A educação em Moçambique: Direito de todos, verdade ou mentira?

Por Atilio Muhai | 23/02/2021 | Crônicas

Segundo o artigo 88 da Constituição da República, a educação constitui direito e dever de cada cidadão. O Estado promove a extensão da educação à formação profissional contínua e a igualdade de acesso de todos os cidadãos ao gozo deste direito2 . Todavia, antes de responder a questão ora colocada gostaria de lembrar que Conceita Sortane, quando Ministra de Educação e Desenvolvimento Humano teria dito que a partir de 2020 seriam eliminadas as taxas de matrículas da primeira a nona classes. A eliminação das taxas de matrícula visam segundo a antiga dirigente da educação, evitar que as crianças deixem de estudar antes do ensino secundário, por razões financeiras. Porém, tem se verificado que as taxas de matrícula não foram eliminadas mas sim houve a mudança de designação. Em vez de taxa de matrícula passou a se chamar de dinheiro de Guarda, dinheiro de construção de Murro, contribuição de pais e encarregados de educação, por aí em diante. Exemplos claros é o que está acontecendo no distrito de Boane concretamente na Escola Primária Completa de Picoco; na Escola Secundária de Boane e na Escola Secundária Joaquim Chissano. Na Escola Primária Completa de Picoco os pais e encarregados de Educação são obrigados a contribuir um valor alegadamente para guarda e outro para construção de salas de aulas. Este cenário vem acontecendo há a bastante tempo. Mas, nem se quer sinais de uma sala de aulas resultante dessas contribuições. O mais agravante é que isto é do conhecimento das instâncias superior do sector da educação. Mas porque em Moçambique reina o famoso ditado: “o cabrito como onde está amarado”. Assim o cidadão vai se tornando em pasto para os tais cabritos. Cenário semelhante acontece na Escola Secundária de Boane. No acto das matrículas o aluno é obrigado a pagar uma taxa de construção de murro. Lá vão mais de 5 anos em que os alunos  são cobrados esses valores mas, até data hoje não se verifica uma fiada apenas do dito murro de vedação. Assim, para o caso da Escola Secundária Joaquim Chissano até está colado na vitrina da escola o número de conta de um singular (anexo) na qual todos devem depositar o valor de 200 mt como contribuição dos pais e encarregados de educação e sem o qual a criança não pode renovar sua matricula. Gostaria de lembrar aqui que a contribuição dos pais e encarregados de educação é na base voluntária conforme mostra o trecho abaixo: A antiga Ministra da Educação, Conceita Sortane, através da Instrução Ministerial no04/GM/MINEDH/2019 de 24 de Setembro, orientou as direcções das escolas no sentido de não procederem à cobrança de taxas de matrícula, inscrições, propinas e quota para acção social escolar e livro escolar para todos alunos que frequentam da 1ª a 7ª classes. Orientou ainda que, no âmbito da ligação escola-comunidade, os pais e/ou encarregados de educação e a comunidade em geral poderão, no interesse do desenvolvimento e melhoria das condições da escola e numa base voluntária, prestar apoio necessário às escolas3 . Com base no que foi explanado no texto, pode-se dizer que a educação em Moçambique está longe de ser direito de todos. Pode-se dizer ainda que o ensino básico está longe de ser gratuito porque mesmo estando plasmado na lei que este nível de educação é gratuito, as mesmas não são cumpridas aos olhos de quem vela por este sector.

Artigo completo: