A CULTURA COMO PARADIGMA DA MILITARIZAÇÃO DA FORÇA POLICIAL

Por NAYRA LIMA MARTINS | 09/05/2017 | Direito

A CULTURA COMO PARADIGMA DA MILITARIZAÇÃO DA FORÇA POLICIAL.[1]

 

Gabriela Ferreira Sousa e Nayra Lima Martins[2]

João Carlos da Cunha Moura[3]

 

Sumário: 1.Introdução; 2.Violência policial; Treinamento da policia militar em contraponto com suas funções; 4. Necessidade da (des)militarização; 5. Conclusão.

INTRODUÇÃO 

O paper ora apresentado, tem em frente à  violência policial para desempenhar um trabalho crítico sobre a formação da polícia e os aspectos que merecem ser mudados. Nesse sentido apresentar-se a desmilitarização como forma de inibir a violência da polícia militar.

Nesse foco defenderi-se-a por acreditar que a polícia militar age desta forma por que foi treinada para tanto, porquanto as polícias militares recebem o mesmo treinamento daqueles policias treinados para guerra, ou seja, para matar o inimigo, assim não há como agir de outro modo se assim foram treinados.

A proposta da desmilitarização se apresenta como forma de mudar o modelo de policia, pois se aprovado irá unificar as policias militares e civil, e torná-la em carreira única. Desse modo, se acredita que os admirais valor humanístico da polícia civil será empregado nas policias militares. 

No entanto, uma eventual unificação das polícias não vai acontecer da forma como se propõe, seja pelo forte corporativismo das Instituições envolvidas, ou mesmo pela cultura de décadas que não se deixa para trás pelo simples fato da promulgação de uma lei. Aludida unificação não é solução de imediato para o problema da violência policial e insegurança da sociedade brasileira.

Nesse sentido, os críticos que são contra essa proposta afirmam que uma cultura de toda uma década não ficará para trás só por conta da edição de uma lei. Pelo contrário, acreditam que pode gerar um efeito inverso daquele pretendido, explica-se, ao invés de a polícia militar incorporar o modelo da policia civil, esta última se militarize, o que só agravaria o problema que já é grande o suficiente. 

  1.  VIOLÊNCIA POLICIAL 

A violência policial no Brasil aumenta a cada ano, cada vez mais se ver o indice crescendo de inocentes morrendo em ações policiais, assim como se ver também policiais sendo mortos. Demosntra-se:

"Só em 2003, 975 pessoas foram mortas por policiais. É o número mais alto registrado nos últimos dez anos. No mesmo ano, 126 policiais foram mortos. Para efeito de comparação, nos Estados Unidos, que têm uma população sete vezes maior e um efetivo policial cinco vezes maior que o do Estado de São Paulo, 297 pessoas foram mortas por policiais e 51 policiais foram mortos em confronto no ano 2000." (Mesquita, pág. 1, 2004) 

Nesse diapasão, resta claro brutesca diferença do número de mortes decorrentes de violência policial no Estado de São Paulo se comparado com os Estados Unidos. Em pesquisa mais recente escrita por Janaina Garcia, publicada no site Uol, mostra que as policias brasileiras matam em média quatro vezes mais que os Estados Unidos, mais de duas vezes que a na Venezuela e no Reino Unido, foram registrado no ano de 2013 foram registrado somente quinze mortes em ações policiais, segue repostagem, in verbis:

“As polícias Civil e Militar no Brasil mataram, em média, mais de quatro vezes mais civis que a dos Estados Unidos, em 2012, e mais de duas vezes que as polícias da Venezuela –país que que têm o dobro da taxa de homicídios do Brasil, hoje, em 24,3 pessoas a cada grupo de 100 mil habitantes.

No Reino Unido, onde a taxa de homicídios do ano passado foi de uma pessoa para cada grupo de 100 mil habitantes, uma das menores do mundo, foram registradas 15 mortes em confronto com as polícias --126 vezes menos que no Brasil. Na Venezuela, onde a taxa anual é de 45,1, foram 704 mortos pelas polícias, menos da metade dos mortos pelas polícias brasileiras.

Os dados integram o 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta terça-feira, (5), em São Paulo, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A pesquisa traçou um panorama das estruturas de segurança pública no Brasil no ano de 2012 e, no caso das mortes por policiais, considerou apenas aquelas praticadas em serviço.” (Garcia, pag. 1, 2013) 

É lastimável, para não se dizer vergonhoso o que ora se demonstra. Com tudo isso que foi exposto é inevitável que a sociedade não sinta medo, ao invés de proteção, em relação à polícia, como assim se exibe a seguir:

“Está mais do que na hora de o governo, a polícia e a sociedade reconhecerem os interesses comuns, unirem forças e desencadearem ações conjuntas para enfrentar de vez o problema da violência em ações policiais, com o objetivo de interromper e reverter a curva ascendente de mortes nessas ações e fazer com que as pesquisas de opinião passem a registrar que a maioria da população tem mais confiança na polícia do que medo dela.” (Garcia, pag. 1, 2013)

Assim, vê-se aqui ferido direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 88, e que devem ser prestados pelo Estado, demonstra-se:

“Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Polícia federal;
  • Polícia rodoviária federal;
  • Polícia ferroviária federal;
  • Polícias civis;
  • Polícias militares e corpo de bombeiros militares.” 

 Assim, vê-se a uma garantia do cidadão é papel do Estado sendo esquecido, ou seja, uma afronta à população. Dessaste, procura-se aqui buscar a raiz do problema. Para tanto é necessário aclarar o modo de treinamento das policias e a divisão de tarefas que são incumbidas a cada uma delas. 

  1.  TREINAMENTO DA POLÍCIA MILITAR EM CONTRAPONTO COM SUAS FUNÇÕES 

É certo que as polícias militares têm a função de garantir a harmonia no país internamente, enquanto as Forças Armadas (exercito, marinha e aeronáutica), diversamente, tem função de lutar contra o inimigo externo em caso de guerra, como assegura a Constituição Federal, in verbis: 

Art. 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

Logo, por consequência, a formação destas instituições deve ser diferente, se levado em consideração que cada uma exerce função distinta, no entanto, o que se tem é um mesmo treinamento para aqueles que têm como objetivo eliminar o inimigo, bem como, os que devem neutralizar ações criminosas e encaminhar os acusados para serem submetidos a um processo judicial.

O ilustre Túlio Viana, em artigo publicado no Portal Forum, aponta que o treinamento da policia militar reflete diretamente no número de homicídios praticados por policiais no Brasil e justifica dizendo que a polícia é treinada para ser disciplinada em relação aos seus superiores, quando na verdade, o que precisa ser ensinado são os valores éticos de cidadania:

"A sociedade reclama do tratamento brutal da polícia, mas insiste em dar treinamento militar aos policiais, reforçando neles, a todo momento, os valores de disciplina e hierarquia, quando deveria ensiná-los a importância do respeito ao Direito e à cidadania. Se um policial militar foi condicionado a respeitar seus superiores sem contestá-los, como exigir dele que não prenda por “desacato à autoridade” um civil que “ousou” exigir seus direitos durante uma abordagem policial? Se queremos uma polícia que trate suspeitos e criminosos como cidadãos, é preciso que o policial também seja treinado e tratado como civil (que, ao pé da letra, significa justamente ser cidadão)". (Viana, pág. 1, 2013) 

Nesse sentido, insta destacar que o "como agir" das polícias militares está diretamente ligado ao modo como estes são treinados, como o próprio texto ora citado enfoca. Assim, a desmilitarização é necessária para que se mude os índices altíssimos de violência praticados por aqueles que, em tese, são para garantir a segurança pública interna do país, e para que se trata dignamente tanto os policias, quanto a população em geral. 

  1.  NECESSIDADE DA (DES)MILITARIZAÇÃO 

A proposta da desmilitarização consiste em mudança substancial na forma de polícia brasileira. O projeto objetiva tornar as polícias civis e militares em um único grupo policial, para tanto, será exigido que todos os policiais tenham uma formação civil.

Ademais, embora a proposta tenha opoio de grande parte da sociedade, há muitas críticas que giram em torno dessa mudança no modelo de polícia no Brasil. Porquanto, assevera-se que a desmilitarização pode causar efeito inverso, ou seja, ao invés de mudar o modo de agir das polícias militares, tornando mais humanistica, como é exemplo a polícia civil, esta ultima que mude, passando a agir de forma agressiva, tendo em vista que os militares conviveram por muito tempo com um modelo militar, sendo assim, não há como deixar para trás todo um aprendizado/costume pelo simples fato do surgimento de uma nova lei.

"Devemos atentar para o fato de que as Polícias Judiciárias, de formação civil desde a sua instituição pela Constituição Federal de 1988, com formação humanística e atuação subordinada aos ditames da lei, possui hoje um quadro de servidores consideravelmente menor que o das Polícias Militares.

Por isso, a intenção de trazer para dentro das Polícias Civis todo um efetivo militar, sem um período de “amortecimento” do modelo anterior recém-desmilitarizado, fará com que a suposta solução vire um problema ainda maior, já que ao invés de desmilitarizar a Polícia Militar, promover-se-á a militarização da Polícia Civil como efeito reflexo da união das duas instituições.

Não se trata de uma crítica aos policiais militares, mas não há dúvida de que trarão consigo um modelo de policiamento com o qual conviveram por toda a vida profissional, que não desaparece de um dia para outro pelo simples ato de promulgação de uma lei, ficando evidente que a consequência dessa união funesta que é aventada será a sobreposição do modelo até hoje adotado pela Polícia Civil pela doutrina trazida pelos policiais militares." (Zandona, pag. 1, 2014)

[...]

Artigo completo: