A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMO POLÍTICA SOCIAL
Por Cibelle Dória da Cunha Figueiredo | 27/06/2011 | SociedadeINTRODUÇÃO
A intenção deste trabalho é discutir o processo de construção de um novo paradigma de Segurança Pública como política social, buscando elucidar a experiência da Política de Prevenção à Criminalidade do Estado de Minas Gerais, implementada em 2003. Para a realização da abordagem proposta, faz-se necessária, inicialmente, uma análise em referência ao processo de consolidação das políticas sociais públicas, partindo da relação entre o sistema capitalista e o surgimento das políticas sociais. Nessa perspectiva, busca-se ainda evidenciar os aspectos sócio-históricos e contemporâneos que implicam na política de Segurança Pública brasileira, amplamente discutida em decorrência dos elevados índices de criminalidade e violência aferidos nacionalmente e descritos cotidianamente pela mídia. Conforme afirma o professor e ex- Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Luiz Eduardo Soares:
No Brasil, nos últimos tempos a segurança pública tem ocupado posição de destaque nas agendas governamentais em todos os níveis da federação, ao contrário do que acontecia no início da década de 1990, quando a violência era um fenômeno típico das capitais e suas regiões metropolitanas. Como explicações para essa situação têm-se o aumento das taxas de criminalidade, de forma exponencial, nas duas últimas décadas, concomitante com a degradação institucional das instituições responsáveis pela ordem (SOARES, 2003, p.79).
Nesse sentido, são ainda apresentadas as diretivas legais que fundamentam a política de Segurança Pública, bem como os aspectos que delineiam a sua prática contemporânea.
A partir de tais direcionamentos, e em consideração às práticas de referência da política de Prevenção à Criminalidade do Estado de Minas Gerais, apresentar-se-ão as diretrizes e os entraves para a efetivação da segurança pública cidadã, sendo possível, nesse contexto, evidenciar elementos que protagonizam investidas em prol da construção de um novo paradigma de Segurança Pública no país.
Os procedimentos metodológicos envolveram desde análises realizadas em fontes bibliográficas à produção de documentos orais, provenientes da pesquisa de campo. Esta, por sua vez, foi realizada em abril de 2011, a partir da aplicação de um questionário semi-estruturados1, direcionado a um representante da Secretaria de Estado de Defesa Social ? SEDS, órgão que delineia a política de Segurança Pública no Estado de Minas Gerais. Ademais, a orientação do trabalho é garantida a partir de uma interlocução com os conteúdos abordados nas disciplinas que compõem a matriz curricular do 3º módulo do curso de Serviço Social do Centro Universitário UNA2
1. O sistema capitalista e as Políticas Sociais: análises e leituras sobre a Política de Segurança Pública
O sistema capitalista, em seu bojo, reveste suas práticas não somente com o intuito de promover a produção incessante de materiais, produtos e serviços que viabilizem a estruturação da sociedade e a vida de maneira geral, mas, e principalmente, a partir das influências que projeta na formatação das relações sociais, as quais direcionadas à reprodução do próprio sistema. (SANTOS, 2000). Tais relações sociais, por sua vez, transcendem a mera reprodução da força de trabalho e dos meios de produção provedores do sistema capitalista, gerando efeitos robustos no meio social, por referirem-se ao processo social e a garantia de sua reprodução total. Estes, por sua vez, correspondem enfaticamente à reprodução de determinado modo de vida, a partir da definição e padronização do cotidiano da sociedade, bem como das formas com as quais os indivíduos irão trabalhar e viver. Conforme afirma Iamamoto e Carvalho: "a reprodução das relações sociais atinge a totalidade da vida cotidiana, expressando-se tanto no trabalho, na família, no lazer, na escola, no poder, etc.[...]" (IAMAMOTO & CARVALHO, 2008, p. 73).
Em consideração aos significativos efeitos do sistema capitalista na configuração da sociedade - perfazendo a forma como esta se estrutura e se transforma ao longo dos tempos - emergiram as Políticas Sociais Públicas. Estas protagonizam, no contexto do capital, formas de "enfrentamento" e respostas às manifestações da questão social, agudizada a partir das contradições intensas entre capital e trabalho. (BEHRING & BOSCHETTI, 2009). Ressalta-se, todavia, que sendo as políticas sociais articuladas e manipuladas pelos próprios donos do capital - em face aos poderes políticos a eles dispensados - que diante das contradições promovidas pelo sistema que os nutre, propõem ações cujo objetivo é gerar efeitos refratários e medidas tangenciais vislumbrando, predominantemente, a compensação das mazelas causadas pelo próprio sistema; não seriam estas fonte de transformação da conjuntura social. Ademais, estas mesmas políticas sociais são forjadas sob o bojo dos ditames neoliberais que preconizam o Estado de proteção social mínimo e o mercado como mediador das relações sociais. Conforme salienta Loic Wacquant (2001), o paradoxo existente entre o "menos Estado" econômico e social, subsidiado pelo neoliberalismo e o "mais Estado" policial e penitenciário, concretiza e fomenta a insegurança social generalizada da qual somos, simultaneamente, vítimas e "algozes". Isso porque esse Estado penalista e punitivo apresenta-se legitimado por uma política de massa feroz que conduz a configuração do imaginário social diante das manifestações incontestavelmente cruéis da questão social, promovendo a construção de uma sociedade altamente excludente e punitiva, tal como o "mais Estado" policial e penitenciário. Fonte de materialização de tal argumentação vislumbra-se o sistema prisional brasileiro:
A prisão parece ser consolidação de um processo de exclusão, uma vez que a grande maioria da população carcerária tem baixa escolaridade, trabalha sem carteira assinada ? indicando o subemprego ? o que aponta para uma realidade de falta de alternativas econômicas, sociais e culturais. (MATTOS, 2004, P. 169)
Nesse contexto, são cotidianamente expostos pela mídia contemporânea relatos sanguinolentos e por vezes exagerados de práticas delituosas e "desvios de comportamento" cometidos, na sua grande maioria por pobres, enaltecidos sob a ótica que vislumbra a responsabilização do culpado e a necessidade de se ampliar o poder de punir do Estado, "esquecendo-se" que este, ao lado do mercado, é o maior provedor da violência estrutural que compõe o contexto contemporâneo (WACQUANT, 2008).
Nesse sentido, evidenciam-se composições sociais capazes de incutir nos sujeitos sociais ideários equivocados de que cada um, individualmente, é responsável pelo contexto que vivencia, seja este de ostentação ou de miserabilidade, de segurança ou insegurança.
Contudo, em face de tal afirmação, faz-se necessária a análise preconizada pela Psicologia Social nos escritos de Lucien Goldman:
Quase nenhuma ação humana tem por sujeito um indivíduo isolado. O sujeito da ação é um grupo, um "Nós", mesmo se a estrutura atual da sociedade, pelo fenômeno da reificação, tende a encobrir esse "Nós" e a transformá-lo numa soma de várias individualidades distintas e fechadas umas às outras (GOLDMAN, 1947).
Diante de tal conjuntura, entre os ardis utilizados para reafirmar a força do capital na contemporaneidade, esta o conceito de meritocrática, também subsidiado pelos conceitos neoliberais de livre mercado, no qual é sustentada a idéia de responsabilização do sujeito por tudo o que possui ? bens materiais que perpassam os mais básicos até a segurança pública ? e consequentemente, por tudo o que é, haja vista que a primeira impressão determina a identidade do indivíduo. Nesse sentido, ovaciona-se a concepção de que podemos ter/ser o que quisermos, contando que nos esforcemos para tal - como se toda e qualquer "falha" do sujeito fosse de sua única responsabilidade - sugerindo um pseudo poder de escolha, uma ideia de oportunidade ampliada, igualdade e liberdade entre os sujeitos sociais. Reforçando tais acepções os neoliberais promovem a difusão do ideário de que a meritocracia proporciona justiça, não faz distinção entre os indivíduos por sexo, raça nem riqueza ou posição social, completando ainda que, a partir desse conceito o que vale é o talento, a competência, a educação formal e o esforço pessoal (RODRIGUES, 2009).
Entretanto, infelizmente o que se percebe no desenvolvimento da sociedade moderna concretiza justamente acepções opostas às supra mencionadas, tendo em vista que as forças neoliberais anseiam a plena (in)dependência e manipulação do indivíduo em prol do mercado, a fim de assim, potencializar suas forças. Nesse campo encontra-se em franca expansão a segurança privada, que tem sido altamente requisitada na ausência da política de Segurança efetivamente pública, qualificada e que contemple à todos os cidadãos.
Tais afirmações pulverizadas e consolidadas no ideário social ajudam a nortear a composição das políticas sociais públicas de maneira geral, perfazendo a ideologia a que estas se propõem, isto é, a forma como serão reconhecidas pela sociedade, bem como executadas e fiscalizadas pelo Poder Público, acenando para os interesses envolvidos e os resultados idealizados. Nesse sentido compreende-se a partir da afirmativa de Sílvia Lane:
A ideologia como produto histórico que se cristaliza nas instituições, traz consigo uma concepção de homem necessária para reproduzir relações sociais, que por sua vez são fundamentais para a manutenção das relações de produção da vida material da sociedade como tal. (LANE, 2004, p.13)
Tendo em vista o atual contexto de pleno entrelaçamento entre as forças políticas do Poder Público e do Mercado, verifica-se que no contexto contemporâneo, sob forte influência do ideário neoliberal, as políticas sociais públicas resistem às investidas de sucateamento e distorções fortemente empregadas pelos donos do capital no intuito de enfraquecê-las, quiçá, extirpá-las. Os ardis que subsidiam as políticas sociais públicas, sob tais influências e em meio aos conflitos de forças dos diversos atores sociais, apresentam-se nas bases de planejamento e execução das políticas sociais públicas contemporâneas, entre elas a política de Segurança Pública, insistentemente problematizada e discutida pela mídia, Estado e sociedade civil, perfiladas pelas concepções do sendo comum outrora suscitada, e salientada pela afirmação de Beato:
Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a criminalidade e a violência. Não é para menos. Este é um daqueles problemas que afeta toda a população, independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil.
(BEATO, 1999, p. 13)
Nesse contexto, a política de Segurança pública, enquanto política social pública sofre com as problemáticas geradas em virtude da predominância de interesses políticos em face dos interesses de bem-estar social e com a burocratização pertinentes a uma política de Estado3. Contudo, possui características peculiares, tendo em vista os efeitos que projeta na construção do imaginário social, na potencialização das desigualdades impostas pelo capitalismo - fomentadoras de sua reprodução - e consequentemente, com as ações implementadas pelo Estado em sua execução, por meio do uso destoante dos recursos públicos e do aparato coercitivo implicados no desenvolvimento da política.
Em face de tais argumentações, faz-se necessária a problematização das diretrizes que compõem a política de Segurança Pública em sua égide, seu escopo e suas intervenções principais, no sentido de identificar as ações direcionadas à consolidação de uma política baseada nos preceitos da prática cidadã, tão diferenciada das ações de cunho altamente repressivo que a mídia contemporânea promove como extraordinárias.
A expectativa é que as ações que tangenciem a prática cidadã e preventiva se façam constantes no contexto atual, preconizando a desconstrução das formas de estruturação e reconhecimento dos aparatos legais e operativos que subsidiam a política de Segurança Pública contemporânea, isto é, atuando sob a lógica do sistema penitenciário e dos órgãos de Segurança pública, bem como sob a ação de seus atores principais, os agentes de segurança pública. Para tanto, a seguir, verificar-se-á os elementos envolvidos na construção da política de Segurança Pública a fim de fundamentar análises ulteriores.
2. A política de Segurança Pública no Brasil
Apresentar-se-á nesse contexto as múltiplas nuances que compreendem a formatação da Política de Segurança Pública no Brasil, sendo estas de origem sócio-históricas e contemporâneas.
2.1 Prerrogativas sócio-históricas que perpassam a Política de Segurança Pública e os aspectos da renovação crítica do Serviço Social
Tendo em vista o debate anteriormente incitado no qual se faz necessária a apresentação das raízes históricas provedoras da Política de Segurança Pública a partir de bases que postulam a segurança por meio de práticas repressivas, evidencia-se como contexto histórico estimulador de tais práticas e bases de ação, o período ditatorial brasileiro. Tal contexto iniciado no ano de 1964, a partir do Golpe de Estado, no qual oficiais das Forças Armadas brasileiras tomaram o poder e instituíram o período da Ditadura Militar.
Entende-se que o objetivo primário da Ditadura referenciava-se ao desenvolvimento e a segurança nacional. Entretanto, considerar-se-á que estes não foram os únicos, existindo, nesse contexto, nuances extras que subsidiaram a postulação do regime ditatorial no Brasil, bem como em outros países da América Latina4. Nesse sentido, a afirmação de Nelson Piletti, deixa claro que os objetivos "desenvolvimento e segurança" não se faziam únicos:
[...]os grandes objetivos dos governos militares foram resumidos em duas palavras: desenvolvimento e segurança. A aplicação dessas metas tem sido contestadas, pois o desenvolvimento beneficiou apenas uns poucos, tendo-se realizado à custa da miséria, da fome e da morte de milhões de brasileiros. E promoveu-se a segurança para o Estado, para o governo federal e seus representantes nos estados, à custa da insegurança da população [...] (PILETTI, 1996, p. 312)
Nesse contexto, verifica-se a instituição de prerrogativas legais que potencializam e legitimam a ação do Estado em prol da segurança, entre elas a Lei de Segurança Nacional nº 6.620, de 17/12/1978. Esta, em sua grande medida, definia ações de cunho predominantemente repressivos em prol da segurança e do desenvolvimento estatal, bem como da legitimidade das ações assumidas pelo Estado no contexto referenciado. Tais medidas figuraram-se como retratos da Ditadura Militar brasileira, que refletiram um momento histórico repleto de crueldade, atrocidades destinadas à sociedade, materializadas por meio das prisões e torturas realizadas pelo aparato estatal como fonte de manutenção da ordem social e ideológica. Associada a tais ações vislumbra-se ainda o total desrespeito aos ditames da democracia e garantia de cidadania.
Nessa perspectiva, as ações punitivas e repressivas materializadas pela instituição estatal eram legítimas por significativo contingente social, visto o "pseudo" desenvolvimento econômico aferido na época, cuja grande massa de trabalhadores, pertencentes à classe média, obtiveram oportunidades reais de consumir e concretizar satisfações materiais, contextualizadas historicamente como o "milagre econômico" (PILETTI, 1996).
Tal contexto histórico brasileiro fornece base para a composição das práticas atualmente assumidas pelos agentes da segurança pública, que, diante das raízes de atuação atreladas à Ditadura, fortaleceram nas corporações de Segurança Pública e no ideário social o sentido da segurança repressiva e punitiva como práticas fundamentadoras da proteção social, tal como se essas corporações não se sustentassem sem a utilização de mecanismos de coerção altamente repressores.
Entretanto, conforme afirma Loic Wacquant, o contexto da Ditadura exprime apenas uma das facetas aferidas na formatação da política de Segurança Pública atual, tendo contribuído ainda5:
[...] a tradição nacional multissecular de controle dos miseráveis pela força, tradição oriunda da escravidão e dos conflitos agrários que se viu fortalecida por duas décadas de ditadura militar, quando a luta contra a "subversão interna" se disfarçou em repressão aos delinquentes [...]. (WACQUANT, 2008, p. 19)
Diante do exposto, ressalta-se que o contexto histórico da Ditadura Militar coincide com o movimento de reconceituação do Serviço Social na América Latina, que persistiu no período de 1965 a 1975, amplamente influenciado pela conjuntura social, no qual os movimentos sociais se intensificavam e geravam efeitos em várias instituições e movimentos, entre eles os movimentos estudantis, as Universidades, o campo das ciências sociais, a Igreja, entre outros (IAMAMOTO, 2007). Tal contexto se faz presente em decorrência da conjuntura histórica, no qual o desenvolvimento substancial do capitalismo na América Latina, pós Segunda Guerra Mundial, promove a retração das conquistas da classe trabalhadora, exprimindo o ápice da apropriação individual da riqueza socialmente produzida (IAMAMATO e CARVALHO, 2008). No quadro exposto, figurava ainda a Guerra Fria, momento no qual se intensificava a "ameaça comunista" e os anseios dos países hegemônicos por maior controle dos países latino-americanos sob sua influência. (MARTIN, 1975). Tal contexto marcado pela necessidade, por parte das forças hegemônicas, de maior controle, forneceu elementos que subsidiam a tomada do governo brasileiro pelos militares e garantiram a postulação da Ditadura Militar. Em referência a figura dos assistentes sociais nesse contexto, salienta Marilda Iamamoto:
Os assistentes sociais não ficaram submersos ou alheios aos desafios dessa quadra histórica. Sacudiram a poeira do passado e deram radicais giros acadêmicos e técnico-profissionais, por meio de uma notável articulação latino-americana6. (IAMAMOTO, 2007, p.164)
Nesse contexto, ainda conforme a autora, o movimento de reconceituação,
[?] expressa um amplo questionamento da profissão (suas finalidades, fundamentos, compromissos éticos e políticos, procedimentos operativos e formação profissional), dotado de várias vertentes e com nítidas particularidades nacionais. Mas sua unidade assentava-se na busca de construção de um Serviço Social latino-americano: na recusa da importação de teorias e métodos alheios à nossa história, na afirmação do compromisso com as lutas dos "oprimidos" pela "transformação social"e no propósito de atribuir um caráter científico às atividades profissionais7. (IAMAMOTO, 2007, p.165)
Diante de tais transformações forjadas pela categoria, na contemporaneidade o desafio refere-se a consolidação do 3º princípio do Código de Ética profissional, que dita acerca da "ampliação e consolidação da cidadania considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos da classe trabalhadora." (CFESS, 1993). Tal questão faz jus às premissas da política de Segurança Pública, a partir de agora referenciada em consideração à sua conjuntura atual.
2.2. A política de Segurança Pública: marco legal e contextualização das práticas brasileiras
A Constituição Federal de 1988, em sua conformação, pressupõe a instituição do Estado Democrático de Direito, o qual preconiza, entre outras acepções, a promoção e garantia da cidadania como princípio fundamental. Nesse sentido, de acordo com a teoria desenvolvida por Marshall:
[...] o conceito de cidadania, em sua fase madura, comporta: as liberdades individuais expressas, pelos direitos civis - direito de ir e vir, de imprensa, de fé, de propriedade, os direitos políticos - de votar e ser votado, de participar do poder político; e os direitos sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e de segurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado. (grifo nosso) (MARSHALL, 1967, p. 63-64)
Nesse sentido, conforme versa a CF 1988, no Capítulo II, artigo 6º:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo nosso) (BRASIL, 2006).
Ainda no mesmo texto legal, no art. 144, a Segurança Pública constitui-se como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]" (BRASIL, 2006). Nesse contexto, a política de Segurança Pública configura-se como Política de Estado no qual preconiza a atuação de múltiplos atores de origem estatal, institucionalmente referenciados como agentes de segurança pública. Estes desenvolvem suas ações em busca da manutenção do status quo, isto é, da preservação da ordem pública8.
Nesse sentido, a Segurança Pública figura como direito social materializado por meio da política social de Segurança Pública. Para tanto, o Poder Executivo Federal, via Ministério da Justiça, implementa em 2000, o Plano Nacional de Segurança Pública, no intuito de proporcionar a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, bem como demais instâncias públicas ? Estados, municípios, sociedade civil e demais setores - na "guerra" contra a violência9 (FIA/USP, 2002). As diretrizes e metas do Plano Nacional de Segurança Pública10 foram delineadas pelo Ministério da Justiça - MJ, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, que proveu, entre outras ações, a criação do Sistema Único de Segurança Pública ? SUSP11. Em 2003, o Governo Federal ajusta a forma como se dará o repasse de recursos para a consolidação do Plano Nacional de Segurança Pública em todos os entes Federados, por meio da presença da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP12 como intermediadora.
Embora se entenda que as diretrizes legais façam jus as pretensões da sociedade contemporânea, visto a emergência de se operacionalizar os reais objetivos e ações destinadas à política, ainda se evidencia, no contexto atual, o anseio por uma Política de Segurança Pública, a nível nacional, cujos objetivos se consolidem predominantemente por meio de ações e práticas que garantam a proteção social por meio de ações que possibilitem a segurança cidadã. Diante da atual conjuntura da política no Brasil, afirma Marcos Rolim:
Em que pese à grave situação da segurança pública no Brasil, o País mantém um modelo de polícia ineficiente, violento e corrupto, bem como uma política criminal essencialmente repressiva, que tem produzido elevadas taxas de encarceramento e mais violência [?] (ROLIM, 2007)
Desta forma, faz-se necessário "[...] perceber a segurança pública para além de mecanismos de controle social, como instrumento para o exercício da liberdade." (MINAS GERAIS, 2009, p. 17)
Evidencia-se que na dinâmica brasileira e em decorrência também de suas raízes sócio- históricas ? anteriormente abordadas - as políticas sociais são "assessórias" ao sistema político e se integram à manutenção das práticas eleitoreiras inerentes ao contexto de construção social e política do Brasil. Sendo assim, a política de Segurança Pública se formata por meio de ações "interessadas" e, portanto direcionadas a partir dos aportes midiáticos e neoliberais, outrora suscitados, no qual é fomentada a legitimação da repressão à violência por meio de práticas de cunho estatal altamente repressivas e punitivas, as quais reproduzidas individualmente pelos próprios cidadãos.
Reforçando o ideário social, o Estado fortalece o aparato coercitivo, as instituições responsáveis pela Segurança, por meio de investimentos que potencializem os recursos humanos e materiais, estimulando assim a lógica de que estes atores são os únicos responsáveis por extirpar os ditos "bandidos", "marginais", "transviados" de nossa sociedade.
Tais ações estatais promovem o sentimento universal de que a Política de Segurança Pública possui "fim em si mesma", teoria esta refutada por Luiz Eduardo Soares:
[...] pobreza e desigualdade são e não são condicionantes da criminalidade, dependendo do tipo de crime, do contexto intersubjetivo e do horizonte cultural a que nos referirmos. Esse quadro complexo exige políticas sensíveis às várias dimensões que o compõem. É tempo de aposentar as visões unilaterais e o voluntarismo [...] (SOARES, 2007, p. 53)
Tendo em vista o ideário que se consolida em torno da política de Segurança Pública - tal como se esta correspondesse a uma "ciência exata", no qual quanto maiores os gastos menores os índices de criminalidade - evidencia-se como estratégias enfatizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ? SENASP no enfrentamento e prevenção à criminalidade:
[?] a compra de equipamentos para todos os órgãos integrantes do sistema de justiça criminal; o treinamento e reciclagem de policiais a fim de reduzir as mortes provocadas por eles; a disseminação de guardas municipais para a proteção do patrimônio municipal; a abertura de novas vagas no sistema penitenciário como forma de garantir que criminosos de elevada periculosidade permaneçam presos; a expansão da cobertura da defensoria pública para melhoria do acesso à justiça [?] (BATITUCCI e CRUZ, 2006, p.2)
Por este motivo, as ações dos atores da política de Segurança Pública são compreendidas pelo ideário social como fundamentalmente repressivas e punitivas, reforçando tais instrumentos como legítimos e unívocos da Política de Segurança Pública. Tal afirmação é rechaçada por Luiz Eduardo Soares:
O aumento do risco provém seja da melhoria dos serviços policiais (um bem em si mesmo, uma vez que gera um sem-número de benefícios para a sociedade) seja do endurecimento das leis penais ? o que mostra quão falsa pode ser a suposição de que leis mais duras são eficientes no combate ao crime. (SOARES, 2007, p.81)
Desta feita, verifica-se que os gastos13 com a Segurança Pública no Brasil são exorbitantes, visto a compreensão unívoca que se faz da política e ainda a visibilidade política intrínseca a tais ações governamentais. Diante de tal fato,
[?] chama a atenção o aumento de mais de 100%, entre 2003 e 2008, no total de despesas efetuadas na função segurança pública: União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastaram, aproximadamente, R$ 22,5 bilhões em 2003, valor que alcançou mais de R$ 47,6 bilhões, em 2009. (SCHUSTER, 2011)
Tal questão implica no temor da sociedade em acionar os agentes de segurança pública, visto que à medida que se tem gastos volumosos com essa política, os índices de criminalidade se intensificam, associados também às práticas assumidas por estes agentes,que se demonstram opostas às práticas cidadãs e à concretude do tratamento respeitoso e da sobriedade coercitiva esperada nas ações dos agentes de segurança pública. Subsidiando tal afirmação, postula Luiz Eduardo Soares:
As polícias são parte do problema: elas têm sido, em geral, ineficientes, unilateralmente reativas, corruptas e violentas, sobretudo porque suas estruturas organizacionais são inadequadas ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. Por outro lado, as políticas preventivas ainda são tópicas e fragmentadas. Se não houver uma profunda reforma institucional e legal, e se não forem atacadas as causas imediatas da violência, prevê-se um futuro sombrio. (SOARES, 2006, p. 1)
Tais práticas destoantes das pretensões sociais geram efeitos, por vezes irreversíveis, no que se refere à conformação do ideário social na idealização da ação policial e principalmente na compreensão da funcionalidade e finalidade da política de Segurança Pública. Além desses efeitos destaca-se ainda que a atuação da política de Segurança Pública fundamentalmente destinada à repressão em face de ações cidadãs vangloria e vislumbra aparatos institucionais potencialmente legitimadores da criminalização da pobreza14, conforme explicita Lima:
No Brasil, as políticas públicas voltadas para a segurança sempre estiveram direcionadas a repressão, através do investimento em aparelhamento das policias, partindo do pressuposto que a criminalidade e a violência eram exclusivamente questões de polícia.(LIMA, 2010, p. 1 )
Não obstante, ressalta-se que na contemporaneidade evidenciam-se ações engendradas por novas proposições e formas de agir, no sentido de promover a desconstrução do ideário que ovaciona a política de Segurança Pública como eficaz somente a partir de ações repressivas e coercitivas em busca da punibilidade. A partir da sucinta análise em referência a atual conjuntura da política de Segurança Pública brasileira, far-se-á necessário nesse momento apresentar a experiência do Estado de Minas Gerais, que de certa forma consolida tal política por meio da viabilização de ações predominantemente engajada às premissas de segurança cidadã.
3. A Política de Segurança Pública de Minas Gerais: diretrizes e entraves para a efetivação da segurança pública cidadã
As ações da política de Segurança Pública no Estado de Minas Gerais são desde 2003, responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa Social15, a qual, conforme salienta o ex-secretário de Defesa Social, Maurício Campos de Oliveira Júnior:
[...]dedica esforços crescentes no desenvolvimento de programas que resultem em melhores indicadores de segurança pública, através da consolidação de um modelo sistêmico de interação dos órgãos de defesa social, visando repressão mais qualificada e prevenção social à criminalidade. (MINAS GERAIS, 2009, p. 15)
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Defesa Social, delineia a política de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, a partir da integração dos órgãos de Defesa Social, sendo seus integrantes16: Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Defesa Social. Esta, responsável pela avaliação do sistema de defesa social, bem como pela administração do sistema prisional e das medidas socioeducativo, pela integração entre os componentes do sistema de defesa social e pela prevenção social à criminalidade (MINAS GERAIS, 2009). A última preconiza as ações relacionadas à segurança pública cidadã, foco de análise desse trabalho, visto que seu despertar se sustentou a partir do seguinte questionamento: É possível a efetivação de uma política de segurança pública a partir de práticas cidadãs?
A experiência de Minas Gerais demonstra avanços significativos nesse quesito, obviamente, ainda distantes do ideal. Tal fato se deu em decorrência da implementação da Política de Prevenção à Criminalidade, no ano de 2003, cujas bases de atuação fundamentam-se na elaboração e coordenação de planos, projetos e programas que visem a prevenção à Criminalidade. Estes, atuantes nos âmbitos sociais e situacionais, sugerem a construção de relações diferenciadas entre os órgãos pertencentes ao sistema de defesa social e justiça e a sociedade civil. Desta forma, a política de Prevenção à Criminalidade visa: "[?] a segurança pública e a garantia do exercício pleno de cidadania principalmente por pessoas, grupos e localidades mais afetados pelo fenômeno da violência e da criminalidade urbana"17 (MINAS GERAIS, 2009, p. 31).
Nessa perspectiva, a política de Prevenção à Criminalidade expõe concepções diferenciadas das até então fomentadas pela política de Segurança Pública, pois, considera os locais de maior incidência da criminalidade foco de sua intervenção, por meio da instalação de Centros de Prevenção à Criminalidade - CPC's. Ademais, tal política constrói a referência de atuação em três níveis ? primário, secundário e terciário - demonstrando a importância da articulação entre a política de Segurança Pública e as demais políticas sociais para a garantia da prevenção social à criminalidade. Conforme ressalta o então Secretario de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, Lafayette Andrada:
Agir na prevenção evita a mobilização do judiciário, a necessidade de prisões e uma série de outras ações corretivas e de enfrentamento. Ações onerosas e que não resolvem essencialmente o problema; lidam com as ocorrências, o que é importante, mas não agem necessariamente no sentido de que não aconteçam mais[...]. (Lafayette Andrada, 2011)
A política de Prevenção à Criminalidade é direcionada pela Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade ? CPEC, órgão integrante da Secretaria de Estado de Defesa Social, atualmente composta por cinco Núcleos, sendo estes: O Núcleo de Articulação Comunitária - NAC, o Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade ? NIG ? CPC, o Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos ? NPALISE, o Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos ? NRPC e o Núcleo de Promoção Social da Juventude - NPSJ. Os três últimos delineiam as diretrizes metodológicas dos Programas operacionalizados nos Centros de Prevenção à Criminalidade ? CPC, por meio da equipe de técnicos sociais e estagiários das áreas de Direito, Psicologia e Serviço Social, os quais: Programa Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas ? CEAPA, Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional ? PRESP, Programa Mediação de Conflitos e Programa Fica Vivo!, que distinguem-se pela forma de prevenção que fomentam e o direcionamento de suas ações, sendo estas:
Na prevenção Primária as primeiras ações são feitas diretamente nas áreas de maior incidência criminal, fazendo intervenções antes que o crime aconteça. São realizadas campanhas educativas; formação qualificada; estímulo a inciativas comunitárias e a práticas pessoais preventivas contra a violência; atividades coletivas de cidadania, esporte e cultura; ocupação dos espaços ociosos; atendimento ao público; propostas de educação e socialização. Dois programas integram este nível de intervenção: o Programa Fica Vivo! e Mediação de Conflitos. A prevenção Secundária é direcionada às pessoas que vivenciaram experiências de determinados crimes, vindo a cumprir penas ou medidas alternativas à prisão. O foco principal é possibilitar o cumprimento da pena ou medida em instituições com finalidade social, trabalhando a inclusão como forma de diminuição da reincidência criminal. Este nível é composto pelo Programa Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas ? CEAPA. Na prevenção Terciária o objetivo é diminuir a reincidência, com atuação direta sobre os indivíduos que cometeram delitos ou crimes, egressos do sistema prisional, e pessoas envolvidas com outros níveis de violência. O programa que integra a prevenção terciária é o Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional ? PRESP. (grifo nosso) (SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, 2011)
Em outro momento o Secretário de Estado destaca a importância do enfrentamento dos desafios da segurança pública a partir de atuações integradas com as demais políticas e do fortalecimento das parcerias institucionais:
Nosso "segredo" é a aposta em políticas que vão além do vigiar e punir, compreendendo a paz social como um estado resultante do diálogo com a sociedade e do respeito com os mais vulneráveis. (Lafayette Andrada, 2011)
Tendo em vista a composição teórico-metodológica dos Programas inseridos na política de Prevenção à Criminalidade, faz-se necessário apontar que o fato destes encontrarem-se na "contra-mão" dos ditames e ações formalmente regidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social, constitui um dos entraves para a implementação da Política de Prevenção à Criminalidade em todo o Estado de Minas Gerais. Segundo dados do ano de 2009, tal política encontrava-se empreendida em 13 municípios, atingindo 38 localidades em todas as regiões do Estado. (MINAS GERAIS, 2009). Ademais, a política de Prevenção à Criminalidade corresponde a uma política de governo18, a qual não possui a estabilidade e a força de execução como as políticas de Estado. Considerando ainda o fato de tal política ter como propósito:
[...]trabalhar com a devida importância, programas e projetos de prevenção social às violências e criminalidades, implantando um novo paradigma de segurança pública como política social que busca garantir prevenção com participação e cidadania (grifo nosso) (MINAS GERAIS, 2009).
admite-se que este, figura como uma proposta inovadora e desafiante, no qual o princípio de atuação vai de encontro à desconstrução dos equívocos incutidos no imaginário social em relação as ações previstas pela política de Segurança Pública, incitando assim, o protagonismo cidadão e o conceito de direito social em referência a segurança pública. Ademais, tal propósito implica ainda na suscitação da responsabilidade do Estado pelo desenvolvimento, implementação e gestão de políticas públicas efetivas de proteção social a partir de práticas cidadãs, sugerindo, portanto, o não conformismo social. Em face disso, tal política reforça a ideia de que: "[?] compete ao Estado buscar extinguir a violência estrutural e construir respostas adequadas para as violações exercidas pelos indivíduos (também de forma não violenta)." (LEITE, 2009, p. 21).
Somente a partir de diretivas populares, que vangloriem a participação social como forma de desconstrução de certas naturalizações e, concomitantemente, busquem caminhos diferenciados no embate à violência, será possível rechaçá-la, ovacionando a cultura dos Direitos Humanos, conforme prevê o Plano Estadual de Segurança Pública: "[?] deve-se destacar que o plano ora apresentado considera em seu escopo a participação da comunidade e o respeito aos direitos humanos como princípios basilares das ações propostas."19
Naturalmente, admite-se que apesar de terem sido de suma importância os avanços que se fizeram presentes e permanentes na política de Prevenção à Criminalidade do Estado de Minas Gerais, a generalização de tais práticas a nível nacional e a consolidação de tal política a nível Estadual, a partir da injeção de recursos e projetos, fundamenta uma das alternativas de se executar a Segurança Pública conforme protagoniza os aparatos legais e a expectativa individual e coletiva de toda uma nação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das argumentações tecidas ao longo deste trabalho, verifica-se o quão consistentes ainda são as prerrogativas que sustentam a política de Segurança Pública como política de repressão e punibilidade. Primeiramente, o processo de surgimento das políticas sociais, que potencializaram ações compensatórias em prol da reprodução incessante do capital. Depois, o ideário neoliberal, que ao manipular as ações midiáticas e estatais, fortalece as referências meritocráticas de que cada um é responsável pelo que tem, isto é, por sua identidade social, figurando nesse contexto a responsabilidade pela própria segurança.
Em face disso, invariavelmente os cidadãos brasileiros sentindo-se frágeis frente à sensação de medo contínua que é naturalizada no contexto contemporâneo em decorrência dos interesses hegemônicos, refletem a respeito da situação de incômodo que se fortalece na política de Segurança pública, que a cada dia exige medidas protetivas individuais dos cidadãos. Estes, dificilmente rompem com as reproduções de falas e interpretações hegemonicamente construídas, cujas intenções vão de encontro à legitimação das práticas ineficazes dos agentes de segurança pública, e, paralelamente a "compra" da segurança e a construção de "fortalezas" por aqueles que possuem condições econômicas.
. Ressalta-se, entretanto, a experiência do Estado de Minas Gerais a partir da política de Prevenção à Criminalidade, fornecendo traços de que uma política de segurança pública concatenada às premissas de cidadania é possível de ser construída e institucionalizada. Esta conduz propostas diferenciadas de construção da segurança pública, a partir do viés da segurança cidadã. Tais práticas postulam a consideração do contexto social dos locais nos quais a criminalização da pobreza se faz mais latente, tendo como premissa a atuação frente aos fatores de risco nessas localidades. A intenção faz-se relacionada às demais políticas sociais, no intuito de promover fatores de proteção aos indivíduos residentes nessas localidades. Ademais, a política de prevenção à Criminalidade fundamenta-se em ações que perpassam a participação social, a cidadania e os Direitos Humanos (MINAS GERAIS, 2009).
Diante do exposto, apresentam-se as dificuldades de efetivação de uma política de Segurança Pública nacional cujas práticas cidadãs se façam presentes. Contudo, propõe-se, a partir das argumentações suscitadas acerca da experiência no Estado de Minas Gerais, a visualização da política de Segurança pública como uma política de Estado que necessita de um arcabouço intersetorial efetivo, tendo em vista que tal política por si só, reproduzirá cada vez mais desigualdades e injustiças sociais.
REFERÊNCIAS
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APÊNDICE
Roteiro de Entrevista
Representante da Secretaria de Estado de Defesa Social
1.Como foi institucionalizada a Política de Segurança Pública no Estado de Minas Gerais?
2.Quais os ganhos e transformações que você percebe na Política de Segurança Pública nos últimos 5 anos?
3.Quais são as práticas no Estado que viabilizam a Política de Segurança Pública cidadã?Como estas são implementadas? O Estado norteia tais práticas utilizando para sua implementação parcerias?
4.Quais são os principais desafios para a implantação da Política de Segurança Pública cidadã?
5.Você acredita que a Política de Segurança Pública no Brasil possui um viés cidadão?
6.Dê uma opinião crítica sobre a Política de Segurança Pública no Brasil
ANEXOS
1. Plano Nacional de Segurança Pública (2003): Princípios e Metas
2. Criação do Sistema Único de Segurança Pública (2003)
3. Ajuste dos Procedimentos para Repasse de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
4. Recursos Gastos pelos governos Estaduais em Segurança Pública (2005 / 2008)
5. Sistema de Defesa Social de Minas Gerais