O "FEASP" em "FSP" - Fundo para a Melhoria da Segurança Pública, foi criado por meio da Lei n. 8.451, de 11.12.1991, sendo responsável pela destinação de 100% dos recursos provenientes das receitas de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços na área da Polícia civil, do Detran, e aqueles resultantes da cobrança dos serviços discriminados na tabela III, da Lei n. 7.541, de 30.12.88, com as alterações das Leis n. 8.505, de 28.12.91 e 8.946, de 30.12.92.

O Fundo/SSP foi concebido originariamente por meio da Lei n. 5.134, de 09.09.75, que instituiu o "Fundo Especial de Segurança Pública", regulamentado por meio do Decreto n. 2.625, de 18.05.1977. Antes disso, o Governo do Estado já havia criado um grupo de trabalho com a finalidade de apresentar sugestões e proceder estudos visando a criação do "Fundo de Reequipamento da Polícia Civil" e "Do Fundo de Reequipamento do Departamento Estadual de Trânsito" (Decreto n. 252, de 30.04.75, DOE n. 10.229, de 7.5.75).

Registre-se que o "Fundo Especial de Aparelhamento da Segurança Pública" -  Feasp/Polícia Civil, criado por meio da Lei n. 7.722, de 13.09.1989  (proposta deste autor que na época apresentou estudos e minuta do anteprojeto de lei ao Superintendente da Polícia Civil - Dr. Antonio Abelardo Bado, durante a gestão do Promotor de Justiça Rivaldo Macari - SSP/SC) dispunha que seria constituído por 50% de recursos advindos das receitas relativas à cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços na áreas da Polícia Civil do Estado e do Detran, bem como pelas verbas oriundas das infrações à legislação administrativo - policial. Originariamente o fundo deveria se chamar "Ferpol" (Fundo de reequipamento Policial), no entanto, conforme pudemos acompanhar, o SSP/Adjunto - Aurélio Cardoso dos Santos (ex-Delegado de Polícia/SC e nessa época Promotor de Justiça), resolveu alterar o nome para Feasp, mantendo as demais disposições que constavam da minuta do mencionado anteprojeto de lei, conforme pude constatar nas constantes visitas ao gabinete daquele Secretário Adjunto/SSP, objetivando acompanhar o andamento da matéria nos âmbitos do Executivo e do Legislativo.

No início do governo Vilson Kleinubing e da administração Sidney Pacheco (SSP/SC) a Lei n. 7.722/89 sofreu alteração por meio da Lei 8.4512/91, esta modificada pela Lei n. 9.797, de 22.12.94 – DOE 15.087, de 26.12.94 que transformou o Feasp em FSP - "Fundo para a Melhoria da Segurança Pública", destinado-lhe 100% dos recursos provenientes das receitas de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços na área da Polícia civil, do Detran, e aqueles resultantes da cobrança dos serviços discriminados na tabela III, da Lei n. 7.541, de 30.12.88 (regulamentada pelo Dec. 3.127, de 29 de março de 1989) e, também, alterada pelas Leis n. 8.505, de 28.12.91 e 8.946, de 30.12.92 (alterou anexos e valores referentes às taxas);

A referida legislação (Lei 8.451/1991, também foi alterada por meio da Lei n. 10.149, de 8.7.96, acrescentou um inciso VI ao art. 1°.), na época do Delegado-Geral Jorge Cesar Xavier, possibilitou o uso de recursos do FSP para ‘aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços terceirizados, locação de imóveis e outras despesas de custeio”. 

Mais adiante, por meio da Lei n. 13.239, de 27 de dezembro de 2004, foi criado o "Fundo de Melhoria da Polícia Civil" - Fumpc, conforme segue:

"Art. 1º. Fica criado o Fundo de Melhoria da Polícai Civil – FUMPC -, destinado à melhoria dos serviços relacionados com as competências da Polícia Civil, em especial para:

I – a elaboração e execução de planos, programas e projetos;

II – as especialidades profissionais;

III – a construção, ampliação e reforma de prédios;

IV – a aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios ao serviço da Polícia Civil; e

V – aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio".

 

"Art. 2º. O Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC -, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, será gerido pela Polícia Civil, sendo o seu gestor o Chefe de Polícia, a quem compete:

I – fixar as diretrizes operacionais do Fundo;

II – baixar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

III – aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo;

IV – examinar as contas do Fundo;

V – designar o coordenador e delegar competências para a prática de atos concernentes às atividades operacionais do Fundo;

VI – publicar, anualmente, relatório de suas atividades; e

VII – exercer as demais atribuições indispensáveis à supervisão superior e gestão do Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC".

A Lei n. 13.248, de 29.12.04 (DOE n. 17.548, de 30.12.04) alterou o par. 2º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que estipulou  os seguintes repasses: I – 23% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública – FSP; II – 15% para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC; III – 2% para o Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC; IV – 33% para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar – FUMPOM; V – 7% para o Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar – FUMCBM; e VI – 20% para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC”.

O grande desafio da Polícia Civil nos próximos anos, além de buscar a sua "autonomia institucional",  será também a participação nos valores arrecadados pelo Detran, como forma de incrementar o nosso atual Fundo de Melhoria da Polícia Civil. Segundo previsão do governo, só com o "IPVA" o Estado deverá arrecadar no ano de 2016 cerca de um bilhão e quinhentos milhões de reais. Apenas para ilustrar, se tivéssemos uma participação de 5% (cinco por cento) desse montante em razão dos serviços administrativos de trânsito que há décadas executamos em todo o território estadual certamente que a nosso Polícia Civil já estaria noutro patamar (mas o que se vê hoje é só apatia, autismo e pernosticismo, mormente, por parte daqueles que deveriam nos representar, mas optam pelo "silêncio" ou apostam na "passagem do tempo" e das benesses dos governos).

O fato é que até o presente momento não nos fizemos merecedores dessa atribuição constitucional, apesar de todos os esforços de nossas autoridades policiais. A meu ver, precisamos urgentemente começar pela criação de uma carreira de Policial Técnico Administrativo de Trânsito (segundo grau - formação técnica/Acadepol), com atribuições só para atuar na área de trânsito e ofertar um serviço de primeiro mundo para a sociedade. E a partir daí, com os recursos aportados no nosso fundo poderemos quem sabe viabilizar nossas "autonomias financeira/institucional". 

Sem dúvida, está aí uma questão da máxima prioridade institucional que não poderá mais ser postergada, em especial, em se tratando da futura Lei Orgânica da Polícia Civil.