A APLICAÇÃO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: os topoi no caso concreto

Por Afonso Celso Brandão Serra | 09/12/2015 | Direito

RESUMO                  

O presente expediente versa sobre o método tópico, como uma técnica assistemática de pensamento orientada para o problema. Primeiramente fazendo um apanhado histórico, da época de Aristóteles até os dias de hoje. Expondo em que se consiste a “tópica”, sua utilidade para o direito e as críticas por ela sofrida, para mostrar a influência da mesma, na interpretação constitucional contemporânea.   

PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica constitucional; Método tópico; Tópica. 

INTRODUÇÃO 

Na Alemanha após a segunda grande guerra, inaugura-se uma nova linha de pensamento, trazendo reflexões profundas a respeito do Direito, Estado e Constituição. Consistia em um método por vezes contrário ao positivismo jurídico que estava em alta na segunda metade do século XX e que, por isso causou polêmica. Não é um método antipositivista, mas sim uma técnica de pensamento que valoriza a argumentação e volta-se para e resolução do problema, em que o ponto de partida será o caso concreto, e a finalidade sempre será resolvê-lo, mesmo que para isso, o intérprete tome uma decisão que não tenha embasamento em uma norma positivada. 

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