No século XIX a legislação brasileira na época (Código de Processo Criminal do Império e as reformas previstas por meio da Lei n. 271/1841 e Regulamento 120/1842), previa a possibilidade de Delegados de Polícia acumular funções de Juízes de Direito, em caráter interino, como se pode comprovar por correspondência abaixo transcrita:

DO: - Commandante da escolta em exploração dos gentios, na  estrada do Trombudo - Francisco Propicio de Souza

AO: Delegado de Lages  e Juis de Direito interino -. Lourenço Dias Baptista

ASSUNTO: Conforme portaria do Delegado de Polícia do Termo de Lages -  Comandante da Escolta apresentou relatório sobre as diligências que realizou com os trinta homens da Guarda Nacional na estrada do Trombudo, bem como os socorros prestados à família de Siverio Barbosa quando foi atacada pelos índios no Passo do Rio dos Macacos.  

“Ilustrissimo Senhor Juis de Direito interino,

Francisco Propicio de Souza, Commandante da escolta em exploração dos gentios, na  estrada do Trombudo, tem a honra de participar a V. S.a que em vertude da portaria do Senhor Delegado de Policia deste  termo, dactado de tres de Junho proximo passado, segui no  dia quatro do mesmo mez na comissão de que me achava  encarregado, percorrendo as mattas da esquerda da mesma  estrada, subi no cume de huma Serra, em frente do Campo da Sepultura, observei, a muito grande distancia, ao rumo do Norte, fumaças de alojamentos de gentio, que parecia  estar nas margens do Rio Itajahi e vendo que pela distancia, que estavão não poderião ser daquelles que ofenderão aos moradores do Rio Bunito, e a tropa de Francisco Urtis, passei-me para direita da mesma Estrada e Subindo ao cume de outra Serra, que fica por de tras da Fazenda do Coronel Joaquim Xavier Neves, distante da estrada legõa e meia pouco mais ou menos, observei nas cabesseiras do Rio Santa Clara, se achava outro alojamento dos gentios, que pelas grandes e muitas fumaças que levantavão em dia muito claro bem conheci ser morada de mui grande numero daquelles Selvagens; pelo que não sendo o numero da escolta Suficiente para os bater, e nem mesmo pela dita Portaria estar eu para isso auturizado, retirei-me, depois de grandes  fadigas pela estrada em direitura a esta Villa. Chegando com toda a escolta ao arroio das Piurras aquem do  rio Canoas, dispercei a gente, retirando-se Antonio de Liz  e Abreu com nove homens; Segui pela estrada  geral digo com nove homens pela picada que dali toma a Sahir  nos campos da Viuva de Jezuino da Silva Ribeiro, e eu com quatro homens segui pela estrada geral, chegando ao rio dos Pecegueiros a caza de Henrique Paz de Faria, no dia vinte e Seis do dito mez, parei a descan sar, e fiz seguir os quatro homens, com o Cargueiro de  munição, estes ao chegar aos Macacos, encontrarão com os gentios na estrada, em numero de  trinta mais ou menos, saqueando a caza de Silverio  Barboza, que a poucos instantes d'ali tinha Sahido, com sua familia, hum destes homens voltando a dar-me parte, que encontrando-se com migo a poucos passos,  inda os ajudei a fazer retrocederem com huma descarga de fuzilaria, a doze gentios que os tinhão vindo atacar no passo do Rio dos Macacos na Estrada, cuja descarga fez com que Silverio Barboza, ouvindo os tiros, voltasse com a familia a casa, a ver o que era, e  ahi ajudasse-nos a afugentar os mesmos gentios, que  então ja se tinhão dispersado fugindo para os mattos, e retirando-me com o mesmo Silverio, e familia  em grande Cautella, Sahi nesse mesmo dia no Campo dos Indios Sem mais novidade, e chegando  a caza de Jose Coelho de Avila, participei lhe de todo o acontecido, e este convido-me para hir bater os gentios, o que recuzei, fazendo-lhe ver ser imprudente  sua pertenção; que eu vinha dar parte ao Delegado  do occorrido e receber delle novas ordens, se este não  desse providencia, então eu voltaria ali para ajudar a retirar seus animaes , que estavão nos faxinaes que forão de Jose Candido Coimbra Maÿer; Chegado que fosse a esta Villa, foi por V.Sa. novamente, authorizado, por Portaria de Trinta do mesmo mez para hir perciguir, e dezafrontar a estrada, daquelles selvagens, levando huma escolta de trinta homens da Guarda Nacional, que se achavão reunidos pelo Major Commandante intirino do Corpo de Cavallaria, e seguindo eu com a mesma escolta no dito dia trinta para o matto dos Indios  entrei com ella no matto no dia primeiro do corrente, echegando nos referidos faxinaes que forão de  Jose Candido, tive o dissabor, de ver mallogrados  nossos exforços, vendo que Jose Coelho de Avila ja havia batido os gentios, e afugentados, retirando-se aquelles precipitadamente em de reitura ao serro Verde ao rumo do Norte da estrada  tendo ficado unicamente morto hum bugre muito velho e alleijado, que os mesmos gentios, o enterrarão a pouca distancia de seu abarracamento: he percizo aqui notar-se que estes gentios pelo  que observei pretendião arranxar-se naquelles faxinaes, porque encontrei dous ranchos arma  dos e muitas madeiras cortadas para levantarem  outros; e não ter havido essa imprudencia de Jose Coelho de Avila, certamente que a escolta em deligencia faria hum valiozo Serviço, uzando para com os Selvagens de toda a humanidade.  Hé o quanto tenho a participar a V.S.a que mandara o que for servido.

Villa de Lages quatro de  Julho de mil e oitocentos e cincoenta e tres

Francisco Propicio de Souza".

*Fontes: Arquivo Público do Estado de Santa Catarina