Os documentos que seguem podem ser considerados de relevância máxima e nisso temos que agradecer ao Ministério Público por nos apontar o "petardo parqueziano"  que pode servir como gatilho para se iniciar mudanças necessárias e assépticas não só no plano correcional policial civil, mas para fins de elaboração de uma "Lei Orgânica" que faça obstar a fleuma de nossos dirigentes quanto a se adotar uma visão estratégica que assegure um futuro institucional mais digno e seguro.

A começar, nos "documentos 1 a 3" reproduzo manifestações ministeriais a respeito de fatos envolvendo autoridades policiais, resultantes em certa dose de mitigação ultrajante e rigorosa não só contra "Delegados" e "Corregedores", mas contra a própria Polícia Civil.

Pois bem, omitirei nomes de protagonistas, visto que meu objetivo específico é apresentar uma proposta de ruptura que possa estancar as formas e vícios que amiúde flagelam nosso órgão, muito provável, para o deleite de "outros" que desconhecem a nossa realidade especialmente de nossos policiais que estão na linha de frente.  

Mais, ainda, a título de colaboração, entendo que devemos aproveitar este início de gestão na Segurança Pública (dirigida por "Promotor de Justiça") e na Polícia Civil, para lançarmos propostas e ideias que - possam contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços policiais, a começar por nossa insípida atividade correcional, cujos serviços deveriam servir de espelho em termos de qualidade e se constituir um dos símbolos de nossa supremacia institucional (todo órgão jurídico que se preza possuí sua "Corregedoria-Geral" independente administrativa e funcionalmente).

Ao final, no "documento 4" consta uma proposta de anteprojeto de lei para resgate da nossa "Corregedoria-Geral", a partir da reformulação dos serviços correcionais (e alterações vitais no Estatuto da Polícia Civil), para fins de discussão e conscientização do que urgentemente precisamos ousar e mudar.

Esclareço que esse anteprojeto já havia sido apresentado durante o breve governo de Leonel Pavan (2010) à cúpula da Segurança Pública e à direção da Polícia Civil. Na época, depois de insistirmos muito (havia vários policiais civis que se diziam "amigos" do "Pavan"), fomos informados que era melhor deixar a nossa "Corregedoria" do jeito que sempre foi: "legislação obsoleta", "sem força e expressão", "corregedores vulneráveis", "procedimentos disciplinares superados", "falta de política de orientação e controle correcional" e etc.

Minha indignação dura até hoje em razão do descaso daqueles dirigentes (sem contar os atrasos institucionais), porém, neste momento aproveito as manifestações curiais de Promotores de Justiça a partir de assaques a Delegados de Polícia (incluindo à Corregedoria e seus  corregedores) para propor mudanças e assim fazer cessar essa forma de "ultraje a rigor" que se protrai no tempo, mercê da languidez especialmente de muitos de nossos pares e representantes classistas.

(DOCUMENTO 1)

"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Inquérito Policial n. 023.12. (...)

indiciado:

MM. Juiz Criminal,

(...)

O curioso é que o Corregedoria da Polícia Civil somente determinou a abertura de Sindicância em 13 de fevereiro de 2012 (despacho de fl. 185v). O mais grave é que, a despeito de estar diante da prática de crimes funcionais típicos e atos de improbidade administrativa, os fatos nunca foram comunicados ao Ministério Público.

Florianópolis, SC, 13 de agosto de 2012

MLG

Promotor de Justiça

 

(DOCUMENTO 2)

 

"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Inquérito Policial n. 023.12 (...)

Senhor Secretário das Promotorias de Justiça da Capital

(...)

A gravidade dos fatos também sugere a necessidade de averiguação de possível descumprimento de dever de ofício por parte da Corregedoria-Geral de Polícia e dos delegados de polícia corregedores que não cumpriram ou retardaram atos afetos às suas atribuições. Essas questões têm, por igual, correlação com a probidade administrativa, inserindo-se o seu exame nas atribuições da Curadoria da Moralidade Administrativa, segundo previsão do art. 2º, par. 2º, do 467/2009/PGJ (par. 2º. Os atos de improbidade administrativa que não se relacionem com a atividade-fim serão apurados pelas Promotorias de Justiça com atuação na área da moralidade administrativa).

Florianópolis, SC, 24 de outubro de 2012

MLG

Promotor de Justiça

 

(DOCUMENTO 3)

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Conflito Negativo de Atribuições

Procedimento n.  (...)

Inquérito Policial n. 023.12 (...)

Comarca de Origem: Capital

Suscitante: 27ªPromotoria de Justiça da Comarca da Capital

Suscitada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBIÇÕES - DELEGAO DE POLÍCIA - GUARDA IRREGULAR DE INQUÉRITOS POLICIAIS - INVESTIGAÇÕES PARALISADAS POR MAIS DE OITO ANOS - CONDUTAS RELACIONADAS COM A ATIVIDADE-FIM DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - AUTAÇÃO ESPECIALIZADA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - INTELIGÊNCIA DO ATO N. 467/2009/PGJ - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.

(...)

No entanto, conforme informação prestada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital à fl. 07, foi autuada naquele órgão a Notícia de Fato n. 01.2013.00007835-0, para apuração de possível descumprimento de dever de ofício por parte da Corregedoria da Polícia Civil e dos Delegados de Polícia Corregedores e adoção de eventuais medidas afetas à moralidade administrativa.

(...).

Florianópolis, 09 de julho de 2013

WRD

Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais