A Bíblia Como Fonte Histórica Do Direito
Por EDSON DE BRITO LEITE | 28/08/2008 | DireitoO Art. 1.521 do Código Civil Brasileiro, que diz respeito dos impedimentos para o casamento é neste artigo objeto de estudo comparativo e ou como possível desenvolvimento, aprimoramento de uma lei já anteriormente escrita e cumprida. Trata-se da “Lei Mosaica” registrada na passagem bíblica da era do grande Líder Moisés sendo ele o incumbido por Deus para liderar a missão que libertou o povo israelita que estava escravizado no Egito. O próprio Moisés escreveu cinco livros, intitulados de “Pentateuco” ou “livros da Lei”. Muito se fala e escreve sobre Moisés e sua época, no âmbito da Administração, mas é muito pouco citado no âmbito jurídico.
Buscando as disposições da Lei Mosaica em relação ao casamento podemos verificar tamanha semelhança entre as disposições quanto ao impedimento do casamento nas duas “Leis”.
Mediante a semelhança e é claro a importância da Bíblia para os países de religião oficial Cristã como o nosso, podemos entender que além de outras leis positivistas, como por exemplo dentre outras, a “Lei da boa razão”, a Lei Mosaica é sem dúvida também consideração de fonte histórica para o nosso direito Civil Brasileiro atual. Sendo mais até do que breves citações como fonte histórica do Direito Penal, com o velho exemplo do “olho por olho, dente por dente”.
A Bíblia também traz princípios morais e éticos, que permeiam nossa sociedade atual. Como escreveu Jean Jacques Rousseau em seu livro Contrato Social, que “a religião, ou os aspectos religiosos, somente são favoráveis quanto a aplicação da ética e da moral”, é justamente esse o conceito que muitos de nós Brasileiros temos em relação a importância da Bíblia, ou seja, serve apenas como executadora de princípios morais. Mas veremos que vai muito além disso.
Este artigo não possui a intenção de esgotar aqui esse assunto, senão estimular, aguçar a percepção que nos leva a crer que dentre muitas outras coisas a Bíblia é sim uma fonte histórica do Direito.
Para compreender a maioria das leis dispostas nos códigos legislativos é necessário um pouco de conhecimento senão muito de Hermenêutica. Porém com o mínimo de conhecimento hermenêutico que possamos ter é muito claro o entendimento do objeto de estudo proposto aqui.
A Bíblia como Fonte Histórica do Direito
Em relação aos impedimentos do casamento nas duas leis, vejamos as semelhanças das disposições no quadro abaixo:
Código Civil Brasileiro Art. 1.521 |
Bíblia Sagrada – Livro de Levítico (Escrito por Moisés) Cap. 18 versículos 6-18 |
Não podem casar: |
Casamentos ilícitos |
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; |
Nenhum homem se chegará a qualquer parenta da sua carne, para descobrir a sua nudez; |
II – os afins em linha reta; |
Não descobrirás a nudez de teu pai e de tua mãe; |
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; |
Não descobrirás a nudez da mulher de teu pai; |
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; |
A nudez de tua irmã, filha de teu pai, ou filha de tua mãe, nascida em casa, ou fora da casa, a sua nudez não descobrirás; |
V – o adotado com o filho adotante; |
A nudez da filha de teu filho, ou da filha da tua filha, a sua nudez não descobrirás; |
VI – as pessoas casadas |
A nudez da filha da mulher de teu pai, não descobrirás; |
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte. |
A nudez da irmã de tua mãe não descobrirás; |
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*Havia mais orações imperativas no capítulo 18 do livro de Levítico, mas me contive apenas nos que acredito serem mais semelhantes com o Cód. Civil Brasileiro. Para melhor compreensão leia todo o capítulo 18 de Levítico.
É de fundamental importância lembrar que tanto para nós hoje, quanto para aquela época o casamento se consolida com o ato da conjunção carnal. Então, logo, a “expressão descobrir a nudez” naquela época seria como a disposição do casamento ilícito para nós hoje. E é justamente esse o título do Capítulo 18 do Livro de Levítico.
A Bíblia como Fonte Histórica do Direito
As semelhanças são incríveis e muito notáveis. Faça sua própria avaliação e próprias comparações e veja que mais do que possa discorrer aqui, ao ler as duas disposições seu próprio intelecto é inundado pelas similitudes contidas nos dois textos. Claro que são palavras diferentes, em contexto diferentes mas com certeza o objetivo é o mesmo. Declarar em forma de lei as disposições do casamento ilícito, por e para tais comunidades, sociedades amparadas legalmente por essas leis.
Há quem pense que a Bíblia Sagrada é somente uma forma de dominação do homem para com o homem. Mas a verdade é que a Bíblia Sagrada em suas diversas opiniões, é formadora de conceitos muito apreciados por toda sociedade, seja ela Cristã ou não-Cristã, isso faz com que uma lei escrita há pelo menos 4.000 anos atrás, ainda influencie em nossa sociedade, que se diz tão “transformadora” e muitas vezes erroneamente se utilizam deste termo para definir, sua intolerância e até mesmo descaso com os princípios dos morais dos povos antepassados, tornando-os em sua opinião inúteis ao hoje. Mas basta analisarmos um pouco para vermos tamanho reflexo que nossa sociedade atual absorve em relação aos conceitos descobertos e utilizados pelos povos do passado.
Felizmente ainda é possível ver que, muitas coisas boas, permanecem até hoje, ou apenas conseguem sobreviver a tamanha dissolução moral e ética que nos apanha pelas veredas sociais. Dissolução esta que está colocando em “xeque” a importância da família. Trazendo um conceito de liberdade muito vago, que aquece a rebeldia, deixando assim a ermo tudo aquilo que se preza por coesão social. Conceito esse que volta e meia nos apanha pelas veredas da convivência social.
*Edson de Brito é músico, compositor e estudante de Direito.
Formosa - GO Maio de 2008