A CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
Por mariana abreu almeida | 19/04/2013 | DireitoA CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
Mariana Almeida Abreu[1]
RESUMO
O artigo apresenta como proposta a discussão acerca da questão fundiária e das políticas de reforma agrária no Brasil, que se mostram ineficientes quando se propõem à redistribuição de terras de forma igualitária, na medida em que se beneficiam somente os grandes latifundiários e criminalizam os integrantes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra, que lutam por uma justiça no campo e por sua própria sobrevivência.
PALAVRAS-CHAVE
Reforma agrária; MST; Conflitos; Criminalização
INTRODUÇÃO
Compreender a questão agrária brasileira não é tão simples quanto aparenta. Há um conjunto de elementos que não aparecem na propaganda oficial que são de crucial importância para o entendimento real dessa questão. A luta pela terra pressiona o governo a implantar assentamentos visando a diminuição de conflitos no campo; governo que, por outro lado, criminaliza as ocupações fazendo com que assim o número de assentamentos criados também diminua.
Combater essa situação de desigualdade e perpetuação da dominação das classes majoritárias é a proposta do MST, Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, que nasceu da ânsia de lutar contra as políticas de reforma agrária ineficientes do governo. O objetivo principal deste movimento é a ocupação de terras improdutivas visando o assentamento de milhares de famílias que passam assim a ter possibilidade de garantir ao menos sua subsistência. Esse processo, porém tem gerado inúmeros conflitos entre os sem terra, os latifundiários e o governo. E para impedir que essa luta social continuasse crescendo o governo optou por criminalizar as ocupações dos sem terra.
1 QUESTÃO AGRÁRIA NO BRASIL
A questão agrária no território brasileiro representa um ponto de discussão recorrente e sempre atual para o nosso quadro social, ainda mais com a sempre massiva vinculação da figura dos movimentos que lutam pela terra, como o Movimento dos trabalhadores rurais sem-terra (MST), nos meios de comunicação, que ajudam a acentuar os debates quanto à divisão de terras no nosso país. Analisar o contexto por trás dos conflitos agrários nacionais é inicialmente buscar entender as evidentes modificações que aconteceram no campo e a participação dos princípios capitalistas para solidificar tais mudanças.
Antonio Márcio Buainain define que a “raiz das questões e conflitos agrários no Brasil contemporâneo continua sendo a vigência de um padrão de propriedade de terras arcaico”[2], que é responsável pela manutenção de um sistema de distribuição e utilização de terras desigual e ineficiente do ponto de vista social e econômico, como afirma o autor. Representamos essa desigualdade na multiplicação dos agronegócios, que são aquelas atividades industriais ou comerciais com envolvimento da produção agrícola ou agropecuária, que possuem o lado positivo de gerar renda e empregos, mas que contribui seriamente para a concentração de renda e criação de enormes vazios populacionais.
O cerne da questão é precisamente a implicação negativa da “modernização conservadora” (mudança técnica sem mudança na estrutura agrária) para a ocupação dos trabalhadores e agricultores familiares, para o manejo ecologicamente sustentável do meio ambiente e para a distribuição da renda e da riqueza geradas no espaço rural. Tudo isto tem significado social concreto: relações sociais civilizadas ou o império da barbárie dos “donos do poder” e da riqueza territorial.[3]
A “modernização conservadora” do meio rural contribui para a péssima situação que vivemos hoje, com a concentração de terras e renda nas mãos dos “donos do poder”, e para evidenciar que a agricultura de subsistência juntamente com a figura do pequeno trabalhador rural perdeu seu lugar para as novas políticas agrícolas, com o privilégio da “padronização da produção alimentar, a motorização e a mecanização do cultivo, utilização de produtos químicos nas atividades agrárias”[4], com a produção voltada, majoritariamente, para a exportação.
A produção de subsistência foi em grande medida eliminada e os produtores, expulsos para os centros urbanos; parcela significativa dos minifúndios são mais “lugares de moradia” que unidades de produção; os excedentes populacionais são rapidamente “escoados” para os grandes e médios centros urbanos, onde são absorvidos de imediato em condições miseráveis.[5]
Nesse sentido, Bernardo Mançano Fernandes expõe que “a questão agrária nasceu da contradição estrutural do capitalismo que produz simultaneamente a concentração da riqueza e a expansão da pobreza e da miséria”[6], sendo essencial para compreender a influência das desigualdades típicas do modelo capitalista como peças chave para as problemáticas questões agrárias brasileiras, ainda mais quando temos dados que dizem que, impressionantes 1% da população brasileira concentra em suas mãos a propriedade de cerca de 46% das terras do país. São situações preocupantes que revelam o porquê de ocorrer conflitos, lutas e manifestações para uma melhor divisão fundiária no país, sendo essa conflitualidade de sumária importância por ser tida como um “movimento de destruição e recriação de relações sociais: de territorialização, desterritorialização e reterritorialização do capital e do campesinato, de monopólio do território camponês pelo capital”[7].
2 LUTAS E ANSEIO PELA A REFORMA AGRÁRIA
A reforma agrária é uma política pública de grande complexidade que envolve novas famílias a serem assentadas, as que já estão assentadas e se encontram em situação precária e os pequenos proprietários que não possuem acesso a crédito, à assistência técnica entre outros. Assim o que se percebe é que a demanda por reforma agrária é bem maior que a demanda por terra.
A legislação agrária se mostrou benéfica somente para os grandes proprietários, sendo os pequenos produtores rurais lembrados apenas durante os conflitos pela posse da terra. Desta forma, agravou-se a concentração fundiária e a conseqüente instalação de miséria no campo brasileiro. [8]
A Constituição vigente criou a possibilidade de “desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”, definida por leis complementares. A nossa estrutura fundiária privilegia uma elite latifundiária e exclui uma multidão de pessoas, restando a essa população marginalizada a busca pela terra de produção para sobreviver, enquanto que a classe elitizada utiliza a mesma terra para concentrar, produzir riquezas. Esse fatos são os grandes geradores de conflitos de terra que somente se resolverão com uma eficaz reforma agrária.
Desde então, a questão agrária vem se mostrando um dos mais graves problemas nacionais, tendo sofrido seu maior golpe na Constituição de 1988, que aumentou a distancia entre os proprietários de terra e os sem-terra; e assumindo caráter emergencial nos anos 90 em decorrência do processo de globalização da economia, como também da adoção dos pressupostos neoliberais pelo Estado brasileiro, isto é, não mais atuando diretamente como financiador das suas atividades, mas deixando esse agir livremente de acordo com as leis de mercado.[9]
A reforma agrária no Brasil deve ser debatida como princípio de justiça social e instrumento de modernização econômica e de consolidação democrática, muito além de uma questão de mera ideologia. Os conflitos que se acontecem no campo são frutos da modernização excludente e concentradora no campo. A concentração da terra na mão de
poucos proprietários constrói um círculo vicioso que acaba por impedir o desenvolvimento da maioria da população, reproduzindo uma cadeia de miséria econômica, social, política e cultural que se abate sobre o campo e a cidade.
O professor Ricardo Pereira Lira, em sua aula magna intitulada “Missões da Universidade: a reforma agrária e a reforma urbana” destaca: “ o segmento rural da sociedade brasileira, no que concerne à estrutura fundiária permanece até hoje o mesmo, sem qualquer alteração substancial, desde o período colonial, embrião dos latifúndios improdutivos”.
2.1 O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST): SUA ATUAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
O movimento dos trabalhadores rurais sem terra (MST) surgiu há 25 anos no interior do Paraná, com a organização de centenas de pessoas, entre eles posseiros, migrantes, meeiros, parceiros, pequenos produtores e trabalhadores rurais sem terras, que se encontravam sem oportunidades de produzir alimentos e garantir seu sustento. Houve, portanto, a formação de “um movimento social camponês, autônomo, que lutasse pela terra, pela Reforma Agrária e pelas transformações sociais necessárias para o nosso país”[10].
O Movimento defende como base para seu surgimento uma série de acontecimentos na história brasileira que serviram para fomentar ainda mais a necessidade da organização de um grupo que defendesse o interesse dos trabalhadores rurais, sendo, portanto, “produto da resistência indígena, negra e popular, em sua luta pelo direito à terra”[11]. Cabe exemplificar entre esses acontecimentos, a resistência dos indígenas contra sua mercantilização no período colonial, as lutas e resistências nos quilombos; a ótima experiência de outros movimentos como o MASTER (Movimento de Agricultores Sem Terra) e as Ligas Camponesas, entre outros.
O MST é um movimento de trabalhadores e trabalhadoras rurais, de caráter popular e político, que tem como objetivo organizar os trabalhadores rurais sem terra para a conquista de reivindicações fundamentais: “terra, reforma agrária e mudanças gerais na sociedade.[12]
A atuação do MST se fundamenta em alguns objetivos principais, que como explanado por Stédile e Fernandes, são metas que visam mudanças gerais no nosso quadro social, partindo da Reforma Agrária, mas não ficando apenas nela. Podemos entender que a Reforma Agrária é a principal bandeira defendida pelo MST, por contemplar o acesso à terra e garantir trabalho para todos os trabalhadores rurais, sendo responsável por contribuir na distribuição mais justa da renda, com o aumento da produção pelos pequenos produtores ocorreria a diminuição do preço juntamente com o aumento da qualidade e quantidade dos alimentos a serem oferecidos para a população. Mais que José Alfredo Telles Neto relata que não é somente o fim do latifúndio que é objetivo do MST, dá pra se observar ainda que
a luta inclui também a busca permanente de justiça social e igualdade de direitos; a prática de valores humanistas e socialistas; a participação igualitária das mulheres; a preservação e recuperação dos recursos naturais; a interiorização do desenvolvimento e valorização da juventude; a garantia da cidadania e dos direitos humanos à população do campo. [13]
João Pedro Stédile, um dos principais dirigentes do MST, informou com excelência durante a CPMI da Terra em 2004 (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre pontos essenciais deste movimento social que são as questões da organização e do financiamento. No caso da organização, o dirigente expõe que ela nem é vertical, nem é centralizada, nem tem hierarquia. Afirma que dentro dos acampamentos ou assentamentos, para que o bom funcionamento do movimento, para que de fato ele chegue aos seus objetivos é fundamental a participação de todos e sua organização em núcleos, as chamadas comissões de acampamento ou assentamento, cada uma com autonomia no desempenho de suas funções. Além disso, José Alfredo Telles Melo[14] ainda expõe que o MST se organiza em coordenações e direções nacionais, estaduais, regional e local, além dos setores e secretarias. As atividades são organizadas pelas secretarias e os setores são responsáveis por organizar as demandas e formular as políticas de atuação (ex: setor de projetos, educação, direitos humanos, saúde, comunicação, cultura e outros).
Por fim, quanto ao financiamento, o MST conta com o apoio de diversas entidades e ONGs aqui no Brasil, mas que o maior quoecifiente da sustentação financeira do movimento se dá através de doações nacionais ou internacionais, sendo esses recursos de natureza privada e lícita, este fato foi inclusive a conclusão apurada ao fim da investigação da CPMI da Terra, que discutia de onde vinha o financiamento do MST.
3 A CRIMINALIZAÇÃO DO MST
Atualmente no Brasil tem ocorrido uma onda de criminalização dos movimentos sociais, em especial ao MST que é o movimento que é mais conhecido e constantemente abordado (mesmo que negativamente) pela mídia nacional. A direção nacional do MST, no editorial de outubro do Jornal dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, diz que por criminalização se entende o tratamento dado aos movimentos sociais como se fossem criminosos, atitude que vem sendo conduzida pelos governos estaduais. Casos como o que aconteceu no Rio Grande do Sul, no qual um militante do MST foi assassinado pelas costas por um policial militar, contexto esse já ocorrido em outros estados do pais (Pernambuco e Pará) e “nestes casos, o poder Judiciário também cumpre um papel: seja tornando mais lenta a Reforma Agrária, suspendendo desapropriações, seja garantindo a impunidade de improdutivos e assassinos.”.[15] Jacques Alfonsin em análise do sistema jurídico e a criminalização dos movimentos sociais afirma que:
Trata-se de uma cultura jurídica interpretativa dos fatos e das leis, que pré-julga, por uma síndrome medrosa e preconceituosa, todo o povo pobre ativo – como são os sem-terra que defendem seus direitos – fechado numa clausura de suspeita antecipada de que ele é, por sua própria condição social, perigoso e tendente a praticar crimes. A mídia, com raras exceções, se encarrega de alimentar esse preconceito, ao ponto de invadir cabeça e coração de administradores públicos, juízes e formadores de opinião...[16]
Essa criminalização se mostra como uma conveniência e escudo utilizados pelo Estado e em especial pelos governantes e grandes empresários, como medida de emergência para conter os avanços e conquistas justas dos movimentos sociais. Nesse sentido, podemos entender o MST e os diversos movimentos sociais (camponeses ou não) como responsáveis por cumprir um papel civilizatório na sociedade brasileira. São eles “quem impulsionam e provocam rupturas juntos aos setores que concentram e se negam a distribuir riquezas”.[17]
Esse caráter dos movimentos sociais em ser civilizatório e fomentador de lutas para garantir mudanças nas desigualdades sociais e concentrações de renda, ressaltando, ainda, no caso do MST, o posicionamento anti-capitalista e de esquerda, são características que não são toleradas facilmente pela direita brasileira, como explana com excelência Cesar Sanson:
A direita brasileira demoniza os movimentos sociais. Acusa-o de violento, de baderneiro, de fora da lei. Pretende com isso assustar a sociedade, principalmente os setores da classe média, e ganhar o seu apoio. A direita assusta-se quando o povo sai às ruas e utilizando os meios de comunicação, procura criminalizar os movimentos sociais e jogá-los contra a sociedade.[18]
Não é considerado crime uma conduta que não está descrita em lei, ou seja, que não tenha pressupostos formais que determinem que aquela conduta prejudique os bens jurídicos penalmente tutelados, que são aqueles que necessitam de proteção estatal. Estão dispostos na nossa constituição uma série de direitos básicos e fundamentais, entre eles a saúde, trabalho, educação, habitação entre outros, portanto, são incumbências estatais de suprir essas necessidades básicas. O que não acontece. O exercício direto da cidadania a partir da consciência de nossos direitos passa pela reivindicação de que o estado cumpra seu dever de prover às pessoas sua vida digna. Dessa forma, quando ocorre uma ocupação pelo MST de terras declaradas improdutivas, não se trata de um crime, mas se de reivindicar, de buscar e lutar por um direito básico que está sendo privado, ou seja, que não está sendo garantido pelo Estado. Jacques Alfonsin ainda relata que:
Sempre que o povo pobre se insurge contra a injustiça social decorrente da insatisfação dessas necessidades vitais, algumas vezes com violência, como ocorre com a ocupação de terras, às penas cruéis da condição social que o leva a tais atos, somam-se as da repressão que lhe aplica o poder público, aí não excluído o judiciário.[19]
Ocorre, portanto, a visão seletiva apenas para o lado negativo, ou tido como negativo desse movimento social, que seria daquelas ocasiões que o MST precisou se utilizar da violência para conseguir ocupar as áreas declaradas como improdutivas pelo INCRA. A mídia (televisão, jornais e revistas de grande circulação nacional) apresenta uma imagem que distorcida tanto do movimento (sua organização e objetivos) quanto da sua atuação, em especial em casos como o das “jornadas de lutas”, que são eventos para deliberações de atuação e discussões promovidas pelo MST, que na mídia em geral temos a figura dos manifestantes como arruaceiros, violentos e inimigos da sagrada propriedade privada.
Além disso, temos no próprio seio governamental o desrespeito ao MST em situações que hoje chegam a ser comum, com pronunciamentos de governadores, senadores e outros líderes políticos, acusando com veemência os manifestantes do MST como “bandidos” e “terroristas”. Ou em casos como o abordado na reportagem[20] do jornalista Altamiro Borges, em que o presidente do STF, Gilmar Mendes, aproveitou determinada ocasião solene para criticar o MST dizendo que “ainda que alguns movimentos sociais de caráter fortemente reivindicatório atuem, às vezes, na fronteira da legalidade...Nesses casos, é preciso que haja firmeza por parte das autoridades”.
A luta e a conflitualidade são meios que o MST tem que usar para conseguir o desenvolvimento, não sendo essa luta uma atitude retrógrada e sim desenvolvimentista, como conclui brilhantemente Bernardo Mançano Fernandes:
Em todo o século XX, conflitualidade e desenvolvimento coexistiram embora fossem tratados separadamente. O tratamento desses processos simultâneos feito à parte atrapalha a compreensão da questão agrária. Da forma como tem sido tratada, é como se o capitalismo só promovesse o desenvolvimento, e a luta pela terra só motivasse o conflito. De um lado, a apologia ao agronegócio. De outro, a criminalização da luta pela terra. Enquanto, de fato, ambos produzem conflitualidade e desenvolvimento. É preciso superar essa visão dicotômica para tratar a essência da complexidade da questão agrária.[21]
CONCLUSÃO
Tendo suas bases construídas há mais de quinhentos anos, ainda hoje no inicio do século XXI ainda não se conseguiu solucionar a sua questão agrária. Milhares de famílias ainda estão sem terra para plantar, sem assistência médica, escola etc. Para resolver essa situação não bastam somente os Programas de Assentamento, precisa-se de mudanças na estrutura fundiária; os assentamentos existentes hoje não passam de mera política assistencialista no qual se dá a terra, mas não oferece nenhuma condição de trabalho e sobrevivência.
A questão agrária brasileira é então um problema que atravessa o campo invadindo as cidades. Há de um lado o povo que necessita da terra para a sua sobrevivência e do outro os grandes latifundiários que, na maioria dos casos, utilizam suas grandes propriedades de terras apenas como forma de investimento, o mundo dos negócios. Citando as palavras da socióloga Heloísa Fernandes, quando assinou o manifesto contra a criminalização do MST, “Infeliz da sociedade na qual um movimento como o dos Trabalhadores Sem Terra precisa solicitar aos cidadãos o apoio à sua luta em defesa da reforma agrária, que a própria Constituição de 1988 reconheceu como imprescindível e necessária!”.
É por meio deste processo de luta e resistência que acontece a inserção dos sem terra na vida sociopolítica. Eles estão imprimindo no território a dura marca pela luta da terra a fim de conquistar direitos e dignidade. Tentando elaborar uma espécie de desenvolvimento rural para que consigam se inserir no processo produtivo como cidadãos na forma que garante a Constituição.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALFONSIN, Jacques Távora. Do respeito à lei, às leis do respeito. Causas e efeitos jurídicos da criminalização dos sem-terra. In: Conflitos no Campo- Brasil 2008. Goiânia: Comissão Pastoral da Terra Nacional, 2006.
BORGES, Altamiro. A nova onda de criminalização do MST. abril de 2008. Disponível em: <http://alainet.org/active/23848&lang=es> Acesso em: 15 de nov. 2009.
BUAINAIN, Antônio Márcio. Reforma agrária por conflitos: a gestão dos conflitos de terra no Brasil. In: Luta pela terra, reforma agrária e gestão de conflitos no Brasil. – Coleção Agricultura, instituições e desenvolvimento sustentável. 1ed. Campinas: Editora Unicamp, 2008, v.1, pags. 17-128.
DELGADO, Guilherme Costa. Capital Financeiro e Agricultura no Brasil: 1965-1985. São Paulo. Ícone e UNICAMP. 1985. Cap 1. p. 19-49
_______. Qual a questão agrária atual? Disponível em: <http://www.mst.org.br/node/8382> Acesso em: 18 de nov. 2009.
Direção Nacional do MST. Só a luta pode desmascarar as injustiças. Jornal dos trabalhadores rurais sem terra, São Paulo, 22 out. 2009. a.XXVII, n. 297. Editorial.
FERNANDES, Bernardo Mançano. Conflitualidade e desenvolvimento territorial. In: Luta pela terra, reforma agrária e gestão de conflitos no Brasil. – Coleção Agricultura, instituições e desenvolvimento sustentável. 1ed. Campinas: Editora Unicamp, 2008, v.1.
________. MST: formação e territorialização. São Paulo: Hucitec, 1996.
MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil. 5ª ed. Petrópolis. Editora Vozes. 1995. p. 232.
MATTOS NETO, Antonio José de. A questão agrária no Brasil: Aspecto sócio-jurídico. In: Projeto História. São Paulo: 2003. n.33, pags. 97 – 118. p. 98.
MELO, José Alfredo Telles. Reforma Agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Editora Senado Federal, 2006
Nossa história: 25 anos do Movimento Sem Terra. Disponível em <http://www.mst.org.br/node/7702> Acesso em: 13 de nov. 2009.
OLIVEIRA, A. U. A agricultura camponesa no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991.
SANSON, Cesar. O caráter da criminalização dos movimentos sociais no Brasil. In: Publicación OSAL – Observatório Social da América Latina. a. IX, n.24, out. de 2008.
STÉDILE, João Pedro e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 1999.
[1] Acadêmica de Direito do 3º período da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (marianabreu134@hotmail.com)
[2] BUAINAIN, Antônio Márcio. Reforma agrária por conflitos: a gestão dos conflitos de terra no Brasil. In: Luta pela terra, reforma agrária e gestão de conflitos no Brasil. – Coleção Agricultura, instituições e desenvolvimento sustentável. 1ed. Campinas: Editora Unicamp, 2008, v.1, pags. 17-128. p. 18
[3] DELGADO, Guilherme Costa. Qual a questão agrária atual? Disponível em: <http://www.mst.org.br/node/8382> Acesso em: 18 de nov. 2009.
[4] MATTOS NETO, Antonio José de. A questão agrária no Brasil: Aspecto sócio-jurídico. In: Projeto História. São Paulo: 2003. n.33, pags. 97 – 118. p. 98.
[5] BAUNAINAN, Antônio Márcio. op. cit. p. 19
[6] FERNANDES, Bernardo Mançano. Conflitualidade e desenvolvimento territorial. In: Luta pela terra, reforma agrária e gestão de conflitos no Brasil. – Coleção Agricultura, instituições e desenvolvimento sustentável. 1ed. Campinas: Editora Unicamp, 2008, v.1, p. 176
[7] OLIVEIRA, A. U. A agricultura camponesa no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991. p. 24-25.
[8] DELGADO, Guilherme Costa. Capital Financeiro e Agricultura no Brasil: 1965-1985. São
Paulo. Ícone e UNICAMP. 1985. Cap 1. 19-49p.
[9] MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil. 5ª ed. Petrópolis. Editora Vozes. 1995. p. 232.
[10] Nossa história: 25 anos do Movimento Sem Terra. Disponível em <http://www.mst.org.br/node/7702> Acesso em: 13 de nov. 2009.
[11] FERNANDES, Bernardo Mançano. MST: formação e territorialização. São Paulo: Hucitec, 1996. p.76.
[12] STÉDILE, João Pedro e FERNANDES, Bernardo Mançano. Brava gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 1999, p.31.
[13] MELO, José Alfredo Telles. Reforma Agrária quando? CPI mostra as causas da luta pela terra no Brasil. Brasília: Editora Senado Federal, 2006. p.119.
[14] IBID. p.121-122.
[15] Direção Nacional do MST. Só a luta pode desmascarar as injustiças. Jornal dos trabalhadores rurais sem terra, São Paulo, 22 out. 2009. a.XXVII, n. 297. Editorial. p.2. .
[16] ALFONSIN, Jacques Távora. Do respeito à lei, às leis do respeito. Causas e efeitos jurídicos da criminalização dos sem-terra. In: Conflitos no Campo- Brasil 2008. Goiânia: Comissão Pastoral da Terra Nacional, 2006. p. 20.
[17] SANSON, Cesar. O caráter da criminalização dos movimentos sociais no Brasil. In: Publicación OSAL – Observatório Social da América Latina. a. IX, n.24, out. de 2008. p.1.
[18] IBID. p.3.
[19] ALFONSIN, Jacques Távora. op. cit. p. 21.
[20] BORGES, Altamiro. A nova onda de criminalização do MST. abril de 2008. Disponível em: <http://alainet.org/active/23848&lang=es> Acesso em: 15 de nov. 2009.
[21] FERNANDES, Bernardo Mançano. op. cit. p 178-179.