A CONTABILIDADE E O TERCEIRO SETOR CONTRIBUIÇÕES PARA UMA GESTÃO MAIS EFICIENTE

Por Marina Aparecida Paiva Silva | 16/02/2017 | Adm

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais
Curso de Ciências Contábeis
3º Período Noite
Cultura Religiosa
Direito Tributário
Estatística Aplicada
Introdução à Ciência Atuarial
Leitura e Produção de Textos
Macroeconomia
Beibiane Ferreira Mendes
Elaine Campos e Castro
Janiny Faustino Silva
Marina Aparecida Paiva Silva
Tatiane Araújo Câmara
A CONTABILIDADE E O TERCEIRO SETOR: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA
GESTÃO MAIS EFICIENTE
Belo Horizonte
20 de outubro 2014
Beibiane Ferreira Mendes
Elaine Campos e Castro
Janiny Faustino Silva
Marina Aparecida Paiva Silva
Tatiane Araújo Câmara
A CONTABILIDADE E O TERCEIRO SETOR: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA
GESTÃO MAIS EFICIENTE
Trabalho sobre as contribuições da contabilidade
para uma gestão mais eficiente no Terceiro Setor.
Cultura Religiosa, Direito Tributário, Estatística
Aplicada, Introdução ao Estudo da Ciência Atuarial,
Leitura e Produção de Textos, Macroeconomia, do
3° período do Curso de Ciências Contábeis Noite do
Instituto de Ciências Econômicas e Gerencias da
PUC Minas BH.
Professores: Anete Roese
Anna Florência de C. Martins Pinto
Ricardo Murari
Maria Lourdes Granha Nogueira
Marcilio Nascimento Soares
Ev Angela Batista Rodrigues de Barros
Pedro Paulo Moreira Pettersen
Belo Horizonte
20 de outubro 2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 4
2. DESCRIÇÃO DO TERCEIRO SETOR .............................................................................. 5
3. BREVE HISTORICO DO TERCEIRO SETOR ................................................................ 7
4. PLANEJAMENTO FINANCEIRO ...................................................................................... 9
5. A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR .............................................................. 10
5.1 Importância da contabilidade no terceiro setor ........................................................... 10
5.2 Accountability................................................................................................................... 11
5.3 Demonstrações contábeis................................................................................................ 11
6. TRIBUTAÇÃO ..................................................................................................................... 14
7. ESTUDO DE CASO ............................................................................................................. 16
8. CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 17
REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 19

SUMÁRIO DE GRAFICOS E TABELAS
Tabela 1 – Planejamento financeiro................................................................................... 9
Gráfico 1 – Importância da contabilidade na percepção das entidades da amostra
2014 .................................................................................................................................... 11
Tabela 2 – Importância das demonstrações contábeis na percepção das entidades ... 12
Gráfico 2 – Conhecimento sobre as isenções e imunidades da entidade do terceiro
setor da amostra - 2014 ..................................................................................................... 15
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1. INTRODUÇÃO

A economia é dividida em três setores, sendo o primeiro setor constituído por empresas
com fins lucrativos, o segundo setor por entidades governamental e o terceiro setor por
entidades sem fins lucrativos. O presente trabalho pretende discutir as questões do terceiro
setor, que pode ser conceituado como iniciativa privada de utilidade pública com origem na
sociedade civil, é composto por organizações sem fins lucrativos, não governamentais, que tem
por objetivo gerar serviços de caráter público.
Iniciamos, portanto, com a conceituação de algumas ideias relevantes para o assunto: a
divisão dos três setores da economia e a definição de Associação e Fundação, logo após buscase
uma reflexão sobre ONG – Organização não governamental, convergindo para o tema da
formação de uma OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse público.
Posteriormente, no tópico 3, será abordado um breve histórico do terceiro setor, ressaltando as
questões ligadas à ética e ao voluntarismo.
No tópico 4 é feito uma reflexão sobre o planejamento financeiro, importante
instrumento administrativo que nem sempre tem seu valor reconhecido. A relação com a
contabilidade é abordada no tópico 5, no qual se discuti accontability e as demonstrações
contábeis de caráter obrigatório.
No tópico 6 é abordada a forma de tributação desse setor, que possui incentivos fiscais
garantidos constitucionalmente e por leis infraconstitucionais.
Para a realização do trabalho foi feito um levantamento bibliográfico da literatura
pertinente ao assunto, cada membro do grupo realizou uma leitura analítica individual e
posteriormente as ideias foram alinhadas para a composição coletiva da escrita. O trabalho é
composto, também, de gráficos e tabelas confeccionados pelo grupo através de pesquisa com
gestores de entidades do terceiro setor de Belo Horizonte. De acordo com o diagnóstico do
setor público feito pela CAOTS – Centro de apoio operacional do terceiro setor,
disponibilizado no site do Ministério Público de Minas Gerais, a capital mineira conta com
1.319 organizações do terceiro setor. Para este trabalho, foi selecionada uma amostra aleatória
de 50 entidades que responderam um questionário sobre as práticas contábeis em suas
organizações. O mesmo questionário, sempre que possível, foi aplicado também aos contadores
destas entidades. Os resultados são apresentados ao longo do trabalho em gráficos e tabelas
com o objetivo de ilustrar alguns pontos discutidos pela bibliografia. Uma das entidades da
amostra, Núcleo de Promoção Humana Vinha de Luz, foi escolhido, também aleatoriamente,
para ser apresentado mais detalhadamente, como estudo de caso, no tópico 7.
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2. DESCRIÇÃO DO TERCEIRO SETOR

O Código Civil Brasileiro identifica a existência de pessoas físicas e pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas podem possuir caráter público ou privado. As pessoas jurídicas de caráter
público são as entidades governamentais, também denominadas de segundo setor.
(INSTITUTO PRO BONO, s\d. p. 7). Segundo Machado (2011, p. 65) são consideradas
pessoas jurídicas do direito privado, as Associações, as Sociedades e as Fundações.
As Sociedades são consideradas entidades de primeiro setor que visam um fim
econômico ou lucrativo. Já as entidades do terceiro setor não possuem fins lucrativos, e são
constituídas na forma de Associações e Fundações com uma finalidade social específica. Olak
e Nascimento (2006, p. 1) apresentam as entidades sem fins lucrativos como tendo por objetivo
modificar as atitudes dos indivíduos e consequentemente, provocar mudanças na sociedade e
afirmam que:
Buscar uma definição clara e objetiva para as entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL)
não é tarefa fácil. A expressão sem fins lucrativos, usada para designar as entidades
fora do contexto do Estado e mercado (que congrega as entidades de fins
econômicos), não reflete, por si só, o que são e qual o efetivo papel que desempenham
no contexto social, econômico e político contemporâneo.
Fundação é uma organização de interesse público sem fins lucrativos que financia o
terceiro setor. Para a formação de uma fundação, deve-se haver um instituidor, assumindo o
papel mais importante da constituição, que por vontade pós morte ou durante a vida, quer doar
parte de seus bens para a formação da fundação. Pode ser criada por escritura pública ou por
testamento. Num e noutro caso, o ato depende de registro. (MACHADO, 2011, p. 68-69)
As Associações são agrupamentos de pessoas com uma finalidade comum que tem fins
próprios, na forma prevista em seu estatuto, podendo alterar ou adaptar as finalidades segundo
seus interesses. Os sócios constituem o patrimônio ao longo da vida da associação, possuem
deliberação livre e órgãos dominantes.
O termo ONG – Organização não governamental, muito popular no Brasil, refere-se a
um agrupamento de pessoas organizadas na forma de instituição da sociedade civil, mas que
em termos jurídicos será sempre uma Associação ou Fundação. Tal Organização visa lutar por
causas coletivas, ressalta que surgiram com a finalidade de desenvolver uma sociedade
democrática. (ZALUCA, 2014, s/n).
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Uma entidade do terceiro setor, após constituída como Associação ou Fundação, pode
obter títulos ou certificados que asseguram sua qualidade de OSCIP, de utilidade pública ou de
entidade beneficente de assistência social.
Segundo Barreto (1999, s/n) a sigla OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público e depende da Lei n° 9.790/99, que prevê uma parceria entre o Estado e as
entidades classificadas como OSCIP.
A execução de uma OSCIP, segundo o art. 3° da Lei, deve ter como finalidade pelo
menos um desses fragmentos:
Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o
princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das
Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção
e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele
previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de
ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
A vantagem de ser intitulado OSCIP é o recebimento de recursos governamentais desde
que haja a comprovação de suas aplicações e da execução dos serviços ou aquisição de
produtos a qual o recurso se destinava. De acordo com Barreto (1999, s/n) as atividades
produzidas pelas OSCIP’s para auferir as finalidades estabelecidas pela lei podem ter caráter
econômico. Essas atividades devem visar sua sustentabilidade, para alcançar as finalidades de
interesse público descrito pela lei.
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3. BREVE HISTÓRICO DO TERCEIRO SETOR

De acordo com Vorpagel e Rheinheimer (2013, p. 15) durante os períodos colonial e
imperial, a Igreja Católica foi muito atuante nas áreas sociais no Brasil. Com a Proclamação da
República, surgiram muitas outras organizações religiosas, uma vez que houve a separação
entre Estado e Igreja. Após um longo período de ditadura militar, que marcou e paralisou o país
pela opressão imposta e pelo impedimento do exercício da cidadania, não houve qualquer
ampliação do espaço para a participação da sociedade civil nas decisões governamentais.
Movimentos como Diretas Já representaram a luta pelo direito ao voto, e pela busca da
conscientização dos direitos individuais de liberdade de pensamento e de expressão, bem como
pela conquista dos direitos sociais. Tais acontecimentos provocaram uma série de mudanças no
mundo empresarial, incentivando e criando organizações voltadas para questões sociais,
direitos humanos e sustentabilidade ambiental, ampliando o espaço do terceiro setor no país.
Para Camargo et al. (2001, p.15), atuar no terceiro setor em nosso país é:
Atuar como agente transformador social, que com sua missão ímpar de prestar um
benefício coletivo, construir uma nova consciência caraterizada pela urgência de
reverter indicadores sociais para paradoxais a grandeza econômica e a diversidade
imensa de recursos naturais que detém o Brasil.
O papel do terceiro setor no Brasil e no mundo torna-se cada vez mais importante e
abrangente buscando ampliar a inclusão social, melhorar a qualidade de vida e reduzir os
problemas que afetam nossa sociedade (MARTINS, 2011, p. 3). Tornando-se “o espaço
constitucional que abriga ações de caráter privado, associativo e voluntarista voltadas para a
geração de bens de consumo coletivo sem que haja qualquer tipo de apropriação particular de
excedentes econômicos gerados nesse processo”. (MURARO; LIMA, 2003, p.80).
Se a expansão do terceiro setor está diretamente ligada às deficiências sociais e falhas
do setor público, não significa dizer que o primeiro setor encontra-se à margem desse processo.
Muitas empresas do primeiro setor voltam suas atenções para o terceiro setor buscando
promovê-lo, incentivá-lo e financiá-lo sem, contudo, perder seu objetivo central de geração de
lucro. Essa aproximação pode ser compreendida através de paradigmas diversos, como o
proposto por Muraro e Lima (2003, p.84), que interpreta sendo um “movimento do coração”,
que aumenta a solidariedade das empresas com o povo da nação, ou como Vellani, (2011, p. 2)
que acredita estarem as empresas tomando consciência de sua inter-relação com o meio em que
estão inseridas, e percebendo que ações para contribuir com o desenvolvimento do ambiente
não são gastos, mas sim investimentos.
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O comportamento ético e organizacional é comum a todas as entidades, porém, para o
terceiro setor, a ética pode ser vista como um “fator de produção”, pois a ética encara a virtude
como prática do bem e esta como promotora da felicidade dos seres. As organizações do
terceiro setor existem justamente para isso, para ajudar o ser humano na busca constante da
felicidade, combatendo a pobreza e a desigualdade. (MURARO, 2003, p.86)
A ética não se limita a organização interna, mas também à externa. A percepção do
público perante as empresas do terceiro setor é ainda mais importante que para os demais
setores, a imagem que a sociedade faz dessas entidades é fundamental para sua sobrevivência.
A desconfiança é um sentimento que o terceiro setor não pode deixar aflorar, e a ética serve
como suporte para altos índices de confiabilidade. (MURARO, 2003, p.87)
Muraro (2003. p.87) aponta que, dentre todos os obstáculos enfrentados por uma
entidade sem fins lucrativos, a identificação dos problemas sociais realmente prioritários e o
combate ao auto interesse são os maiores desafios que essas entidades encontram. A ética deve
ser utilizada para lutar contra essas questões, e coibir o oportunismo e o egoísmo e possibilitar
a percepção que o interessasse final é o desenvolvimento do povo.
Segundo Vorpagel e Rheinheimer (2013, p.39) “o terceiro setor tem na sua gênese a
solidariedade, que se concretiza por meio de ações de pessoas voluntarias isto é, motivada a
ajudar em trabalhos sociais, na maioria das vezes, pela autossatisfação”. Conforme Silva (2004,
p.24), há muitas pessoas com disponibilidade para ajudar, o que desejam é apenas que o
trabalho não lhes exija muito, traga algum reconhecimento e satisfação.
Vorpagel e Rheinheimer (2013, p.41) ressaltam que o voluntarismo não substitui a ação
do Estado e nem gera conflitos com o trabalho remunerado. A motivação do voluntário é
emocional, parte da crença de que pode fazer a diferença na sociedade. O trabalho voluntário
demonstra a habilidade da sociedade de agir por conta própria e se responsabilizar pelo bem
estar.
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4. PLANEJAMENTO FINANCEIRO

O planejamento financeiro é uma importante ferramenta administrativa muitas vezes
renegada pelos gestores, especialmente de pequenas empresas. Meireles (2010, p.14) afirma
que a quantidade de empresas que fracassam nos seus primeiros anos de funcionamento está
diretamente relacionada com a ausência de planejamento financeiro. Planejamento financeiro é
a organização das finanças da entidade considerando sua situação atual e sua capacidade de
arcar com os gastos e obrigações futuras para que possa alcançar seus objetivos. (MEIRELES,
2010, p.16).
A gestão financeira não está, portanto, relacionada necessariamente com a obtenção de
lucro, mas com o alcance dos objetivos empresariais. No caso do terceiro setor, esses objetivos
estão ligados ao alcance de suas metas sociais,
a boa gestão da entidade não se limita a uma boa prestação de serviços. Dados também
precisam existir sobre a disponibilidade dos recursos envolvidos. Do ponto de vista
financeiro, a aquisição de alimentos, materiais, máquinas, pessoal sempre envolverá o
desembolso de dinheiro. Mesmo a capacitação de voluntários ou a captação externa de
recursos exige algum desembolso. Basicamente, a gestão financeira se refere à captação
e ao uso dos diferentes recursos da entidade. (GUIA DE GESTAO, 2002. p. 80)
A amostra de entidades do terceiro setor da cidade de Belo Horizonte selecionada para
esse trabalho indica que o planejamento financeiro ainda não é uma realidade nessas entidades.
Dentre as empresas entrevistadas, 18 (36%) possuem um planejamento financeiro, contra 32
(64%) que não possuem. Os dados ficam mais claros se analisarmos segundo o porte da
entidade. Percebe-se que, quanto maior a entidade, mais frequente é a existência de
planejamento financeiro.
Tabela 1: Planejamento financeiro
Possuem
planejamento
financeiro
Não possuem
planejamento
financeiro Total
Pequeno porte 2 19 21
Médio porte 6 10 16
Grande porte 10 3 13
Total 18 32 50
Fonte: Dados da pesquisa
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5. A CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR

Esta seção trata da importância da contabilidade no terceiro setor, uma incursão teórica
sobre o conceito de accountabillity e as demonstrações contábeis.
5.1 Importância da contabilidade no terceiro setor
Entidades do terceiro setor são mantidas por capital de terceiros, e um grande problema
em mantê-las é a falta de credibilidade que algumas organizações adquiriram por envolvimento
em escândalos fraudulentos. Martins et al (2011, p.1) afirmam que é necessário que haja o
máximo de transparência nas demonstrações contábeis visando que as mesmas se tornem
instrumentos de gestão úteis para as tomadas de decisão, e incentivo já que a sociedade terá em
mãos documentos que descrevam onde e como estão sendo aplicados os recursos. De acordo
com o autor:
o crescimento das instituições do terceiro setor, com atividades que buscam
desenvolver o aprimoramento social nas comunidades, carece cada vez mais de
instrumentos que as tornem uma atividade confiável diante da sociedade e do
governo, e a contabilidade como ciência social que é, possui esse instrumento, isto é,
fornece transparência as instituições do terceiro setor, e através dessa credibilidade,
essas organizações poderão conseguir mais investidores para realizar a consecução de
seus resultados.
Entidades do terceiro setor possuem alguns benefícios para facilitar que exerçam suas
atividades como isenção de tributos e contribuições de particulares ou empresas. A
contabilidade traça uma linha tênue entre os provedores de recursos, como o fisco, e os
receptores de resultados da organização, como os particulares que ajudam no financiamento
das atividades. (BLOEDAU; LIMA, 2008. p. 1).
Nas entidades levantadas pela amostra, contudo, ainda é relevante a falta de consciência
do papel da contabilidade. Apesar de mais da metade considerarem que a contabilidade é
fundamental para a tomada de decisão (62%), ainda é significativa a quantidade de entidades
que percebem a contabilidade apenas como uma cumpridora de obrigações.
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Fundamental para a tomada de decisões
62,0%
Contribui apenas para cumprir as demandas legais.
38,0%
Gráfico 1: Importância da contabilidade na percepção das entidades da amostra - 2014
Fonte: dados da pesquisa

5.2 Accountability

Para Pinho e Sacramento (2009. p. 1348) não existe uma definição exata para o
conceito de Accountability, mas segundo eles é possível trabalhar com uma forma composta,
na qual o conceito representa a transparência na prestação de contas do terceiro setor. Tal
transparência na prestação de contas é uma importante ferramenta que permite aos
financiadores saber como a organização atua. O cuidado de praticar o Accountability pode
levar a alguns benefícios como o aprimoramento de desempenho, a confiança do público e
ainda traz a capacidade dessas organizações de mobilizar os recursos para sustentar o
cumprimento de sua missão.

5.3. Demonstrações contábeis

As normas brasileiras de contabilidade definem na NBC T 10, 19 e 13 as atividades
exercidas pelas entidades sem finalidade de lucros. As empresas do terceiro setor devem
apresentar suas demonstrações contábeis em conformidade com a Lei 6.404/76, e observar
critérios e procedimentos contábeis específicos estabelecidos pela Resolução CFC nº
1.409\2012, que aprovou a ITG 2002-Entidades sem fins de lucro e, também, a NBC TG 1000
– Contabilidade para pequenas e Médias Empresas ou Normas completas (IFRS completas)
quando for o caso. Além de seguirem as orientações contidas nas NBC T 10.14, 10.16, 10.18 e
10.19 (MARTINS, 2011). Bloedau e Lima (2008, s\n) salientam que as normas contábeis não
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são próprias para o terceiro setor, mas sim uma adaptação da lei para entidades do primeiro
setor. Dessa forma, não há muitas alterações nas demonstrações contábeis, que devem seguir os
padrões da NBC T 2 (Da documentação contábil), NBC T 3 (Conceito, conteúdo, estrutura e
nomenclatura das demonstrações contábeis), NBC T 4 (Da avaliação patrimonial) e NBC T 6
(Da divulgação das demonstrações contábeis).
As NBC T 10 (Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas) dispõe sobre
as particularidades das demonstrações para as entidades do terceiro setor, sendo a principal
alteração nas demonstrações contábeis referentes às mudanças de nomenclaturas conforme
disposto a seguir:
a) a conta capital deve ser substituída por patrimônio social;
b) a conta prejuízo acumulado deve ser substituída por déficit acumulado;
c) a conta lucros acumulados deve ser substituída por superávit acumulado.
A NBC T 10 reforça quais demonstrações são de caráter obrigatório para as entidades
do terceiro setor, que são as mesmas indicadas na NBC T 3, com exceção da Demonstração dos
lucros e prejuízos acumulados, da qual estão desobrigadas de apresentar por estar incluída na
demonstração do patrimônio líquido:
a) balanço patrimonial:
b) demonstrações de superávit ou déficit do exercício (DFC);
c) demonstrações das mutações do patrimônio líquido social (DMPL);
d) demonstrações das origens e aplicações de recursos (DOAR);
e) notas explicativas.
Os dados levantados na análise mostram uma baixa utilização das demonstrações
obrigatórias. Das 50 entidades entrevistadas, apenas 13 (26%), possuem e consideram o
Balanço Patrimonial, a DFC, a DOAR e a DMPL importantes. Também é significativa a
Tabela 2: Importância das demonstrações contábeis na percepção das entidades da
amostra - 2014
Desconhecida
Importante, mas
a entidade não
possui
A entidade
possui, mas não
considera
importante
A entidade
possui e
considera
importante
Balanço Social 25 12 - 13
Demonstração do fluxo de caixa 25 12 - 13
Relatório das Atividades 25 12 - 13
DOAR 25 12 13 -
DMPL 25 23 2 -
Prestação de Contas 13 12 - 25
Fonte: dados da pesquisa
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quantidade que ressaltou julgar importante, mas não possuir. Ironicamente, 100% dos
contadores afirmaram que todas as demonstrações obrigatórias são cumpridas.
Cabe destacar, também, os dados indicados na prestação de contas. Trata-se de um
relatório gerencial importante, porém não obrigatório contabilmente. Pela tabela 2, vemos que
se trata do relatório mais conhecido pelas empresas, e que em média é considerado como
importante.
Na prática contábil, alguns registros são típicos das atividades do terceiro setor (IOB
FOLHAMATIC, p.07-10). A dotação inicial, por exemplo, disponibilizada para a abertura da
entidade sem fins lucrativos deve ser reconhecida no Patrimônio Social em conta de Doação
patrimonial. As doações subsequentes, ao curso da atividade da entidade, podem apresentar um
caráter de custeio ou patrimonial. Caráter de custeio são aquelas doações cujo objetivo é sanar
alguma despesa, enquanto doações patrimoniais aumentam os ativos ou o capital social da
entidade. Por exemplo, uma doação através de um carnê solidário é considera custeio, enquanto
uma doação de macas para uma entidade voltada ao atendimento de doentes é de caráter
patrimonial. As doações de custeio devem ser contabilizadas por competência como receita,
tendo contrapartida a conta de estoques (ou semelhante); as doações patrimoniais são
contabilizadas diretamente no patrimônio social, com débito em conta do ativo não circulante
que melhor caracterize a doação (imobilizado, intangível ou outra semelhante) a crédito da
conta de doação patrimonial.
O trabalho voluntário, realidade frequente nas entidades do terceiro setor, deve ser
especificado em nota explicativa. É necessário que seja demonstrado por projeto/atividade
especifica.
Outro ponto de atenção deve ser dado à contabilização do estoque quando a origem do
mesmo é de doação. A realização de um item do estoque é feita de forma:
D – AC - Disponibilidades/Duplicatas a receber
C – Resultado - Receita de vendas
D – Resultado - CMV
C – Estoques
Contudo, o valor contabilizado em CMV não deve ser apurado pelo método do UEPS,
média ou PEPS, mas corresponde ao valor contabilizado em receita quando da doação. Dessa
forma, ao contabilizar a “baixa no estoque” a receita auferida com a doação é “anulada”.
Cabe ressaltar, ainda, que as demonstrações financeiras das entidades de terceiro setor
devem demonstrar todos os custos e despesas antes de reduzidos ou anulados por benefícios
concedidos pelo governo à entidade.
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6. TRIBUTAÇÃO

As entidades do Terceiro Setor são fundamentais para atender determinadas
necessidades sociais, dessa forma, o Poder Público concede benefícios de ordem tributária, tais
benefícios são as imunidades e isenções. As imunidades estão previstas na Constituição
Federal, que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, ou seja,
essas entidades estão protegidas contra o poder de tributar do Estado, devendo ser reconhecidas
administrativamente, por meio de comprovação de determinadas condições legais e requeridas
junto às autoridades fiscais competentes para a concessão da imunidade desejada.
(INSTITUTO PRO BONO, s\d. p. 33-37). Segundo Lima apud Young (2003, p. 24):
A imunidade tributária não pode ser considerada uma espécie de não incidência
porque ela é uma exclusão tributária, portanto vinculada ao conceito de incidência, já
que o bem, a mercadoria (ou o fato com eles ocorrido) continuam alcançados pela
definição da hipótese de incidência, e com a imunidade a constituição retira do poder
tributante a competência de instituir tributos sobre o bem, a mercadoria (ou sobre o
fato com eles ocorrido).
De acordo com Cassone apud Young (2003. p. 24), a imunidade tributária é classificada
em: objetiva, que é a vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto, livros,
jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão; subjetiva, relativa às entidades
beneficentes de assistência social; recíproca, que se dá entre pessoas políticas detentoras da
competência tributária; e por fim mista, que é a vedação da tributação sobre patrimônio, renda
ou serviços, de partidos políticos e instituições de educação e de assistência social. Tal
imunidade está prevista na Constituição Federal, na alínea VI do art. 150:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
De acordo com Young (2003, p. 59-64), para poder gozar da imunidade tributária as
entidades do Terceiro Setor devem atender os seguintes requisitos:
a) não remunerar seus dirigentes;
b) aplicar todos os recursos disponíveis na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais;
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c) manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que
comprovem a origem das suas receitas e despesas;
e) apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos de acordo com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por ela pagos ou creditados e a
contribuição para seguridade social relativa aos empregados, assim como cumprir as
obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições
para o gozo da imunidade no caso de incorporação, fusão, cisão, ou de encerramento de
suas atividades, ou a órgão público.
Poderá ser suspenso o gozo da imunidade caso a entidade deixe de seguir os princípios
expostos acima ou realize atos que constituam infração ao dispositivo da legislação tributária.
Para Morais (s\d, p.38-39), as isenções originam-se de leis infraconstitucionais podendo
atingir qualquer modalidade de tributos, nas esferas federal, estadual e municipal, devendo
sempre decorrer de lei específica do ente competente para instituir o tributo que deseja isentar.
Elas podem ser definas como exclusão do crédito tributário, ou renúncia fiscal, ou seja, o
Estado pode tributar, mas por razões específicas isenta o pagamento. A isenção pode ocorrer
por tempo determinado ou indeterminado, abrangendo todo território, ou beneficiar apenas
uma região. Tudo isso deve estar especificado na lei que conceder a isenção e dependerá do
objetivo do Poder Público.
Nas entrevistas, ao questionar sobre a imunidade e isenção, percebemos que 100% dos
contadores entrevistados estavam cientes dos conceitos de isenção e imunidade e como ele se
aplica às entidades de terceiro setor enquanto apenas 50% dos gestores possuíam
conhecimento, conforme apresentado no Gráfico 2.
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7. ESTUDO DE CASO: NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA VINHA DE LUZ

Dentre as entidades utilizadas para a pesquisa, foi escolhida aleatoriamente a instituição
Núcleo de Promoção Humana Vinha de Luz para ser abordada no estudo de caso. Para tal,
além do questionário aplicado as demais entidades foi realizada uma visita as instalações da
Vinha de Luz e uma conversa com a funcionária da instituição Paula Renata Avelar.
O Núcleo de promoção humana é uma entidade que atua na área de assistência social,
educação infantil, saúde e religião. Atualmente possui 22 funcionários tem cerca de 10 a 12
voluntários frequentes. Há 27 anos a instituição atua no campo social minimizando os riscos
de jovens adolescentes e crianças com vulnerabilidade social, uso de drogas e outras situações
indesejáveis. No setor infantil, recebem crianças a partir de 2 anos e disponibilizam
orientações e formação pedagógica adequada ao seu pleno desenvolvimento. Também
oferecem cursos profissionalizantes como corte de cabelo, eletricista e gastronomia, além de
promover projetos como: capacitação em informática, fisioterapia em grupo e reforço escolar.
Criada com o objetivo de ajudar o próximo e contribuir para o desenvolvimento da
sociedade, a entidade não possui uma missão, visão e objetivos claramente identificados,
elementos administrativos importantes não apenas para o público interno, mas também para o
externo.
A vinha de Luz trabalha com uma contabilidade externa, que não auxilia sobre os
recursos financeiros e limita-se apenas a manutenção de regularidades legais, relacionadas a
obrigatoriedade de prestar contas sobre os recursos e atual situação da entidade em relação ao
patrimônio. De acordo com a Paula os principais relatórios contábeis são: DRE e DFC que são
destinados à presidente e a tesouraria. A entidade não possui um suporte contábil para a
tomada de suas decisões, apenas utiliza a contabilidade para se manter na “legalidade”, ou seja,
cumprir com as obrigações. Não há, portanto, um diálogo entre contabilidade e entidade, sendo
que a última desconhece todas as possibilidades que a primeira poderia oferecer para auxiliá-la.
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8. CONCLUSÃO

O crescimento que o terceiro setor vem experimentando nas últimas décadas,
consequência de pressões sociais, alterações tecnológicas e deficiência estatal fazem com que
estas entidades tenham um papel cada vez mais relevante na nossa sociedade. (VORPAGEL;
RHEINHEIMER, 2013). Tendo a ética como um fator de produção, essas instituições buscam
um crescimento da sociedade em que estão inseridas, e possuem sentimentos como
solidariedade, responsabilidade e compaixão como o cerne de sua origem. (MURARO; LIMA.
2003)
Constituídas de forma jurídica como associações ou fundações, o terceiro setor é
múltiplo e comportam ONGs, templos de todos os cultos, sindicatos, entidades de assistência
social, etc. (MACHADO, 2011)
Agindo em espaços que o governo é ineficiente, omisso ou não deve atuar, as entidades
do terceiro setor recebem incentivos fiscais como um facilitar de sua existência. A imunidade
sobre a renda, serviço e patrimônio é garantido por constituição, e ainda, as isenções ocorrem
em leis infraconstitucionais (YOUNG,2003). Consideramos tais benefícios importantes e
fundamentais para o desenvolvimento desse setor.
As instituições do terceiro setor não possuem fins lucrativos, o que não significa dizer
que não possuem receitas positivas. Denominadas de superávit – para que não gerem nenhuma
concepção lucrativa – as empresas apenas não podem distribuí-los, eles devem ser reinvestidos
na própria entidade (MEIRELES, 2010). Concluímos que a relação financeira na administração
da entidade, portanto, não difere daquela que as empresas do primeiro setor possuem. Precisam
de organização, planejamento e boa gestão, sendo o controle financeiro fundamental para a
continuidade das entidades.
As associações e fundações surgem a partir de doações e sua continuidade está
diretamente relacionada com a confiabilidade que a sociedade deposita nelas. A contabilidade é
uma ferramenta fundamental para que a desconfiança não cresça. A prática contábil,
fundamentada no Accountability, possibilita que a entidade confira à sociedade em que está
inserida uma visão transparente, objetiva e ética de seus objetivos e suas ações para alcançá-lo.
Na prática, através da pesquisa realizada em 50 entidades aleatoriamente escolhidas,
percebe-se que a contabilidade é muitas vezes reduzida à suprir demandas legais, os relatórios
feitos, pouco são utilizados para análises, e o planejamento financeiro é pouco frequente. A
expertize do contador é raramente utilizada para a tomada de decisões, melhorias e
desenvolvimento da entidade. Percebemos que em muitos casos as demonstrações contábeis
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são feitas apenas no escritório de contabilidade, e a entidade acaba desconhecendo sua
existência.
A ausência de comunicação entre a entidade e a contabilidade é evidenciada no estudo
de caso com o Núcleo de Promoção Humana Vinha de Luz. Existente há 27, percebemos a
pouca participação da contabilidade, o desconhecimento de todas as obrigatoriedades contábeis
e, o mais relevante, como utilizar tais demonstrações. A administração indicou apenas duas
demonstrações contábeis como utilizadas para análise – demonstração do fluxo de caixa e a
demonstração do resultado do exercício. Notamos que a capacidade da contabilidade não é
explorada em sua totalidade, o que resulta em uma redução da eficiência administrativa.
O que podemos perceber através desse trabalho é o caminho que a contabilidade precisa
percorrer para que se torne mais próxima da administração da entidade. O terceiro setor,
consciente da necessidade de proteger, ajudar e promover a sociedade, cuidando do ambiente
que vivemos, deve ser amparado por análises e demonstrações que deixem claro o benefício
que a entidade proporciona à sociedade, conferindo a elas credibilidade.
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