A APLICABILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Por Ticiana Pacheco Nery | 23/04/2015 | DireitoO presente trabalho de conclusão de curso (TCC) versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica, bem como sua forma inversa ao que se refere à execução e alimentos, tendo como intuito apresentar a aplicabilidade do instituto no âmbito processual. A graduanda foi motivada pelo dispositivo acerca do tema, encontrado no Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que está em votação no Senado, onde trará pela primeira vez no ordenamento jurídico, procedimento processual específico para o instituto, atualmente a deficiência de previsão processual obriga o magistrado a proceder por equiparação a outros institutos. A previsão legal do instituto da desconsideração da personalidade jurídica pode ser encontrada em algumas leis esparsas, e no Código Civil de 2002, bem como no Código de Defesa do Consumidor de 1990 que foi o pioneiro ao velar sobre instituto no ordenamento, tratando das possibilidades e hipóteses de seu cabimento. Nas jurisprudências é possível encontrar previsão tanto da desconsideração da personalidade Jurídica, quanto na sua forma inversa. A desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa adentrou ao nosso ordenamento Jurídico principalmente para tutelar o Direito de Família, coibindo o devedor que de forma fraudulenta, se “personalizava juridicamente” para evitar que as obrigações inerentes da pessoa física lhe fossem imputadas. O trabalho tem como objetivo abordar as questões relativas ao tema, tratando do surgimento, características da pessoa jurídica, sua previsão legal no âmbito jurídico, mantendo correlação com inovação do Anteprojeto no Novo CPC em prover um procedimento próprio para o instituto no âmbito jurídico Brasileiro.