A conciliação e mediação como meios alternativos de solução de conflitos no acesso à justiça

Por giulliana tereza tribuzi neves bernardes | 14/06/2018 | Direito

RESUMO

Os meios alternativos de solução de conflitos, que possuem natureza jurídica contratual, surgiram haja vista a falta de eficácia da função pacificadora do Estado, por determinados fatores e por serem meios mais eficazes como também mais céleres e econômicos. Na mediação e na conciliação os litigantes tem o poder da solução do litígio, tendo como um terceiro neutro um mediador na primeira, e um conciliador na segunda, que servem de facilitador para a solução de acordo entre os litigantes. Os meios alternativos de solução de conflitos diferenciam-se da jurisdição por serem informais, serem mais céleres e pelo fato das decisões não se tornarem públicas.

PALAVRAS-CHAVE

Conciliação – mediação – acesso à justiça

INTRODUÇÃO

A mediação e a conciliação são meios alternativos de solução de conflitos, visando à solução destes por autocomposição, que é a desistência da pretensão ou a submissão de uma pretensão à outra, por meio de um terceiro neutro que ajudará as partes a chegarem a um acordo mútuo. Podendo elas mesmas ditarem suas próprias regras para a mediação e conciliação.

No primeiro capítulo far-se-á a análise do conceito de mediação e conciliação, suas características, seus princípios, as semelhanças e distinções entre cada uma delas.

No segundo capítulo far-se-á a análise dos obstáculos que são enfrentados no acesso á justiça, recorrendo as pessoas aos meios alternativos para a resolução de seus litígios.

No segundo capítulo mostra-se a conciliação e a mediação como meios mais céleres e resultados mais satisfatórios entre as partes.

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