A educação como elemento preventor da criminalidade infantil
Por INDAJAIA CARLOS PIRES | 11/03/2021 | EducaçãoA Constituição Federativa do Brasil trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família em seu Artigo 205, ademais, a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, do ensino básico ao superior. Entretanto, atualmente, a criminalidade infantil destaca-se como uma preocupação social de relevância inconstante, haja vista que, dentro da perspectiva sociológica, o crime é a resposta do indivíduo ao meio em que ele vive. De fato, um dos fatores que influenciam tamanha problemática são tais como a evasão escolar aliada a falha de garantia como também a falta de estrutura familiar mediante a carência de incentivo.
A princípio, cabe realçar a importância da educação tendo ela como fonte de formação ética do cidadão e ferramenta atenuante na redução do abandono escolar como consequência da criminalidade infanto-juvenil. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 1,4 milhão de crianças e adolescentes fora da escola em 2020, sendo mais de 600 mil que abandonaram o colégio em 2019. Diante a isso, considera-se a naturalização do fracasso escolar claramente refletida no alto indicie do público infanto-juvenil em conflito com a lei. De acordo com a Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluiu que há, no Brasil, cerca de 22.640 jovens privados de liberdade, internados em estabelecimentos socioeducativos sendo 117.207 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Apesar de que as medidas protetivas vinculadas ao ECA ainda apresentem falhas em sua implementação, em sentido contrário, o país conseguiu melhorias em índices importantes, como o de acesso à educação, sendo assim, o Brasil ainda tem o desafio de consolidar conquistas para impedir retrocessos, em especial o agravamento da desigualdade escolar e o aumento da taxa de delinquência infantil.
Ao partir do pressuposto de que o cidadão é uma construção histórica e cultural, é na interação social que o indivíduo se transforma ao ser influenciado pelo meio. Consoante o filósofo Jean-Jacques Rousseau, o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. Diante a isso, o aumento da criminalidade no país é uma das inúmeras consequências da desestrutura familiar, a falta de educação, afeto e segurança é resultante dos diversos conflitos conjugais, como a separação e divórcio dos pais, conflitos entre genitores tanto como entre os pais e adolescentes, a ausência dos pais no processo de ensino-aprendizagem, falta de limites, são alguns dos fatores que possibilitam o agravo dessa problemática. Sendo assim, é de suma a importância o conhecimento dos pais de seus papeis e funções para a proporção dos aportes necessários para o desenvolvimento social dos filhos, havendo trabalho em conjunto para a realização destes podendo proporcionar um ambiente agradável e respeitoso entre todos onde ali habitam. Somando a isso, a falta de incentivo escolar é fator propício a evasão escolar. Os pais, por sua vez, passam mais tempo trabalhando e deixam de incentivar e participar do processo educativo de seus filhos, que, acabam por perder o interesse para o crescimento intelectual e diminui o desempenho do aluno, perdendo assim, a perspectiva de um futuro promissor. Portanto, coincidente a ideologia de Pitágoras, educai as crianças para que não seja preciso punir os homens.
Posto isso, é indubitável que uma boa educação decidirá o futuro de um indivíduo, de uma sociedade e, consequentemente, de um país. Urge ao Estado às boas práticas nacionais, como adotar um sistema de repressão em que a polícia funcione como primeiro defensor dos direitos da cidadania e não agindo com truculência, paralelo a isso, adotar políticas integradas de prevenção, com ênfase na educação infantil e para os jovens. Ademais, cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente cumprir seu dever diante as medidas socioeducativas, visando a garantir oportunidades, perspectivas e um futuro digno para os jovens. Posterior, surge a necessidade de reformulação do ECA, no que tange o aumento do período máximo da internação socioeducativa de três para cinco anos priorizando a ressocialização do indivíduo. Além disso, o Ministério da Educação em parceria com o Ministério do Trabalho adote programas que visem gerar capital humano, reforçando a ligação entre a escola e o mercado de trabalho, além de financiarem parte de cursos profissionalizantes que facilitem a busca de emprego de milhares de jovens. Por fim, estudos feitos pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), apontam uma relação inversa entre o crime e a educação, sendo quanto maiores são as taxas de escolarização, menores são os registros de violência. Dessa forma, o Estado e a família terão de exercer sua devida função prevista pela Constituição, encorajando e garantindo educação aos demais, promovendo e incentivando com a colaboração da sociedade, o que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Indajaia Carlos Pires- Graduado em História: Professor na Rede Particular de Ensino na cidade de Campo Grande.
Jane Gomes de Castro- Gradua em Ciências Biológica; com Especialização em Ecoturismo Ambiental; Professora na Rede Municipal de Ensino na cidade de Rondonópolis.
Adriana Peres de Barros- Graduada em Pedagogia Plena; com Especialização em Educação Infantil e Alfabetização e em Psicopedagogia; Professora na Rede Municipal de Ensino na cidade de Rondonópolis.
Durcilene Soares Ferreira- Graduada em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia; Professora na Rede Municipal de Ensino na cidade de Rondonópolis.