A devolução da criança na adoção
Por Thales de Castro Torres | 03/07/2016 | DireitoA DEVOLUÇÃO NA ADOÇÃO[1]
Paulo Ricardo Martins
Rogério de Sousa Teles
Thales de Castro Torres[2]
Bruna Barbieri Waquim[3]
1 DESCRIÇÃO DO CASO
O case relata a história de Barbie e Ken que, após 7 anos tentando gerar um filho, não conseguem e recorrem a adoção. A menina escolhida é Suzy, que tinha 6 anos e há 4 morava na instituição Casa da Criança Feliz.
Como ambos são professores e trabalham durante o dia todo, na Petição Inicial da adoção foi requerida a guarda provisória da criança e a realização com brevidade do estágio de convivência. Liminarmente, o Juiz deferiu a guarda provisória. Porém, apenas 4 meses depois de deferida a guarda foi que a equipe multidisciplinar visitou a casa do casal para realização do estudo.
Após três visitas, em apenas uma delas foi encontrada a Suzy com o casal. Justamente no período noturno, vez que enquanto o casal trabalhava durante o dia, a criança ficava em uma creche de tempo integral. Nesta visita em que foi encontrada toda a família, ficou constatado que, apesar de Suzy ter alguns problemas noturnos, os pais tinham idoneidade, capacidade financeira e real interesse de constituir uma família com a criança.
Todavia, um ano e quatro meses após o ocorrido e antes de ser prolatada a sentença, Barbie e Ken devolveram a criança alegando desistência da ação, pois não conseguiram obter laços afetivos com a mesma, vez que ela se mostrou teimosa, desobediente e com alto grau de rebeldia. Daí o Juiz encaminhou os autos ao Ministério Público para tomar as providências que achar cabíveis.