A DIMENSÃO PARADOXAL ENTRE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA...
Por IGOR BEZERRA MARIANO | 02/05/2013 | DireitoFACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
Curso de Direito
Disciplina de Projeto de Pesquisa I
Prof. Espc. Shakespeare Teixeira Andrade
Igor Bezerra Mariano
Larissa Nainny Amaro Bezerra
A DIMENSÃO PARADOXAL ENTRE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E OS LIMITES DO PODER ESTATAL À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Juazeiro do Norte-CE
2012
Igor Bezerra Mariano
Larissa Naianny Amaro Bezerra
A DIMENSÃO PARADOXAL ENTRE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E OS LIMITES DO PODER ESTATAL À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Projeto de pesquisa apresentado á coordenação do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, como pré-requisito á obtenção de nota para aprovação da disciplina de Métodos e Técnicas de pesquisa.
Orientador: Prof. Espc. Shakespeare Teixeira Andrade
Juazeiro do Norte-CE
2012
Igor Bezerra Mariano
Larissa Naianny Amaro Bezerra
A DIMENSÃO PARADOXAL ENTRE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E OS LIMITES DO PODER ESTATAL À LUZ DO NEOCONSTITUCIONALISMO
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Espc. Shakespeare Teixeira de Andrade
Orientador
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Prof. Msc. Miguel Ângelo Silva de Melo
Avaliador
__________________________________________
Prof. Espc. Giácomo Tenório Farias
Avaliador
Apresentado em ____/ ___/ 2012.
Nota: _____________.
________________________________________
Prof. Espc. Giácomo Tenório Farias
Coordenador do Curso
Juazeiro do Norte - CE
2012
1 APRESENTAÇÃO
A presente pesquisa tem o intuito de analisar os requisitos cogentes à aceitação de cartas psicografadas como provas licitas junto ao código de processo penal. Busca-se adentrar na analise de requisitos e fatos que compreendem todo o processo de aceitação de tais provas, bem como a avaliação destas, independente do fator religião. Avaliando-se apenas fatos concretos.
No Brasil em tempos atuais está havendo uma maior liberdade para expressão de crenças religiosas. Fato este que se deu em decorrência da proclamação da República, ficando o Brasil então tido como Estado laico. Em se tratando de Espiritismo deve-se ressaltar que, em sua maioria não é tratado como sendo especificamente uma religião. Mas, uma doutrina científica, filosófica e religiosa. Desta forma as cartas psicografadas se caracterizam como instrumentos da Doutrina Espírita.
As provas judiciárias devem conter a veracidade probatória, fundamentadas sempre na aproximação com a realidade do fato, devendo haver a reconstrução dos atos cometidos, que irão incidir sobre os efeitos do julgamento.
Partindo de tal pressuposto pretende-se estudar acerca de casos julgados que obtiveram as cartas psicografadas como provas lícitas. E suas consequências para com o ordenamento brasileiro, bem como sua veracidade independente de se analisar religião.
2 JUSTIFICATIVA
O estudo acerca de cartas psicografadas como meio lícito de provas, necessita de todo um aprofundamento teórico para que não se caia em controvérsias. Desta forma deve-se buscar a compreensão a cerca da Doutrina Espirita, juntamente a procedimentos jurídicos, para que se possa fazer um estudo a abranger toda a complexidade do assunto.
De acordo com Arribas (2001) o Brasil ainda é predominantemente católico[1]·. Em se tratando de Espiritismo, e este visto pelo ângulo da religião já é praticado assiduamente por aproximadamente quatro milhões de pessoas[2]. Com seu crescimento, as práticas espíritas passaram a ser cada vez mais conhecidas, resultado este de esforços dos intelectuais espíritas. Dentro deste contexto cabe salientar a psicografia, pois esta é tida como um dos requisitos importantes para à referida religião.
Como afirma Soares (S.a) a psicografia consiste em receber informações de pessoas falecidas por meio da escrita em pedaço de papel. Em meados do século XX Francisco Cândido Xavier se destacou através da sua mediunidade, psicografando cartas que geraram repercussões processuais no campo da prova no Tribunal do Júri. Para Pittelli (2010) desde meados do século XX as cartas psicografadas vêm sendo utilizadas como forma de provas lícitas aceitas pelos magistrados. No entanto, a aceitação dessas pode gerar inúmeras controvérsias na seara do processo penal. As cartas psicografadas se caracterizam como um fenômeno mediúnico.
Para Kleis (2010) a carta psicografada como meio de prova, deverá respeitar o principio do contraditório e da ampla defesa, buscando-se a verdade real, tornando a carta como um meio de prova aplicável no processo penal. Os principais fatores que levaram o pesquisador a estudar determinado assunto foi à convivência com familiares que fazem parte da religião espírita, e seguida a isto, a curiosidade acerca desta religião inserida no âmbito do direito, na busca por solucionar casos que obtiveram grandes repercurções envolvendo cartas psicografadas admitidas como provas lícitas na resolução de crimes. Como exemplo pode ser citado o primeiro caso que contou com a participação de Chico Xavier na resolução do tribunal do júri do art.121 do Código Penal . Que teve como vítima Henrique Emanuel Gregoris e réu João Batista França. Caso este ocorrido em Goiás, município de Hidrolândia. O fato aconteceu em 10 de fevereiro de 1976. Estes dados foram extraídos in verbis do livro: A psicografia no Tribunal (Vladimir Polízio) [3]
A temática em epígrafe possui pontos bastante relevantes na área do direito e espiritualidade, necessitando de uma abordagem mais ampla, mas não há uma norma no sistema jurídico brasileiro que permita ou proíba o uso da carta psicografada como um documento hábil de provar determinados casos em nosso ordenamento. Portanto, o estudo que será realizado irá avaliar fatos, onde a utilização das cartas foram aceitas sem desmerecer nenhuma norma cogente.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Identificar a possibilidade de se utilizar a psicografia como meio de prova para a absolvição de crimes, de acordo com o código de processo penal
3.2 Objetivos Específicos
Verificar como se dá o surgimento da doutrina espírita no Brasil;
Diagnosticar os entraves para admitir cartas psicografadas no processo penal;
Debater a cerca dos requisitos técnicos da prova psicografada;
Discutir como se da à aceitação da doutrina espírita no Brasil sendo este Estado laico;
4 REFERENCIAL TEÓRICO
4.1 Doutrina Espírita
A Doutrina Espírita surge em meados do século XIX na Europa criado por Allan Kardec, sendo este o pseudônimo usado pelo professor francês Hippolyte Léon Denizard Rivail.De acordo com Allan Kardec em seu livro : O que é Espiritismo, assim como a Ciência propriamente dita tem por objeto o estudo das leis do princípio material, o objeto especial do Espiritismo é o conhecimento das leis do princípio espiritual. Seguido a isto se diz que, doutrina espírita ou o Espiritismo abrange princípios relacionados ao mundo material com os Espíritos ou seres do mundo invisível. Aqueles que aderem ao Espiritismo são chamados de espíritas ou espiritistas. Em o Evangelho segundo o Espiritismo, Kardec afirma:
O Espiritismo é a ciência nova que vem revelar aos homens, por meio de provas irrecusáveis, a existência e a natureza do mundo espiritual e as suas relações com o mundo corpóreo. Ele nos mostra, não mais como coisa sobrenatural, porém, ao contrário, como uma das forças vivas e sem cessar atuantes da Natureza, como a fonte de uma imensidade de fenômenos até hoje incompreendido. (KARDEC, 2005, p.56)
Segundo Kardec podemos distinguir um tripé de aspectos junto ao Espiritismo: o científico referente às manifestações dos Espíritos, o filosófico que respeita os princípios morais de sua doutrina, e o religioso abrangendo as aplicações da mesma.
4.1.1 Mediunidade
De acordo com a Doutrina Espírita a mediunidade compreende a habilidade humana de possibilitar a comunicação entre humanos e espíritos. Sendo o médium responsável em narrar acontecimentos do plano espiritual, ou fazer revelações dos espíritos desencarnados. Como afirma Kleis a mediunidade é inerente ao homem, não sendo um privilégio de alguns, contudo não se revela de mesmo modo em todos. Na prática a mediunidade só é aplicável naqueles que possuem faculdade mediúnica de certa intensidade.
A doutrina espírita nos revela que, o médium já nasce médium, seria como um dos cinco sentidos, a mediunidade no caso seria o sexto sentido. Porém não se pode detectar a mediunidade por nenhum atributo físico. Nenhum sinal particular, em nenhuma região do corpo, é capaz de atestar a presença da faculdade mediúnica (...) Para o desenvolvimento desta sensibilidade a pessoa deve efetuar uma educação mediúnica, que segue na disciplina dos estudos com o devido conhecimento na doutrina espírita. (KLEIS, 2010, p.25)
Uma das formas da comunicação acima citada se dá por meio da psicografia, que segundo a Doutrina Espírita é um estado de inconsciência ou consciência do médium que recebe informações de desencarnados (falecidos) através de um pedaço de papel. Francisco de Paula Cândido Xavier (mais conhecido como Chico Xavier) é um dos psicógrafos mais conhecidos do Brasil.
5 Processo Penal
De acordo com Oliveira, o processo penal rege o aparelhamento do poder judiciário. É gerido por alguns princípios, baseado no direito natural e possui sua vigência livre de qualquer preceito. Em âmbito jurídico a prova se caracteriza como sendo qualquer evidência de fatos, na busca por convencer o juiz à verdade de um fato.
[...] o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros, destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato , da falsidade ou veracidade de uma afirmação. Trata-se, portanto, de todos e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação. Por outro lado , no que toca a finalidade da prova , destina-se a formação da convicção do juiz acerca dos elementos essências para o deslinde da causa. [4] (CAPEZ, 2010. P.262)
As provas ainda podem ser dividas em lícitas e ilícitas. Sendo a primeira caracterizada por terem parâmetros de legalidade obtidas de forma correta, seguindo a determinação da lei e da ética. Já as ilícitas são aquelas que violam as normas ou princípios de direito material e ou constitucional. Sendo produzidas mediante prática de crime ou contravenção. De acordo com Mirabete (2005) apud Kelis (2010), os métodos de provas são as fatos ou atos empregados na busca por para analisar ou mostrar a verdade por meio de depoimentos , perícias, reconhecimentos. Sabendo que, o processo penal brasileiro vigora o principio da verdade real, não lhe cabendo limitações dos meios admitidos de prova. A procura da verdade material ou real, que preside a atividade probatória do magistrado, necessita que os requisitos se utilizem dos elementos de prova com vasta liberdade.
6 Aplicação das Cartas Psicografadas: Caso Concreto
O tema em estudo se caracteriza como sendo polêmico por ir além da compreensão humana em busca da verdade. No processo de investigação junto aos meios cabíveis de provas é necessário salutar o surgimento da psicografia como um meio admissível desta. Como bem coloca o Código de Processo Civil, em seu art. 332 relata que: “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código são hábeis para prova a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Seguido a isto o Código de Processo Penal em seu art.232: “Consideram-se documentos, quaisquer escritos, instrumentos ou papeis públicos ou particulares”. Mediante tal pressuposto Pitelli vem afirmar que, a psicografia não seria um meio de prova ilícita portando não devendo sofrer vedação constitucional. Muito embora também não seja especificada junto aos Códigos, sendo assim considerada como prova inominada[5], no entanto pode ser vista como prova documental. Visto isso Pitelli relata o seguinte caso:
No âmbito Penal, quatro são os casos já julgados, que geram grande repercussão social e mundial, em que a Justiça aceitou as cartas psicografadas como meio de prova. São casos de julgamentos históricos, em que cartas “sobrenaturais” foram utilizadas a fim de absolver réus de crimes de homicídios. Antes, porém, cabe esclarecer que estas cartas “sobrenaturais” foram psicografadas por “Chico Xavier”, médium respeitado mundialmente e precursor da Religião Espírita no Brasil. Destes, dois ocorreram no Estado de Goiás, em 1976, e ambos foram submetidos em momentos diversos, ao Juiz de Direito, Doutor Orimar de Bastos. No primeiro processo o réu, João B. França, foi absolvido, a decisão se deu pela impronúncia por falta de dolo, bem como quaisquer elementos da culpa, por entender que se tratava de uma fatalidade, um acidente. O réu nem chegou a julgamento popular. No segundo caso, o réu, José Divino Nunes, foi absolvido pelo Tribunal do Júri, por seis votos a um. Houve recurso de apelação por parte da promotoria. O Tribunal negou provimento à apelação e confirmou por unanimidade a decisão do júri popular, absolvendo o réu. O terceiro caso se deu em 1980, no estado do Mato Grosso do Sul, o réu, João Francisco M. de Deus foi condenado inicialmente, por homicídio doloso e os autos foram remetidos ao Tribunal do Júri, em março de 1982. O réu então foi absolvido por unanimidade. Houve recurso de apelação. Submetido a novo Júri, foi condenado a um ano e meio de detenção, por homicídio culposo, porém o crime já estava prescrito. O quarto caso se deu no estado do Paraná, em 1982, o réu, Aparecido Andrade Branco, foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, por cinco votos a dois e condenado a oito anos e vinte dias de reclusão. (PITELLI, 2010. p.17)
A carta psicografada muito embora já tenha sido aceita como prova judicial (mesmo que subsidiariamente) enfrenta ainda, muitas dificuldades para que possa ser reconhecida como meio de prova lícita. Ainda que haja sido comprovada sua veracidade mediante laudos técnico de peritos idôneos esta atrelado a religiosidade, visto que nosso Estado é laico. Como bem mostra Pitelli tais provas só foram aceitas no Direito Processual Penal. Devendo o Juiz admiti-las como verídicas ou não, bem como o Júri. Atualmente tal assunto repercute no mundo jurídico, onde estas já não podem ser meramente ignoradas, pois já instruiu e instruem processos.
7 METODOLOGIA
O presente projeto trata do aprofundamento a cerca da temática das cartas psicografadas como provas lícitas, sendo necessário ao pesquisador fazer uso da pesquisa qualitativa, bibliográfica e descritiva. Para que se possa valer de um maior arcabouço teórico.
Para a construção do presente projeto foi utilizada a pesquisa qualitativa, esta de acordo com Neves (1996), possuem caráter exploratório, ou seja, estimulam o pensamento livre a cerca de algum tema, conceito ou objeto. Utiliza-se esse meio de pesquisa quando se busca entendimento sobre a natureza geral de uma questão, possibilitando espaço para a interpretação. Este tipo escolhido me mostrará diretrizes diferenciadas de interpretações. Onde serão explorados pensamentos a cerca do tema em estudo, abordando fatos gerais sobre o presente tema escolhido.
Independente do tipo de pesquisa e da área do conhecimento se faz necessário à pesquisa bibliográfica prévia, seja para o levantamento da situação ou para a sua fundamentação teórica (CERVO E BERVIAN, 1976). Sendo esta escolhida por possibilitar o estudo em revistas e sites que possuem um caráter exploratório peculiar, em busca de novos conceitos e entendimentos sobre esta temática.
Como afirma Lakatos e Marconi (2005), a pesquisa Descritiva, se caracteriza por observar, analisar, verificar e notar na busca por perceber, a frequência com que o fenômeno se dá de maneira sistemática, sendo uma pesquisa que abrange o uso de várias técnicas.
Desta forma conclui-se que os métodos escolhidos para a elaboração do mesmo, possibilitam uma abordagem teórica completa e coerente com intuito de aprofundamento na temática supracitada.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Período (2013) |
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Atividades |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Mai. |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
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Revisão de Literatura |
X |
X |
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Coleta de Dados (Fichamentos) |
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X |
X |
X |
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Análise dos Dados Coletados |
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X |
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Interpretação dos Dados |
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Encontro com o Orientador |
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Relatório Parcial do TCC |
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Confecção Textual do TCC |
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X |
X |
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Depósito do TCC |
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X |
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Apresentação do TCC |
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Revisão para Entrega Definitiva |
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REFERÊNCIAS
ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 2 ed. São Paulo:Saraiva, 1987. p. 34
CERVO, Amado; BERVIAN, Pedro. A pesquisa. In: CERVO, Amado; BERVIAN, Pedro. Metodologia Científica. São Paulo: Mc Graw-Hill do Brasil, 1976. p. 65-70.
COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga. (Trad. Fernando de Aguiar), 4ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro.124. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. Cap. 1, item 5, p. 56-57.
KUNG, Hans. Igreja católica. Rio de janeiro: Objetiva, 2002.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia do trabalho científico, 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MARCONI, MARINA ANDRADE; LAKATOS, EVA MARIA. Fundamentos da metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas 2005.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional, 3ª Ed. São Paulo, Coimbra editora: 2000.
NEVES, José Luís. Pesquisa Qualitativa - Características, usos e possibilidades. Caderno de pesquisas em administração, São Paulo, v.1, N° 3, 1996. Disponível em: http://www.ead.fea.usp.br/cad-pesq/arquivos/c03-art06.pdf. Acesso em 03 de outubro de 2012.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 293.
PITELLI,Mirna Pollicarpo. Psicografia como Meio de Prova Judicial.Revista das Faculdades Integradas Vianna Júnior, v.1,n.1,p01-26, abril/2010. Juiz de Fora
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23ª Ed. São Paulo: Cortez, 2007.
SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
[1] Dados disponíveis em : < http://www.febnet.org.br/site> 74% da população brasileira é católica, de acordo com o censo de 2000 do IBGE
[2] Estimativa da Federação Espírita Brasileira para o ano de 2010, baseada a partir do censo de 2000, que registrava a presença de 2,4 milhões de espíritas no Brasil. Disponível em<http://www.febnet.org.br/site>.Acesso em: 03 out. 2012.
[3]POLIZIO, Vladimir. A psicografia no Tribunal. São Paulo. Editora Butterfly,2009. P.85 a 126
[4] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17.ed. São Paulo: Saraiva,2010. Pag 262.
[5] Nosso ordenamento adota o sistema de provas nominadas (previstas expressamente em lei) e inominada (possíveis, porém não previstas). (ARANHA, 1987)