A ATUAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO NO COTIDIANO DA ESCOLA PÚBLICA
Por Marisa Vieira De Lima Gomes | 02/04/2019 | EducaçãoResumo
Buscou-se no presente estudo refletir sobre o papel do coordenador pedagógico no contexto da escola pública democrática e participativa, reconhecendo a importância de sua atuação na gestão pedagógica, por meio de ações que promovam a integração e a articulação do trabalho didático-pedagógico. Assim, este texto direcionou-se a investigar as diversas atividades que os coordenadores pedagógicos desenvolvem no cotidiano escolar, buscando identificar, descrever, analisar e interpretar suas diversas atribuições.
Palavras-chave: Coordenador Pedagógico, escola, gestão pedagógica.
Abstract
This work aims at thinking through the pedagogic coordinator’s role in the context of democratic and partaking public school, recognizing his/her relevance in pedagogic management with performances that will encourage didactic-pedagogic integration and articulation. Thus, this text led us to investigate the various activities pedagogic coordinators develop in current school scene trying to identify, describe, analyst, and interpret his/her many attributions.
Keywords: Pedagogic Coordinator, school, pedagogic management.
Introdução
Buscou-se no presente estudo refletir sobre a atuação do coordenador pedagógico no contexto da escola pública democrática e participativa. Reconhecendo a importância de sua atuação na gestão pedagógica, por meio de ações que promovam a integração e a articulação do trabalho didático-pedagógico como: coordenar o processo de formulação do Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução, participar da organização curricular, oferecer orientações metodológicas e assistência didático-pedagógica aos professores, colaborar nas práticas de reflexão, investigação, diagnóstico e atendimento de necessidades ligadas ao ensino e aprendizagem dos alunos em conjunto com o professor, promover atividades de formação continuada, práticas de avaliação da aprendizagem, procurando sempre meios para alcançar o objetivo da escola que é formar cidadãos autônomos, preparados e qualificados para os desafios demandados pela sociedade atual.
Reconhecendo a importância desse profissional e de sua atuação para a melhoria do processo educativo, essa pesquisa buscou responder as seguintes questões norteadoras: qual o papel do coordenador pedagógico? Como deve ser sua atuação? Quais as suas responsabilidades e desafios como mediador, articulador /gestor pedagógico? Todas as demandas de trabalho recebidas cotidianamente pelo Pedagogo são de sua competência?
Visando encontrar respostas para esses questionamentos foram utilizados como aportes teóricos os estudos de Libâneo (2002, 2004, 2008), Soares (2014), Pimenta (1991, 2011), Furlan (2008), entre outros autores e pesquisadores que investigam sobre a formação dos pedagogos, a história da Pedagogia e as práticas pedagógicas.
Este texto foi estruturado da seguinte maneira: na primeira seção foi apresentado um breve histórico do curso de pedagogia e a formação do pedagogo, especificando o perfil do graduado em Pedagogia, que deverá contemplar consistente formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas.
Na segunda seção, foi abordado o papel do coordenador pedagógico no cotidiano da escola pública, suas atribuições e desafios. Em seguida, na terceira parte, discutiu-se sobre o papel do coordenador pedagógico na elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e na formação continuada dos docentes. Refletiu-se também sobre as ações necessárias e as ações que são realmente realizadas no cotidiano do coordenador pedagógico, mostrando que muitas escolas, acabam levando a fragmentação do trabalho desse profissional e o que é essencial na sua atuação acaba ficando de lado.
A quinta seção, apresenta dados relativos as atribuições de uma supervisora de uma escola pública do município de Muriaé. Estes dados foram coletados por meio de um questionário, da análise do Regimento Escolar e do Plano de Ação do Especialista em Educação Básica (supervisor). E por fim foram apresentadas as considerações finais que esse estudo permitiu identificar.
Breve histórico do curso de pedagogia
Regulamentado pela primeira vez pelo Decreto-Lei n. 1.190/1939, o curso de pedagogia destinava-se a formação de “técnicos em educação”. A esse respeito afirma Brito (s/a, p.1),
Estes eram, à época, professores experientes que realizavam estudos superiores em Pedagogia para, mediante concurso, assumirem funções de administração, planejamento de currículos, orientação a professores, inspeção de escolas, avaliação do desempenho dos alunos e dos docentes, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da educação, no Ministério da Educação, nas secretarias de estado e dos municípios. (BRITO, s/a, p.1)
De acordo com Pimenta (2011, p. 20), inicialmente o Curso de Pedagogia formava bacharéis, seguindo o esquema 3 + 1. Nesse esquema, o bacharel se formava em um curso com duração de três anos e se desejasse fazer a licenciatura, complementava os seus estudos com mais um ano no Curso de Didática. Os Bacharéis em Pedagogia atuariam em cargos técnicos e os licenciados atuariam como professores no ensino secundário e normal. A esse respeito afirma Brito (s/a, p.1)
Seguindo este esquema, o curso de Pedagogia oferecia o título de bacharel, a quem cursasse três anos de estudos em conteúdo específicos da área, quais sejam fundamentos e teorias educacionais; e o título de licenciado que permitia atuar como professor, aos que, tendo concluído o bacharelado, cursassem mais um ano de estudos, dedicados à Didática e a Prática de Ensino. O então curso de Pedagogia dissociava o campo da ciência Pedagogia, do conteúdo da Didática, abordando-os em cursos distintos e tratando-os separadamente.
Com a Lei n°. 4024/1961 e a regulamentação contida no Parecer CFE nº. 251/1962, manteve-se o esquema 3+1 para o curso de Pedagogia. Neste Parecer o relator fixa o currículo mínimo do curso de Pedagogia e a sua duração.
O currículo mínimo do curso de Pedagogia consistia em sete matérias para o bacharelado: Psicologia da Educação, Sociologia Geral e da Educação, História da Educação, Filosofia da Educação, Administração Escolar e duas matérias a serem escolhidas pela Instituição de Ensino Superior.
De acordo com Brito (s/a, p. 2),
Esse mecanismo centralizador da organização curricular pretendia definir a especificidade do bacharel em Pedagogia e visava manter uma unidade de conteúdo, aplicável como critério para transferências de alunos, em todo o território nacional. Regulamentada pelo Parecer CFE nº. 292/1962, a licenciatura previa o estudo de três disciplinas: Psicologia da Educação, Elementos de Administração Escolar, Didática e Prática de Ensino; esta última em forma de Estágio Supervisionado. Mantinha-se, então, a dualidade, bacharelado e licenciatura em Pedagogia, ainda que, nos termos daquele Parecer, não devesse haver a ruptura entre conteúdos e métodos, manifesta na estrutura curricular do esquema 3+1.
Em 1968, a Lei da Reforma Universitária (Lei nº 5540/68), traz para o currículo algumas exigências como:
- A organização dos cursos em dois ciclos - Ciclo Básico e Ciclo Profissional;
- A estruturação dos cursos em períodos semestrais;
- A determinação de carga horária mínima para cada curso;
- A inclusão de matérias obrigatórias em todos os cursos: Português, Problemas Brasileiros e Educação Física.
Esta lei foi aprovada possibilitando aos cursos de Pedagogia oferecer as habilitações em Administração Escolar, Ensino das disciplinas e atividades práticas dos cursos normais e Inspeção Escolar- para exercício nas escolas de 1º e 2º graus.
Em 1969, o Parecer CFE n°. 252, apontou como finalidade do curso de Pedagogia preparar profissionais da educação e assegurava a possibilidade de obtenção do título de especialista, mediante complementação de estudos e definiu a estrutura curricular do curso de pedagogia que vigorou até pouco tempo atrás com a promulgação da LDB de 1996. O Parecer indicava a integração entre bacharelado e licenciatura, estabelecendo a duração do curso em 4 anos (PIMENTA, 2011, p. 21).
Como licenciatura, permitia o registro para o exercício do magistério nos cursos normais, posteriormente denominados magistério de 2º grau e, sob o argumento de que “quem pode o mais pode o menos” ou de que “quem prepara o professor primário tem condições de ser também professor primário”, permitia o magistério nos anos iniciais de escolarização. Ressalta-se, ainda, que aos licenciados em Pedagogia também era concedido o registro para lecionar Matemática, História, Geografia e Estudos Sociais, no primeiro ciclo do ensino secundário, anterior a 1972 (BRITO, s/a, p. 2).
Na segunda metade da década de 70, surgem iniciativas de reformular o curso de pedagogia, desta vez, envolvendo organismos oficiais e entidades independentes de educadores. “Inúmeras críticas, desde os anos de 1970, foram geradas devido a essa estrutura fragmentada”. (LIBÂNEO, 2002, p.46).
Boa parte dos educadores nesta época, uniu-se em torno da teoria de reprodução e das teorias críticas da sociedade com um movimento de resistência pela valorização da educação pública, surgido por volta dos anos 80, que buscava saídas para a crise da escola brasileira. Inicialmente este movimento foi sustentado pela ANDE - Associação Nacional de Educação, que trouxe contribuições substantivas para a reabilitação da especificidade da Pedagogia (LIBÂNEO, 2002, p.49).
Sobre este movimento de resistência às proposições do Conselho Federal de Educação Brzezinski (2008, pag.100- 101), evidencia que
De fato, o referido seminário constitui o marco inicial do movimento nacional de reformulação dos cursos de formação do educador, movimento social, cuja especificidade se expressa na mobilização de educadores que de início articularam-se em um movimento de resistência as imposições do poder instituído, o CFE, na redefinição curricular do curso de pedagogia.
Nessa época, o CONARCFE – Comissão Nacional de Reformulação dos Cursos de Formação de Educadores ganha espaço e visibilidade e, mais tarde, nos anos 90, transforma-se em ANFOPE - Associação Nacional Pela Formação do Profissional da Educação. Entretanto, não ocorrem mudanças significativas e o curso de pedagogia manteve-se nos moldes do Parecer 252/69, como comenta Furlan (2008, p.8).
As questões básicas foram discutidas e desenvolvidas nos encontros nacionais, sob a coordenação da Comissão Nacional de Reformulação dos Cursos de Formação do Educador (CONARCFE) até 1990, quando a Comissão se transformou em Associação Nacional pela formação dos Profissionais em Educação (ANFOPE). O que se vê é que a partir do “Documento Final” (de 1983) é que não se mais questionou a Pedagogia enquanto curso, ou a sua existência, mas outras questões permaneceram como a do profissional a ser formado neste curso e sua estruturação. A questão da identidade do pedagogo volta às discussões, aflorando impasses que não caminharam para uma redefinição da legislação sobre o assunto, mas sim tentaram conciliar a aplicação dos princípios firmados ao longo do Processo (FURLAN, 2008, p.8).
Em meados da década de 80 algumas Faculdades de Educação, por influência de pesquisas, debates em encontros e indicações do movimento nacional pela formação do educador, suspenderam ou suprimiram as habilitações convencionais (administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar, etc.), para investir num currículo centrado na formação de professores para as séries iniciais do ensino fundamental e curso de magistério. (LIBÂNEO, 2002, p.46).
O avanço então se percebe em 1990, quando o curso de Pedagogia oferece aos alunos cinco habilitações plenas, orientações da Resolução n.º 04/86 do CFE:
- Magistério das matérias Pedagógicas de 2º Grau, com 2 208 horas-aula;
- Administração Escolar-para exercício nas Escolas de 1º e 2º Graus;
- Inspeção Escolar-para exercício nas Escolas de 1º e 2º Graus;
- Supervisão Escolar- para exercício nas Escolas de 1º e 2º Graus;
- Orientação Educacional, com 2 272 horas-aula.
Nesta mesma década, em São Paulo, aconteceu o marco histórico de detonação do movimento pela reformulação dos cursos de formação do educador, “I encontro Nacional do Projeto de Reformulação dos Cursos de Preparação de Recursos Humanos para a Educação”, que tornara um dos princípios básicos do Movimento dos Educadores, permanecendo até os dias atuais (PIMENTA, 2011, p.16).
Apesar dos conflitos que surgiram entre lideranças dos professores e dos estudantes, com as lideranças do governo, e também as tensões existentes no interior dos movimentos, em novembro de 1983, em Belo Horizonte, conseguiu-se enfim uma proposta de reformulação dos cursos de Pedagogia e licenciatura, proposta que ficou conhecida como “Documento Final de 1983” que passa a constituir a referência básica para I Conferência Brasileira de Educação, realizada na PUC de São Paulo, encaminhamento das reflexões sobre a “Formação do Educador.
Em 1998, no IX Encontro Nacional, a ANFOPE lançou a proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Formação de Professores da Educação propondo que o lócus privilegiado de formação de professores deveria ser a universidade, considerando a docência como base da identidade profissional dos profissionais da Educação (FURLAN, 2008).
Diante de todos os impasses gerados em torno da identidade do pedagogo, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (LDB 9394/96), aguçou ainda mais as discussões, ao introduzir novos indicadores para a formação de profissionais da educação básica, na qual não impede a formação de docentes na Pedagogia, porém, a considera espaço de formação de profissionais da educação para as áreas de Administração, Orientação Educacional, Supervisão e Planejamento Educacional e Inspeção Escolar, situação que contrariou as expectativas dos movimentos dos professores. [...]