação para o trânsito já no ensino fundamental, de
forma mais profissional e compromissada com a realidade que se apresenta
atualmente, não deixando que esse processo de formação e conscientização
se inicie somente na idade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Também pesquisou a perspectiva dos docentes, atuantes na rede pública e
privada de ensino fundamental do município de Abaeté-MG, quanto à
necessidade de se implantar no ensino fundamental a disciplina educação para
o trânsito, objetivando a formação de condutores e cidadãos mais conscientes
acerca da problemática que se constituiu o trânsito no Brasil.
A hipótese que orienta este trabalho relaciona-se com a inserção da
disciplina educação para o trânsito, a ser desenvolvida desde o ensino
fundamental, proporcionando, dessa forma, tempo hábil para se aprofundar no
tema trânsito com as crianças, o que facilitaria a compreensão e a consciência
das mesmas em relação à realidade do trânsito, deixando então para os
Centros de Formação de Condutores responsabilidades tangíveis.
Um pequeno passo no sentido de se colocar o candidato à
habilitação em contato com o trânsito de forma mais cautelosa se deu com a
introdução da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que criou o Código de
Trânsito Brasileiro, que instituiu a Permissão Para Dirigir. Tal permissão é
proporcionada por meio da emissão de um documento provisório concedido ao
candidato após aprovação num processo de habilitação com a realização de
uma série de exames e a apreensão de regras. Caso no percurso de 12 meses
não cometa infrações, de natureza grave, gravíssima ou reincidência nas de
natureza média, ao candidato é concedida a CNH.
Entretanto, o que se vislumbra é a possibilidade de inserção da
disciplina relativa à educação no trânsito, nas séries iniciais, o que
representaria uma verdadeira evolução no que tange à socialização no trânsito,
por meio de uma formação precoce e um processo gradual de conscientização.
Nesse sentido, metodologicamente, foi realizada uma pesquisa de
campo com os professores do ensino fundamental da rede pública e privada do
município de Abaeté-MG, para analisar a perspectiva e a viabilidade de
implantação, além de uma análise dos dispositivos legais e da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB), que poderão permitir a implantação de
uma infra-estrutura para o desenvolvimento e aplicabilidade dessa disciplina.
A estrutura do presente trabalho distribui-se de forma a priorizar,
inicialmente, uma perspectiva geral acerca de como se estrutura a educação
no Estado brasileiro como instrumento de transformação e produção de
conhecimentos. Ainda neste capítulo é realizado estudo acerca da disciplina
educação para o trânsito, sob a ótica dos Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCN) e as legislações pertinentes, bem como a sua inserção num contexto
interdisciplinar. Em seguida, buscou-se informações acerca das estatísticas
relativas ao trânsito brasileiro e as conseqüências do baixo nível de informação
e educação no trânsito, bem como os aspectos relativos à legislação aplicável.
Na terceira parte do trabalho são analisados os dados da pesquisa realizada
com os professores do Ensino Fundamental do município de Abaeté-MG
acerca da implantação da disciplina de educação para o trânsito já nas séries
iniciais desse estágio, como forma de formar cidadãos mais conscientes sobre
as questões de trânsito.
CAPÍTULO I ? EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE
TRANSFORMAÇÃO
A educação pode ser considerada um dos principais instrumentos de
transformação da realidade de uma sociedade, vez que proporciona a
conscientização dos indivíduos, e prepara-lhes para um desenvolvimento
profundo cujas bases se apresentam mais sólidas. Nesse sentido, a educação
pode ser vista como ato de construção onde professores e alunos interagem
visando um conhecimento pleno da realidade em que se vive.
Para que se tenha uma educação de qualidade e de cunho
transformador, é necessário que se conheçam os níveis de desenvolvimento de
cada ator envolvido no processo ensino-aprendizagem (professores, alunos e
comunidade), sendo indispensável que respeite as individualidades, a
diversidade, incutindo nos alunos o gosto pela descoberta, incentivando-os a
viver de forma plena e autônoma na sociedade atual.
Transformar a realidade do trânsito brasileiro passa por essa
reestruturação, ou seja, deve-se estabelecer os critérios e métodos a serem
utilizados para que se introduzam os conhecimentos acerca da educação no
trânsito, os conceitos a serem trabalhados, os materiais didáticos e os
conteúdos curriculares.
Considerando a perspectiva de Freire (1984), o processo de
construção do conhecimento pode ser considerado como:
Uma atividade complexa, onde o indivíduo deverá não só
decifrar e decodificar a escrita, mas também realizar uma
interpretação de leitura do mundo. Entende-se por leitura de
mundo, o modo de pensar, ou seja, a visão que a pessoa
possui da realidade. Por este motivo é necessário trabalhar
com diversos tipos de texto em sala de aula.
É por meio desse processo de construção do conhecimento que os
indivíduos poderão assimilar os conceitos relativos ao trânsito, a partir de uma
perspectiva própria baseada na sua forma de interpretação da realidade. As
vantagens desse método é que o conhecimento produzido já possui uma
aplicabilidade imediata sobre os sistemas que determinam as relações
interpessoais do grupo envolvido.
Assim, trabalhar as questões relativas ao trânsito é tarefa de todos
os atores, porque qualquer conteúdo necessita para sua compreensão e
entendimento, o suporte proporcionado pelo contexto que cerca os alunos.
A escola como ambiente de produção de
conhecimentos
A escola é por excelência, o espaço para propiciar e favorecer o
contato dos alunos com os diversos tipos de conhecimentos inerentes ao
processo ensino-aprendizagem.
Jean Piaget (1986) buscou demonstrar a necessidade e a relevância
das atividades reflexivas, ou seja, aqueles instantes onde o indivíduo passa a
observar, analisar e questionar as formas e os métodos que utiliza para ajustar
as questões concernentes à sua realidade, no momento que se depara com a
necessidade imposta pelo meio, tornando-se necessária um maior nível de
compreensão do processo ensino-aprendizagem.
Nesse sentido, os currículos são concebidos visando proporcionar a
adequação dos seus conteúdos, essencialmente teóricos, à realidade fática
dos indivíduos, buscando o máximo de integração entre teoria e prática. Assim
pode ocorrer com a inserção de disciplinas que venham trazer respostas à
evidente carência de formação de cidadãos compromissados com a segurança
no trânsito.
Para Jean Founcambert (1994), "A maneira de aprender é que dá
poder muito mais do que aquilo que se aprende".
Para este autor, há uma valorização dos meios como se constrói o
conhecimento, pois é através do método que se chega aos objetivos e metas
pré-estabelecidas, de maneira mais segura e confiável. Uma metodologia
adequada aos conteúdos, portanto, é capaz de proporcionar um
aproveitamento prático muitas vezes superior, a partir do emprego de materiais
didáticos que recriem a realidade do trânsito brasileiro. Vislumbra-se, desse
modo, a possibilidade de inserção da disciplina educação para o trânsito como
forma de minimizar os efeitos da falta de conhecimentos e consciência dos
indivíduos, no sentido de conceber um trânsito mais humanizado.
As condições de vida de um povo são determinadas pelo seu grau de
acesso ao conhecimento, pois, é praticamente impossível se chegar a um
patamar de evolução sócio-econômico-política, sem que os indivíduos tenham
acesso aos instrumentos do conhecimento, ou seja, sem acesso à educação, à
pesquisa, aos seus resultados, e às condições de desenvolvimento técnicocientífico,
considerando que nesse ambiente, o conhecimento pode atuar como
o agente transformador e revolucionário que transporta os indivíduos, antes
incultos e desprovidos do poder de argumentação, a um mundo de diálogos e
debates da realidade social que os cerca. (FREIRE, 1984)
É assim que os profissionais da educação irão exercer a função de
transformadores da realidade social, ou seja, por meio do conhecimento e da
criatividade que determina os caminhos do desenvolvimento e da evolução.
Segundo Vygotsky (1996), a educação que a sociedade requer baseiase
na inserção do ser humano no meio em que vive, considerando os fatores
que influenciam a maneira como percebe a realidade, seus valores,
sentimentos, modos de agir e de situar-se no mundo, onde os mesmos possam
perceber o seu crescimento envolvido no processo de aprendizagem e que a
educação constitua-se numa mediação entre o Universo cultural do aluno e o
saber escolar, assegurando-lhe como efetividade o acesso ao conhecimento
científico cultural e artístico e que possa privilegiar e estimular o
desenvolvimento do raciocínio, a capacidade de análise, de julgamento e de
reflexão, onde a educação seja centrada no diálogo em que o direito à voz, à
livre expressão, à criação e à participação sejam respeitados e valorizados.
É nessa perspectiva, portanto, que a educação para o trânsito deve
inserir-se, ou seja, a partir de uma prática reflexiva que suscite os diversos
aspectos envolvidos nas questões relativas à falta de segurança no trânsito e
em sua infra-estrutura, diálogo este capaz de proporcionar transformações que
levem à concepção de um trânsito mais humano e seguro.
Evolução da educação para o trânsito
A educação para o trânsito, como proposta disciplinar despontou
vislumbrando formas de se reduzir a violência no trânsito e consequentemente
os reflexos acarretados pelo, cada vez mais crescente, número de acidentes
(ARAÚJO, 1977)
De acordo com Santos (1989), foi na década de 20 que surgiram as
primeiras disciplinas visando a inserção da educação para o trânsito no sistema
educacional. Isso se deu nos Estado Unidos, e o principal objetivo era a
conscientização dos indivíduos no sentido de práticas mais seguras ao dirigir
assim como a transmissão de noções e conceitos sobre a estrutura básica da
legislação relativa ao trânsito.
Já na década de 30, a idéia da introdução de uma disciplina
relacionada ao trânsito passou a ser prioridade para as companhias de seguros
e da Associação Americana de Automóveis, uma vez que o mercado de
automóveis se expandia e concomitantemente o número de acidentes de
trânsito e por conseqüência o número de indenizações, sendo que tais
estatísticas poderiam ser minimizadas com a educação para o trânsito. Ainda
naquela década, o governo americano passa a lançar campanhas de educação
pública voltadas para o trânsito com a finalidade de se reduzir o crescente
número de acidentes (SANTOS, 1989).
Segundo Pereira (1980), a Inglaterra foi um dos países que
precisaram a se preocupar precocemente com as questões de trânsito pois sua
frota de veículos automotores aumentava rapidamente, passando a exigir a
adoção de normas e medidas capazes de proporcionar maior segurança nos
seus sistemas viários. Uma dessas medidas foi o investimento em estudos
direcionados às vias de tráfego no sentido de reduzir os acidentes.
Nesse sentido, no que se refere às primeiras manifestações acerca
da utilização de sistemas regulamentadores para o trânsito, foram os Estados
Unidos e a Inglaterra os precursores de tais ações. Entretanto, não existia uma
disciplina específica sobre a educação para o trânsito ou que buscasse a
preparação dos indivíduos para um trânsito mais seguro, sendo esta vinculada
aos dispositivos legais e normas que o disciplinavam (PEREIRA, 1980).
Apesar de terem sido Estados Unidos e Inglaterra os precursores de
regulamentações e programas de trânsito sistematizados, foi a Suécia que
desenvolveu uma legislação que responsabilizava de forma mais rigorosa
aqueles condutores responsáveis por graves acidentes em virtude da
inobservância dos sistemas normativos estabelecidos (SANTOS, 1989).
Estas foram as primeiras tentativas de se conter os crescentes
problemas de trânsito que vinham se acumulando utilizando-se o poder de
polícia do Estado de forma coercitiva, infringindo penalidades proporcionais à
gravidade dos acidentes e à responsabilidade dos condutores.
Quando ao Brasil, segundo Rodrigues (2007):
[...] a preocupação com a adoção de medidas de caráter
educativo, pode ser verificada a partir do final da década de 60.
Através da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, que institui diretriz para a Semana Nacional de
Trânsito e orienta o desenvolvimento da campanha que deve
atingir a todos os cidadãos, através de intensa propaganda e
aplicação por parte do povo de aspectos legais da sistemática
do trânsito.
Nesse sentido, o órgão responsável pela administração do trânsito
em nível nacional buscava iniciar um processo de conscientização da
população para um trânsito seguro e mais humanizado. O que se observa é
que pouquíssima coisa se alterou daquela época até os dias atuais, mantendose
a semana nacional de trânsito, que ocorre anualmente na segunda quinzena
de setembro, e o processo fiscalizatório como medida preventiva, restringindose
à essas duas ações basicamente.
Há até pouco tempo, o trânsito era tratado nas escolas
informalmente, por meio de campanhas educativas, palestras e
demonstrações, de forma não regulamentada. Enquanto nos países
desenvolvidos a segurança no trânsito já começava a ser inserida nos
currículos escolares, ou por meio da implementação de programas de
conscientização organizados por associações de escolares, no Brasil o
processo se encontrava extremamente atrasado, restringindo-se à fiscalização
e à Semana Nacional de Trânsito.
Hodiernamente, entretanto, observa-se uma grande movimentação
no sentido de tornar a educação para o trânsito em disciplina regular,
acompanhando o pensamento dos diversos diplomas legais como a
Constituição Federal, o novo Código de Trânsito Brasileiro, Código Civil, etc.
É justamente nesse sentido que este trabalho monográfico vem
apontar, ou seja, evidenciar a necessidade urgente de implantação da
disciplina Educação para o Trânsito nos currículos escolares desde o Ensino
Fundamental, para que venha surtir efeitos positivos nos indivíduos que
busquem, na fase apropriada, a habilitação para dirigir, porém, já com uma
consciência formada das responsabilidades e conseqüências das suas atitudes
no trânsito.
Interdisciplinaridade relacionada à educação para o
trânsito
A interdisciplinaridade pode ser compreendida como a prática
pedagógica utilizada para articular os conhecimentos buscando uma integração
mais consistente do ser humano. Dessa forma, priorizar um currículo capaz de
incluir a Educação para o Trânsito é de fundamental importância para se
repensar os problemas ocasionados pelo sistema viário do nosso país, no
sentido de formar cidadãos mais preparados com relação ao trânsito.
Interdisciplinaridade é definida por Ferreira (2005, p. 21) como
sendo, "um ato de troca, de reciprocidade entre as disciplinas ou ciências ? ou
melhor, de áreas do conhecimento". Pode-se considerar um tanto subjetivo tal
conceituação, a partir do momento em que não são definidas as medidas ou
proporções em que ocorrem tais trocas.
Outro conceito sobre interdisciplinaridade nos é fornecido pela
Revista Nova Escola (1999, p. 55):
Na interdisciplinaridade, duas ou mais disciplinas relacionam
seus conteúdos para aprofundar o conhecimento. Dessa forma,
o professor de Geografia, ao falar da localização do Cristo,
poderia utilizar um texto poético, assim como a ciência
analisaria a história da ocupação da cidade para entender os
impactos ambientais no entorno. A transdisciplinaridade é uma
abordagem mais complexa, em que a divisão por disciplinas,
hoje implantada nas escolas, deixa de existir. Essa prática
somente será viável quando não houver mais a fragmentação
do conhecimento."
Além de estabelecer o conceito de interdisciplinaridade, ainda se
reporta à transdisciplinaridade, que pode ser considerado um "plus" agregado
ao conceito daquela primeira. Sua complexidade diz respeito à integração do
conhecimento a partir de suas várias dimensões, sem que este seja dissecado
pelas diversas disciplinas existentes, apresentando-se como um conhecimento
sistêmico.
A partir de tal perspectiva, pode-se considerar que as diversas áreas
do saber vão se fundindo para compor um conhecimento mais completo e rico.
É como se as ferramentas de análise de cada área convergissem para a
composição do objeto de estudo em todas as suas dimensões, bem como a
realização das mais diversas atividades.
De acordo com Rodrigues (2007):
Há uma corrente que acredita em mudanças a partir de uma
conscientização de toda a população, e que o trânsito no Brasil
possa mudar quando houver uma conscientização provocada
por uma revolução cultural. Acredita-se que isso seja possível
através da educação; não excluindo a participação de outras
áreas do saber, como o Direito, a Psicologia, a Engenharia,
dentre outras.
É bem verdade que a educação é um dos principais instrumentos de
transformação das condições tanto intelectuais quanto materiais de um povo. O
mais relevante é que os conhecimentos produzidos nesse processo
contemplem verdadeiramente os aspectos concernentes à realidade na qual o
indivíduo está inserido. Dessa forma, o saber exercerá seu papel de suporte
para o aperfeiçoamento das relações sociais.
Porém, em nosso país, o trânsito não recebia o devido tratamento
por parte das autoridades, tanto no aspecto preventivo quanto no aspecto
educativo, buscando apenas remediar as inúmeras situações que ocorriam no
trânsito.
Nessa perspectiva, Rodrigues (2007) observa que:
[...] os diversos problemas decorrentes do dia a dia no trânsito
eram diagnosticados a partir de notas publicadas pela
imprensa, como sendo decorrentes de fatores que envolviam: o
comportamento inadequado de motoristas e pedestres como
reflexo da defasagem existente entre o homem e a realidade
de trânsito; defasagem explicada como: o recente
aparecimento em massa do automóvel, o êxodo rural, e a má
formação em relação ao trânsito.
Assim, direcionando o foco da responsabilidade para motoristas e
pedestres, a imprensa nas suas múltiplas formas assim como o próprio Estado,
acabam por eximir este das suas obrigações como mantenedor principal da
segurança pública e do bem estar social. Com isso, apresentavam-se
propostas meramente paliativas, como a massificação de conteúdos veiculados
pelos meios de comunicação em massa, que priorizavam informações relativas
às alterações ocorridas na legislação, sinalização, fluxos de veículos, etc.,
informações estas que eram transmitidas em forma de panfletos distribuídos
nas campanhas (RODRIGUES, 2007).
Entretanto, naquela época não se priorizava a educação no trânsito
como uma verdadeira necessidade, a partir de uma perspectiva curricular a ser
introduzida no sentido de proporcionar maior nível de formação dos cidadãos
sobre trânsito.
Na perspectiva de Martins (2007 apud Banaszeski e Ecco, 2008,
p.15), faz-se necessário investir em educação para se obter um trânsito mais
seguro, sendo que:
Tornar o trânsito mais humano requer motivação na
perspectiva educativa que refletirá na motivação da escola, da
família e de todo o espaço do trânsito, estendendo a
interdisciplinaridade a muito além da alfabetização e do Ensino
Fundamental e Médio, ou seja, na dimensão do ser humano de
forma totalitária, atingindo-o no que ele tem de mais
importante: cidadania, ética e respeito, que são elementos
organizadores de uma instituição social.
Os temas transversais são formas de inclusão das questões sociais no
currículo escolar, estas inclusões devem ser contextualizadas e trabalhadas de
acordo com as diferenças locais e regionais através da flexibilidade. Os temas
foram escolhidos por um critério de necessidades comuns em todo o território
nacional (abrangência nacional) e por um discernimento de urgência social.
Segundo a Secretaria de Educação Fundamental os temas transversais
correspondem a questões importantes, urgentes e presentes sob várias
formas, na vida cotidiana. E ainda define a proposta da transversalidade de
trazer para a escola a necessidade de refletir e atuar conscientemente na
educação de valores e atitudes em todas as áreas, garantindo que a
perspectiva político-social se expresse no direcionamento do trabalho
pedagógico; influenciando na definição de objetivos educacionais e orientando
eticamente as questões epistemológicas mais gerais das áreas, seus
conteúdos e, mesmo, as orientações didáticas (BRASIL, 1997).
Os temas transversais devem ser trabalhados de maneira
interdisciplinar, papra que seja possível transformar e aceitar uma visão
diferenciada de mundo, de conhecimento e de ensino e aprendizagem. A
interdisciplinaridade e a transversalidade se completam, na realidade escolar,
com o objetivo de abordar o conhecimento, como algo ativo, inacabado,
passível de transformação e de ser vinculado às questões sociais.
Portanto, por meio dos temas transversais e da interdisciplinaridade
acredita-se ser possível trabalhar o trânsito de uma forma muito mais
abrangente e contextualizada para que se possa atingir, com maior eficácia, os
objetivos de proporcionar-lhe maior segurança e humanização.
ENSINO FUNDAMENTAL E SUA
ESTRUTURA
Várias são as deficiências e dificuldades enfrentadas pela educação
brasileira, iniciando-se pela infra-estrutura, insuficiência de escolas e
professores além da má qualidade do ensino são apenas alguns aspectos que
exercem influência negativa, refletindo no baixo nível de acesso da população
brasileira e na precariedade da formação das crianças e jovens brasileiros.
Esses são desafios que devem ser vencido caso o Brasil pretenda,
num futuro próximo, fazer parte do primeiro mundo, posição que exigirá uma
mudança completa da estrutura sócio-cultural do povo brasileiro, que poderá
ser proporcionada por investimentos necessários e significativos em educação,
sendo que os outros aspectos passarão a ajustar-se naturalmente.
Segundo dados do Ministério da Educação, a Educação Básica é
composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O
objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios
para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (BRASIL, 2009)
O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos,
iniciando-se aos seis anos de idade, tem por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
De acordo com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (2009),
sobre o Ensino Fundamental:
Obrigatório e gratuito foi ampliado de oito para nove anos por
meio da Lei Federal nº 11.114/05, a qual estabelece que é
dever do Estado brasileiro seu oferecimento, inclusive às
pessoas que não tiveram acesso a ele na idade própria, tal
como prescreve a LDB - Lei Federal nº 9.394/96.
A Educação Básica tem por finalidade, segundo o artigo 22 da LDB
(Lei de Diretrizes Básicas) "desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores". Esta última finalidade deve ser
desenvolvida de maneira precípua pelo ensino médio, uma vez que entre as
suas finalidades específicas incluem-se "a preparação básica para o trabalho e
a cidadania do educando", a serem desenvolvidas por um currículo, que
destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da
ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da
sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de
comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(1996):
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem
ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger,
obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da
realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular
obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Dessa forma, a Lei 9.394/96 estabelece que o ensino fundamental e
médio devem trabalhar em nível nacional uma estrutura curricular básica,
observando-se as características de cada região e os aspectos sócio-culturais
para que os conteúdos adaptem-se à realidade de cada localidade. Em seus
parágrafos 1º e 2º estabelece as disciplinas que devem fazer parte do currículo
como componentes obrigatórios.
Características e perfil dos professores do ensino
fundamental
Pode-se observar no gráfico a seguir, selecionado do estudo
exploratório sobre o professor brasileiro, realizado pelo INEP, demonstra que o
perfil predominantemente feminino dos profissionais vai se modificando à
medida que se caminha da educação infantil para o ensino médio e para a
educação profissional
Gráfico 1: Professores das Etapas da Educação Básica segundo o Sexo ? Brasil ? 2007
Fonte: MEC/Inep/Deed
Nas creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino
fundamental, o universo docente é predominantemente feminino (98%, 96% e
91%, respectivamente). No entanto, a cada etapa do ensino regular amplia-se
a participação dos homens, que representam 8,8% nos anos iniciais do ensino
fundamental, 25,6% nos anos finais e chegam a 35,6% no ensino médio.
Somente na educação profissional encontra-se situação distinta, pois há uma
predominância de professores do sexo masculino.
Não obstante, se consideradas todas as etapas e modalidades da
educação básica, 81,6% dos professores que estavam em regência de classe
são mulheres e somam mais de um milhão e meio de docentes (1.542.925).
Gráfico 2: Professores das Etapas da Educação Básica segundo a Idade ? Brasil ? 2007
Fonte: MEC/Inep/Deed
A média de idade dos professores da educação básica é de 38 anos
e tem uma pequena variação, de apenas 5 anos, quando se toma o conjunto
de docentes de cada etapa.
Em linhas gerais, as características dos docentes do Ensino
Fundamental, segundo estudo realizado pelo INEP, possui uma predominância
de professores do gênero feminino e cuja média de idade varia em torno dos
38 anos, predominantemente.
CAPÍTULO III ? LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E SUAS
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
O conceito que pode ser apreendido do novo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) encontra-se expresso no seu art. 1°, § 1°, o qual diz:
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não,
para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de
carga ou descarga. (BRASIL, 2004)
É a legislação a responsável por manter coercitivamente o controle,
sendo um dos principais instrumentos de manutenção da ordem e da
segurança no trânsito. Daí a sua relevância no trabalho de preservação dos
sistemas viários como um todo integrado e complexo, à medida que a simples
utilização implica ou pode vir a implicar responsabilidades aos seus usuários.
Nesse sentido, busca-se uma harmonização por meio de um
gerenciamento de problemas cuja origem se concentra no trânsito,
mobilizando-se recursos no sentido de gerenciar os problemas dele
decorrentes, bem como empreender esforços na promoção de uma educação
para o trânsito com o objetivo maior de formar cidadãos mais conscientes na
promoção de um trânsito mais humano.
É necessário realizar uma distinção entre normas de trânsito e
normas de tráfego, no momento em que as primeiras se referem às condições
básicas de circulação, ao passo que as normas de tráfego se referem às
condições básicas de transporte. Dessa forma, entende-se trânsito como
circulação e tráfego como transporte, à medida que tais conceitos encontramse
relacionados entre si. Nesse sentido, apesar de possuírem finalidades
distintas, fazem parte de um mesmo sistema, mais abrangente e complexo.
O novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503 de 23
de setembro de 1997, em seu capítulo VI trata da Educação para o trânsito,
dizendo no art. 74 que: "A educação para o trânsito é direito de todos e
constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de
Trânsito." Isso quer dizer que a educação para o trânsito muito além de ser um
direito resguardado pelo novo CTB, é um dever do Estado no que tange à sua
disponibilização a partir das diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito.
Reiteram os parágrafos do artigo supracitado, dizendo que:
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em
cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de
Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão
promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante
convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito,
nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
(BRASIL, 2004)
Observa-se, dessa forma, que as diretrizes encontram-se
estabelecidas na legislação que prevê as escolas de trânsito como forma de
promoção da educação para o trânsito, visando maior amplitude de alcance
para as normas constantes do código de trânsito, e consequentemente sua
maior efetividade.
Porém, é essencial que nas escolas do ensino regular tenha uma
disciplina relacionada ao trânsito, para se tornarem efetivas as proposições
estabelecidas em lei.
3.1 Trânsito no Brasil
Em 2007 o CTB completou 10 anos de existência, no decorrer dos
quais, foram sendo colecionadas inúmeras críticas, uma vez que a realidade do
trânsito só foi se agravando, intervalo de tempo no qual os acidentes se
elevaram absurdamente, questionando a eficiência do referido diploma legal.
Nesse sentido, Sznick (1995, p. 28) considera que:
É incontestável, nos tempos que correm, a necessidade de
uma legislação mais atuante e mais vigorosa na repressão aos
delitos de trânsito. É um crime da civilização e do progresso
que, dia a dia, assustadoramente vem crescendo em ritmo
galopante.
Entretanto, o CTB de 2007 representou um grande avanço nas
relações de trânsito, proporcionando uma série de alterações no
comportamento da sociedade, porém, a sua efetividade esbarra na inércia dos
elementos fiscalizatórios e na própria falta de colaboração dos cidadãos que
deveriam atuar como verdadeiros fiscais vez que influenciam e sofrem
influência direta das relações de trânsito.
Com relação os primeiros dispositivos legais editados no Brasil,
inicialmente surgiu o decreto nº. 1.733 de 12 de março de 1856, o qual
concedeu a primeira linha de transporte urbano do Rio de Janeiro, a qual era
tracionada por cavalos e guiada sobre trilhos de ferro, ou seja, bondinhos
puxados por cavalos. A partir de então, intensificou-se a construção de
estradas de ferro e de linhas de bonde.
Aos 27 de outubro de 1910, foi instituído o Decreto nº. 8.324 o qual
teve como finalidade aprovar o regulamento para o serviço de transporte de
passageiros e mercadorias por meio de automóveis, podendo esse serviço ser
realizado para outros estados da federação. No artigo 21 a segurança já faziam
parte das preocupações do legislador, determinando que os condutores
deveriam reduzir a velocidade do veículo ou mesmo pará-lo em situações que
pudessem levar a acidentes. (BRASIL, 1910)
Em 1922 foi editado o Decreto nº 4.460, responsável pela
construção, conservação e policiamento das estradas brasileiras, que em
determinadas circunstâncias proibia a circulação de carros de boi, estabelecia
os limites de carga e de velocidade dos veículos. Foi o Decreto nº 18.323,
editado em 1928 o responsável pela regulamentação e criação da Polícia de
Estradas, vindo a definir em seu bojo, as regras relativas ao trânsito. (LIMA,
2007)
A fixação de placas para a orientação do trânsito nas vias públicas
se deu em 1930, logo após a ratificação, pelo Brasil, da Convenção
Internacional relativa à circulação de automóveis, que se deu em Paris em
1926, a qual foi responsável pela elaboração do Decreto nº 19.038 de
dezembro de 1929.
Uma frota de aproximadamente 250 mil veículos já era observada no
país já em 1940, ensejando maior nível de preocupação e comprometimento
das autoridades, ocasião em que foi instituído o primeiro Código Nacional de
Trânsito por meio do decreto nº 2.994 de 28 de janeiro de 1941.
Posteriormente, o decreto nº 3.651, de setembro de 1941, atribuiu aos Estados
a regulamentação do trânsito de veículo. Foi, ainda, responsável pela criação
do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN, órgão este diretamente
subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Também foram
criados os Conselhos Regionais de Trânsito ? CRT, nas capitais dos Estados,
os quais se subordinavam aos governos dos respectivos estados. (RIZZARDO,
2003)
Atualmente, vigora no Brasil o Código de Trânsito Brasileiro,
instituído em 23 de setembro de 1997 pela Lei nº 9.503.
Lei 11.705/08
Com a elevação do número de acidentes devido à combinação
álcool e volante, foi instituída a Lei 11.705 (Lei Seca), que foi sancionada no
mês de junho de 2008, trazendo em seu bojo elementos que visam restringir a
utilização de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotor,
infringindo penas bem mais rigorosas que as constantes no código de trânsito
anterior.
As sanções aplicáveis aos condutores que se enquadrarem nos
artigos desta Lei são consideradas bem mais severas que a do CTB, pois seu
objetivo é acabar com o hábito do motorista conduzir embriagado. Para os
efeitos dessa lei, são considerados os níveis superiores a um décimo de
miligrama por litro de ar, ou dois decigramas por litro de sangue, tanto nos
testes de bafômetro quanto nos exames de sangue. Nestes casos o condutor
tipificado pode ser punido com a suspensão do direito de dirigir pelo período de
um ano, e, dependendo da concentração de álcool no seu organismo, poderá
até mesmo ser detido.
Esta Lei foi batizada de "lei seca", por fazer alusão ao início do
século XX nos Estados Unidos, quando da proibição da produção e do
consumo do álcool, devido ao nível de criminalidade decorrentes do consumo
excessivo de bebidas alcoólicas. Da mesma forma, o objetivo desta Lei é coibir
o uso do álcool dos responsáveis pela condução dos veículos, tanto que houve
uma polêmica quando da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas
rodovias federais.
Houve uma grande divulgação midiática concomitante a um intenso
trabalho de fiscalização, além do engajamento da própria sociedade nesse
processo. Porém, como tudo no Brasil, os meios de comunicação de massa
elegeram temas mais interessantes, enquanto os órgãos responsáveis pela
fiscalização foram ficando complacentes, momento em que a eficácia desse
interessante instrumento para redução da violência no trânsito, começou a
agonizar.
Atualmente, a violência no trânsito é uma das principais
responsáveis por mortes e casos de invalidez, e, de acordo com Menezes
(2008), "[...] as estatísticas apontam a proporção alarmante dos acidentes,
sendo que 60% do total desses acidentes são provocados pala combinação
estúpida de álcool e direção."
Daí a iminente necessidade de se criar uma lei capaz de endurecer
os procedimentos e reduzir a tolerância com os motoristas que consomem
bebidas alcoólicas, vindo a assumir inúmeros riscos. Entretanto, os
instrumentos fundamentais utilizados para viabilizarem esta lei, fiscalização,
punição, prevenção e conscientização, vêm agonizando em meio ao descaso
das autoridades, fazendo com que os índices de violência no trânsito voltem a
se elevar.
É esperado que o processo de conscientização seja viabilizado pela
introdução da disciplina educação para o trânsito, sendo introduzida nos
currículos escolares no ensino público e privado. Dessa forma, espera-se que
os futuros condutores sejam mais conscientes de seus papéis na preservação
da vida e na concepção de um trânsito mais seguro.
O meio mais eficaz para coagir os condutores ao cumprimento da lei
é a fiscalização. Nesse sentido é necessário manter um nível de investimento
no poder fiscalizatório. Dessa forma, com a aplicabilidade do poder
sancionatório do Estado e a realização de um trabalho sério e dedicado
objetivando a educação para o trânsito, agregarão valores que poderão
contribuir com a redução dos índices de acidentes.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde ? OMS, todos os
anos o número de mortos em acidentes de trânsito pode ultrapassar a cifra de
1.2 milhões. A intensa veiculação de notícias e cenas de barbárie no trânsito
acabam por anestesiar as pessoas que passam a achar que os trágicos
números são inevitáveis. Porém, a grande maioria dos acidentes poderiam sim
ser evitados, poupando pessoas, famílias inteiras e um incomensurável volume
em recursos, que poderiam ser aplicados em áreas mais necessárias.
No Brasil, a sistemática adotada para a redução da violência no
trânsito se relaciona à proibição do consumo de bebidas alcoólicas por
condutores, sendo que a infração dessa norma é punida com o
estabelecimento de severas multas e com a suspensão e cassação da Carteira
Nacional de Habilitação. No início de sua implantação os índices de acidentes
sofreram uma redução de aproximadamente 50%. Entretanto, os índices de
violência no trânsito voltaram a se elevar proporcionalmente ao afrouxamento
da fiscalização que à época da promulgação da lei era intensa e ostensiva.
(RIZZARDO, 2003)
É evidente que a complexidade dos problemas decorrentes da
violência do trânsito brasileiro não se resumem apenas à edição de leis, porém
devem fazer parte de uma estrutura maior que priorize a educação para o
trânsito, um processo de socialização e de civilização da sociedade. Não
podem ser concentrados esforços somente em um sistema repressivo e
sancionatório, mas na conscientização e formação dos indivíduos que
compõem o trânsito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, M. M. de. Introdução à metodologia do trabalho científico:
elaboração de trabalhos na graduação. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
ARAÚJO, Julieta. Educação de trânsito na escola. 1. ed. Florianópolis:
D.N.E.R. - 16º Distrito Rodoviário Federal, 1977.
BANASZESKI, Alexandra Auziliero; ECCO, Idanir. Educação para o trânsito:
um olhar para o contexto escolar. 2008. Disponível em: