A questão sobre direitos humanos permeou-se ao longo dos séculos, nas sociedades da antiguidade, tanto oriental, quanto ocidental, limitava-se a proteger a vida, a integridade física, a honra, a família e a propriedades privadas, embora a proteção alcançasse a poucos integrantes do poder e seus protegidos.

Uma concepção completamente complexa, pois os direitos humanos não são apenas um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito.

Nos séculos XVII e XVIII, o homem torna-se centro de preocupações para poder, pois com as idéias iluministas de razão e ciência, redescobrem alguns valores perdidos pela civilização ocidental baseados na liberdade, igualdade e fraternidade, então é neste contexto que nasce os direitos humanos.

Sendo assim, o governo europeu, guiado por essa ideologia, aos poucos vão eliminando a tortura e a pena de morte. Com o ocorrido de 1789 os princípios da Revolução Francesa é criar uma sociedade mais racional, seus objetivos estavam pautados em valores que incluíam frequentemente uma sociedade de igualdade social.

A partir da revolução Francesa a economia e o capitalismo desenvolvendo muito rápido, as cidades começam a receber proletários, e esses então recebem salários baixos. E com abuso da mão de obra dos operários, começam as reivindicações por melhoria das condições de trabalho, e pelos direitos humanos. Reivindicações que até hoje podemos observar na atual sociedade.

A partir do século XX, por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores, é de fundamental importância conceber programas sobre os direitos humanos baseados na liberdade e cidadania, cuja responsabilidade era totalmente do Estado.

Sabe-se que os Direitos Humanos tiveram reconhecimento gradual, tendo sido resultado de muitas lutas sociais.

Com a fim da segunda Guerra Mundial e a instalação da ONU, em 1945, verificou-se que não havia, no âmbito internacional, uma declaração acerca dos direitos humanos. Havia, unicamente, documentos internos dos Estados que indicavam a proteção dos Direitos Humanos.

Assim, findada a Guerras, lideres mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vista na guerra.

Para tanto, eles elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do mundo.

Este guia foi apresentado na primeira Assembléia Geral da ONU em 1946 e repassado á Comissão de Direitos Humanos para que fosse usado na preparação de uma Declaração Internacional de Direitos.

 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, é uma declaração que foi criada no conselho econômico e social das organizações das nações unidas no dia 10 de dezembro do ano 1948.

Nesse contexto, é necessário analisar algum ponto ligado ao presente tema, qual seja:

- Qual é o objetivo da Declaração dos Direitos Humanos?

Descrição do assunto

 Para um melhor entendimento sobre o tema é de fundamental significância entender que a Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de garantir a dignidade.

A questão da dignidade é tão importante que no artigo primeiro, inciso III, CF-88: Afirma ser fundamento da Republica Federativa no Brasil a Dignidade Humana.

 Dentro e na mesma perspectiva  desta colocação de 1988 ,em 1945 no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelecem:’ Todos os Homens nascem livres e iguais em Dignidade e direitos....’

Compreende-se que Direitos Humanos sejam os direitos de todos os seres humanos, direitos é uma condição inerente ao gênero humano.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, não é um tratado internacional cuida-se apenas de uma recomendação de princípios, tendo sida criada pela resolução do número 217 A das Organizações das Nações Unidas. 

Deste modo podemos verificar que tal diploma carece de executividade, ou seja, ao contrario que acontecem com os tratados internacionais a violação de suas regras não traz como consequência aplicação de sanções internacionais, eventuais sanções poderão ser aplicadas em razão dos descumprimentos de um costume internacionalmente desconhecido, mas não pela violação das normas da declaração.

Os estados conhecendo destas instâncias resolveram se reunir para elaborar dois diplomas, dois tratados internacionais para conferirem a executividade da Declaração Universal dos Direitos dos Humanos. Os diplomas são o primeiro Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos e o segundo o Pacto Internacional sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, ambos de 1966.

Apreciação critica

Para que tais direitos alcançassem consequência universal foi necessário um discurso internacional dos direitos humanos com a finalidade de assegurar a todos o direito a ter direitos.

Assim, a Declaração Universal tem duas características essenciais. A da universalidade por se destinar as todas as pessoas e a da indivisibilidade por não fazer diferença entre os direitos de primeira ou segunda dimensão. A declaração universal Brasileira na década de 60 se dividiu em dois pactos. Os de direitos civis e políticos e o pactos de direitos sociais, econômicos e culturais. O pacto dos direitos civis são de primeira dimensão e o segundo pacto de segunda dimensão. É preciso lembrar que o Brasil ratificou a todos esses documentos a declaração Universal  de 1948 e o pactos de primeira e segunda dimensão em 1992.

Considerações finais

Resumindo os diversos momentos históricos contribuíram para a universalização dos direitos humanos ao longo dos anos.

Porventura, a Declaração Universal dos Direitos Humanos , foi essencial para que seus preceitos fossem expandidos pelo mundo, pois tal documento visa atingir interesses específicos dos Estados por meio de garantias coletivas.

 Assim, a idéia de direitos humanos ganhou demasiada importância devido a seus pressupostos e princípios que têm como finalidade a observância e proteção da dignidade da pessoa humana de maneira universal, ou seja, abrangendo todos os seres humanos.

Na verdade foi necessário promover uma política emancipatória de direitos humanos que estabeleça direitos aos indivíduos, os quais devem ser respeitados a fim de proteger e respeitar a dignidade da pessoa humana inerente a todas as pessoas.

 Toda via o mundo passava por uma renovação desde    1945 por primado da dignidade da pessoa humana, porém nosso país demorou um pouquinho por passarmos pela era da ditadura militar, portanto a carta de 1988 é o marco do direito brasileiro sobre a dignidade da pessoa humana.

Desta forma pela primeira vez é que a dignidade da pessoa humana passa a ser um fundamento da republica federativa no artigo primeiro, inciso III a prevalência dos direitos humanos como principio a nortear o nosso país perante a comunidade internacional entre outros.

Portanto a meu ver, e por trabalhar na área da educação especial, o Brasil só constitucionalizou um direito sobre a dignidade humana,  que é a Convenção Internacional  dos portadores de necessidades especiais, na qual foi assinado pelo país no estado de Nova York em 2007. E no ano de 2009 o presidente da época ratificou o tratado sobre os portadores de necessidades especiais sobre a forma de decreto presidencial 6949-2009. O único tratado constitucionalizado na forma do artigo quinto parágrafo terceiro.

Contudo se analisarmos o constituinte brasileiro quando quis garantir aquele fundamento a essência do acesso ao direito a plenitude ao direito mais amplo o que ele fez vai até a declaração da ONU e percebe  e se espelha sobre a dignidade . Nesta questão a dignidade é temporal, ou seja, não é um conceito que se utiliza em alguns anos, porém é um conceito em que a cada ano podemos aprimorar incorporando e garantindo novos direitos. Entretanto, a dignidade é essencial na vida do homem a partir de 1948.

Referencias:

Artigos:

 Desenvolvimento, Direitos Humanos e Cidadania

Declaração Dos Direitos Humanos na pós Modernidade

Direito Internacional dos Direitos Humanos e Filosofia na América Latina: Contribuições para uma Possível Fundamentação Crítica

AMARAL Júnior, Alberto do; PERRONE-MOISÉS, Cláudia (Orgs.). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo:EDUSP, 1999

ARNAUD, André Jean- O direito entre modernidade e globalização. Lições de filosofia do direito e do Estado. Rio de Janeiro: Renovar, 1999

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

Conteúdo Complemento da Disciplina- DIREITOS INTERNACIONAIS DOS DIREITOS HUMANOS

Textos complementares: Manual de Direitos Humanos Internacionais Humanos Internacionais . Acesso aos Sistemas global e Regional de Proteção dos Direitos Humanos .

 Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais Coordenador Sven Peterke Brasília, DF 2010.