A abertura da educação escolar

Por Elizabeth de Jesus Santana | 09/03/2012 | Educação

            A abertura da educação escolar

            O governo federal tem realizado diagnósticos educacionais em várias oportunidades. O mais famoso deles foi preparado pelo Ministério do Planejamento como instrumento de trabalho do Plano Decenal de Desenvolvimento Econômico e Social para o período 1967-1976. Mais recentemente, em 1974, o Movimento Brasileiro de Alfabetização realizou um Diagnóstico do Ensino Fundamental de modo a prever a quantidade de pessoas não atendidas pelo ensino regular que fariam parte de sua clientela virtual.

            Os governos estaduais, na sua maioria, realizam planos onde há sempre um capítulo destinado à educação contendo frequentemente um diagnóstico. Todos os planos contêm diagnósticos, isto é, a constatação de problemas do sistema de ensino e, às vezes, terapêuticas, visando a sua solução.

            Esses diagnósticos “fazem os dados falarem”, trazendo ao conhecimento de todos, a existência (e o dimensionamento) de problemas às vezes insuspeitados.

            A Constituição de 1969 estabelece que “o ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais”. Posteriormente, a Lei nº 5.692/71 especificou idade e grau de ensino, esclarecendo que “para efeito do que se dispõem os Arts.176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensino de primeiro grau” (...).

            Pode-se perceber, então, que o Estado estabeleceu para si próprio o dever de garantir a escolarização obrigatória e gratuita (pelo menos de seus estabelecimentos) para toda população a partir dos sete anos de idade. A duração de escolarização deveria ser de quatro anos, no mínimo, conforme a Constituição de 1946 e dobrada para oito anos, segundo a Lei nº 5.692/71, mas, foi finalmente em 2010, que aumenta-se mais um ano, passando para nove, com a decisão de iniciar o Ensino Fundamental aos seis anos de idade. Dada tal obrigatoriedade, em vigor hoje (nove anos), o Brasil se equipara a muitos países da Europa, que têm entre nove e 11 anos de Educação assegurada pelo Estado. Esse aumento de mais um ano é colocado no Ensino Fundamental, e essa antecipação do convívio desses alunos tem o objetivo de assegurar-lhes mais oportunidades de aprendizagem, com maior qualidade, já que muitas crianças estão fora da escola na Educação Infantil. A consequência disso, pelo menos no plano das leis, é o estabelecimento de, no mínimo, uma parte aberta a todos, de entrada acessível, obrigatória e, principalmente, de permanência compulsória.

            O conteúdo de ensino não é algo que existe desligado das classes sociais. Tanto o conteúdo quanto a disciplina são familiares à classe dominante e às camadas médias, mas absolutamente estranhos à classe trabalhadora.

            Esse fato objetivo é dissimulado pelo pensamento pedagógico que postula a “naturalidade” da educação (geralmente difusa), essa dissimulação é necessária para que o ensino possa existir sem suscitar resistências maiores. Quando as crianças oriundas das classes dominantes e das camadas médias vão à escola, têm no ensino um prolongamento da primeira socialização, difusa, doméstica. Entretanto, para os filhos dos trabalhadores, a experiência escolar é algo traumatizante.

            A escola organizada para uma elite e recebe crianças educadas, perfeitamente equipadas para, imediatamente, aprenderem a ler, escrever e contar, ou melhor, para vencerem o programa preconizado.

            Os alunos provindos das classes sociais menos afortunadas não recebem, em casa ou na classe social a que pertencem o preparo requerido pelos programas escolares preconizados para as escolas da elite que perduram no sistema escolar nacional. Daí as reprovações em massa, a escola primária do “salve-se quem puder”, a escola organizada para atender aos portadores de um cabedal de experiências que lhes permitem usufruir dos benefícios escolares que merece.