A adoção por homossexuais

Por MARIA DE MELO MOURA | 30/03/2013 | Direito

A Adoção por homossexuais

Maria de Melo Moura      

                                                   RESUMO    

O Instituto da adoção se expandiu de maneira notória ao longo do tempo o grande avanço deu com a entrada em vigor do ECA  (Lei 8069/90) onde procurou-se meios jurídicos de assegurar descendência àqueles que não têm de seu próprio sangue. Com o advento da Lei 12.010/2009 a adoção de crianças e adolescentes passou a ser regulamentada exclusivamente no Estatuto da Criança e do Adolescente. O sistema legal brasileiro não impunha qualquer proibição de adoção por pessoa solteira que se declare homossexual, mas o §2° do artigo 42 do ECA inflige claros entraves á adoção por casais homoafetivos. A adoção ainda pode ser singular, feita por uma única pessoa, ou conjunta, feita por um casal em matrimônio ou união estável, por entidade familiar reconhecida.

Palavras- chave: Adoção. Casais homossexuais.

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