A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO REGULAR
Por IVANY LIMA DE ALMEIDA | 24/11/2014 | EducaçãoA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO REGULAR
Ivany Lima de Almeida¹
RESUMO
O presente artigo que versa sobre a educação especial no âmbito da educação regular buscou verificar como deve acontecer a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais na sala de ensino regular, e observar qual o amparo legal que dá subsídio a essa prática no meio escolar. Analisa-se também se as escolas estão preparadas para receber o aluno especial, conforme determinação legal. Para o desenvolvimento deste trabalho foram realizadas pesquisas bibliográficas, buscando a síntese de pressupostos que debatem sobre o tema proposto. Ao finalizar este trabalho conclui-se que a educação especial é uma modalidade educativa que deve oferecer meios flexíveis e sistematizados no âmbito da educação regular aos alunos com necessidades educacionais especiais, fazendo efetivar a verdadeira inclusão deste aluno, conforme determina a lei e respeitando as diferenças individuais.
Palavras-chave: educação especial; inclusão; lei; escola; aluno especial.
INTRODUÇÃO
Este trabalho vem contemplar a educação especial no âmbito da educação regular de modo que venha estabelecer uma ligação entre o que determina a lei que ampara a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular, fazendo uma análise da inclusão propriamente dita em relação a lei. A adequação das escolas com estruturas físicas e profissionais capacitados também é de fundamental importância para o atendimento do aluno especial. Assim busca-se listar os objetivos da educação especial e qual o papel da educação no sentido de incluir o aluno especial no meio escolar com um currículo que contemple suas diferenças e necessidades.
Mas afinal, o que é educação especial? Em conformidade com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 em seu artigo 58º, a educação especial é entendida como uma modalidade da educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Assim, a educação especial como modalidade da educação escolar deve ser pensada e seu ensino sistematizado de forma flexível e possível a todos os alunos, respeitando suas diferenças, suas necessidades e limitações, garantindo o acesso e permanência do aluno com necessidades especiais na escola.
Os Avanços Rumo a Efetivação da Inclusão Escolar do Aluno Especial
No Brasil, as primeiras instituições criadas para pessoas com deficiência foram voltadas para pessoas surdas e cegas. Foram criados alguns institutos voltados para o atendimento da pessoa com deficiência, reproduzindo os modelos europeus. Na medida em que a classe dominante foi precisando de pessoas de mão-de-obra especializadas e pessoal para dar assistência a classe dominante e suas produções, foram crescendo o interesse pela educação de alunos com necessidades educativas especiais. Assim, a educação como direito só foi concedia em Lei após os movimentos populares e reivindicações da sociedade.
Até o início da década de 50, no Brasil houve a predominância da fase da negligência e ou omissão da pessoa com deficiência que nesta época eram consideradas idiotas ou imbecis. Segundo Mendes (1995) durante esse tempo os estudos teóricos esteve restrito somente aos meios acadêmicos, e quase não havia atendimento educacional para estas pessoas.
A evolução da educação especial se deu a partir da criação das instituições fundadas, como o Instituto dos Meninos Cegos fundado no Rio de Janeiro em 1854, seu nome mudou para Instituto Nacional dos Cegos – Instituto Benjamim Constant. E em 1857 fundou no Rio de Janeiro o Imperial Instituto dos Surdos-mudos.
O atendimento educacional especializado no Brasil é garantido em 1988 pela promulgação da nova carta constitucional Brasileira especificando em seu artigo208, aoferta do atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino. Esse atendimento também é garantido no estatuto da criança e do adolescente em seu art. 54. De acordo com Mazzotta (2005), Por volta da década de 1990 e início do século XXI, avançaram os estudosem Educação Especialno Brasil.
Em 1994 com a Política Nacional de Educação Especial é organizado e sistematizado neste mesmo documento ações e políticas voltadas a educação especial. Em dezembro de 1996, foi sancionada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei nº 9.394. O atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, é o dever do estado e da educação publica, foram garantidos nos artigos 58, 59, 60 da LDB.
Prevê também a especialização adequada dos professores em nível médio ou superior para prestação de atendimento especializado, assim como a capacitação de professores do ensino regular para a inclusão do educando especial ao ensino regular.
O Plano Nacional de Educação propõe para inclusão do aluno especial no ensino regular, a eliminação de barreiras arquitetônicas na estrutura física da escola, adequação do material didático de acordo com a necessidade do alunos e a articulação entre os setores de educação e saúde como forma de planejar um melhor desenvolvimento do aluno.
A resolução nº 02/2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, em seu artigo 2º, ressalta:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo ás escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos.
Diante disso, é observado o direito à matrícula, à educação e a inclusão do aluno com necessidades educativas especiais no ensino regular, integrando-os na comunidade, e sistematizando seu aprendizado e desenvolvimento, considerando suas diferenças e limitações. Outro documento que garante esse acesso é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, que reforça que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
O Aluno com Necessidades Educacionais Especiais
O que são necessidades educacionais especiais? De acordo com a Deliberação nº 02/03 - CEE, a terminologia “necessidades educacionais especiais” deve ser utilizada para referir-se as crianças e jovens, cujas necessidades decorrem de sua alta capacidade ou de suas dificuldades para aprender. Com a designação dessa expressão procurou-se desviar o foco da deficiência e enfatizar a importância da recepção da escola no sentido de proporcionar um atendimento, respeitando a diversidade e as necessidades específicas dos alunos.
É comum e normal uma pessoa ser diferente de outra, mas percebe-se sempre certa resistência à aceitação da pessoa com deficiência, que ao ser tratado de forma diferenciada dos demais, sente-se excluído e frustrado. A inclusão do aluno com deficiência e de outros no meio escolar e na sociedade, de modo geral, deve ser valorizada e garantida pela escola e profissionais, uma vez em que o direito destes a educação é constitucional e passa por uma questão de humanidade.
Mesmo diante disso, verifica-se que não acontece o atendimento na prática educacional como deveria acontecer. O que se observa é certo medo dos professores em não saber lidar com a deficiência e se dizem não estar preparados para receber o aluno especial.
Sabe-se que para que a inclusão aconteça verdadeiramente é preciso muito mais do que professores preparados, é necessárias mudanças profundas no sistema de ensino, sendo planejadas de forma sistematizada para se efetivar uma educação de qualidade, que visa o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos.
É necessário também buscar parcerias entre os profissionais da saúde e educação no sentido de integrar forças na compreensão do trabalho que se deve realizar com o aluno com necessidades educativas especiais, buscando observar suas dificuldades e limitações e procurar meios de amenizá-las.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no seu artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades.
Nesse sentido, a escola deve adequar o currículo, se necessário modificar estratégias, métodos e avaliação contemplando as diferenças no meio escolar. Portanto, os profissionais neste contexto envolvidos, devem estar capacitados para tal e atentos aos objetivos que se deseja alcançar diante dessas crianças, levando em consideração que as finalidades da educação são as mesmas para todos os alunos, mas os objetivos da educação especial contemplam ainda aqueles alunos que não podem freqüentar temporariamente a escola, devido suas condições físicas ou psíquicas que não favorecem seu deslocamento.
Nesses casos, a educação especial dispõe de professores de classe hospitalares, para o atendimento desse alunado. E para alunos que apresentam graves deficiências, onde não conseguem se locomover, a educação especial dispõe de professores itinerantes que se deslocam para os lares desses alunos para realizar o atendimento.
Assim, pode-se verificar que a educação especial destina-se a uma variedade de situações educacionais, atendendo a diversidade dos alunos, independente das suas dificuldades e limitações. Para o atendimento desses alunos, observa-se a necessidade de realizar testes de acuidade visual e auditiva para os alunos da rede pública de ensino. A parceria com a família desses alunos também é muito importante para o desenvolvimento de ações acerca de seu desenvolvimento e aprendizado no meio escolar.
Com isso, a educação especial busca proporcionar o atendimento educacional especializado aos seus alunos, garantindo o acesso e a permanência desses alunos na escola, assegurando a inserção de ações que contemplem a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no Projeto Político Pedagógico da escola.
Outra ação importante na educação especial é o desenvolvimento de programas voltados à educação para o trabalho, o que estimula o desenvolvimento da cidadania e sobrevivência. Os trabalhos na educação especial, precisam também estabelecer parcerias com órgãos, para a capacitação de profissionais e para o desenvolvimento de programas de prevenção e intervenção, assim como para capacitar recursos humanos para o atendimento educacional especializado.
Dessa forma, diante das metas e ações a serem contempladas na educação especial e na educação regular de modo geral, para o desenvolvimento e bem-estar dos alunos, faz-se necessário o compromisso e o envolvimento dos profissionais no sentido de concretizar as ações em prol da educação e desenvolvimento das crianças com necessidades educacionais especiais no ensino regular e atendimento especializado.
CONCLUSÃO
A educação especial como modalidade de ensino, no decorrer dos anos teve notável evolução quanto às políticas públicas e quanto ao atendimento que se tem realizado às pessoas com deficiência. Houve grande interesse e busca de estudos dispensados aos assuntos ligados a essa área e aos portadores de necessidades educacionais especiais, porém, pode-se perceber que ainda existe certa distância entre o discurso legal e a prática educativa.
O que se observa nos discursos existentes, é que ainda existem preconceitos no meio escolar e na comunidade de modo geral em relação às pessoas com deficiência, bem como muitos professores se dizem despreparados para o atendimento educacional a esses alunos.
Portanto, mesmo diante dos avanços obtidos e de todo o aparato legal existente que garante o atendimento educacional ao ensino regular, observa-se que muito ainda se tem a fazer para que se efetive na prática do ensino a verdadeira inclusão do aluno com deficiência, de modo a acontecer uma educação de qualidade como de direito e promovendo uma inserção e inclusão no meio escolar e na sociedade de forma a reprimir atitudes preconceituosas e discriminatórias nas pessoas do meio em que vive.
Referências Bibliográficas
BRASIL. LDB : Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional : Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996.8. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Saberes e Práticas da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. 2 ªed. Coordenação geral.
BRASIL. Constituição Federal: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva / Secretaria de Educação Especial. -Brasília : Secretaria de Educação Especial, 2010.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
MAZZOTTA, Marcos J.S. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. 5ª Ed. São Paulo: Cortez Editora, 2005.
MENDES, E. G. Deficiente mental: A construção cientifica de um conceito e a Realidade educacional. Tese de Doutorado. Curso de PósGraduação em psicologia Experimental. Universidade de São Paulo. 1995, 387 p.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Disponívelem:http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf, acesso em 10 de novembro de 2014.