A Câmara Arbitragem Comercial Internacional

Por Maurice Douglas Cesário Silva | 25/10/2016 | Direito

Maurice Douglas Cesário Silva[1]

Janaina  Pereira Cardoso

1 INTRODUÇÃO

O Estado não tem conseguido realizar satisfatoriamente  sua tarefa fundamental de fazer justiça. As principais queixas são: a lentidão na solução dos conflitos, o que faz com que a demanda judicial se perpetue, tomando-se difícil, resolver o processo em menos de três anos: a Lei 9307/1996 de 23 de setembro nova no brasil alterou radicalmente o regime jurídico da arbitragem no País. As lides decorrentes de tais relações são basicamente atribuída a tribunais é não aos tribunais estatais. (MAGALHÃES, 2006).

“Segundo alguns conceitos sobre Arbitragem Comercial Internacional, podemos dizer que a arbitragem é um método de resolução de conflitos dentro da chamada ADR - Alternative Dispute Resolution (ou por sua sigla em inglês em castelhano RAD - Resolución Alternativa de Disputas". (RECHSTEINER. 1999, p. 17).

Onde o litígio fica por decisão de um árbitro privado com aprovação dos dois lados eles também pode escolher sua sede e as leis aplicáveis a arbitragem. Mediante instruções do tribunal arbitral exclui-se a competência dos juízes estatais para julgar a mesma lide. Conhecido entre as partes de 'conciliação' mais predomina-se frequentemente o termo 'mediação' quando nas negociação participam também terceiros.  (RECHSTEINER, 1999, p 17).

A arbitragem é utilizada principalmente para solução de questões empresariais, em particular, as internacionais, para cujo conhecimento especifico há necessidade, tanto do direito internacional e empresarial quanto de costumes e praxes do comércio e, também, o problema da carência de uma jurisdição internacional.  Ela apresenta como vantagens, em relação à jurisdição estatal: celeridade (as partes determinam o tempo de duração); custos menores; qualificação técnica e profissional dos árbitros em decidir em suas áreas de atuação; liberdade das partes em determinar as regras procedimentais; sigilo envolvendo o procedimento arbitral e maior confiabilidade nos árbitros ( este são escolhidos pelas partes). (MAGALHÃES, 2006)

"A Arbitragem é um processo de solução de litígio internacional entre Estados, por meio de terceiras pessoas ou instituições livremente escolhidas, as quais se comprometem, de modo solene, a acatar as suas decisões".( júnior  2001 p 105)

A arbitragem nada mais é, conforme brilhante conceituação de Amauri Mascaro Nascimento Junior (2001, p. 7): "uma forma de composição extrajudicial de conflitos por alguns doutrinadores consideram um equivalente jurisdicionário". Ela é utilizada como meio paralelo, não só em contenda entre Estados, mais entre Estados e particulares, de solução de conflitos, de forma rápida segura e precisa.

2 HISTÓRICO DA CÂMARA DE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL

Para entendermos o que é Câmara de Arbitragem Comercial Internacional e necessário entender o conceito de comércio Internacional e Comércio Exterior e a Política de comércio Exterior.

O Comércio Internacional é definido como o conjunto de operações realizadas entre países onde há intercâmbio de bens e serviço e/ou movimento de capitais.

Comércio exterior é um conjunto de operações comerciais realizadas no âmbito do sistema internacional quando expressas em termos, regras e normas nacionais essas expressão deve ser seguida do nome do país cujas transformações comerciais são colocadas em referência. (in: Machado, Jõa Bosco)  

Política de Comércio Exterior é o ato de governar do estado com vistas à consecução e à salvaguarda dos "objetos nacionais" no que concerne ao comércio do país com os demais

Bem atualmente a CCI (Câmara Arbitragem Comercial Internacional) é uma das principais considerada mundialmente com maior prestígio nesse campo. Ela obedece um regulamento de 1º de janeiro de 1988, completado por um estatuto e pela chamadas Regras Internas de funcionamento de fácil acessibilidade.

Hoje ela possui uma estrutura com representante em  mais de 50 países, tendo presidentes, vice-presidentes e um secretário com um consultório jurídico, seis conselheiros  e um staff administrativo capacitado a cumprir as múltiplas tarefas envolvidas.

Para ter acesso a câmara uma das partes deve se sentir prejudicada deve ter amparo as cláusula contratual que prever a arbitragem CCI, para postular reclamação a parte adversa. deve apresentar sua contestação sugerindo um arbitro  e a corte se vê envolvida para confirmar ou não os árbitros. é bom lembrar que o árbitro único ou presidente do tribunal há de ter nacionalidade diversa das partes. salvo em circunstância excepcionais, a custa são calculadas por tabelas já com honorários previsto em favor dos árbitros. O "Ato de missão" ou "termo de referências". ele fixa entre as parte  e o tribunal a natureza do conflito quantifica em valores e estabelece as regras do jogo, tais como as leis aplicáveis. (MAGALHÃES, 2006, p. 30).

As faces do CCI deve se assinado por todos para análise dos fatos e dos direito. para realizar audiência, depoimentos das partes e testemunho. assim inicia-se as deliberações e a redação de laudo, com força judicial aos votos vencidos. sua ultima parte é o deposito da sentença junto ao secretariado da corte ao qual notifica as parte da decisão proferida. sua publicação dependerá sempre de autorização dos litigantes, algumas legislações nacional com a brasileira, admitem no processo de homologação judicial uma eventual contestação (art .33 e 38 da Lei da Arbitragem).   (MAGALHÃES, 2006, p. 30).

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