A AÇÃO REVISIONAL NOS CONTRATOS BANCARIOS

Por jairisson | 07/04/2016 | Direito

RESUMO  
A ação revisional nos contratos bancários e uma ferramenta usada para garantir que ambas as partes honrem o que foi acordado, usa-la no momento errado coloca em risco todo o mercado. Neste organismo temos a constituição que em seu art. 5º diz que todos são iguais perante a lei. Por outro lado o código de defesa do consumidor, tem superprotegido o consumidor dando a ele a oportunidade de se acomodar durante a relação negocial, trazendo assim, prejuízo ao fornecedor, tendo em vista que a outra parte foi motivada por uma ação imediatista.

1 INTRODUÇÃO

Partindo da constatação apresentada por doutrinadores como Alexandre de Moraes, onde o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo, faz-se necessário realizar um estudo sobre quem é o consumidor e o fornecedor. Dessa forma, analisaremos neste trabalho o CDC, CC e a CF, em que, guiados por sua luz e apoiado em vários pensadores, analisar-se-á os contratos de compra e venda, contratos bancários, negócio jurídico, boa-fé, relação negocial e livre iniciativa. Desta forma esta pesquisa será dividida em três capítulos. O capítulo destinado a relação de consumo dedica a entender quem é o consumidor e o fornecedor e como está relação e vista pela constituição federal. Posteriormente será analisado o negocio jurídico a luz da boa fé na negociação, relação negocial e a livre iniciativa. E assim o estudo será concluído aparti da analise do contrato de compra e venda, dos contratos bancários, dos contrato de adesão e a quebra contratual Esta monografia apresenta-se mediante uma pesquisa bibliográfica baseada na legislação e na doutrina, trazendo uma abordagem atual acerca deste fenômeno social. A introdução serve de base para o desenvolvimento da pesquisa, contendo a situação-problema e os objetivos pretendidos. Estruturalmente, o trabalho apresenta três capítulos que ele levará a perceber no caso concreto quem é a parte mais fraca. Um economista que compra um carro via financiamento poderia alegar no decorrer do contrato juros abusivo em uma condição normal, sem atrasos? Não estaria ele usando de ma fé para tirar proveito de uma situação? Uma ação revisional neste caso seria um ataque ao art.4º do código de defesa do consumidor, no que diz respeito a harmonia nas relações de consumo e a boa-fé. Atualmente, o mercado se encontra em grande concorrência, obrigando ao fornecedor a diminuir as suas margens de lucro e preços finais. O inciso III do art. 4º do CDC apresenta que deve haver harmonia entre os interessados e o seu inciso IV mostra que tanto o fornecedor quanto o consumidor têm direitos e deveres. Em 15 relação aos fornecedores fica mais claro as suas obrigações, pois os seus produtos devem apresentam rótulos e modulo instrução, por outro lado não e exigido do consumidor que ele saiba usar o produto.

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