A APLICABILIDADE LEI MARIA DA PENHA NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS FEMININAS
Por Francisco Lopes Ramalho | 11/09/2013 | DireitoPartindo do proveito em entender o fenômeno da Lei Maria da Penha nas Uniões Homoafetivas femininas onde se insere a prevenção da defesa da mulher acometida de futuras agressões na punição dos agressores do sexo masculino, tendo às mulheres a parte mais atingida em todos os âmbitos: psicológica, social, emocional, profissional, entre outros. De acordo com a divulgação da lei nº. 11.340/06, a Lei Maria da Penha, tem caráter de prevenção funcional, não apenas de defesa só do sexo feminino, mas resguardar também a constitucionalidade da lei que deve ser utilizada naquelas pessoas que possuem uma conduta feminina na sociedade na qual está inserida, como podemos citar: as lésbicas, os travestis, transexuais como também os transgênicos. É a partir desta ideologia e da contribuição destas pessoas agredidas, vítimas do sexo oposto, que irá se baseiar as pesquisas, para através dela se obter a justificativa, de acordo com a temática, expressa na literatura jurídica brasileira por meio de grandes projetos de lei e entendimentos jurisprudenciais, feitos por meio de fatos concretos no dia-a-dia. Foi feito um levantamento bibliográfico para a parte teórica desenvolvida neste trabalho, aos quais foi dado um contexto histórico da Lei Maria da Penha, com os objetivos de analisar, averiguar, explorar, indagar, explicar e entender as circunstâncias das agressões sofridas, cujas experiências estão vinculadas o segmento do problema do sexo em relação à pesquisa qualitativa, do ponto de verificação que a conduta atual está voltada ao gênero, entre todas as pessoas que possuam uma conduta feminina no crescimento histórico e social do meio que está inserido e não a espécie mais propriamente dita à mulher.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Constitucionalidade; Sociedade; Mulher.