A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO EM ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E SUA IMPORTANCIA NA FORMAÇÃO DE FUTUROS CONDUTORES

Por Leandro de Souza | 12/04/2011 | Educação

A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO EM ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E SUA IMPORTANCIA NA FORMAÇÃO DE FUTUROS CONDUTORES A educação para o trânsito passou a se constituir numa das formas de combater a violência no trânsito à longo prazo, devendo ser introduzida desde o ensino fundamental, para que o contato com a realidade do trânsito seja apreendida desde os anos iniciais do processo de formação do aluno. Nesse sentido, busca-se um cidadão mais consciente e engajado nas questões relativas ao trânsito e seu processo de humanização. O objetivo deste trabalho é demonstrar a necessidade de uma educação para o trânsito já no ensino fundamental, a partir de uma relação com a realidade, não deixando que esse processo de formação e conscientização se inicie somente na idade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quanto à hipótese, acredita-se que inserindo-se a disciplina no ensino fundamental, haverá tempo hábil para se aprofundar no tema trânsito com as crianças, o que facilitaria a compreensão e a consciência das mesmas em relação à realidade do trânsito. Metodologicamente, foi realizada uma pesquisa de campo com os professores do ensino fundamental da rede pública e privada do município de Abaeté-MG, para analisar a perspectiva e a viabilidade de implantação no ensino fundamental da disciplina educação para o trânsito, além de uma análise dos dispositivos legais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que poderão permitir a implantação de uma infra-estrutura para o desenvolvimento e aplicabilidade dessa disciplina. Palavras-chave: 1. Educação para o Trânsito 2. Legislação de Trânsito 3. Ensino Fundamental INTRODUÇÃO A educação para o trânsito, no Brasil, atualmente é uma realidade a ser considerada, sendo importante a adoção desde o ensino fundamental até o momento que o indivíduo candidata-se à habilitação inscrevendo-se no processo necessário à sua obtenção. Porém, o que se observa é que os conceitos e conhecimentos relativos ao trânsito são priorizados apenas no momento que o indivíduo necessita da Carteira Nacional de Habilitação, momento no qual inscreve-se em um Centro de Formação de Condutores que irá lhe proporcionar conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro e legislações relacionadas, sendo este tempo insuficiente para que possa adquirir noções que se encontram agregadas às exigências do trânsito, no caso, o respeito à vida, noções de cidadania, primeiros socorros, dentre várias outras. Nesse sentido, observa-se uma urgente necessidade de se implantar nos currículos do ensino fundamental, disciplinas acerca da educação para o trânsito, devendo estas serem trabalhadas transversalmente e de forma interdisciplinar, para que os seus conceitos sejam assimilados pelos alunos desde a sua infância, para que no momento oportuno, tornem-se condutores e pedestres conscientes dos seus papéis como cidadãos. A partir de tal concepção, este trabalho monográfico justifica-se a partir do momento em que se apresenta a perspectiva de que a educação para o trânsito só é encarada como necessária para adultos com idade para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, o que obriga, os Centros de Formação de Condutores a reeducar pessoas que já estão inseridas no trânsito há anos, como pedestres, ciclistas e até como condutores inabilitados. Se estas pessoas estivessem sendo educadas para o trânsito desde o ensino fundamental a realidade seria de maneira geral completamente diferente. Como objetivos, o presente trabalho buscou demonstrar a necessidade de uma educação para o trânsito já no ensino fundamental, de forma mais profissional e compromissada com a realidade que se apresenta atualmente, não deixando que esse processo de formação e conscientização se inicie somente na idade de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Também pesquisou a perspectiva dos docentes, atuantes na rede pública e privada de ensino fundamental do município de Abaeté-MG, quanto à necessidade de se implantar no ensino fundamental a disciplina educação para o trânsito, objetivando a formação de condutores e cidadãos mais conscientes acerca da problemática que se constituiu o trânsito no Brasil. A hipótese que orienta este trabalho relaciona-se com a inserção da disciplina educação para o trânsito, a ser desenvolvida desde o ensino fundamental, proporcionando, dessa forma, tempo hábil para se aprofundar no tema trânsito com as crianças, o que facilitaria a compreensão e a consciência das mesmas em relação à realidade do trânsito, deixando então para os Centros de Formação de Condutores responsabilidades tangíveis. Um pequeno passo no sentido de se colocar o candidato à habilitação em contato com o trânsito de forma mais cautelosa se deu com a introdução da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro, que instituiu a Permissão Para Dirigir. Tal permissão é proporcionada por meio da emissão de um documento provisório concedido ao candidato após aprovação num processo de habilitação com a realização de uma série de exames e a apreensão de regras. Caso no percurso de 12 meses não cometa infrações, de natureza grave, gravíssima ou reincidência nas de natureza média, ao candidato é concedida a CNH. Entretanto, o que se vislumbra é a possibilidade de inserção da disciplina relativa à educação no trânsito, nas séries iniciais, o que representaria uma verdadeira evolução no que tange à socialização no trânsito, por meio de uma formação precoce e um processo gradual de conscientização. Nesse sentido, metodologicamente, foi realizada uma pesquisa de campo com os professores do ensino fundamental da rede pública e privada do município de Abaeté-MG, para analisar a perspectiva e a viabilidade de implantação, além de uma análise dos dispositivos legais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que poderão permitir a implantação de uma infra-estrutura para o desenvolvimento e aplicabilidade dessa disciplina. A estrutura do presente trabalho distribui-se de forma a priorizar, inicialmente, uma perspectiva geral acerca de como se estrutura a educação no Estado brasileiro como instrumento de transformação e produção de conhecimentos. Ainda neste capítulo é realizado estudo acerca da disciplina educação para o trânsito, sob a ótica dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as legislações pertinentes, bem como a sua inserção num contexto interdisciplinar. Em seguida, buscou-se informações acerca das estatísticas relativas ao trânsito brasileiro e as conseqüências do baixo nível de informação e educação no trânsito, bem como os aspectos relativos à legislação aplicável. Na terceira parte do trabalho são analisados os dados da pesquisa realizada com os professores do Ensino Fundamental do município de Abaeté-MG acerca da implantação da disciplina de educação para o trânsito já nas séries iniciais desse estágio, como forma de formar cidadãos mais conscientes sobre as questões de trânsito. CAPÍTULO I ? EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO A educação pode ser considerada um dos principais instrumentos de transformação da realidade de uma sociedade, vez que proporciona a conscientização dos indivíduos, e prepara-lhes para um desenvolvimento profundo cujas bases se apresentam mais sólidas. Nesse sentido, a educação pode ser vista como ato de construção onde professores e alunos interagem visando um conhecimento pleno da realidade em que se vive. Para que se tenha uma educação de qualidade e de cunho transformador, é necessário que se conheçam os níveis de desenvolvimento de cada ator envolvido no processo ensino-aprendizagem (professores, alunos e comunidade), sendo indispensável que respeite as individualidades, a diversidade, incutindo nos alunos o gosto pela descoberta, incentivando-os a viver de forma plena e autônoma na sociedade atual. Transformar a realidade do trânsito brasileiro passa por essa reestruturação, ou seja, deve-se estabelecer os critérios e métodos a serem utilizados para que se introduzam os conhecimentos acerca da educação no trânsito, os conceitos a serem trabalhados, os materiais didáticos e os conteúdos curriculares. Considerando a perspectiva de Freire (1984), o processo de construção do conhecimento pode ser considerado como: Uma atividade complexa, onde o indivíduo deverá não só decifrar e decodificar a escrita, mas também realizar uma interpretação de leitura do mundo. Entende-se por leitura de mundo, o modo de pensar, ou seja, a visão que a pessoa possui da realidade. Por este motivo é necessário trabalhar com diversos tipos de texto em sala de aula. É por meio desse processo de construção do conhecimento que os indivíduos poderão assimilar os conceitos relativos ao trânsito, a partir de uma perspectiva própria baseada na sua forma de interpretação da realidade. As vantagens desse método é que o conhecimento produzido já possui uma aplicabilidade imediata sobre os sistemas que determinam as relações interpessoais do grupo envolvido. Assim, trabalhar as questões relativas ao trânsito é tarefa de todos os atores, porque qualquer conteúdo necessita para sua compreensão e entendimento, o suporte proporcionado pelo contexto que cerca os alunos. A escola como ambiente de produção de conhecimentos A escola é por excelência, o espaço para propiciar e favorecer o contato dos alunos com os diversos tipos de conhecimentos inerentes ao processo ensino-aprendizagem. Jean Piaget (1986) buscou demonstrar a necessidade e a relevância das atividades reflexivas, ou seja, aqueles instantes onde o indivíduo passa a observar, analisar e questionar as formas e os métodos que utiliza para ajustar as questões concernentes à sua realidade, no momento que se depara com a necessidade imposta pelo meio, tornando-se necessária um maior nível de compreensão do processo ensino-aprendizagem. Nesse sentido, os currículos são concebidos visando proporcionar a adequação dos seus conteúdos, essencialmente teóricos, à realidade fática dos indivíduos, buscando o máximo de integração entre teoria e prática. Assim pode ocorrer com a inserção de disciplinas que venham trazer respostas à evidente carência de formação de cidadãos compromissados com a segurança no trânsito. Para Jean Founcambert (1994), "A maneira de aprender é que dá poder muito mais do que aquilo que se aprende". Para este autor, há uma valorização dos meios como se constrói o conhecimento, pois é através do método que se chega aos objetivos e metas pré-estabelecidas, de maneira mais segura e confiável. Uma metodologia adequada aos conteúdos, portanto, é capaz de proporcionar um aproveitamento prático muitas vezes superior, a partir do emprego de materiais didáticos que recriem a realidade do trânsito brasileiro. Vislumbra-se, desse modo, a possibilidade de inserção da disciplina educação para o trânsito como forma de minimizar os efeitos da falta de conhecimentos e consciência dos indivíduos, no sentido de conceber um trânsito mais humanizado. As condições de vida de um povo são determinadas pelo seu grau de acesso ao conhecimento, pois, é praticamente impossível se chegar a um patamar de evolução sócio-econômico-política, sem que os indivíduos tenham acesso aos instrumentos do conhecimento, ou seja, sem acesso à educação, à pesquisa, aos seus resultados, e às condições de desenvolvimento técnicocientífico, considerando que nesse ambiente, o conhecimento pode atuar como o agente transformador e revolucionário que transporta os indivíduos, antes incultos e desprovidos do poder de argumentação, a um mundo de diálogos e debates da realidade social que os cerca. (FREIRE, 1984) É assim que os profissionais da educação irão exercer a função de transformadores da realidade social, ou seja, por meio do conhecimento e da criatividade que determina os caminhos do desenvolvimento e da evolução. Segundo Vygotsky (1996), a educação que a sociedade requer baseiase na inserção do ser humano no meio em que vive, considerando os fatores que influenciam a maneira como percebe a realidade, seus valores, sentimentos, modos de agir e de situar-se no mundo, onde os mesmos possam perceber o seu crescimento envolvido no processo de aprendizagem e que a educação constitua-se numa mediação entre o Universo cultural do aluno e o saber escolar, assegurando-lhe como efetividade o acesso ao conhecimento científico cultural e artístico e que possa privilegiar e estimular o desenvolvimento do raciocínio, a capacidade de análise, de julgamento e de reflexão, onde a educação seja centrada no diálogo em que o direito à voz, à livre expressão, à criação e à participação sejam respeitados e valorizados. É nessa perspectiva, portanto, que a educação para o trânsito deve inserir-se, ou seja, a partir de uma prática reflexiva que suscite os diversos aspectos envolvidos nas questões relativas à falta de segurança no trânsito e em sua infra-estrutura, diálogo este capaz de proporcionar transformações que levem à concepção de um trânsito mais humano e seguro. Evolução da educação para o trânsito A educação para o trânsito, como proposta disciplinar despontou vislumbrando formas de se reduzir a violência no trânsito e consequentemente os reflexos acarretados pelo, cada vez mais crescente, número de acidentes (ARAÚJO, 1977) De acordo com Santos (1989), foi na década de 20 que surgiram as primeiras disciplinas visando a inserção da educação para o trânsito no sistema educacional. Isso se deu nos Estado Unidos, e o principal objetivo era a conscientização dos indivíduos no sentido de práticas mais seguras ao dirigir assim como a transmissão de noções e conceitos sobre a estrutura básica da legislação relativa ao trânsito. Já na década de 30, a idéia da introdução de uma disciplina relacionada ao trânsito passou a ser prioridade para as companhias de seguros e da Associação Americana de Automóveis, uma vez que o mercado de automóveis se expandia e concomitantemente o número de acidentes de trânsito e por conseqüência o número de indenizações, sendo que tais estatísticas poderiam ser minimizadas com a educação para o trânsito. Ainda naquela década, o governo americano passa a lançar campanhas de educação pública voltadas para o trânsito com a finalidade de se reduzir o crescente número de acidentes (SANTOS, 1989). Segundo Pereira (1980), a Inglaterra foi um dos países que precisaram a se preocupar precocemente com as questões de trânsito pois sua frota de veículos automotores aumentava rapidamente, passando a exigir a adoção de normas e medidas capazes de proporcionar maior segurança nos seus sistemas viários. Uma dessas medidas foi o investimento em estudos direcionados às vias de tráfego no sentido de reduzir os acidentes. Nesse sentido, no que se refere às primeiras manifestações acerca da utilização de sistemas regulamentadores para o trânsito, foram os Estados Unidos e a Inglaterra os precursores de tais ações. Entretanto, não existia uma disciplina específica sobre a educação para o trânsito ou que buscasse a preparação dos indivíduos para um trânsito mais seguro, sendo esta vinculada aos dispositivos legais e normas que o disciplinavam (PEREIRA, 1980). Apesar de terem sido Estados Unidos e Inglaterra os precursores de regulamentações e programas de trânsito sistematizados, foi a Suécia que desenvolveu uma legislação que responsabilizava de forma mais rigorosa aqueles condutores responsáveis por graves acidentes em virtude da inobservância dos sistemas normativos estabelecidos (SANTOS, 1989). Estas foram as primeiras tentativas de se conter os crescentes problemas de trânsito que vinham se acumulando utilizando-se o poder de polícia do Estado de forma coercitiva, infringindo penalidades proporcionais à gravidade dos acidentes e à responsabilidade dos condutores. Quando ao Brasil, segundo Rodrigues (2007): [...] a preocupação com a adoção de medidas de caráter educativo, pode ser verificada a partir do final da década de 60. Através da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que institui diretriz para a Semana Nacional de Trânsito e orienta o desenvolvimento da campanha que deve atingir a todos os cidadãos, através de intensa propaganda e aplicação por parte do povo de aspectos legais da sistemática do trânsito. Nesse sentido, o órgão responsável pela administração do trânsito em nível nacional buscava iniciar um processo de conscientização da população para um trânsito seguro e mais humanizado. O que se observa é que pouquíssima coisa se alterou daquela época até os dias atuais, mantendose a semana nacional de trânsito, que ocorre anualmente na segunda quinzena de setembro, e o processo fiscalizatório como medida preventiva, restringindose à essas duas ações basicamente. Há até pouco tempo, o trânsito era tratado nas escolas informalmente, por meio de campanhas educativas, palestras e demonstrações, de forma não regulamentada. Enquanto nos países desenvolvidos a segurança no trânsito já começava a ser inserida nos currículos escolares, ou por meio da implementação de programas de conscientização organizados por associações de escolares, no Brasil o processo se encontrava extremamente atrasado, restringindo-se à fiscalização e à Semana Nacional de Trânsito. Hodiernamente, entretanto, observa-se uma grande movimentação no sentido de tornar a educação para o trânsito em disciplina regular, acompanhando o pensamento dos diversos diplomas legais como a Constituição Federal, o novo Código de Trânsito Brasileiro, Código Civil, etc. É justamente nesse sentido que este trabalho monográfico vem apontar, ou seja, evidenciar a necessidade urgente de implantação da disciplina Educação para o Trânsito nos currículos escolares desde o Ensino Fundamental, para que venha surtir efeitos positivos nos indivíduos que busquem, na fase apropriada, a habilitação para dirigir, porém, já com uma consciência formada das responsabilidades e conseqüências das suas atitudes no trânsito. Interdisciplinaridade relacionada à educação para o trânsito A interdisciplinaridade pode ser compreendida como a prática pedagógica utilizada para articular os conhecimentos buscando uma integração mais consistente do ser humano. Dessa forma, priorizar um currículo capaz de incluir a Educação para o Trânsito é de fundamental importância para se repensar os problemas ocasionados pelo sistema viário do nosso país, no sentido de formar cidadãos mais preparados com relação ao trânsito. Interdisciplinaridade é definida por Ferreira (2005, p. 21) como sendo, "um ato de troca, de reciprocidade entre as disciplinas ou ciências ? ou melhor, de áreas do conhecimento". Pode-se considerar um tanto subjetivo tal conceituação, a partir do momento em que não são definidas as medidas ou proporções em que ocorrem tais trocas. Outro conceito sobre interdisciplinaridade nos é fornecido pela Revista Nova Escola (1999, p. 55): Na interdisciplinaridade, duas ou mais disciplinas relacionam seus conteúdos para aprofundar o conhecimento. Dessa forma, o professor de Geografia, ao falar da localização do Cristo, poderia utilizar um texto poético, assim como a ciência analisaria a história da ocupação da cidade para entender os impactos ambientais no entorno. A transdisciplinaridade é uma abordagem mais complexa, em que a divisão por disciplinas, hoje implantada nas escolas, deixa de existir. Essa prática somente será viável quando não houver mais a fragmentação do conhecimento." Além de estabelecer o conceito de interdisciplinaridade, ainda se reporta à transdisciplinaridade, que pode ser considerado um "plus" agregado ao conceito daquela primeira. Sua complexidade diz respeito à integração do conhecimento a partir de suas várias dimensões, sem que este seja dissecado pelas diversas disciplinas existentes, apresentando-se como um conhecimento sistêmico. A partir de tal perspectiva, pode-se considerar que as diversas áreas do saber vão se fundindo para compor um conhecimento mais completo e rico. É como se as ferramentas de análise de cada área convergissem para a composição do objeto de estudo em todas as suas dimensões, bem como a realização das mais diversas atividades. De acordo com Rodrigues (2007): Há uma corrente que acredita em mudanças a partir de uma conscientização de toda a população, e que o trânsito no Brasil possa mudar quando houver uma conscientização provocada por uma revolução cultural. Acredita-se que isso seja possível através da educação; não excluindo a participação de outras áreas do saber, como o Direito, a Psicologia, a Engenharia, dentre outras. É bem verdade que a educação é um dos principais instrumentos de transformação das condições tanto intelectuais quanto materiais de um povo. O mais relevante é que os conhecimentos produzidos nesse processo contemplem verdadeiramente os aspectos concernentes à realidade na qual o indivíduo está inserido. Dessa forma, o saber exercerá seu papel de suporte para o aperfeiçoamento das relações sociais. Porém, em nosso país, o trânsito não recebia o devido tratamento por parte das autoridades, tanto no aspecto preventivo quanto no aspecto educativo, buscando apenas remediar as inúmeras situações que ocorriam no trânsito. Nessa perspectiva, Rodrigues (2007) observa que: [...] os diversos problemas decorrentes do dia a dia no trânsito eram diagnosticados a partir de notas publicadas pela imprensa, como sendo decorrentes de fatores que envolviam: o comportamento inadequado de motoristas e pedestres como reflexo da defasagem existente entre o homem e a realidade de trânsito; defasagem explicada como: o recente aparecimento em massa do automóvel, o êxodo rural, e a má formação em relação ao trânsito. Assim, direcionando o foco da responsabilidade para motoristas e pedestres, a imprensa nas suas múltiplas formas assim como o próprio Estado, acabam por eximir este das suas obrigações como mantenedor principal da segurança pública e do bem estar social. Com isso, apresentavam-se propostas meramente paliativas, como a massificação de conteúdos veiculados pelos meios de comunicação em massa, que priorizavam informações relativas às alterações ocorridas na legislação, sinalização, fluxos de veículos, etc., informações estas que eram transmitidas em forma de panfletos distribuídos nas campanhas (RODRIGUES, 2007). Entretanto, naquela época não se priorizava a educação no trânsito como uma verdadeira necessidade, a partir de uma perspectiva curricular a ser introduzida no sentido de proporcionar maior nível de formação dos cidadãos sobre trânsito. Na perspectiva de Martins (2007 apud Banaszeski e Ecco, 2008, p.15), faz-se necessário investir em educação para se obter um trânsito mais seguro, sendo que: Tornar o trânsito mais humano requer motivação na perspectiva educativa que refletirá na motivação da escola, da família e de todo o espaço do trânsito, estendendo a interdisciplinaridade a muito além da alfabetização e do Ensino Fundamental e Médio, ou seja, na dimensão do ser humano de forma totalitária, atingindo-o no que ele tem de mais importante: cidadania, ética e respeito, que são elementos organizadores de uma instituição social. Os temas transversais são formas de inclusão das questões sociais no currículo escolar, estas inclusões devem ser contextualizadas e trabalhadas de acordo com as diferenças locais e regionais através da flexibilidade. Os temas foram escolhidos por um critério de necessidades comuns em todo o território nacional (abrangência nacional) e por um discernimento de urgência social. Segundo a Secretaria de Educação Fundamental os temas transversais correspondem a questões importantes, urgentes e presentes sob várias formas, na vida cotidiana. E ainda define a proposta da transversalidade de trazer para a escola a necessidade de refletir e atuar conscientemente na educação de valores e atitudes em todas as áreas, garantindo que a perspectiva político-social se expresse no direcionamento do trabalho pedagógico; influenciando na definição de objetivos educacionais e orientando eticamente as questões epistemológicas mais gerais das áreas, seus conteúdos e, mesmo, as orientações didáticas (BRASIL, 1997). Os temas transversais devem ser trabalhados de maneira interdisciplinar, papra que seja possível transformar e aceitar uma visão diferenciada de mundo, de conhecimento e de ensino e aprendizagem. A interdisciplinaridade e a transversalidade se completam, na realidade escolar, com o objetivo de abordar o conhecimento, como algo ativo, inacabado, passível de transformação e de ser vinculado às questões sociais. Portanto, por meio dos temas transversais e da interdisciplinaridade acredita-se ser possível trabalhar o trânsito de uma forma muito mais abrangente e contextualizada para que se possa atingir, com maior eficácia, os objetivos de proporcionar-lhe maior segurança e humanização. ENSINO FUNDAMENTAL E SUA ESTRUTURA Várias são as deficiências e dificuldades enfrentadas pela educação brasileira, iniciando-se pela infra-estrutura, insuficiência de escolas e professores além da má qualidade do ensino são apenas alguns aspectos que exercem influência negativa, refletindo no baixo nível de acesso da população brasileira e na precariedade da formação das crianças e jovens brasileiros. Esses são desafios que devem ser vencido caso o Brasil pretenda, num futuro próximo, fazer parte do primeiro mundo, posição que exigirá uma mudança completa da estrutura sócio-cultural do povo brasileiro, que poderá ser proporcionada por investimentos necessários e significativos em educação, sendo que os outros aspectos passarão a ajustar-se naturalmente. Segundo dados do Ministério da Educação, a Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (BRASIL, 2009) O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores. De acordo com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (2009), sobre o Ensino Fundamental: Obrigatório e gratuito foi ampliado de oito para nove anos por meio da Lei Federal nº 11.114/05, a qual estabelece que é dever do Estado brasileiro seu oferecimento, inclusive às pessoas que não tiveram acesso a ele na idade própria, tal como prescreve a LDB - Lei Federal nº 9.394/96. A Educação Básica tem por finalidade, segundo o artigo 22 da LDB (Lei de Diretrizes Básicas) "desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores". Esta última finalidade deve ser desenvolvida de maneira precípua pelo ensino médio, uma vez que entre as suas finalidades específicas incluem-se "a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando", a serem desenvolvidas por um currículo, que destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996): Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Dessa forma, a Lei 9.394/96 estabelece que o ensino fundamental e médio devem trabalhar em nível nacional uma estrutura curricular básica, observando-se as características de cada região e os aspectos sócio-culturais para que os conteúdos adaptem-se à realidade de cada localidade. Em seus parágrafos 1º e 2º estabelece as disciplinas que devem fazer parte do currículo como componentes obrigatórios. Características e perfil dos professores do ensino fundamental Pode-se observar no gráfico a seguir, selecionado do estudo exploratório sobre o professor brasileiro, realizado pelo INEP, demonstra que o perfil predominantemente feminino dos profissionais vai se modificando à medida que se caminha da educação infantil para o ensino médio e para a educação profissional Gráfico 1: Professores das Etapas da Educação Básica segundo o Sexo ? Brasil ? 2007 Fonte: MEC/Inep/Deed Nas creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, o universo docente é predominantemente feminino (98%, 96% e 91%, respectivamente). No entanto, a cada etapa do ensino regular amplia-se a participação dos homens, que representam 8,8% nos anos iniciais do ensino fundamental, 25,6% nos anos finais e chegam a 35,6% no ensino médio. Somente na educação profissional encontra-se situação distinta, pois há uma predominância de professores do sexo masculino. Não obstante, se consideradas todas as etapas e modalidades da educação básica, 81,6% dos professores que estavam em regência de classe são mulheres e somam mais de um milhão e meio de docentes (1.542.925). Gráfico 2: Professores das Etapas da Educação Básica segundo a Idade ? Brasil ? 2007 Fonte: MEC/Inep/Deed A média de idade dos professores da educação básica é de 38 anos e tem uma pequena variação, de apenas 5 anos, quando se toma o conjunto de docentes de cada etapa. Em linhas gerais, as características dos docentes do Ensino Fundamental, segundo estudo realizado pelo INEP, possui uma predominância de professores do gênero feminino e cuja média de idade varia em torno dos 38 anos, predominantemente. CAPÍTULO III ? LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E SUAS IMPLICAÇÕES PRÁTICAS O conceito que pode ser apreendido do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) encontra-se expresso no seu art. 1°, § 1°, o qual diz: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (BRASIL, 2004) É a legislação a responsável por manter coercitivamente o controle, sendo um dos principais instrumentos de manutenção da ordem e da segurança no trânsito. Daí a sua relevância no trabalho de preservação dos sistemas viários como um todo integrado e complexo, à medida que a simples utilização implica ou pode vir a implicar responsabilidades aos seus usuários. Nesse sentido, busca-se uma harmonização por meio de um gerenciamento de problemas cuja origem se concentra no trânsito, mobilizando-se recursos no sentido de gerenciar os problemas dele decorrentes, bem como empreender esforços na promoção de uma educação para o trânsito com o objetivo maior de formar cidadãos mais conscientes na promoção de um trânsito mais humano. É necessário realizar uma distinção entre normas de trânsito e normas de tráfego, no momento em que as primeiras se referem às condições básicas de circulação, ao passo que as normas de tráfego se referem às condições básicas de transporte. Dessa forma, entende-se trânsito como circulação e tráfego como transporte, à medida que tais conceitos encontramse relacionados entre si. Nesse sentido, apesar de possuírem finalidades distintas, fazem parte de um mesmo sistema, mais abrangente e complexo. O novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, em seu capítulo VI trata da Educação para o trânsito, dizendo no art. 74 que: "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito." Isso quer dizer que a educação para o trânsito muito além de ser um direito resguardado pelo novo CTB, é um dever do Estado no que tange à sua disponibilização a partir das diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito. Reiteram os parágrafos do artigo supracitado, dizendo que: § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. (BRASIL, 2004) Observa-se, dessa forma, que as diretrizes encontram-se estabelecidas na legislação que prevê as escolas de trânsito como forma de promoção da educação para o trânsito, visando maior amplitude de alcance para as normas constantes do código de trânsito, e consequentemente sua maior efetividade. Porém, é essencial que nas escolas do ensino regular tenha uma disciplina relacionada ao trânsito, para se tornarem efetivas as proposições estabelecidas em lei. 3.1 Trânsito no Brasil Em 2007 o CTB completou 10 anos de existência, no decorrer dos quais, foram sendo colecionadas inúmeras críticas, uma vez que a realidade do trânsito só foi se agravando, intervalo de tempo no qual os acidentes se elevaram absurdamente, questionando a eficiência do referido diploma legal. Nesse sentido, Sznick (1995, p. 28) considera que: É incontestável, nos tempos que correm, a necessidade de uma legislação mais atuante e mais vigorosa na repressão aos delitos de trânsito. É um crime da civilização e do progresso que, dia a dia, assustadoramente vem crescendo em ritmo galopante. Entretanto, o CTB de 2007 representou um grande avanço nas relações de trânsito, proporcionando uma série de alterações no comportamento da sociedade, porém, a sua efetividade esbarra na inércia dos elementos fiscalizatórios e na própria falta de colaboração dos cidadãos que deveriam atuar como verdadeiros fiscais vez que influenciam e sofrem influência direta das relações de trânsito. Com relação os primeiros dispositivos legais editados no Brasil, inicialmente surgiu o decreto nº. 1.733 de 12 de março de 1856, o qual concedeu a primeira linha de transporte urbano do Rio de Janeiro, a qual era tracionada por cavalos e guiada sobre trilhos de ferro, ou seja, bondinhos puxados por cavalos. A partir de então, intensificou-se a construção de estradas de ferro e de linhas de bonde. Aos 27 de outubro de 1910, foi instituído o Decreto nº. 8.324 o qual teve como finalidade aprovar o regulamento para o serviço de transporte de passageiros e mercadorias por meio de automóveis, podendo esse serviço ser realizado para outros estados da federação. No artigo 21 a segurança já faziam parte das preocupações do legislador, determinando que os condutores deveriam reduzir a velocidade do veículo ou mesmo pará-lo em situações que pudessem levar a acidentes. (BRASIL, 1910) Em 1922 foi editado o Decreto nº 4.460, responsável pela construção, conservação e policiamento das estradas brasileiras, que em determinadas circunstâncias proibia a circulação de carros de boi, estabelecia os limites de carga e de velocidade dos veículos. Foi o Decreto nº 18.323, editado em 1928 o responsável pela regulamentação e criação da Polícia de Estradas, vindo a definir em seu bojo, as regras relativas ao trânsito. (LIMA, 2007) A fixação de placas para a orientação do trânsito nas vias públicas se deu em 1930, logo após a ratificação, pelo Brasil, da Convenção Internacional relativa à circulação de automóveis, que se deu em Paris em 1926, a qual foi responsável pela elaboração do Decreto nº 19.038 de dezembro de 1929. Uma frota de aproximadamente 250 mil veículos já era observada no país já em 1940, ensejando maior nível de preocupação e comprometimento das autoridades, ocasião em que foi instituído o primeiro Código Nacional de Trânsito por meio do decreto nº 2.994 de 28 de janeiro de 1941. Posteriormente, o decreto nº 3.651, de setembro de 1941, atribuiu aos Estados a regulamentação do trânsito de veículo. Foi, ainda, responsável pela criação do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN, órgão este diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Também foram criados os Conselhos Regionais de Trânsito ? CRT, nas capitais dos Estados, os quais se subordinavam aos governos dos respectivos estados. (RIZZARDO, 2003) Atualmente, vigora no Brasil o Código de Trânsito Brasileiro, instituído em 23 de setembro de 1997 pela Lei nº 9.503. Lei 11.705/08 Com a elevação do número de acidentes devido à combinação álcool e volante, foi instituída a Lei 11.705 (Lei Seca), que foi sancionada no mês de junho de 2008, trazendo em seu bojo elementos que visam restringir a utilização de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotor, infringindo penas bem mais rigorosas que as constantes no código de trânsito anterior. As sanções aplicáveis aos condutores que se enquadrarem nos artigos desta Lei são consideradas bem mais severas que a do CTB, pois seu objetivo é acabar com o hábito do motorista conduzir embriagado. Para os efeitos dessa lei, são considerados os níveis superiores a um décimo de miligrama por litro de ar, ou dois decigramas por litro de sangue, tanto nos testes de bafômetro quanto nos exames de sangue. Nestes casos o condutor tipificado pode ser punido com a suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano, e, dependendo da concentração de álcool no seu organismo, poderá até mesmo ser detido. Esta Lei foi batizada de "lei seca", por fazer alusão ao início do século XX nos Estados Unidos, quando da proibição da produção e do consumo do álcool, devido ao nível de criminalidade decorrentes do consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Da mesma forma, o objetivo desta Lei é coibir o uso do álcool dos responsáveis pela condução dos veículos, tanto que houve uma polêmica quando da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Houve uma grande divulgação midiática concomitante a um intenso trabalho de fiscalização, além do engajamento da própria sociedade nesse processo. Porém, como tudo no Brasil, os meios de comunicação de massa elegeram temas mais interessantes, enquanto os órgãos responsáveis pela fiscalização foram ficando complacentes, momento em que a eficácia desse interessante instrumento para redução da violência no trânsito, começou a agonizar. Atualmente, a violência no trânsito é uma das principais responsáveis por mortes e casos de invalidez, e, de acordo com Menezes (2008), "[...] as estatísticas apontam a proporção alarmante dos acidentes, sendo que 60% do total desses acidentes são provocados pala combinação estúpida de álcool e direção." Daí a iminente necessidade de se criar uma lei capaz de endurecer os procedimentos e reduzir a tolerância com os motoristas que consomem bebidas alcoólicas, vindo a assumir inúmeros riscos. Entretanto, os instrumentos fundamentais utilizados para viabilizarem esta lei, fiscalização, punição, prevenção e conscientização, vêm agonizando em meio ao descaso das autoridades, fazendo com que os índices de violência no trânsito voltem a se elevar. É esperado que o processo de conscientização seja viabilizado pela introdução da disciplina educação para o trânsito, sendo introduzida nos currículos escolares no ensino público e privado. Dessa forma, espera-se que os futuros condutores sejam mais conscientes de seus papéis na preservação da vida e na concepção de um trânsito mais seguro. O meio mais eficaz para coagir os condutores ao cumprimento da lei é a fiscalização. Nesse sentido é necessário manter um nível de investimento no poder fiscalizatório. Dessa forma, com a aplicabilidade do poder sancionatório do Estado e a realização de um trabalho sério e dedicado objetivando a educação para o trânsito, agregarão valores que poderão contribuir com a redução dos índices de acidentes. De acordo com a Organização Mundial de Saúde ? OMS, todos os anos o número de mortos em acidentes de trânsito pode ultrapassar a cifra de 1.2 milhões. A intensa veiculação de notícias e cenas de barbárie no trânsito acabam por anestesiar as pessoas que passam a achar que os trágicos números são inevitáveis. Porém, a grande maioria dos acidentes poderiam sim ser evitados, poupando pessoas, famílias inteiras e um incomensurável volume em recursos, que poderiam ser aplicados em áreas mais necessárias. No Brasil, a sistemática adotada para a redução da violência no trânsito se relaciona à proibição do consumo de bebidas alcoólicas por condutores, sendo que a infração dessa norma é punida com o estabelecimento de severas multas e com a suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. No início de sua implantação os índices de acidentes sofreram uma redução de aproximadamente 50%. Entretanto, os índices de violência no trânsito voltaram a se elevar proporcionalmente ao afrouxamento da fiscalização que à época da promulgação da lei era intensa e ostensiva. (RIZZARDO, 2003) É evidente que a complexidade dos problemas decorrentes da violência do trânsito brasileiro não se resumem apenas à edição de leis, porém devem fazer parte de uma estrutura maior que priorize a educação para o trânsito, um processo de socialização e de civilização da sociedade. Não podem ser concentrados esforços somente em um sistema repressivo e sancionatório, mas na conscientização e formação dos indivíduos que compõem o trânsito. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANDRADE, M. M. de. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2005. ARAÚJO, Julieta. Educação de trânsito na escola. 1. ed. Florianópolis: D.N.E.R. - 16º Distrito Rodoviário Federal, 1977. BANASZESKI, Alexandra Auziliero; ECCO, Idanir. Educação para o trânsito: um olhar para o contexto escolar. 2008. Disponível em: Acesso em: 04.set.2009. BRASIL, Código Nacional de Trânsito. Código de trânsito brasileiro, instituído pela Lei no. 9.503, de 23 de setembro de 1997. 2. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2004. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Ministério da Educação, 1996. BRASIL. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 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