PLÁGIO E A LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Por dayanne estrela | 18/11/2013 | Direito

 

RESUMO 

O presente artigo tem a finalidade de analisar o que vem a ser a prática de plágio, o seu conceito e os tipos. Adentra na legislação e jurisprudência pátria a cerca do tema dos direitos autorais.

1 INTRODUÇÃO 

A Constituição Federal no art. 5º, XXVII, assegura que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

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Nas palavras Cezar Roberto Bitencourt, direito autoral “consiste nos benefícios, vantagens, prerrogativas e direitos patrimoniais, morais e econômicos provenientes de criação artísticas, científicas, literárias e profissionais de seu criador, inventor ou autor”[3].

 O direito autoral disciplina a atribuição de direitos relativos às obras literárias, científicas e artísticas, englobando o direito do autor e os chamados direitos conexos do direito de autor (direitos dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão)[4]. 

2 CONCEITO DE PLÁGIO

De inicio cabe buscar a origem da palavra plágio. Ocorrências envolvendo plágio são verificadas desde a antiguidade. No século II a.C a Lex de Plarigriis do Direito Romano já utilizava a expressão latina para se referir a crime que consistia no sequestro de homem livre para faze-lo escravo[5]. Foi o poeta romano Marcus Valerius Marcialis quem fez a associação entre esse delito e o uso ou apresentação de obras como própria, denominando este como plagiário[6].

A simples reprodução do texto integral ou de parte de uma propriedade intelectual e ou artística tem a denominação de plágio[7]. O efeito que o plágio ocasiona é o cerceamento do exercício pleno da autoria, usurpando o direito do reconhecimento público da autoria do trabalho[8].

Na opinião da autora Christofe para que haja plágio é preciso que haja intertextualidade de forma e de conteúdo, é preciso que os sentidos sejam semelhantes. No plágio, a intertextualidade é sempre implícita e ocorre sobre textos alheios[9].

Convencionalmente o plágio envolve dois sujeitos: o autor da obra plagiada e pessoa que copiou essa obra, o redator. Porém quando a obra plagiada chega ao conhecimento do público, surge um terceiro sujeito dessa relação: o leitor.

3 TIPOS DE PLÁGIO

3.1 Plágio direto 

O plágio direto é quando o redator copia na integra  (palavra por palavra) um conteúdo (ideia, texto, imagem, códigos, entre outros) de outro autor sem fazer referência do mesmo ou da obra. Chama-se plágio direto porque, de acordo com a normalização vigente no pais, cópias literais devem ser indicadas com citação direta[10].

3.2 Plágio indireto 

Neste tipo de plágio o redator utiliza suas próprias palavras, porém o texto que ele elabora não é original porque simplesmente diz de forma diversa o que foi consultado em uma fonte específica. Trata-se de plágio indireto, a normatização brasileira determina que tal procedimento seja feito por meio da citação indireta[11]. 

O plágio indireto se dá em três diferentes formas. Tais modos serão a seguir tratados.

3.2.1 Uso de paráfrase sem atribuição de crédito.

O texto é reescrito pelo redator com suas próprias palavras, porém a fonte de tais ideias é não referenciada. A mudança na forma de apresentação é insuficiente para caracterizar a originalidade, pois na essência o conteúdo é o mesmo.

3.2.2 Elaboração de mosaico

O redator faz uso de vários “cacos” de fontes diferentes, organizando as ideias com acréscimo de algumas palavras para que o texto final tenha sentido. Ou seja, torna-se uma sistematização de ideias de outros autores[12].

3.2.3 Uso inadequado de chavões

Refere-se ao uso de palavras-chave criados por determinado autor para se referir de modo bastante original a algum assunto[13].

3.3 Plágio de fontes 

Nesta modalidade o redator reproduz em seu texto as citações utilizadas por outro autor. A forma da citação e até mesmo a fonte consultada é identificada, entretanto, o modo como a informação foi obtida é o que caracteriza o plágio. Trata-se, pois de um conteúdo obtido por outras pessoas e que é utilizado por um terceiro como se ele estivesse consultado o documento original[14].

3.4 Plágio consentido

É chamado plágio, porque embora tenha a anuência do autor original resulta em uma fraude intelectual. O plágio fica caracterizado porque o leitor é trapaceado ao acreditar que o trabalho apresentado pertence a um autor quando na realidade pertence a outro.

3.5 Auto Plágio 

O trabalho acadêmico sempre dever ser original, considerada a necessidade de contextualização do conteúdo em relação a outras pesquisas ou em relação aos próprios estudos que o pesquisador vem fazendo. Nestes casos, é necessário que o autor faça referência de si em seus trabalhos.

 4 PLÁGIO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

O crime de plágio está tipificado no art. 184 do Código Penal, pela leitura in verbs:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Os direitos autorais possuem natureza jurídica de bens móveis, conforme preceitua o art. 3° da Lei 9610/98[15]. É considerado autor pessoa física criadora da obra literária, artística ou cientifica (art. 11). Pertencem aos autores os direitos morais e patrimoniais relativos a obra que criou (art. 22), cabendo-lhes o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor a obra  (art.28).

Nucci[16] salienta que

a transgressão ao direito autoral pode dar-se de várias formas, desde a simples reprodução não autorizada de um livro por fotocópias até a comercialização de obras originais, sem a permissão do autor. Uma das mais conhecidas formas de violação do direito de autor é o plágio, que significa tanto assinar como sua obra alheia, como também imitar o que outra pessoa produziu. O plágio pode dar-se de maneira total (copiar ou assinar como sua toda a obra de terceiro) ou parcial (copiar ou dar como seus apenas trechos da obra de outro autor).

O objeto jurídico do crime de violação de direito autoral é a propriedade imaterial (ou intelectual), no sentido de proteger o interesse moral e econômico do autor de obra literária, artística ou científica.

A violação de direito autoral é crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que o tipo penal não exige nenhuma qualidade especial do agente. Sujeito passivo, entretanto, somente pode ser o autor da obra literária, artística ou científica, bem como seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa titular do direito conexo ao de autor sobre essa produção intelectual[17].

[1] Aluna do 10º período noturno o do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB, turma 2009.1. E-mail: daystrela@hotmail.com

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