A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx em relação ao direito...

Por Pedro Henrique Holanda da Silva Fonseca | 24/04/2017 | Direito

A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx em relação ao direito: A práxis de Marx voltada à realidade e ao Direito como instrumento de dominação

INTRODUÇÃO:

Ao longo dos tempos, o que se tem observado é uma história condizente com as transformações sociais, a história da sociedade tem se desenvolvido com base na luta de classes entre patrões e empregados, aqueles que detêm o poder e os que são controlados por este poder.

A burguesia que é detentora do poder e aliada do Estado, garante força para se manter no seu status atual não dando chances para que o proletariado tome o seu lugar.

A classe oprimida é praticamente forçada a vender sua força de trabalho para o burguês, já que não tem escolhas a se fazer, com isso, muitos dos seus direitos fundamentais são violados e esquecidos.

Marx e sua filosofia da práxis aponta para um modo de transformação social, uma filosofia que saia da teoria dos livros e passe a surtir efeito no plano prático, busca melhorias para a classe dos oprimidos. A práxis tem a função de resolver os conflitos gerados pelas lutas de classes.

Em um sistema de produção como o capitalista, as desigualdades sociais são bastante visíveis, há uma grande concentração de capital nas mãos de poucos, enquanto que a maioria não tem condições dignas para desempenhar suas funções e ter uma vida adequada e que seja garantida por seus direitos e deveres.           

2- O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO 

O Estado quando está na mão da burguesia recorre a Hegel, no entanto, quando não está recorre a Kant. Isso se deve ao fato de que para Hegel a razão está no Estado, e para Kant a razão está no indivíduo, esses são considerados os dois polos da Filosofia do Direito.

O pensamento hegeliano se difundiu em duas correntes, (a direita e a esquerda hegelianas). A direita Hegeliana tem por pressuposto que toda lógica do Estado é racional, só por ser do Estado. A razão é o Estado. Desde 1820 quando Hegel publicou Princípios da Filosofia do Direito a direita hegeliana disse que o Estado é a razão, o que está determinado pelo Estado é o certo.

 A esquerda de Hegel na qual era integrante Marx, brigava com Estado afirmava que o mais complexo era o Estado que controlava as mentes.

Marx, diz que a razão não vem dos indivíduos já que eles não pensam a mesma coisa, e que a liberdade e a igualdade que Kant defendia, não existia porque os homens não são livres, muito menos iguais. Isso serve para mascarar a visão dos indivíduos, nunca a burguesia lutou por igualdade de condições, condições de moradia, escola entre outros, e a igualdade entre todos só existe na ideia de que “todos são iguais perante a lei”. O Estado não está acima do interesse da burguesia, da classe dominante, o Estado é um momento da burguesia.

Marx faz parte da esquerda hegeliana e sua visão crítica acerca do direito é que por ser parte da superestrutura é tomado apenas como um simples subproduto relações econômicas sociais. Para este filósofo, o modo de produção da vida material condiciona a vida política e social, os homens constroem relações que são necessárias e independentes de sua vontade, que formam as forças produtivas materiais. É a soma dessas relações que forma uma estrutura econômica da sociedade, a partir dai é que se estabelece a superestrutura política e jurídica que está condicionada a determinada classe social sendo assim, em última instância o absoluto direito.

Um dos papéis em que o direito é bastante eficaz é no que diz respeito à dominação, ao controle de massas pelos governantes. Enquanto detentor do poder, o governante institui sua filosofia sobre a sociedade e passa a manter-se no seu cargo até que haja uma revolução por parte da classe oprimida. Neste contexto, o burguês utiliza o direito para dominar a classe operária. Como são as classes superiores que elaboram o direito, há uma maior facilidade em se beneficiar dele, assim, em uma sociedade capitalista, o burguês utiliza o direito como auxílio para controlar e dominar as classes inferiores.

Marx entendeu no início da sua “carreira” que o Estado tem uma conexão com o capitalismo, e que o socialista não luta por mais direitos no Estado e sim pelo fim desse Estado, ou seja, o socialista luta por outra ordem social e econômica, é neste momento de sua vida que Marx “passa a limpo” as teorias de Kant e Hegel.

Toda massa de trabalhadores não tendo capital (dinheiro) é obrigada a vender sua força de trabalho, diferentemente do escravagismo que era por chicotada que o escravo era submetido pela a trabalhar, no capitalismo o trabalhador é submetido ao capitalista como um sujeito de direitos, que vai vender o direito de trabalho, ou seja, o trabalhador vai se “vender” ao proprietário dos meios de produção.

A partir dai as classes de trabalhadores se dão, vendem o seu direito de trabalho aos capitalistas para receber um pagamento (que é uma grande invenção do capitalismo), tecnicamente o capitalista da um direito ao trabalhador de receber um salário, é nesse ponto que o trabalhador fica alienado, já que acredita que o capitalista também está dando um direito a ele. Só existe sociedade capitalista porque ela é jurídica, se não fosse o direito o capitalismo seria um escravagismo, portanto, o sujeito de direito é o ponto fundamental do capitalismo.

Marx conclui que toda forma jurídica é necessária de toda forma capitalista, no dia em que se chegar ao comunismo é o fim do direito, a existência de Estados é a miséria do capitalismo e que a política estatal é uma concorrência entre os Estados.

O marxismo não entende o Direito como um instrumento neutro, não é um meio que uma classe se utiliza para massacrar a outra, o Direito não é um instrumento técnico que é usado pela burguesia até os dias de hoje de tal sorte que se a classe trabalhadora começarem a usar, o Estado vira socialista pelo uso. A forma Estatal é capitalista, a forma jurídica é capitalista que só resta um caminho marxista que é a revolução.

Marx na década de 1840 aponta que o mundo é feito de explorados que nada tem e um dia poderão ter tudo. 

  1.  A Práxis de Marx 

Muitos filósofos vêm criando teorias para solucionar problemas que surgem com o advento de novos meios de vida e produção, ou seja, como mudar a realidade social para que essa realidade seja agradável para todos ou pelo menos para a grande maioria. No entanto, o surgimento de teorias sem a real ação, ou seja, sem a prática não surte efeito, é apenas uma visão idealista, uma teoria apenas de contemplação.

Marx ao desenvolver uma crítica à sociedade burguesa, afirma a teoria da práxis social transformadora, conciliada a perspectiva da classe do proletariado a quem a burguesia explora. Portanto, em Marx a práxis não será uma mera filosofia, mais uma filosofia transformadora do mundo.

É nessa visão idealista e de contemplação que Marx fundamenta sua crítica, ao dizer que a teoria sem a prática não funciona. É a práxis que vai mudar a vida do homem, nesse caso o proletário que está preso, alienado a seu modo de vida e de produção.

Para este filósofo o conflito entre a burguesia e o proletariado não é condição intrínseca para o fim do capitalismo, ou seja, a luta de classes desempenha a função de “motor da história”. Assim, “A história de todas as sociedades que existiram até hoje tem sido a história da luta de classes” (ASSUMPÇÃO apud MARX e ENGELS, 2006, p. 84).

O conceito da práxis está vinculado ao caráter revolucionário, à ação transformadora. Nessa perspectiva é que “para o materialista histórico, isto é, para o comunista, trata-se de revolucionar o mundo existente, de atacar e transformar na prática as coisas que ele encontra no mundo.” (ASSUMPÇÃO apud MARX E ENGELS, 2009, p. 36).

Como já exposto a priori, Hegel diz que a razão está no Estado, que o “Estado é razão em si e para si” sendo este o elemento mais importante da razão, Marx faz uma crítica a Hegel, quando afirma que ele objetiva as coisas no nível do Estado, que todas as questões devem ser processualizadas por ele, assim Marx considera o Estado como sendo uma armadilha para o revolucionário. Marx quer transcender a isso, ele diz que uma classe irá toda razão do Estado, que será classe universal dos trabalhadores.

 O homem pobre com seus costumes deve ser parte do Estado, cabe ao Estado não mais aceitar a propriedade privada, e sim se submeter aos interesses comuns, já que o problema de pobreza é de ordem pública. Em sua obra “Introdução” escrita no final de 1843, Marx proclama uma “revolução radical”, onde o proletariado é o agente da história e não apenas um ser ontológico.

Marx afirma que são dois os campos em que a filosofia crítica deve atuar: o teórico (religião) e o prático (política), já que são nessas áreas onde a alienação do homem é mais forte. Sua tarefa é a “reforma da consciência” para que possa ser o motor da transformação do individuo e consequentemente do mundo.

A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx, portanto, não interessa o homem apenas na sua materialidade física como para Feuerbach, o homem ao ser tomado pela práxis, não é tomado em sua individualidade isolada, mais em sua sociabilidade. Salienta-se que o marxismo pode ser compreendido como a filosofia da práxis, já que está tem haver com o agir, e mais que isso, com as transformações sociais, econômicas e naturais, sendo defendida por Marx como uma atividade prático-politica, a práxis, se entregaria aos conflitos existentes na sociedade, e ao mesmo tempo seria uma alternativa para solucionar tais conflitos, daí sua importante conexão com a transformação social, sendo um motor da história. 

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