«Silvestre Pinheiro Ferreira, um cosmopolita entre os autores portugueses do século XIX oferece o carácter de uma personalidade europeia, mas, numa situação equivalente desta nossa época, capaz de fazer a crítica da Europa. Representante do melhor liberalismo europeu, Silvestre Pinheiro Ferreira tem uma ampla actualidade como teorizador das Ciências e da Política, e como pensador dos Direitos do Homem.» GOMES, (1977:2).

Trata-se de uma entre variadíssimas apresentações deste luso-brasileiro, nascido em Lisboa a 31 de Dezembro de 1769, jurisconsulto, político, diplomata, polígrafo e professor de Filosofia Racional e Moral. A sua multifacetada personalidade e a polivalência de conhecimentos, permitiam-lhe desempenhar os mais variados e elevados cargos na administração pública portuguesa.

Descendente de uma família da classe média, era filho de Jacob Pinheiro e de Joana Felícia, fabricantes de seda na manufactura do Rato, em Lisboa, numa época de alguma prosperidade do seu funcionamento. Estaria destinado, pela família, para a carreira eclesiástica e, em 15 de Outubro de 1784, será admitido na Congregação do Oratório onde viria a concluir o curso de Humanidades com elevada classificação.

Uma dissertação sobre as forças vivas, em que rejeitará a teoria do padre Teodoro de Almeida, estará na base do ambiente hostil que virá a ter no seio dos Oratorianos, cuja Congregação abandonará, em 1791, data em que iniciou a atividade docente como professor de Filosofia. Em 1794, depois de se submeter a concurso, passa a professor substituto de Filosofia Racional e Moral do Colégio das Artes, da Universidade de Coimbra.

Nesta atividade e não abdicando das suas próprias convicções e conhecimentos, não aceitou lecionar pelo compêndio de Genovense introduzindo no ensino as conceções mais destacadas da época com relevo para Locke e Condillac, numa tentativa de conciliação com o intelectualismo de Aristóteles, de quem chegou a traduzir do latim, as “Categorias”.

Foi considerado, politicamente, muito próximo dos ideais da Revolução Francesa de 1789, apelidado de jacobino, o que o obrigou a fugir de Portugal, refugiando-se, sucessivamente, em Londres e na Holanda. Aqui foi acolhido por António de Araújo, então ministro de Portugal em Haia, de quem recebeu compreensão e proteção, de que resultaria uma atitude de tolerância por parte do governo português, pela sua evasão do país, da qual se justificou; na sequência desta justificação foi nomeado para funções diplomáticas na Embaixada de Portugal em Paris, como secretário interino para, finalmente, voltar à Holanda em 1798, já como secretário da legação neste país. 

De volta a Portugal em 1802, foi nomeado oficial da Secretaria dos Negócios Estrangeiros e, posteriormente, enviado para Berlim, na qualidade de Encarregado de Negócios, tendo permanecido na Alemanha durante sete anos «onde prestou ao país os serviços que as circunstâncias requeriam, procurando então, como sempre, aprofundar os seus conhecimentos e dando-se especialmente ao estudo das ciências naturais.» (SILVA, 1975:14).

 Na Alemanha, nos seus períodos livres, dedicou-se ao estudo da Mineralogia com os Professores Karsten e Wemer. Empenhou-se, também, no estudo da Química e frequentou a Sociedade dos Investigadores da Natureza da qual faziam parte os mais ilustres e destacados escritores de Berlim. Nesta fase foi encarregado de organizar uma Companhia de Espingardeiros alemães, (cf. SILVA, (1975:15) ([1]) cuja fábrica seria estabelecida em Portugal, como medida de defesa contra as intenções de Napoleão Bonaparte invadir a Península Ibérica, o que aliás se verificaria em 1807, com a primeira Invasão Francesa, chefiada por Junot. O seu patriotismo nunca foi compreendido pelo Imperador francês, como se verá.

Silvestre Pinheiro Ferreira casou na Alemanha com uma senhora protestante mas que, para o poder desposar, se converteu primeiramente ao Catolicismo. Justina Dorothea Leidholdt era divorciada do seu primeiro marido luterano e ainda vivo à data do seu casamento com Pinheiro Ferreira. Por ter casado com uma senhora, alegadamente luterana, foi denunciado à Inquisição; acusação improcedente e incorreta, porquanto a dita senhora se convertera ao Catolicismo antes do casamento. (cf. COELHO, 1958:23). Deste casamento nasceu uma filha: Joana Carlota Leidholdt Pinheiro Ferreira, havendo notícia de outras duas filhas que teriam morrido na Alemanha, antes da partida para o Brasil.

A 27 de Novembro de 1807, a família real e toda a Corte Portuguesa, acompanhadas por milhares de funcionários partiram para o Brasil, com o objetivo de salvaguardar a independência nacional e a Coroa Portuguesa, estabelecendo, se necessário, a capital do Reino, no Rio de Janeiro.

Existem algumas diferenças mínimas relativamente à ida de Silvestre Pinheiro Ferreira para o Brasil, todavia a data mais consensual parece ser a de 1809, cujo critério assenta no facto de ele ter feito um requerimento a D. João VI, em 2 de Setembro de 1820, solicitando que o seu ordenado proveniente do seu cargo de deputado da Junta do Comércio, fosse convertido em pensão vitalícia para sua esposa, sendo que em tal requerimento, evoca os 11 anos que pela primeira vez teria beijado a mão ao rei, na Corte do Brasil, logo à sua chegada ao Rio de Janeiro, em 2 de Setembro de 1809.

A sua notoriedade, principalmente pela ilustração de que deu constantes provas, trouxe-lhe frequentes complicações: «os doze anos que viveu no Brasil foram cheios de desgostos, tanto na sua vida de homem público como na própria vida particular. Vítima de intrigas na Corte, nem sempre a amizade que lhe dedicava D. João VI foi superior à vontade de seus ministros. A doença e as dificuldades de ordem financeira foram também causa de sérias preocupações.» (COELHO, 1958:25).

Silvestre Ferreira morava numa zona denominada Catete, onde também residiam os embaixadores da Dinamarca e da Prússia, mantendo com todos os seus vizinhos boas relações. Era, então, funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Tinha alguma dificuldade em se relacionar com os responsáveis pela administração da Repartição, sentindo-se perseguido desde a sua chegada ao Rio de Janeiro, mesmo depois de ter sido nomeado pelo futuro Rei D. João VI, então príncipe regente, para a direção da Imprensa Régia, da Junta do Comércio e como Secretário de Estado honorário. (cf. MELLO, 1981:307).

Ao longo da sua permanência no Brasil, verifica-se que D. João VI sempre foi o seu maior amigo, o que em parte justifica os mais elevados cargos que Pinheiro Ferreira exerceu no aparelho régio; retribuía a amizade recebida com lealdade, espírito de servir e humildade, para além de uma atitude de profunda admiração, respeito e defesa intransigente do Soberano que, em todas as circunstâncias, mesmo nos piores momentos – sempre demonstrou, como se prova pelas muitas referências que lhe são feitas e pela carta que ele escreveu em 2 de Janeiro de 1813: «Não sabendo já por onde me inquietar, e sabendo que eu antes passaria pelos últimos extremos, do que encarregar-me de uma comissão indecorosa ao nome augusto do nosso Soberano, junto ao Governo de Buenos Aires, fizeram com que S. A. me nomeasse para ele. Fiz observações decentes na matéria e na forma. Respondeu-se-me com altivez e desacordo. Repliquei com reverente escusa.» in (COELHO, 1958:219).

Em 1813, ministra no antigo Seminário de S. Joaquim um curso para ensinar a teoria do discurso e da linguagem, a estética, a diceósina e a cosmologia. O curso estava estruturado em 30 fascículos e a matéria neles contida apresentava novas problematizações trazidas da Europa pelo seu autor, o que constituiu uma novidade e um forte estímulo para a juventude que nela participou. Este curso a partir da sua obra “Prelecções Filosóficas”, iniciou-se, justamente, com um princípio que, ainda hoje se aprecia: «l. Todo o homem, qualquer que seja o seu estado e profissão, precisa de saber discorrer com acerto e falar com correcção.» (FERREIRA, in PAIM, 1970:32).

A partir de 1814, Pinheiro Ferreira terá uma vida política mais ativa e as suas intervenções revelam toda a riqueza intelectual que veio interiorizando desde os contactos que teve com a cultura europeia na transição do séc. XVIII para o séc. XIX, numa Europa repleta de acontecimentos políticos, de debates culturais de uma vivência cosmopolita.

É neste novo contexto que o príncipe regente lhe ordena que elabore um estudo sobre o estado sócio-político do Brasil e a conveniência, ou não, do regresso da Corte a Portugal. Este trabalho foi realizado pelo jurisconsulto, nos anos de 1814 e 1815, e intitula-se: “Memórias Políticas sobre os Abusos Gerais e Modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular, redigidas por ordem do Príncipe Regente no Rio de Janeiro em 1814 e 1815”.

Na carta de aceitação de tal incumbência, redigida em 22 de Abril de 1814, Silvestre Ferreira, dirigindo-se ao príncipe regente, começou por se referir ao problema do regresso da Corte a Portugal, afirmando, a dado passo que apesar de não se saber em qual dos domínios a Coroa devia fixar a sua residência, porque se era necessário conter os males que afectavam Portugal Continental, por outro lado, a permanência da Corte no Brasil sublevaria a metrópole e que nas circunstâncias em que Portugal se encontrava «… eram precisas grandes e extraordinárias providências, para assegurar a integridade da monarquia, sustentar a dignidade do trono, e manter o sossego e a felicidade dos povos.» (FERREIRA, 1814-15a:2).

Mas nem por isso Silvestre Pinheiro Ferreira deixou de elaborar um vasto conjunto de documentos onde propôs as medidas que considerava necessárias: uma lei pela qual a Rainha concedesse plenos poderes ao príncipe regente para continuar a exercer a regência do Império do Brasil e domínios da Ásia e África; a delegação, no príncipe da Beira, da regência de Portugal e das Ilhas dos Açores e da Madeira; a determinação que, após a morte da Rainha, D. João VI adotasse o título de Imperador do Brasil e Soberano de Portugal e o príncipe da Beira assumisse o título de rei de Portugal e herdeiro da Coroa do Brasil.

Esta solução, apresentada por Pinheiro Ferreira, tinha subjacente o princípio de um imperador e duas coroas (para outros tantos Reinos) sem que isto significasse obstáculo à auto-determinação do Brasil ou contra os interesses do povo brasileiro, no entanto, parecia-lhe inequívoco que qualquer modificação da política portuguesa devia partir da iniciativa da Coroa, evitando-se a adoção de reformas por processos revolucionários.

Nas suas “Cartas Sobre a Revolução do Brasil”, Silvestre Pinheiro Ferreira defende que as instituições monárquicas se devem modernizar para evitar os riscos dos governos democráticos, conforme refere a interpretação de Vicente Barreto: «Até 1821, Silvestre Pinheiro Ferreira reflectiu, em sua participação política e intelectual, a influência do absolutismo esclarecido do Marquês de Pombal. Fiel servidor da monarquia, compreendia ao mesmo tempo, a importância das novas contribuições da era da racionalidade e o aperfeiçoamento das instituições políticas e sociais. Entre essas contribuições realçava o sistema representativo.» (1975:16).

A sua estadia no Rio de Janeiro vai prolongar-se até 1821, atravessando momentos complexos, ao ponto de entrar em conflito com o futuro Imperador do Brasil D. Pedro I a quem acusava de incentivar o ideal independentista dos brasileiros, chegando mesmo «a aconselhar a reclusão do príncipe na Fortaleza de Santa Cruz.» (PAIM, 1997:392).

No Brasil, em 1821, é escolhido por D. João VI para Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, regressando a Lisboa com o monarca para juramento das bases da Constituição. Em 4 de Julho daquele ano, é ele quem lê o discurso do rei, presumindo-se que tenha sido o próprio Pinheiro Ferreira a redigi-lo, cujas ideias não foram bem recebidas quando afirmou que: «o exercício da soberania consistindo no exercício do poder legislativo, não pode residir separadamente em nenhuma das partes integrantes do governo, mas sim na reunião do monarca e deputados eleitos pelos povos.» (FERREIRA, in COELHO, 1958:33).

Outras passagens houve que também desagradaram aos membros do Congresso. Pinheiro Ferreira tirou as correspondentes ilações desse descontentamento e, no próprio dia, apresentou o seu pedido de demissão. Mais tarde, voltou a ser nomeado por D. João VI para o cargo de Ministro dos Estrangeiros (depois dos Constituintes darem garantias que alterariam as Bases da Constituição).

O seu papel como Ministro dos Estrangeiros foi extremamente difícil, assim como o relacionamento com outras potências no sentido destas reconhecerem o novo regime liberal e vintista. As diligências que desenvolveu para a aprovação de um tratado de recíproca defesa entre Portugal e Espanha não produziram efeito, não se chegando a assinar tal tratado.

Vendo-se impotente para resolver os problemas diplomático-constitucionais, pediu a exoneração em 1823; uma nova tentativa do Rei em nomeá-lo, Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 1825, não surtiu qualquer reação positiva. O Governo pressionou-o então a seguir para Londres a fim de verificar o estado das relações de Portugal com a França e a Holanda.

Pinheiro Ferreira recusou esta missão e informou as instâncias políticas que abandonaria Portugal conforme lhe era determinado. Em 1826 partiu para um exílio em Paris, dedicando-se desde então, ao estudo. Começava: «O período mais fecundo da sua vida, em publicações não só de carácter filosófico, mas de direito, administração pública e economia política. Em Paris colaborou em várias revistas e jornais; escreveu alguns artigos para a Enciclopédia Moderna de Coutrin (...) Exceptuando as Prelecções Filosóficas (...) todas as outras obras de Filosofia de Pinheiro Ferreira foram publicadas em Paris durante este período da sua vida.» (COELHO, 1958:36).

Voltaria a ser eleito deputado em 1826, encontrando-se, então, em Paris. Considerando que a situação política não lhe era favorável, permaneceu em França, não chegando a tomar parte em quaisquer atividades legislativas. Decorridos cerca de doze anos voltou a ser eleito, em 1838, já com o governo constitucional restaurado.

Ainda não seria desta que regressaria à Pátria, o que viria a acontecer quando foi eleito deputado, pela província do Minho, pela terceira vez, em 1841, integrando-se então nos trabalhos parlamentares. Apresentou à Câmara dos Deputados, em 1843, um conjunto de projetos, resultado dos seus estudos em ciências políticas e administrativas, tudo de harmonia com a Carta Constitucional que ele tinha, em devido tempo, concebido. Os seus projetos não chegaram a ser discutidos.

Na sequência deste regresso à Pátria, Pinheiro Ferreira casa-se com uma sobrinha, Joana Felícia Pinheiro Ferreira que viverá com ele até ao fim da sua vida, dedicando-se, neste período, a atividades intelectuais e jornalísticas, nas quais se inclui uma polémica com António Feliciano de Castilho, a propósito de um texto que escrevera, intitulado “Da Oração do Cristão”, aparentemente heterodoxo.

 Assumirá, ainda, a presidência da Academia das Ciências, apoiando com invulgar entusiasmo as gerações mais novas de políticos e de intelectuais. Faleceu em 1 de Julho de 1846. (cf. COELHO, 1958.39-41).

Bibliografia

BARRETO, Vicente, (1975). “Uma Introdução ao Pensamento Político de Silvestre Pinheiro Ferreira” in Revista Brasileira de Filosofia, Vol. XXV, (100), S. Paulo: IBF, Outubro-Novembro, pp. 470-478

COELHO, Maria Luiza Cardoso Rangel de Sousa, (1958) A Filosofia de Silvestre Pinheiro Ferreira. Estudos Publicados pela Faculdade de Filosofia de Braga, Braga: Livraria Cruz.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15a) in Celina Junqueira (Dir.) (1976) Silvestre Pinheiro Ferreira, Cartas sobre a Revolução do Brasil, Memória Políticas sobre os Abusos Gerais e modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular Redigidas por Ordem do Príncipe regente no Rio de Janeiro em 1814 e 1815, Vol. VII, prefácio de Vicente Barreto, Rio de Janeiro: Editora Documentário: Pontifícia Universidade Católica: Conselho Federal de Cultura, Colecção Textos Didácticos do Pensamento Brasileiro.

GOMES, Pinharanda, (1977) Silvestre Pinheiro Ferreira. Introdução e Selecção de Pinharanda Gomes. Lisboa: Guimarães e CIA.

MELLO, Dr. J. A. Teixeira, (1881) “Ephemérides Nacionaes”. Publicadas na Gazeta de Notícias. Tomo Primeiro, Rio de Janeiro/RJ: Typografia de Gazeta de Notícia, Jan. Jun./1881. P. 307

PAIM, Antônio, (1970). Prelecções Filosóficas, “Silvestre Pinheiro Ferreira”, Introdução. São Paulo: Editorial Grijalbo: 27ª. Prelecção.

PAIM, António, (1997). “Silvestre Pinheiro Ferreira no Rio de Janeiro”, in: Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia, Vol. XLIV, Fasc. 187, pp. 385-394 

SILVA, Maria Beatriz Nizza da, (1975). Silvestre Pinheiro Ferreira: Ideologia e Teoria. Lisboa: Livraria Sá da Costa.

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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[1] A propósito dos Espingardeiros e da respectiva fábrica, veja-se a carta de 16 de Dezembro de 1804 escrita por Silvestre Pinheiro Ferreira, em Dresden, para António de Araújo de Azevedo, transcrita por Maria Beatriz Nizza da Silva:

 “Limitando-me hoje ao principal destes negócios, devo informar a V.Exª. que Henrique Auschutz aceitou a incumbência de procurar pessoas, que se requerer para a Fundação da Nova Fábrica. (...) . De todas estas reflexões concluo que se os nossos oficiais não bastam para a fundação da nova fábrica: e se são precisos estrangeiros, não são certamente os de Kenneberg, que reúnem as qualidades necessárias para isso. Muito mais próprios seriam os prussianos; ou ainda melhor os de Hanôver, onde toda a casta de trabalhos desta natureza se acham suspensos, depois da evasão dos franceses. Respondendo ao que V.Exª deseja saber sobre a introdução das novas armas prussianas, de que há dois anos remeti uma descrição e desenho, terei a honra de assegurar-lhe, que a fabricação das ditas espingardas continua, como no princípio: mas não havendo sido calculadas para elas uma quantidade de outros apetrechos de guerra, é necessário esperar que estes se consumam para se poder sem perda abolir o uso das antigas. (...) Lista das pessoas necessárias para uma fábrica de espingardas – 1 director; 3 ferreiros de canos; 1 amolador de canos; 2 serralheiros de fechos; 2 coronheiros; 2 ferreiros para as baionetas e varetas...” (FERREIRA, in Ibid. 1975:15-19).