A adoção por homossexuais
Por MARIA DE MELO MOURA | 30/03/2013 | DireitoA Adoção por homossexuais
Maria de Melo Moura
RESUMO
O Instituto da adoção se expandiu de maneira notória ao longo do tempo o grande avanço deu com a entrada em vigor do ECA (Lei 8069/90) onde procurou-se meios jurídicos de assegurar descendência àqueles que não têm de seu próprio sangue. Com o advento da Lei 12.010/2009 a adoção de crianças e adolescentes passou a ser regulamentada exclusivamente no Estatuto da Criança e do Adolescente. O sistema legal brasileiro não impunha qualquer proibição de adoção por pessoa solteira que se declare homossexual, mas o §2° do artigo 42 do ECA inflige claros entraves á adoção por casais homoafetivos. A adoção ainda pode ser singular, feita por uma única pessoa, ou conjunta, feita por um casal em matrimônio ou união estável, por entidade familiar reconhecida.
Palavras- chave: Adoção. Casais homossexuais.