"MEDALHAS - SIMBOLOS - BRASÕES"

I - "FAIXA": Mais remotamente, por meio do "Aviso de 9 de novembro de 1865" (D. Pedro II),  dispôs que o Decreto n. 2.220/58  não havia revogado o Decreto n. 584, de 19 de fevereiro de 1849 que havia estabelecido que os Delegados e Subdelegados de Polícia deveriam fazer uso de faixa quando no exercício de suas funções.

II - "DISTINTIVOS": No âmbito do nosso Estado, os distintivos da Polícia Civil foram criados por meio da Lei n. 856, de 19.10.1910 (art. 41), posteriormente reiterado no art. 404, do Regulamento Policial do Estado, aprovado pelo Decreto n. 1.305, de 15.12.1919 (Regulamentou a Lei n. 1.297, de 09.19.1919 - governo Hercílio Luz).  O art. 404, desse Regulamento estabeleceu que:

“As autoridades policiaes usarão na lapella de suas vestes, o seguinte distinticvo: O Chefe de Polícia, uma estrella de ouro, contendo a legenda SEGURANÇA E ORDEM, escripta com letras douradas, sobre um círculo azul  ferrête; O Delegado Auxiliar, uma estrella de ouro, contendo a legenda SEGURANÇA E ORDEM, escriptas com letras brancas, sobre um círculo azul ferrête; Os Delegados Regionaes e de Polícia, uma estrella de prata, com a mesma legenda escriptas com letras brancas, sobre um círculo encarnado; Os sub-delegados, uma estrella de prata, com a legenda ORDEM, escripta com letras azues, sobre fundo verde;  Os comissários de polícia e inspectores de quarteirão, uma estrella de metal branco com a legenda ORDEM, escripta no centro. O médico legista, uma estrella de ouro, com centro verde e duas serpentes. Os distinticvos são propriedade do Governo e por este fornecidos às autoridades quando entrarem em exercício”.

III - "BANDEIRA/ESTRELA/BRASÃO":  A "‘estrela" há muitos anos constitui-se logotipo que serve para identificar a atividade policial não só no Brasil como em outras países. Na Polícia Civil catarinense,  a ‘estrela’ passou a ser utilizada informalmente para integrar a bandeira da Polícia Civil que aliás, diga-se de passagem, não existe ainda oficialmente, tampouco o nosso brasão. Durante a administração do Delegado Heitor Sché (Secretário de Segurança Pública - 1982/1986 e do Delegado Pedro Benedeck Bardio - Superintendente da Polícia Civil - 1983/1986) foi criada a "bandeira" (também o brasão) como a conhecemos hoje, entretanto, a proposta de legislação/regulamentação não chegou a ser sancionada/publicada, apesar de ser utilizada em todas as repatições policiais civis e solenidades oficiais.

IV - "MEDALHAS DA POLÍCIA CIVIL": As medalhas no âmbito da Polícia Civil foram instituídas no art. 230, do primeiro diploma estatutário (L. 5.266/76), depois recepcionada também no art. 268, da Lei 6.843, de 28 de julho de 1986 (atual Estatuto da Polícia Civil/SC). A Lei Complementar n. 98 de 16 de novembro de 1993 (Lei Especial de Promoções da Polícia Civil - revogada pela LC 473/2009) dispôs sobre a promoção dos policiais civis, sendo que no seu "art. 21", cuja redação foi alterada pela LC 402, de 11.01.08, assim dispôs:

"As medalhas policiais civis, a que se refere o art. 268, da Lei 6.843, de 28 de julho de 1986, com a classificação prevista neste artigo, serão consideradas para efeito de promoção por merecimento, na seguinte ordem: I – Medalha do Mérito Policial, objetivando homenagear o policial civil em razão do tempo de serviço prestado exclusivamente na Polícia Civil, sem punição disciplinar com trânsito em julgado, concedida nas categorias e pontuações especificadas a seguir[1]: a) Medalha de Ouro – para 30 (trinta) anos de serviço, 90 (noventa) pontos; b) Medalha de Prata – para 20 (vinte) anos de serviço, 70 (setenta) pontos e c) medalha de Bronze – para 10 (dez) anos de serviço, 50 (cinqüenta) pontos. II - Medalhas de Mérito Especial, concedidas a policiais civis e autoridades que tenham se destacado, excepcionalmente, na garantia da ordem pública, na esfera de interesse policial civil, com deliberação prévia do Conselho Superior da Polícia Civil, 30 (trinta) pontos.

Como demonstrado, a LC 402, de 11.01.08  alterou a redação do art. 21 da LC 98/93, recriando o velho sistema de classificação de medalhas (ouro, prata e bronze), previsto estatutariamente, que segundo o entendimento deste subscritor, já estava desgastado e superado, na medida que suprimiu uma nova proposta genuína, inovadora, moderno e exclusiva, isto é, a valorização das regiões, simbolizando e valorizando a presença dos policiais civis e da instituição em todo o território catarinense (a proposta era que anualmente fossem entregues medalhas nas regiões e/ou Capital, com diplomas e esfinge contendo características de cada região). Apenas para esclarecer, essa alteração das medalhas no mencionado preceptivo se deveu durante a administração do Delegado-Geral Maurício Eskudlark.

Para fins de registro, esta era a redação original do art. 21 da LC 98/93:

“I - Medalhas de Mérito Policial, objetivando homenagear as diversas regiões do nosso Estado e como símbolo da presença da Polícia Civil em todo o Território Catarinense, terão, respectivamente, as seguintes pontuações: a) Medalha Ilha de Santa Catarina - para 35 (trinta e cinco) anos de serviço policial no Estado, 100 (cem pontos); b) Medalha Serra do Rio do Rastro - para 30 (trinta) anos de serviço policial no Estado, 90 (noventa) pontos; c) Medalha Serra Dona Francisca - para 25 (vinte e cinco) anos de serviço policial no Estado, 80 (oitenta) pontos. d) Medalha Rio Uruguai - para 20 (vinte) anos de serviço policial no Estado, 70 (setenta) pontos; e) Medalha Vale do Itajaí - para 15 (quinze) anos de serviço policial no Estado, 60 (sessenta) pontos; f) Medalha Vale do Rio do Peixe - para 10 (dez) anos de serviço policial no Estado, 50 (cinqüenta) pontos; g) Medalha Planalto Serrano - para 5 (cinco) anos de serviço policial no Estado, 40 (quarenta) pontos”. Reconheço que foi cometida uma injustiça não mencionando o “Rio Iguaçu”, em homenagem à região noroeste do Estado, em especial, simbolizando as cidades de Canoinhas e Porto União, eis que se constitui ponto histórico e geográfico da maior relevância.

V - "MEDALHAS DA POLÍCIA MILITAR": No âmbito da Polícia Militar as medalhas estão previstas no Decreto n. 3.882, de 26 de agosto de 1993 (Medalha do Centenário do Conjunto Musical  da Polícia Militar). Por meio da Lei n. 6.463, de 23.11.84 foram instituídas as  condecorações e título honorífico no âmbito da Polícia Militar. Além disso, criou também o conselho do mérito policial militar. As condecorações são as seguintes: Mérito por tempo de Serviço (ouro, prata e bronze); Mérito Intelectual e Excepcional Mérito e Bravura. A condecoração por mérito por tempo de serviço constituir-se-á  na medalha correspondente, considerando o efetivo prestado à corporação. As condecorações de mérito intelectual compreenderão as seguintes medalhas: a) Alferes Tiradentes (curso de formação de oficiais); b) Major Ildefonso Juvenal (curso de aperfeiçoamento de oficiais); c) Coronel Cantídio Quintino Régis (Curso Superior de Polícia); d) Feliciano Nunes Pires (curso de formação de sargentos PM/BM, curso de formação de cabos PM/BM e curso de formação de soldados PM/BM e Capitão Osmar Romão da Silva (curso de aperfeiçoamento  de sargentos). A referida legislação foi regulamentada pelo Decreto n. 24.555, de 26 de dezembro de 1984.

VI - MEDALHAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA: No âmbito do Estado foi instituído a medalha “Anita Garibaldi” (categorias ouro, prata e bronze) por meio do Decreto n. 110, de 4.04.72, modificado pelos Decretos n. GE n. 204 de 14.5.73 e n. 7.245, 9.03.79, para ser concedida a galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras que no campo de suas atividades  tenham se distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Estado. Por meio do Decreto n. 333, de 29 de junho de 1999 (alterado pelo Decreto n. 2.733, de 3 de agosto de 20001) foi instituído a medalha Alice Guilhon Gonzaga Petrelli a ser outorgada no dia 28 de outubro (dia do servidor público) a servidor da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado. A referida medalha foi regulamentada por meio da Instrução Normativa n. 009/00/SEA/DIRH (DOE n. 16.483, de 23.8.2000). Por meio do Decreto n. 30.663, de 22 de outubro de 1986, foi instituída a Medalha do Mérito na Assistência ao Estudante, considerando seus esforços, realizações e dedicação em favor da assistência ao estudante , se tornem merecedores da distinção”. Por meio do Decreto n. 4.892, de 17 de outubro de 1994, o Governo do Estado instituiu a Medalha Cruz e Souza, como prêmio simbólico a ser conferido aos autores de obras literárias, artísticas, educacionais ou científicas relativas ao Estado de Santa Catarina e reconhecidas como de real valor ou que tenha contribuído por outros meios e de modo eficaz para o enriquecimento ou defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado". Por meio do Decreto n. 2.734, de 3 de agosto de 2001 (DOE n. 16.717, de 06.08.2001) foi instituída a semana do servidor público.