RESUMO 

Objetivo deste trabalho é estudar a organização do Sistema de Ensino Brasileiro e como este resulta na formação da Sociedade. Tendo como objeto de estudo a Constituição Brasileira de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN-1996, as modalidades de ensino e a organização da Educação Básica. Concluiu-se a importância da descentralização e distribuição de funções na estruturação no Sistema que devem reger o ensino no Brasil, das responsabilidades da União, dos Estados, e dos Municípios no Sistema de Ensino.

Palavras-chave: Sistema. Ensino. Estrutura.  

Introdução

O presente trabalho busca compreender o funcionamento do Sistema de Educação Brasileiro, bem como as funções de todos que o integram.  

Com esse objetivo, pretende esclarecer perguntas que envolvem o trabalho:

Como se organiza o Sistema de Ensino Brasileiro?

Quem integra o Sistema de Ensino Brasileiro?

Qual a função de cada membro que integra o Sistema de Ensino?

Para se chegar à estrutura atual do Sistema de Ensino Brasileiro, este passou por várias mudanças ao longo da História. Hoje, o Sistema de Ensino é integrado pelo Sistema de Ensino Federal, Estadual e Municipal e existe uma notória participação do Sistema Privado.

Logo nos artigos 206 a 211 da Constituição Brasileira encontramos alguns princípios que devem ancorar o ensino no país além de definir sua organização estrutural:

Art. 206

(*) O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

Art. 211

(*) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1.º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.

§ 2.º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96 também define as atribuições:

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

A educação é um dever da família e do Estado. Inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (LDB nº. 9394/96)

A União irá estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o Médio, assegurando a formação básica comum. Deverá coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. (LDB nº. 9394/96)

Os Estados (Poder Público Estadual) deverão organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e definir com os municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, assumir o transporte de alunos da rede estadual. (LDB nº. 9394/96)

Os Municípios têm a função de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Exercer a ação redistributiva em relação as suas escolas, baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas. (LDB nº. 9394/96)

As próprias diversidades brasileiras dificultam a aplicação de um Sistema Centralizado, de forma unânime e igualitária pelo Território Brasileiro, o objetivo principal é que essa descentralização seja aplicada de acordo com a região de vivência dos alunos.

Machado cita que:

É óbvio que as dimensões territoriais e a diversidade do Brasil, por si só, impõem a oferta de serviços educacionais descentralizados, no sentido da proximidade com o cidadão e com a comunidade. Entretanto, esta deve se dá em conformidade com o formato federativo da não-centralização, ou seja, do fortalecimento da autonomia municipal, permitindo que o município ande com as “próprias pernas”, assegurando a interdependência com as demais instâncias, no cumprimento e implementação da política educacional (MACHADO, 2002, p. 129).

Os níveis de modalidades de ensino, a educação escolar, compõem-se de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior.

No Ensino Fundamental o foco é o desenvolvimento das capacidades cognitivas e intelectuais para a aprendizagem de cada aluno.  O Ensino Médio deve assegurar a construção básica do conhecimento científico em cada um, enquanto na Educação Superior o objetivo principal é a estimulação e criação cultural, bem como o desenvolvimento científico e reflexivo do aluno.

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais. (LDB nº. 9394/96).

Diante do exposto, nota-se a necessidade deste estudo discutir a relação da diversificação do Sistema de Ensino Brasileiro, descentralizado, com a formação de uma Sociedade que atenda as necessidades locais, que seja eficiente no meio em que vive.

Para elaboração do presente trabalho utilizou-se pesquisa bibliográfica e artigos científicos divulgados no meio eletrônico.

O texto final foi fundamentado nas ideias e concepções de autores como:  Jacobi (1990) e Fonseca (1990).

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