O assistente social no exercício da cidadania e a dignidade humana

1. Introdução 

No Brasil, temos um conjunto de leis que regulam os direitos e deveres dos cidadãos. São leis, com textos maravilhosos, onde ali, no papel,”todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza”, CF/88. isso é o que diz a nossa constituição, a nossa lei maior. 

Existe o Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, entre outras que são leis que regulamentam o tratamento que deve ser dado, aos idosos, crianças e adolescentes que muitas vezes são vitimas de negligencia, é uma forma de protegê-los, e de respeitar e promover a dignidade humana.

 

Ainda há, aquelas pessoas, menos favorecidas da sociedade, que não tem a sua dignidade respeitada, que não consegue exercer a sua cidadania, por falta de informação dos de seus direitos.

 

Uma das funções do assistente social, e de grande importância é levar as pessoas, aos seus conhecimentos, as seus direitos, para que estes possam exercer a sua cidadania e tenham respeitada a sua dignidade humana. Daí, a importância do assistente social, se aprofundar no mundo das leis, as leis que, são imprescindíveis, para o desenvolvimento do trabalho desse profissional, não somente as que regulam os direitos dos usuários, mas também a sua atuação profissional, como a Lei nº87 662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social, o Código de Ética, entre outras, que norteiam orientação o profissional do Serviço Social no desenvolvimento de seu trabalho.

 

Enfim, não é um trabalho fácil levar as pessoas os seus direitos, não somente informar, somente na teoria, mas colocar estes direitos em pratica, uma vez que levar direitos a quem não sabia destes, vai contra os interesses de um grupo da sociedade, que tira vantagens sobre aqueles que não conhecem os seus direitos, e estes acabam por ter roubada a sua cidadania e dignidade.

E na verdade ao lutarem por políticas sociais, pelos direitos da população, não estamos pedindo favor ao Estado, e sim o direito nosso, garantido por lei, conquistado através de muito lutar, da sociedade, para que as pessoas possam exercer a sua cidadania, e ter a sua dignidade respeitada, e termos uma sociedade menos desigual.

2. O assistente social e o exercício da cidadania da população

     A constituição federal de 1988 foi denominada de constituição cidadã, pelo deputado constituinte Ulysses Guimarães. 

     A nossa constituição, contempla diversos aspectos e áreas nos mínimos detalhes, e se realmente tudo que esta exposto na CF, fosse colocado em pratica, teríamos uma sociedade mais justa e talvez com menos problemas. Contudo muitos, não podem lutar por seus direitos, pois nem sabem que tem direitos. Vivemos em uma sociedade desigual na pratica, em todos os aspectos.

 

Cajueiro afirma que: “[...] a constituição da Republica trata desigualmente os desiguais com o feto de torna-los iguais de fato”. Assim diz o texto constitucional em seu artigo 5:

 

Todos são iguais [...], sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros[..] o direito à vida, à liberdade, `igualdade, à segurança e á propriedade[...] (BRASIL, 1988).

 

Diante desse artigo, vemos que a lei, garante o direito a vida. Como as pessoas vão sobreviver se há trabalho suficiente para a população? Educação e Saúde de qualidade? Como já foi citado, muitos não conhecem seus direitos e acabam pó ser acomodar, e esperando por “milagres”, do poder publico, e isso quando chega nas mãos de quem realmente precisa, nos casos de algumas políticas sociais, como por exemplo o Bolsa Família.

 

Anda na constituição federal de 1988, em seu artigo 203, afirma que:

 

A assistência social será prestada a quem dela necessita independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivo.Proteção a família, à maternidade, a infância,a adolescência, e a velhice.O amparo as crianças e os adolescentes carentes;A promoção da integração do mercado de trabalho; (BRASIL,1988)

 

O papel do assistente social, na sociedade é levar o individuo a emancipar-se, contribuir para a independência, das pessoas, que compõe a sociedade.E fará que as pessoas possam viver dignamente e exercer sua cidadania, é necessário que estas conheçamos seus direitos, e possam usufruir destes.

 

É inaceitável, ver crianças e adolescentes e idosos abandonados, pessoas desempregadas, sem ter o que comer o que vestir, sem ter onde morar, quando a constituição em seu artigo 203, garante a proteção e amparo ao idoso, criança e adolescente, o direito de moradia, o direito a um trabalho, para que as pessoas possam suprir as suas necessidades básicas.

 

Há em nossa constituição grande amplitude para a prestação da assistência social. O estado assume a obrigação de bem cuidar dos cidadãos, cabendo aos assistentes sociais, um grande trabalho (sem dúvida com a maior e melhor participação do Estado) a fim de cumprir o disposto constitucionalmente e em toda a legislação social.

 

É valorosa e permanente a luta do profissionalem Serviço Social, a fim de defender os direitos (mesmo que as vezes implementados de maneira precária/instável) dos cidadãos.

 

O caminho para se alcançar com sucesso esse objetivo é primeiro conhecer e depois agir. Para lutar pelo direito e fazer com que os cidadãos brasileiros, os exerçam, o assistente social deve conhecer as diversas legislações sociais brasileiras, que regulamentam as políticas sociais, o tratamento a criança e o adolescente, a pessoa portadora de deficiência, entre outros.

 

Conhecendo melhor, a legislação, o profissional do serviço social, passa a desenvolver um trabalho, ficando o desenvolvimento humano na sociedade a sua emancipação, e leva a população, a usufruir dos direitos, que lhe são negados, uma vez que esse direito, vai contra os interesses de um outro grupo da sociedade. Com relação ao idoso, o direito a gratuidade nos transportes, n maioria das vezes não são respeitadas, e por algumas vezes, estes são ate “maltratados”, por funcionário, lhe negam um direito que esta garantido em lei: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos, públicos, urbanos e semi urbanos[...]” (BRASIL 2003).

 

Enfim, mesmo indo contra os interesses de outros grupos sociais, é preciso sim, lutar pelos direitos, civis, políticos, sociais e individuais garantidos na constituição e na lei, para o exercício da cidadania, o respeito e a dignidade da pessoa humana. Contudo para alcançar tal meta, é necessário ao assistente social, ter conhecimento do mundo do direito, e lutar, pelo desenvolvimento de políticas publicas e universalização destas, já que todos são iguais em direitos.

 

A assistência social, presente na CF de 1988, tem como objetivo, atender todos os que dela necessitam, independentemente de contribuição. O artigo 1º da LOAS assim preceitua. “A assistência social, direito do cidadão é dever do estado é política de seguridade social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizado através de ações de iniciativa publica para provê os mínimos sociais, realizado através de ações de iniciativas publica para manter as necessidades básicas, e consequentemente a dignidade humana. Assim, a LOAS inova ao conferir a assistência social o status de política publica, direito dos cidadãos e dever do Estado.

    

O artigo 4º da Loas, estabeleceu os princípios, que regem a assistência social, nas quais podemos citar: Desrespeito a dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade universalização dos direitos sociais, igualdades de direitos do acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.

    

Analisando a LOAS, e seu principio vemos que esta, vem regulamentar, a garantir a assistência social, estabelecidas nos artigos 203 e 204 da seção IV CF/88. E cabe ao assistente social, lutar para que o Estado, já que é obrigação dele desenvolva os políticos e condições para que todos possam sobreviver dignamente, que tenham sua dignidade respeitada, e sejam reconhecidos como pessoas portadoras de direito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Considerações finais

 

Os direitos sociais foram incluídos no rol dos direitos fundamentais na constituição Brasileira de 1988, assim como a assistência social. Isso significou um grande avanço para o constitucionalismo pátrio. Entretanto maior avenço será a efetividade desses direitos. O Estado tem estar disposto a ser capaz de identificar as diferenças e singularidades dos cidadãos, promover justiça social, e corrigir as disparidades econômicas, dando condições de igualdade (de oportunidade), o que só poderá ser realizado mediante a concretização dos direitos sociais.

    

Esses direitos visam garantir condições mínimas de vida ao cidadão e a comunidade e a valorização da dignidade da pessoa humana.A assistência social do Brasil, deu um grande passo. Está presente na constituição, e há a LOAS, que a regulamenta sua nova concepção poderá e vai contribuir para redução das desigualdades sociais e para o alargamento do exercício da cidadania através da busca e luta da efetivação dos direitos garantidos em lei.

    

O fato é que muito já foi feito principalmente no papel. Agora, é necessário avançarmos na pratica, tornar a assistência social uma estratégia importante na efetivação dos direitos humanos, e do respeito a liberdade e a promoção da dignidade humana, e no combate as desigualdades sociais e a pobreza, trata-se de uma missão grandiosa e difícil, porem não impossível. A LOAS possui armas necessárias para uma grande batalha, quando possibilita a construção dos conselhos como espaços públicos da participação da sociedade civil.

 

Enfim, a CF de 1988, ofereceu a grande oportunidade de reflexão e mudança da caótica situação social brasileira, proporcionando visibilidade a área do assistente social, na luta pela implementação dos direitos para que  a população possa viver dignamente.

 

 

 

 

4. Referências

 

BATISTUTE,J: MARQUES, R.W; MARTINESZ, V.C; UANOMI,D. B; COSTA, J .R. C. Direito e Legislação social. 1 ed. São Paulo: Editora Pearson, 2009. V.1

 

BRASIL. Constituição da Republica federativa do Brasil de 1988. Emendas constitucionais de revisão, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03cosntituição/constituição.htm. Acesso em 10 de outubro de 2009

 

____ Lei nº. 8.742, de 07 de setembro de 1993. Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providencias. Diário  oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, 199,3. Disponível em :http:// www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8742.htm. Acesso em 11 de outubro de 2009

 

____ Lei nº. 10.741, de 1] de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providencias. Diário oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2003/L10.741.htm

Acesso em 11 de outubro de 2009

 

CAJUEIRO, Marcelo viveiros. Hermenêutica constitucional e principio da isonomia. Ano não informado. Disponível em: http://www.Uff.r/direito_artigos_de_direito_constitucional.htm. Acesso em 10 de outubro de 2009