A Consciência Ética do Advogado nas Relações de Trabalho

Por Romero Carvalho da Cruz Ferreira | 02/06/2016 | Direito

INTRODUÇÃO

O presente trabalho, tem como objetivo central tratar a temática da ética do advogado nas relações com colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros, tema este, de grande relevância para o profissional do direito, em linhas mais específicas para advogado.

Objetivando facilitar o estudo do tema, achou-se por bem dividi-lo em três tópicos, no primeiro momento tratou-se da ética aplicada aos operadores do direito, visto de uma forma geral e superficial, onde foram voltadas mais ao que diz respeito a conceitos.

No segundo tópico do trabalho foi analisado de forma sucinta o Código de Ética e Disciplina da OAB, que disciplina e regulamenta a conduta dos profissionais do direito, especificamente o advogado.

E por fim, no terceiro tópico o texto aborda a questão da observância e vigilância do advogado nas relações entre colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros.

Para a realização deste trabalho se fez necessário pesquisas em livros, internet e Código de Ética e Disciplina da OAB.

ÉTICA PARA OS PROFISSIONAIS DO DIREITO

Atualmente a discussão acerca do papel da ética na sociedade, tem ganhado cada dia mais espaço, talvez, fatalmente por sua ausência ou talvez pela importância do debate. Certo é que, notadamente, o seu papel tem se tornando o foco de discussões quanto ao futuro das profissões. Isso por que com o passar do tempo se observa o crescimento acelerado e desmedido de práticas e condutas voltadas ao “EU” em detrimento do NÓS, como resultado disso, surge um movimento da ética como resistência aos valores egoísticos, e sua batalha mais árdua tem sido principalmente entre os seguimentos profissionais que mais precisam de princípios positivos e solidários.

No geral, para que haja uma atitude ética, é necessário que exista previamente uma conduta consciente do agente, ou seja, é necessário que exista o pleno discernimento entre o que é certo e errado. Destoando de certo modo da bestialidade original humana. Assim, como preleciona a professora Marilena Chauí, o comportamento ético completo, se origina de um conjunto de valores e princípios positivos, voltados a satisfação de certas necessidades sociais, desta forma transformando certos comportamentos humanos em atitudes sociais.

Ao mesmo tempo que é oportuno determinar o que é de fato ética, se torna uma tarefa árdua, assim como ironicamente fala Valls, ao tentar conceituar a ética ele diz: “A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta” (1993, p7). Conforme o pensamento do autor, as pessoas geralmente possuem um pensamento empírico do que é ética, dessa forma para alguns esse conceito é desenvolvido a partir da simples observação e vivência do fato, logo, o entendimento apurado é ausente de conceitos para que possam descrevê-lo.

Ao conceituar ética, Vázquez fala que: "Ética é um conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos a respeito do comportamento humano moral, melhor dizendo, é a teoria ou ciência do comportamento moral do homem em sociedade". (1984, p.12). E continua Durkheim: "Tudo que é relativo aos bons costumes ou às normas de comportamento admitidas e observadas, em certa época, numa dada sociedade" (2006). Para Maria lúcia aranha ética:

É a reflexão sobre as noções e princípios que fundamentam a vida moral. Essa reflexão orienta-se nas mais diversas direções, dependendo da concepção de ser humano tomada como ponto de partida. Por exemplo, à pergunta “O que é o bem e o mal?”, respondemos diferentemente, caso o fundamento da moral esteja na ordem cósmica, na vontade de Deus ou em nenhuma ordem exterior à própria consciência humana. (1993 pg.214)

Vázquez traz a ética como o sistema de conhecimentos, objetivos humanos e que de uma forma mais específica o autor trata a ética de o modo comportamental dentro da moralidade que o homem dentro da sociedade.

Durkheim de forma mais direta traz a ética como aos bons costumes e ao comportamento admitido a cada época, ou seja, conforme o autor o que um dia foi considerado ético hoje pode não ser mais e vice-versa, para o autor a ética está atrelada a cultura e costume adotados em cada época. Logo, a ética não seria um valor estanque pronto e acabado, mas estaria sim em um movimento contínuo e dialético de formatação, atravessando o tempo e se reinventando a cada momento histórico.

A ética na verdade vem ao logo de eras, transformando-se até chegar ao ponto é neste momento, e hoje ao se deparar com as mais variadas questões, encontrou novamente a obrigação de se reinventar e abarcar outras áreas, tornando-se então multidisciplinar. E assim o é, pela necessidade de abarcar novas realidades, como a crise da ética na medicina conforme os avanços das técnicas e tecnologias para a genética, até mesmo a forma como esses avanços são colocados diante dos valores sociais, morais e até religiosos.

A área jurídica não seria diferente, onde é possível encontrar como em poucas áreas, tantos questionamentos pendentes. A justiça como um valor, é produto de uma realidade, não viria de outro modo se não pela incansável luta dos opostos, da luta daquilo que se tem como bom e correto, ora, se assim não fosse, a injustiça pouco atiçaria da ira social, na verdade, a injustiça causa na coesão social uma verdadeira desarmonia, desta forma não seria se não veneno a própria existência em sociedade.

Assim, a ética jurídica conciliaria todo o arcabouço moral social em uma miscelânea junto aos valores contidos em normas. Desta maneira é que se faz necessário cobrar de determinadas categorias como a do advogado, uma postura coerente com aquilo que se espera de aplicadores do direito, retidão, honestidade, moralidade, enfim, mesmo nas mais perversas realidades, é esperado daqueles que militam em prol de uma justiça “justa” atitudes compatíveis para tal, pois para a grande massa social, a advocacia é a última fronteira daquilo que é esperado da justiça.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

A preocupação com a ética está manifestada nos seres humanos desde os tempos primordiais e aos profissionais ela é imposta através de deveres expressos em códigos e normas que regulamentam o comportamento e impõem regras que estabelecem o que é certo. É o que diz Castro em seu livro, quando cita: “por deontologia pode-se dizer que é o conjunto de deveres profissionais de qualquer categoria profissional, disposto em Códigos”. (2007, p.78)

O Código de Ética e Disciplina da OAB, veio através das atribuições as quais o Estatuto da Advocacia e OAB estipulou. Pasold fala que:

“Utilizando-se das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto nos seus artigos 33 e 54, V, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou e editou o Código de Ética e Disciplina da OAB, que foi publicado no Diário da Justiça e entrou em vigor em 1º de março de 1995.” (2001, p63).

A partir de então, o Código de Ética e Disciplina da OAB passou a ter forças normativas que regulamentam a conduta do operador do direito em especial o advogado e tendo respaldo para punições em casos de descumprimentos.

Da observância e vigilância do advogado nas relações entre colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros.

É de suma relevância a ética do advogado, visto que é ele a principal figura do judiciário ligada aos valores éticos: Moral e Ética.

Em Relação a ética do advogado o autor Ruy de Azevedo Sodré comenta o seguinte: “A ética profissional do advogado consiste, portanto na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades” (1967, p32)

O advogado deve está em constante busca de uma conduta que atendam os princípios e a cultura da sociedade em que vive e assim assumir uma postura ética e condizente as suas atribuições.

O advogado tem o dever de agir de forma ética não somente com o seu cliente, mas também deve assumir uma postura dentro da ética e moralidade com seus colegas de atividade, agentes políticos, autoridade, servidores públicos e terceiros, é o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB no seu art. 27 que diz:

Art. 27. O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione.

O Artigo claramente regulamenta a forma comportamental do relacionamento e convivência do advogado com o seu meio, devem se tratar com respeito, de forma cortesia, igual tratamento e o artigo não só regulamenta a forma de conduta do advogado, mas também dispõe que o e resguarda ao advogado igual tratamento para consigo.

O artigo seguinte traz o cuidado que o advogado deve ter na sua linguagem e técnica jurídica durante a sua atuação profissional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto acima, o que podemos concluir acerca do presente trabalho, traz a baila a relevância da consciência ética do advogado na sua prática forense. O título apresenta um grande choque real do que o advogado precisa buscar em seu consciente para o cotidiano.

Expondo pensamentos doutrinários, textos normativos, como é o caso do Código de Ética da OAB, conclui-se que não só na área advocatícia como também em todos os ramos profissionais, é preciso ter-se uma consciência ética do que fará, qual o próximo passo.

Agir de forma ética, praticar suas atividades visando sempre o bem comum é dever do advogado, previsto no próprio código de ética, código esse elaborado justamente a fim de regular essa relação, a devida prática virtuosa do profissional no dia a dia.

Por fim, exercer a advocacia em consonância com os princípios constitucionais, visando o bem comum, a moral, ética, cortesia, zelo, entre outros moldes sociais é está em dia com a legislação acerca do tema e, além do mais, um profissional digno de sua importância na carreira jurídica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CASTRO, Carlos Fernando Ferreira de. Ética, disciplina e processo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007, p78

PASOLD, César Luiz. O advogado e a advocacia – uma percepção pessoal. Florianópolis: OAB/SC Editoria, 2001. P.63

SODRÉ, R. de Azevedo. O Advogado, seu Estatuto e a Ética Profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967, p.32

VALLS, A. L.M. O que é ética. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1993. P. 7

VÁZQUEZ, A. S. Ética. Tradução de João Dell'Anna. 7. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984.P. 12.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Introdução à Filosofia. São Pauto: Editora Moderna 1993.