A ARBITRAGEM NO PROCESSO CIVIL: Uma alternativa de celeridade processual na solução de conflitos

Por KELVERSON ABREU SOUSA | 10/11/2017 | Direito

Giuliana Silva Meneses

Kelverson Abreu Sousa[2]

Roberto Almeida[3]

SUMÁRIO: Resumo. 1 Introdução. 2 Arbitragem: conceito e natureza jurídica. 3 Vantagens e desvantagens da arbitragem. 4 Relação da arbitragem e a crise da jurisdição. 5 Considerações finais. Referências.

RESUMO

O presente trabalho trata de analisar o papel da arbitragem no processo civil, que após a entrada em vigor do novo CPC, passou a ser considerada jurisdição, bem como foi trazido novos efeitos sobre arbitragem. Dentre as inovações, atualmente há uma cooperação entre o arbitro e o juiz estadual por meio da carta arbitral, novidade trazida pelo novo CPC, ou seja, é possível então haver uma comunicação entres os árbitros e os juízes. A prestação jurisdicional arbitral é uma alternativa ao direito fundamental de acesso à justiça e ganhou dimensões significativas no Direito brasileiro que veio disciplinar o teme de modo a torná-lo realizável em nosso Estado. Com a notoriedade que a mediação e a arbitragem ganharam com o Novo Código de Processo Civil verificando-se o momento vivido pela justiça pública nacional, apenas os temas de maior complexidade e não abrangidos pela legislação que faculta o acesso à Justiça Arbitral.

Palavras-chave: Arbitragem. Inovações. Código de Processo Civil. Solucionar conflitos.

1 INTRODUÇÃO                       

O Estado Brasileiro como um estado constitucionalmente instituído Estado Democrático de direito pressupõe a existência de amplo e irrestrito acesso à Justiça. Destarte ao se falar no direito aoacesso à justiça, fala-se também de sua real efetividade e dos meios que proporcionam esse acesso. O direito fundamental do acesso à justiça está consagrado na Constituição Federal de 1988, expressamente no artigo 5º, inciso XXXV, especificamente na parte que versa dos Direitos Individuais e Coletivos, e possui como finalidade garantir que o Poder Judiciário não deixe de apreciar no tocante a uma lesão ou ameaça de um direito.

Nesse contexto, decidiu-se delimitar o tema do paper com o fim de trazer à discussão acadêmica o papel da arbitragem como meio de jurisdição, jurisdição essa civil arbitral, que tem por finalidade solucionar os conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, de forma que há uma maior celeridade para se chegar a uma solução do conflito, e que no final de tudo, objetiva-se atender o princípio constitucional do acesso à justiça.

Dessa forma, o tema se mostra relevante aos acadêmicos encarregados da pesquisa e às comunidades acadêmica e profissional jurídicas no sentido de se apresentar as questões atinentes a arbitragem no processo civil, especialmente após a vigência do novo CPC, bem como destacar sua relação com o atual cenário da Jurisdição.

Sendo assim, o artigo tem com o objetivo geral demonstrar a importância da arbitragem no processo civil, analisando principalmente o aspecto da celeridade processual no que diz respeito a soluções de conflitos entre as partes. Como objetivos específicos, o trabalho pretende: (i) compreender a arbitragem no processo civil, e para isso será necessário estudar seu conceito e sua natureza jurídica; (ii) discorrer sob as vantagens e desvantagens ao se utilizar a arbitragem como meio adequado de sanar os conflitos de direito material; (iii) explicar a relação da arbitragem para com a crise que atualmente a jurisdição vem enfrentando.

A metodologia deste trabalho terá como base de apoio a pesquisa bibliográfica, tendo como objetivo balizar o posicionamento do pesquisador sobre as teorias que já foram expostas ou escritas sobre o tema da pesquisa.As fontes bibliográficas que darão o embasamento teórico consistirão de livros, artigos, textos, publicações da internet e/ou monografias e artigos disponíveis a consulta em qualquer um dos meios citados aqui.Caracteriza-se, pois, tal pesquisa como teórico-descritiva, cujo fulcro espelha-se na linha de pensamento de autores já conhecidos pelas exposições de seus conhecimentos didático-científicos.

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