HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Reformas Policiais do Governo Hercílio Luz (Felipe Genovez)
Publicado em 13 de setembro de 2017 por Felipe Genovez
LEI n. 1.297, de 16.9.1919 (regulamentada pelo Decreto n. 1.305, de de 15.12.1919).
Coube a Hercílio Luz, por meio da Lei n. 1.297, de 16 de setembro de 1919, reorganizar a Polícia Civil e dividir o Estado em sete regiões policiais, aliás, como já tinha feito o Governador Felipe Schmidt, por meio da Lei n. 1.174, de 03 de outubro de 1917.
O Decreto-Lei n. 462, de 11 de julho de 1940, reorganizou as regiões policiais civis, dispondo o que segue: “Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, para os efeitos da administração policial, a dividir o Estado em regiões, fixando-lhes por decreto a sede e os limites, de acôrdo com as facilidades de comunicação e exigências do serviço. Art. 2. Os cargos de DRPs serão providos por bachareis em direito. Art. 3°. Junto a cada DRP funcionará um escrivão com as vantagens e garantias que as leis vigentes lhe asseguram”.
Assim, o Governador Hercílio Luz, em seu derradeiro mandato, sancionou a Lei n. 1.297, de 16 de setembro de 1919, criando sete regiões policiais no Estado - reorganizando a Chefatura de Polícia e, a exemplo de São Paulo e do Rio de Janeiro, instituiu a Delegacia Auxiliar -atual Delegacia-Geral da Polícia Civil - (terceira Lei Estadual de Reorganização e Reestruturação da Polícia Civil). Também, criou 3 (três) cargos de Comissários de Polícia na Capital, Médicos Legistas, Escrivães e Carcereiros. Dentre os nossos primeiros médicos-legistas podemos registrar os nomes dos Drs. Carlos Correa, Lacombe e Fernando Wendhausen.
Os cargos comissionados de Delegado Regional de Polícia foram ocupados, inicialmente, por juízes, promotores públicos, bacharéis em direito (e oficiais da PM na década de vinte - especialmente no governo Adolpho Konder).