HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA

História das eleições da Adepol ? SC ? março/2011

(Chapa: Autonomia Institucional)

Felipe Genovez

DOCUMENTO (1):

A FILOSOFIA

Nossa visão de futuro é que a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de forma pioneira, deve procurar representar as legítimas aspirações de toda a classe que representa. Os dirigentes da Associação dos Delegados/SC (Adepol) não devem pensar/agir de forma diversa, pois seus sócios esperam que a entidade esteja comprometida com a defesa intransigente de nossos interesses classistas.

Por conseguinte, precisamos de uma mudança de paradigma e é nesse sentido que pretendemos assumir compromissos de defender com prioridade nossa instituição e todos os seus membros .

Para fins de dar sustentação a esses objetivos é que defendemos as seguintes premissas:

1. Desenvolver e fortalecer a consciência de todos os policiais acerca da importância de se perceber a nossa instituição como órgão vital para a sociedade e essencial a Justiça;

2. Primar pela gestação e expansão de vínculos espirituais e afetivos dos policiais civis para com a nossa instituição, com o objetivo de conscientização e valorização, propiciando mais condições da sociedade perceber a relevância de nossos serviços, reconhecendo a importância dos nossos profissionais e sua história;

3. Fomentar o cientificismo especialmente a partir da busca do conhecimento profissional e dos recursos necessários;

4. Defender permanentemente a qualidade de vida de nossos policiais a partir de mecanismos que propiciem salários dignos e valorização/ascensão/inclusão profissional;

5. Buscar parcerias com a OAB objetivando o engajamento nas lutas de interesse institucional e apoio na defesa de prerrogativas inerentes à função jurídica;

6. Estreitar laços de amizade com outras categorias funcionais de nosso interesse e com quem temos afinidades, apoiar iniciativas com vistas a se buscar a independência e o fortalecimento das instituições policiais, assegurando a boa convivência e auxílio, valorização dos profissionais e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

7. Atuar em conjunto com o Ministério Público, e buscar apoio de seus membros para a necessidade de se propiciar aos Delegados de Polícia prerrogativas para o exercício de suas funções de maneira a arrefecer/ mitigar as ingerências políticas e de se valorizar nossos policiais;

8. Buscar aproximação com membros do Poder Judiciário tendo como objetivo o apoio na defesa de interesses institucionais, valorização e melhoria da função de polícia judiciária;

9. Trabalhar intensamente junto aos parlamentares na defesa de nossos interesses, em parceria com outras lideranças classistas;

10. Atuar em conjunto e de forma sinérgica com a direção da Polícia Civil e com os Delegados Regionais na defesa de nossos interesses.

DOCUMENTO (2):

Missão: defender de forma permanente a nossa autonomia institucional.

Como fazer:

a) realização de estudos e pesquisas com o propósito de demonstrar a viabilidade, a importância e as conseqüências da nossa autonomia institucional, especificamente, a partir da criação da "Procuradoria-Geral de Polícia" (escolha do titular do cargo pelo chefe do Poder Executivo por meio de lista tríplice dentre os Delegados de Polícia de carreira), do segundo grau na carreira de Delegado de Polícia (Procuradores de Polícia), criação das "Procuradorias Regionais de Polícia" nas macro-regiões, além de outras mudanças objetivando o fortalecimento institucional. O novo órgão será responsável por exercer as seguintes funções : a) polícia civil (patrulhamento civil); b) polícia de investigações criminais; c) polícia judiciária (auxiliar do Poder Judiciário); d) polícia científica; e) polícia administrativa de trânsito; f) polícia de fiscalização de produtos controlados; g) polícia de fiscalização de jogos e diversões.


b) Conscientização da classe de que a Secretaria de Segurança Pública é um espaço político do governo sujeito às ingerências políticas, a começar pela designação dos nossos dirigentes, além do fato de estarmos imiscuídos num universo de categorias funcionais cuja diversidade acaba ofuscando a visibilidade necessária e imprescindível às autoridades policiais civis tanto como carreira típica de estado como jurídica.


c) Mobilização da classe direcionada à conscientização da sociedade, o esclarecimento dos políticos e do próprio governo a respeito da importância de termos uma instituição autônoma, especialmente, em se tratando de arrefecimento das ingerências políticas no aparelho policial, resgatar a "auto estima", propiciar a criação de mecanismos de especialização funcional, mais rapidez nas decisões de comando e operacionais, integração e intercâmbio de informações com outros órgãos (Polícia Federal, Polícia Militar, Guardas Civis, Ministério Público, Poder Judiciário, dentre outros).


d) Designação de data para mobilização da classe em prol da defesa da autonomia institucional, com a realização de diversos eventos e a participação de todos.


e) Formação de parcerias e busca da união de forças, especialmente, com a OAB/SC, Ministério Público, Poder Judiciário e com os órgãos de imprensa falada e escrita, objetivando fortalecer esse movimento.


f) Cristalização dessa "visão de futuro" como aspiração Histórica/ institucional/ permanente e, de prioritária máxima.







DOCUMENTO (3):



Proposta (01): Incorporação ao vencimento base das horas extras e do abono salarial (dois mil reais).


Como fazer:


a) estudo jurídico sobre a matéria (habitualidade na percepção das horas extras - incorporação ao patrimônio, aplicação subsidiária da CLT, etc);


b) gestão junto ao governo, esgotando as vias administrativas/ governamental a respeito da necessidade desses benefícios a curto e médio prazo;


c) mobilização da classe a respeito das horas extras, adoção de medidas, e verificação de suas conseqüências, especificamente, no que diz respeito aos Delegados de Polícia.







DOCUMENTO (4):



Proposta (02): campanha institucional de valorização da autoridade policial


Como fazer:


a) contratação de empresa especializada para confecção de vídeo institucional tendo como foco os serviços prestados pela instituição, com enfoque na figura da autoridade policial e sua importância para a sociedade;

b) realização de contatos com órgãos de imprensa objetivando divulgar nossos serviços;



c) confecção de cartilha com as principais funções da autoridade policial para distribuição à comunidade a partir dos órgãos e unidades policiais;



d) conscientização de nossas autoridades policiais para a importância da nossa função e a necessidade de se estabelecer um novo perfil junto à sociedade, a partir de uma nova postura que envolva ciência, conhecimento jurídico e especialização operacional;



e) estimulação da cultura, a partir do cumprimento da seguinte legislação (de autoria deste candidato ? Felipe Genovez):



LEI n. 9.609, de 10 de junho de 1994

Institui concurso de monografias nas áreas jurídica, técnica ou científica no âmbito da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica instituído no âmbito dos subgrupos de carreiras previstos nos incisos I, II e III, do art. 1°, da Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992, concurso de monografias de interesse policial civil nas áreas jurídica, técnica ou científica, o qual será realizado no mês de outubro de cada ano.

§1° Aos autores das monografias classificadas em primeiro lugar aplica-se o disposto no art. 64, da Lei Complementar n. 98, de 16 de novembro de 1993.

§2° No caso do parágrafo anterior, os autores das monografias terão ainda seus trabalhos publicados pelo órgão de Imprensa Oficial do Estado, conforme disposto no art. 1°, incisos I e II da Lei n. 8.451, de 11 de dezembro de 1991, com direito às medalhas previstas no inciso II, do art. 21, da Lei Complementar n. 98, de 16 de novembro de 1993, as quais terão as seguintes denominações:



I - Subgrupo Autoridade Polícia: Medalha Nereu Ramos;

II - Subgrupo Técnico Científico: Medalha O Contestado;

III - Subgrupo Técnico Profissional: Medalha República Juliana.

§3° As monografias melhores classificadas serão reconhecidas como trabalhos relevantes nas áreas jurídica, técnica ou científica, a serem utilizadas com fins administrativos, didáticos e culturais.

Art. 2°. Compete ao Delegado Geral da Polícia Civil constituir comissões oficiais responsáveis pelo julgamento das monografias a que se refere esta Lei.



Parágrafo único. Resolução do delegado Geral, devidamente referendada pelo Conselho Superior da Polícia Civil, disciplinará as normas relativas ao concurso a que se refere esta Lei.



Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.



Florianópolis, 10 de junho de 1994



Antonio Carlos Konder Reis

Governador do Estado







DOCUMENTO (5):



Proposta (03): alteração da legislação para contemplar a incorporação do adicional permanência.


Como fazer:


a) sensibilizar nosso governo e os parlamentares de que a expressão "adicional", assim como ocorre com adicional por tempo de serviço, deve ser adicionada aos vencimentos para todos os efeitos legais, diferentemente dos abonos, gratificações e indenizações;



b) demonstrar por meio de estudo que se constitui um absurdo jurídico estimular policiais a trabalhar doze meses para ter direito a perceber um "adicional" de cinco por cento para cada ano trabalhado após o interstício de aposentadoria, sabendo que irão perdê-los quando entrarem na inativação, cujo tratamento não é o mesmo para outros órgãos que percebem idêntico benefício;



c) propor alteração ao art. 15, inciso IV, da LC 55/92, com a seguinte redação:



"IV - após alcançar o interstício para a aposentadoria especial, o policial civil fará jus a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento por ano efetivamente trabalhado, a título de adicional por tempo de serviço incorporável a sua remuneração para todos os efeitos legais, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço;





DOCUMENTO (6):



Proposta (04): criação do "Colégio de Delegados Regionais de Polícia".



Como fazer:



a) discutir e conscientizar toda a classe para a necessidade de se extirpar as ingerências políticas nas nomeações dos Delegados Regionais, aplicando-se no seu provimento critérios como hierarquia e meritocracia;



b) realizar estudos com vistas a apresentar proposta para organizar a categoria funcional de "Delegados Regionais", atribuindo-lhes competência, responsabilidades como colégio, estrutura, regulamento, dentre outras funções;



c) propor alterações na legislação de maneira a institucionalizar o "Colégio de Delegados Regionais", com presidência, secretaria, mandato e agenda.





DOCUMENTO (7):



Proposta (05): realizar reformas no Estatuto da Adepol/SC com vistas a se criar o "Conselho Deliberativo e Patrimonial" e o "Conselho Fiscal", cujos órgãos deverão ser desvinculados da "diretoria executiva", eleitos no ano seguinte às eleições da direção. O "Conselho Deliberativo e Patrimonial" terá como competência aprovar projetos financeiros propostos pela diretoria executiva ou por qualquer sócio, envolvendo a aquisição/alienação de patrimônio a partir de determinado valor, a guarda e conservação dos documentos relativos aos mesmos. Também, o presidente do "Conselho Deliberativo", em caso de reeleição da diretoria executiva, deverá assumir a presidência da entidade (os presidentes e vices devem renunciar ao cargo antes de iniciado o processo eleitoral). O Conselho Fiscal também deverá ser independente, com presidência.



Como fazer:



a) Propor discussão da matéria perante todos os sócios;



b) Coletar sugestões;



c) Convocar "assembléia geral" para aprovação das alterações estatutárias.





DOCUMENTO (8):



Proposta (06): defender e auxiliar na aprovação de projeto nacional que reconheça os "Delegados de Polícia" como "carreira jurídica"


Como fazer:


a) estabelecer linha direta com a Adepol/BR e com outras entidades de classe objetivando acompanhar a tramitação das matérias no Congresso Nacional;



b) realizar contatos com nossos parlamentares, a fim de obter o apoio político necessário;



c) acompanhar a tramitação de todas as matérias legislativas de interesse policial, verificando sempre a possibilidade de se ampliar a participação jurídica de nossa classe.







DOCUMENTO (9):



Proposta (07): ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 148 E 151 DA LEI N. 6.843/86 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL):



"Art. 1° Os arts. 148 e 150 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 148. Os proventos de inatividade e o pagamento de indenizações correspondentes às vantagens pecuniárias dos policiais civis, a serem integralizadas após o interstício de aposentadoria, serão revistos na mesma data em que houver alteração de vencimentos ou modificação na estrutura dos cargos efetivos do pessoal ativo.



Parágrafo único. O policial civil que entrar em inatividade não poderá ter seus proventos inferiores aos vencimentos do cargo correlato da carreira em que foi aposentado."



"Art. 150. Por ocasião de sua aposentadoria, a título indenizatório, o policial civil terá direito a tantas quotas de vencimento básico quantos forem os anos de serviços prestados nos âmbitos das Polícias Civil ou Militar do Estado, computáveis para a inatividade, até o máximo de trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher, a serem integralizadas ao beneficiário no prazo de trinta dias após a publicação do respectivo ato de aposentadoria.



Parágrafo único. Para efeito de contagem dessas cotas, a fração de tempo igual ou superior a cento e oitenta dias será considerada um ano."





Art. 2° O Delegado de Polícia e os Policiais Civis ocupantes do último patamar da respectiva carreira terão seus proventos calculados tomando-se por base o vencimento correspondente ao seu cargo, acrescidos de 20% (vinte por cento), desde que contem mais de trinta anos de serviço policial no Estado".




Como fazer:


a) prestar o apoio necessário aos parlamentares envolvidos no projeto e que representam interesses policiais na ALESC;



b) estabelecer contatos com o governo do Estado com vistas a apoiar o projeto, cuja matéria foi aprovada para a Polícia Militar no governo LHS (ver justificativas do projeto ? anexo);



c) mobilizar toda a classe policial para aprovação da matéria por meio de representações parlamentares regionais.







DOCUMENTO (10):



Proposta (08): ALTERAÇÕES NA LC 491/2010 E RESTAURAÇÃO (REPRISTINAÇÃO) DA VIGÊNCIA DE ARTIGOS DA LEI N. 6.843/86 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL) QUE TRATAM DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES:



A LC 491/2010 revogou dispositivos importantes que tratavam dos procedimentos disciplinares no âmbito da Polícia Civil (sindicância e processo disciplinar) que passaram para o controle da Procuradoria-Geral do Estado por meio de legislação extravagante. Nosso objetivo é restaurar a autonomia procedimental disciplinar, a partir da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, valorizando nosso diploma estatutário.



Como fazer:


a) propor legislação com vistas a modernizar as infrações disciplinares e os procedimentos correcionais previstos no Estatuto da Polícia Civil;



b) resgatar a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, a fim de que possa atuar de maneira independente, valorizando os trabalhos de inteligência, informação e, sobretudo, de orientação a respeito de assuntos de interesse correcional;

c) discutir propostas com vistas a aperfeiçoar os trabalhos correcionais, especialmente, direcionados à modernização procedimental de maneira a torná-lo mais eficiente e humano;



c) mobilizar toda a classe policial para aprovação da matéria por meio de representações parlamentares regionais.





DOCUMENTO (11):



Proposta (09): ALTERAÇÕES AO ART. 13 DA LEI N. 6.843/86 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL), INCLUINDO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA POLÍCIA CIVIL COMO TÍTULO PARA FINS DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO.



Como fazer:


a) propor alteração na legislação estatutária, fixando critérios para contabilização de pontos por qüinqüênio de efetivo serviço prestado na atividade policial sem punição disciplinar;



b) sensibilizar nossos dirigentes a respeito da necessidade de se aperfeiçoar nossos concursos de maneira a valorizar os policiais civis/SC;



c) mobilizar toda a classe policial para aprovação da matéria por meio de representações parlamentares regionais.



NOTAS:



A CF/88 prevê (art. 37) que o concurso público é de provas e títulos. No magistério estadual os concursos há anos são feitos dessa maneira. A proposta pretende criar mecanismos de valorização/motivação a nossos policiais civis para que possam acessar a carreira de Delegado de Polícia, considerando não só o conhecimento jurídico, mas, também, a dedicação e os serviços prestados ao longo dos anos. Dessa maneira, também se estará buscando proporcionar equilíbrio nas disputas para os cargos de Delegados de Polícia, entre policiais (que merecem reconhecimento e oportunidade) e os candidatos de fora. Certamente que essa medida fortalecerá a Polícia Civil e resultará em maior agregação/aproximação entre policiais civis e Delegados de Polícia.







DOCUMENTO (12):



NOTA DE ESCLARECIMENTO



ADEPOL ? CHAPA: AUTONOMIA INSTITUCIONAL



Informação



Em razão de polêmica suscitada na "rede", vimos prestar os seguintes esclarecimentos sobre "concurso público de provas ou de provas e títulos" no Estado de Santa Catarina a que se refere nossa "Proposta 9":



I ? Por primeiro, os "títulos" para fins de concursos públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina estão regulamentados na Instrução Normativa nº 001/02/SEA/DIRH (Publicada no Diário Oficial de 08/02/2002) que dispõe sobre a uniformidade e padronização dos critérios para elaboração de edital (art. 24, do Decreto nº 2134, de 21 de agosto de 1997), vejamos:



"RESOLVE fixar, no âmbito do Sistema de Administração de Recursos Humanos, critérios visando a uniformidade e padronização para elaboração de edital que trate de concurso público de ingresso.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O edital deverá especificar o número de vagas disponíveis, fazendo previsão do preenchimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

1.2 Deverão ser reservados 10% (dez por cento) das vagas a portadores de deficiência, aos candidatos aprovados, sendo que no caso de não preenchimento, na forma estipulada, as mesmas serão ocupadas pela classificação geral.

2. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

2.1 O processo de seleção deverá conter, no mínimo duas etapas: Prova de Conhecimentos/Objetiva e Contagem de Títulos.

2.2 A Prova de Conhecimentos/Objetiva será dividida em duas áreas: conhecimentos gerais com 30% (trinta por cento) do total de questões e conhecimentos específicos com 70% (setenta por cento).

2.3 O total de questões da Prova de Conhecimentos/Objetiva deverá ser de no mínimo de 30 (trinta) e no máximo 50 (cinqüenta).

2.4 O conteúdo da área de conhecimento geral deverá contemplar as Constituição Federal, os Estatutos dos Servidores Públicos Estaduais e aspectos histórico, sócio-econômico, político e cultural do Estado de Santa Catarina.

2.5 Sempre que possível, deverá ser incluído como etapa do concurso, redação dissertativa sobre tema vinculado a Administração Pública.

2.6 A nota mínima necessária para a classificação na Prova de Conhecimentos/Objetiva é 5,0 (cinco inteiros), devendo ser fixado um limite de classificação, que resultará da análise da rotatividade anual de servidores no cargo, do prazo de validade do concurso e da informação fundamentada de que haverão novas vagas para o órgão.

2.6.1 O resultado final do processo seletivo, da forma prevista no item 2.6, será expresso em pontos considerando-se a nota da Prova de Conhecimentos/Objetiva adicionada a Contagem de Títulos.

2.7 Cada questão da Prova deverá conter 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma opção correta.

2.8 A etapa de Contagem de Títulos consiste na apuração do tempo de experiência profissional em cargo ou área afim que o candidato se inscrever, desde que prestado nos últimos 10 (dez) anos da data de abertura do edital do concurso.

2.9 A Contagem de Títulos poderá atingir no máximo 4,0 (quatro) pontos, devendo ser considerada a experiência profissional na área pública e/ou na área privada.

2.10 Para fins de Contagem de Títulos, o candidato classificado na Prova de Conhecimentos/Objetiva e dentro do limite de classificados estabelecido para o cargo pretendido, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) certidão específica preenchida pela área de recursos humanos do órgão em que prestou serviço, em se tratando de experiência profissional na área pública;

b) certidão específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, em se tratando de experiência profissional na iniciativa privada.

3 ? DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

3.1 Considera-se classificado o candidato que estiver situado até o limite classificatório previsto no item 2.6, desta Instrução Normativa, e aprovado o candidato que estiver situado até o número de vagas disponibilizadas no Concurso.

3.2 Será utilizado como critério de desempate no resultado final do concurso e nas etapas de seleção: obtenção de maior nota na prova de conhecimento, obtenção de maior pontuação na titulação e menor idade, respectivamente.

3.3 No edital de homologação do resultado final do concurso deverá constar o desempenho do candidato em todas as etapas do processo seletivo.

4 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os processos de concurso público ficarão arquivados na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração. Florianópolis, 23 de janeiro de 2002".



II - O que consiste uma prova de títulos?



O objetivo de qualquer certame é selecionar candidatos melhor preparados do ponto de vista da sua formação profissional. Eles são definidos em algum ato regulamentar e posteriormente no edital do concurso público junto com as demais regras do certame dando sempre ampla publicidade (títulos: Mestrado, Doutorado, aprovação em concurso público, publicação de livros ou artigos, experiência profissional e etc).

A exigência de títulos deve ser pautada nos princípios da razoabilidade, moralidade, da igualdade (sob pena de ser declarada a nulidade da regra editalícia irregular pelo Poder Judiciário). É entendimento pacífico de que experiência profissional somente no serviço público viola o princípio da igualdade (STF - "Concurso público. (...) Prova de títulos: exercício de funções públicas. Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública ." (ADI 3.443, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-9-05, DJ de 23-9-05). No mesmo sentido: ADI 3.522, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-05, DJ de 12-5-06). A prova de títulos não pode ter o caráter eliminatório e, sim, classificatório em decorrência do princípio da igualdade. Um recém formado normalmente ainda não possui titulação e o mesmo seria discriminado de forma desarrazoada em um concurso se o edital estabelecer caráter eliminatório. O candidato que tiver mais pontos subirá posições e aquele que tiver menos pontos descerá, após a apresentação da lista de notas da prova escrita (e oral em alguns casos), nos termo do edital. A análise dos pontos a cada título deverá ser pautada no princípio da razoabilidade, conforme demonstra o Supremo Tribunal Federal.

O edital do concurso que não observar esses princípios poderá ser corrigido por iniciativa do candidato, provocando a Administração Pública através do direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a" da CR/88) ou o Poder Judiciário pela via do mandado de segurança ou uma ação anulatória.

III ? O que se tem admitido não é o tempo de serviço (e a experiência profissional), mas sim que no exercício de funções tenha algum diferencial em termos de realização de cursos, estágios que possam fazer a diferença, vejamos o exemplo a seguir:




EMENTA: Mandado de Segurança. Concurso Público. Títulos. Advocacia. Magistratura. A consideração do tempo de serviço de advocacia, na base de um mínimo de dez processos patrocinados, por ano, autoriza a interpretação conforme a Constituição, as leis e a finalidade do edital, de que se computa, igualmente, o tempo de serviço de magistrado. Concede-se parcialmente a segurança".

(MANDADO DE SEGURANÇA - Nº 1.0000.00.279091-3/000, TJMG, Relator ALMEIDA MELO, publicado em 30/04/2003).

Por vislumbrar ofensa ao princípio da isonomia (CF, art. 5º), o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do art. 31 do regulamento do concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, aprovado pela Resolução 7/2004, do Tribunal de Justiça local, que consideram título o exercício de função, efetiva ou provisoriamente, para a qual está concorrendo o candidato, e o exercício efetivo de outro cargo. Declarou-se, também, a inconstitucionalidade das normas do Edital 1/2004, item 5.13.3, que se reportam àqueles incisos. Precedentes citados: ADI 2206 MC/AL (DJU de 1º.8.2003) e ADI 2210 MC/AL (DJU de 25.5.2002).
ADI 3443/MA, rel. Min. Carlos Velloso, 8.9.2005. (ADI-3443).


Conclusão:



Sabemos que nossa proposta deve se submeter a uma análise jurídica (lembramos que nossa pretensão é alteração por via infraconstitucional) que possa viabilizá-la, entretanto, colima-se justamente envidar esforços para se obter algum diferencial nos concursos de maneira a propiciar um viés seja eliminatório ou classificatório para nossos policiais, inclusive, aproveitando a legislação estadual (Instrução Normativa nº 001/02/SEA/DIRH) e a jurisprudência aplicada aos concursos no âmbito do magistério estadual (v.g.: EDITAL Nº 14/2008/SED ? nos termos do artigo 5º da Lei nº 8391, de 13 de novembro de 1991 ? concurso para professor temporário) (ver sítio ? SED).





DOCUMENTO (13):



Proposta (10): ALTERAÇÕES AO ART. 59 DA LEI N. 6.843/86 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL), COM AS ALTERAÇÕES PRODUZIDAS PELA LC 334/06 ? A FIM DE: 1. VETAR QUE DELEGADOS DE POLÍCIA (E POLICIAIS CIVIS) APOSENTADOS RETORNEM AO SERVIÇO ATIVO (PELA REVERSÃO); 2. OBRIGAR A PARTIR DOS TRINTA E CINCO ANOS DE SERVIÇO QUE DELEGADOS DE POLÍCIA (E POLICIAIS CIVIS) SE SUBMETAM A INSPEÇÃO MÉDICA A CADA DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO E HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, SOB PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.



Como fazer:


a) propor alteração na legislação estatutária tratando da matéria e dos requisitos para permanência no serviço ativo;



b) sensibilizar nossos dirigentes para aprovação de anteprojeto de lei;



c) mobilizar toda a classe policial para aprovação da matéria por meio de representações parlamentares regionais.





DOCUMENTO (14):



Proposta (11): ALTERAÇÕES NO ART. 19 DA LC 55/92 QUE INSTITUIU O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL ? O ÓRGÃO DEVERÁ SER CONSTITUÍDO POR DELEGADOS DE POLÍCIA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL E REPRESENTANTES DE OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS CUJOS MEMBROS SERÃO ELEITOS EM SUFRÁGIO QUE ENVOLVA DIRETA E OBRIGATORIAMENTE TODOS OS POLICIAIS CIVIS EFETIVOS/ATIVOS.



Como fazer:


a) propor alteração na legislação extravagante;



b) sensibilizar nossos dirigentes para aprovação de anteprojeto de lei;



c) mobilizar toda a classe policial para discussão e aprovação da matéria por meio de representações parlamentares regionais.





DOCUMENTO (15):



Proposta (12): APRESENTAR ANTEPROJETO DE LEI CONDICIONANDO QUALQUER DISPOSIÇÃO/DESIGNAÇÃO/CESSÃO A QUALQUER TÍTULO (INCLUSIVE PARA CARGOS COMISSIONADOS OU SIMILARES) DE DELEGADO DE POLÍCIA (OU POLICIAL CIVIL) PARA ÓRGÃO DIVERSO DA POLÍCIA CIVIL NO ÂMBITO DO ESTADO (EXCETO NO GABINETE DO GOVERNADOR/ALESC) À DELIBERAÇÃO PRÉVIA DO CONSELHO SUPERIOR, SOB PENA DE RESTRIÇÕES DE DIREITOS.



Como fazer:


a) propor alteração na legislação extravagante;



b) sensibilizar nossos dirigentes para aprovação de anteprojeto de lei;



c) mobilizar toda a classe policial para discussão e aprovação da matéria por meio de representações parlamentares regionais.







DOCUMENTO (16):



Proposta (13): EXUGAR O PATRIMÖNIO DA ADEPOL ? REALIZAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DESNECESSÁRIOS ? PERMANECENDO APENAS COM O ESSENCIAL.



Como fazer:


a) fazer um levantamento patrimonial e verificar as reais necessidades (receita/despesas) da entidade;



b) discutir com os sócios as decisões a serem adotadas;



c) aprovar qualquer aquisição ou alienação por meio do Conselho Deliberativo (órgão a ser criado). .







DOCUMENTO (17):



Proposta (14): PRIORIZAR OS SERVIÇOS JURÍDICOS - MONITORAMENTO/ TRAMITAÇÃO DE AÇÕES NA JUSTIÇA ? DIVULGAÇÃO REGULAR DOS RESULTADOS POR MEIO ELETRÔNICO.



Como fazer:


a) proporcionar um canal permanente de comunicação com sócios para fins de coletar sugestões e propostas na área jurídica em defesa de interesses comuns/ difusos;



b) fazer levantamento a respeito da tramitação de ações na justiça patrocinadas pela Adepol/SC;



c) manter assessoramento jurídico especializado por meio de escritório de advocacia e de sócios com conhecimento especializado;



d) estabelecer intercâmbio/ contatos permanente com outras entidades afins (Adepol e etc) com vistas à troca de informações na área jurídica em defesa de nossos interesses;



e) contratar estudos jurídicos especializados em se tratando de matérias de grande complexidade ou que ensejam polêmica;



f) fazer um levantamento patrimonial e verificar as reais necessidades (receita/despesas) da entidade;



g) discutir com os sócios as decisões a serem adotadas;



h) aprovar qualquer aquisição ou alienação por meio do Conselho Deliberativo (órgão a ser criado).







DOCUMENTO (18):



Proposta (15): ACOMPANHAR PROJETOS DE INTERESSE NACIONAL (BRASÍLIA) QUE REALMENTE SEJAM PRIORITÁRIOS E VIÁVEIS ? EVITANDO GASTOS/VIAGENS/DIVULGAÇÃO DESNECESSÁRIAS - MARQUETEIRAS - DIVULGAR NOSSA PROPOSTA DE AUTONOMIA INSTITUCIONAL E ESTRUTURA JURÍDICA DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA POR ENTRÂNCIAS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO COM O OBJETIVO DE UNIFORMIZAÇÃO E DE SE ORIENTAR AS POLÍTICAS PUBLICAS VOLTADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM OFERTADOS A SOCIEDADE E À ADOÇÃO DE MUDANÇAS LEGAIS QUE FORTALEÇAM A AUTORIDADE POLICIAL.



Como fazer:


a) acompanhar a tramitação de projetos no Congresso Nacional de interesse policial e da Justiça;



b) manter contatos permanentes com outras entidades congêneres e representativas de servidores com atuação na área jurídica/justiça;



c) buscar apoio de outras instituições com vistas à infusão de prerrogativas de função aos Delegados de Polícia e minimização/extinção das ingerências políticas (e participação político-partidária) especialmente do Ministério Público e da OAB.







DOCUMENTO (19):



Proposta (16): PROPOR PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DA POLÍCIA CIVIL ? E A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTAS A VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE NOSSA MEMÓRIA.



Como fazer:


a) apresentar proposta de anteprojeto de lei;



b) formular estudos com vistas à efetiva preservação de nosso patrimônio histórico a partir de campanhas sócio-educativas e sensibilização da classe;



c) esclarecer nossos policiais a respeito da legislação vigente a respeito da preservação documental.





NOTAS:



A guarda e a conservação de documento público é disciplinada pela Lei nº 9.747, de 26/11/1994. Nos termos do artigo 8º, parágrafos 1º e 2º, da referida Lei, as Secretarias de Estado deverão criar comissões para avaliação desses documentos fixando tabelas de temporalidade para a sua conservação e guarda. O artigo 7º dessa mesma Legislação estabelece como de valor mediato não evidente e guarda temporária dos documentos que: "contendo informações repetitivas, reflitam apenas o cotidiano da administração". No âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, foi instituída a Comissão de avaliação e destinação dos documentos, por meio da Portaria nº 0508/GARH/DIAF/SSP/1997, sendo que não há notícia dos trabalhos desenvolvidos. Na falta de uma orientação oficial sugere-se que as respectivas direções dos órgãos e unidades policiais observem rigorosamente os ditamos da referida Legislação, especialmente no que diz respeito a preservar a memória policial civil. Em nível federal encontra-se em vigência a Lei nº 8.159 de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como, as Resoluções nº 04, de 28/03/1996, 05, de 30/09/1996, 06, de 15/05/1997 e 07 de 20/05/1997.



Vale anotar que a Lei 10.929, de 23 de setembro de 1998 (DOE 16.009) e que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, em seu art. 10, dispôs que por esta lei poderão ser beneficiados projetos culturais nas áreas de (...); V ? Bibliotecas e arquivos; VI ? Cinema e Vídeo; VII ? literatura; VIII ? museus, IX ? música; e X ? patrimônio cultural?. Também, por meio do Decreto n. 3.198, de 24.09.98 (DOE 16.010) foi criado na estrutura administrativa da Fundação de Cultura, vinculado à Diretoria de Artes, o Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina ? MIS/SC, e que passou a integrar o Sistema de Museus de Santa Catarina, instituído pelo Decreto n. 615, de 10 de setembro de 1991





DOCUMENTO (20):



Proposta (17): ELEGER COMO CAMPANHA INSTITUCIONAL DA ADEPOL DIRIGIDA À SOCIDADE CATARINENSE PARA O ANO DE 2011/2012 (biênio) A DEFESA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLËNCIA DOMÉSTICA E BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO DE NOSSOS SERVIÇOS NESSA ÁREA.



Como fazer:


a) divulgar na mídia estadual matéria paga com informações/estatísticas/orientações a respeito dos crimes de violência doméstica (coação/constrangimento) em todo o território estadual;



b) orientar e conscientizar as autoridades policiais (e nossos policiais civis) a respeito da adoção de medidas com vistas a reprimir delitos contra a mulher;



c) confeccionar folders e outros informativos com vistas a orientar a sociedade a respeito de como proceder no caso de violência contra a mulher;

d) propor à direção da Polícia Civil que policiais civis sejam preparados e especializados no atendimento da mulher vítima de violência doméstica;



e) Comemorar/divulgar o dia 25 de novembro como dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher, cuja data foi instituída durante o 1º Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe (Bogotá, 1981) reverenciando a memória das irmãs Mirabal, brutalmente assassinadas na República Dominicana durante o regime do ditador Trujillo, em 1960.





NOTAS:

Esses são os seguintes princípios norteadores da nossa campanha: 1. a mulher tem direito de viver uma vida livre de violências e a o desrespeito a isso se constitui uma violação de seus direitos humanos fundamentais; 2. a violência contra a mulher sempre resulta em danos a sua saúde física e mental e deve ser considerada um problema de saúde pública razão porque merece atenção especial e prioritária de nossas autoridades policiais; 3. a mulher deve ter acesso à informação e à orientação por parte de nossos Delegados de Polícia quanto a seus direitos e de como proceder quando vítima de violência doméstica, recebendo todo o esclarecimento necessário quanto aos instrumentos que a protegem e como utilizá-los por meio de informativo a ser entregue antes/durante/após o atendimento nas repartições policiais especializadas; 4. a mulher agredida (física, psicológica ou racialmente) deve ser acolhida com prontidão, sensibilidade e empatia pelas distintas instâncias encarregadas de sua atenção, inclusive, sendo destinado local especial na repartição para o seu atendimento; 5. todas as repartições policiais especializadas deverão ter em seu quadro de lotação policiais civis especializados no atendimento da mulher, preferencialmente feminina, inclusive, com especialidade em psicologia, assistência social (necessidade de se enfrentar o problema a partir de uma visão multidisciplinar e multissetorial); 6. a direção da instituição deverá orientar nossos policiais a respeito da conscientização dos mesmos no tratamento a ser dispensado a mulher vítima de violência doméstica por meio de cursos de formação e durante o exercício da função.

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.



DOCUMENTO (21):



Proposta (18): ESTIMULAR A PRODUÇÃO/ PUBLICAÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS/ POLICIAIS/ HISTÓRICAS DE INTERESSE POLICIAL ? LEI n. 9.609, de 10 de junho de 1994 (instituiu o concurso de monografias no âmbito da Polícia Civil).



Como fazer:


a) propor à direção da Polícia Civil e da Acadepol o cumprimento (e a atualização/ aperfeiçoamento) da legislação em vigor;



b) providenciar a publicação de obras de valor jurídico e histórico relevante;



c) propor a criação de comissão encarregada da realização do certame e adoção de outras medidas necessárias, com a participação da Adepol.





NOTAS:



Regulamentada pela Resolução n. 014/GAB/CPC/SSP2004 (DOE n. 04.10.2004). A referida legislação foi de iniciativa deste candidato que teve como objetivo estimular a produção cultural no âmbito da Polícia Civil, cujas obras aprovadas deveriam ser publicadas com recursos do fundo da PC/SSP. A legislação é de 1994 e se tivesse sido respeitada/cumprida naquela época já contaríamos com dezenas de obras publicadas que estariam valorizando nossa classe. Lamentavelmente nossos dirigentes foram omissos e causaram sérios prejuízos à Polícia Civil em termos de produção cultural. As direções da Adepol/ Acadepol também foram omissas e sequer representaram ou adotaram quaisquer medidas a respeito do cumprimento dessa importante legislação.



A Lei n. 10.929, de 23 de setembro de 1998, instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura; e a Resolução n. 03/00, reordenou o Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça/SC ? DJ n. 10.454, de 11.05.2000, pág. 2). A Lei Orgânica do Ministério Público/SC (LC 197/2000) referindo-se ao afastamento de membros daquele órgão para freqüentar cursos de pós-graduação, estabelece que "O Conselho Superior do Ministério Público expedirá normas disciplinando a forma pela qual, obrigatoriamente, o membro do Ministério Público, uma vez concluído o curso ou seminário, realizará a difusão, entre os demais membros da Instituição, dos conhecimentos que nele haja adquirido" (art. 202, inciso V).



Uma das metas da nossa chapa é a republicação do livro "Um Punhal Nazista no Coração do Brasil" (primeira obra da Polícia Civil ? de autoria de Lara Ribas e João Kuhem - no DOPS/SC) com comentários deste candidato. Também pretendo editar o Estatuto da Polícia Civil Comentado ? 2011/2012) deste candidato, contendo a legislação anotada e a história da Polícia Civil), cujos exemplares serão entregues aos sócios (um exemplar), sem qualquer custo e o restante a ser negociado pela Adepol e, cujos lucros serão doados para a entidade.





DOCUMENTO (22):





Proposta (19): REVER O DECRETO 4.196, DE 11 DE JANEIRO DE 1994 - DISPÕE SOBRE A DIVISÃO ADMINISTRATIVA/ TERRITORIAL DA POLÍCIA CIVIL - FIXOU A JURISDIÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA - ESTABELECEU AS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE LOTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO SISTEMA DE ENTRÂNCIAS PARA DELEGADOS DE POLÍCIA; FISCALIZAR OS PROCESSOS DE PROMOÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA PARA FINS DE MOVIMENTAÇÕES DE ACORDO COM A SUA ENTRÂNCIA E A GRADUAÇÃO DA COMARCA ? REVENDO SE FOR O CASO OU/ E RESPEITANDO A ATUAL LOTAÇÃO DAQUELE QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR.





Como fazer:


a) propor à direção da Polícia Civil que seja procedida as alterações (e atualizações) necessárias na legislação em vigor, preferencialmente, transformando o referido decreto em lei complementar;



b) propor a participação de representante da Adepol nos concursos de remoção horizontal e vertical;



c) fiscalizar todo o processo de promoções e lotação de autoridades policiais nos termos da legislação em vigor (sistema de entrâncias/lotação/movimentação).





NOTAS:



No âmbito do Poder Judiciário vige a LC 233/2002 que estabeleceu a relação das comarcas e respectivos municípios, alterando os anexos da Lei n. 5.624, de 9.11.79 (Código de Divisão Judiciária/SC), conforme DOE n. 16.945, de 11.7.2002). Também, a LC 339, de 08.03.06, estabeleceu novos critérios/diretrizes sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado.



Lamentavelmente, nesses anos de vigência da legislação (LC 55/92) o que vimos foi um GRANDE desrespeito ao sistema de entrâncias. Pior, ainda, essas inovações transformaram-se num balcão de negócios numa Pasta política : "para os amigos os favores da lei, para os oponentes, os rigores". Quanto apresentei o anteprojeto que se transformou na LC 55/92 imaginava que tudo que fosse "bom para o Judiciário e para o Ministério Público" também seria bom para os Delegados de Polícia em termos de prerrogativa do exercício do cargo (exclusão dos "calças-curtas", inamovibilidade relativa, carreira jurídica/entrâncias, modernização e etc.). Também, imaginei que essa conquista seria defendida de forma obstinada pelos dirigentes da instituição (e por todos Delegados de Polícia). Sucede que interesses políticos e individuais se sobrepuseram aos interesses de termos um sistema racional e de oxigenação da nossa Polícia (temos Delegados que permanecem anos na mesma comarca, desgastando a imagem da instituição...). Aliás, o único que pagou o preço em razão das inovações da legislação foi o ex-Secretário de Segurança Pública Sidney Pacheco (ex-Deputado Estadual) ? Coronel/PM - que não se reelegeu - seus ex-cabos eleitorais (dezenas de Sargentos/PM designados para as funções de Delegados de Comarca e Municipais no início da década de noventa retornaram aos quartéis, deixando essas funções para que fossem desempenhadas exclusivamente pelos Delegados de carreira). Sidney Pacheco ? que passou mais tempo na Polícia Civil como Delegado de Furtos e Roubos (décadas de sessenta e setenta) do que na PM ? acabou entrando para a nossa história de forma definitiva (mesmo sem conhecer previamente o que protagonizou só depois da aprovação da LC 55/92...). Diga lá quem é - não rara exceção - o Delegado que foi promovido/lotado numa comarca que não acabou sendo designado para outra da sua preferência? Evidente que somos pela flexibilização/ humanização do sistema, desde que respeitados critérios racionais (abdicação da promoção, caso de mudança do cônjuge, doenças e etc.). Do contrário, não somos merecedores da "estrutura jurídica da carreira/entrância" (e por via de conseqüência de sermos reconhecidos como "carreira jurídica", e melhor então seria, talvez, voltarmos ao regime de "classes", onde estávamos sob o império da política dos nossos dirigentes e aos sabores de políticos (vereadores, prefeitos, deputados e etc.). Como já relatei a alguns colegas por aí a fora, idealizei o sistema de entrâncias (contra muitas forças na época) quando percebi por que perdemos a isonomia com o Ministério Público (Lei n. 7.720/89), vejamos: 1. não tínhamos uma carreira estruturada juridicamente como no Judiciário/MP (por entrâncias), cujas funções eram exclusivas de seus respectivos membros; 2. mais, ainda, não tínhamos (e ainda não temos) uma instituição sólida, forte e independente (estamos inseridos numa Secretaria de Estado cujo titular é nomeado politicamente e assim perdemos visibilidade num universo de outras categorias de servidores...).





DOCUMENTO (23):





Proposta (20): DIFUNDIR A ESTRUTURA JURIDICA POR ENTRÂNCIAS E O PROJETO DE AUTONOMIA INSTITUCIONAL (PROCURADORIA-GERAL DE POLÍCIA E O SEGUNDO GRAU NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA) EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, DE MANEIRA A DEMONSTRAR NOSSAS EXPERIÊNCIAS E VISÃO DE FUTURO OBJETIVANDO FORTALECIMENTO E UNIFORMIZAÇÃO DA CATEGORIA E DA NOSSA INSTITUIÇÃO.



Como fazer:



a) manter contatos com a ADEPOL/BR a fim de planejar/intercambiar ações conjuntas e informações a respeito do assunto;



b) procurar as Associações de Delegados de Polícia de todos os Estados para apresentar nossas experiências (sistema de entrâncias/autonomia institucional), inclusive, participando e ministrando palestras com o objetivo de discutir/propagar essas mudanças;



c) procurar entidades de classes representativas de policiais civis de todos os Estados objetivando um planejamento estratégico sinérgico com vistas a assimilação/aprovação de projetos de interesse da instituição;



d) buscar apoio de instituições em nível nacional para apoio a essas mudanças. .





DOCUMENTO (24):





Proposta (21): PROPOR NOS CONCURSOS PARA DELEGADO DE POLÍCIA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:



a) INSTITUIR A ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA (JUNTO A ACADEPOL) OBJETIVANDO A PREPARAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA;



b) OBSTAR (IMPEDIR) A SEGUNDA CHAMADA NOS CONCURSOS PARA INVESTIDURA, EXCETO NOS CASOS EXCEPCIONAIS, COM PRÉVIA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL;



c) EXTINGUIR A PROVA FÍSICA NOS CONCURSOS CUJA AVALIAÇÃO OCORRERÁ APENAS DURANTE A FASE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO;



d) FIXAR A LOTAÇÃO INICIAL (ESCOLHA DE CLAROS DE LOTAÇÃO PARA DELEGADOS SUBSTITUTOS) SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO.



Como fazer:



a) propor mudanças na legislação;

b) acompanhar os concursos realizados pela Acadepol.







DOCUMENTO (25):



Proposta (22): CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) ADITIVADOS À CONTRIBUIÇÃO MENSAL - PARA FINANCIAMENTO/ VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS/ CULTURAIS/ AÇÕES JUDICIAIS EM DEFESA DE DIREITOS/ MOBILIZAÇÃO E MOVIMENTOS SINDICAIS DA CLASSE, ENQUANTO A DIRETORIA ESTIVER À FRENTE DA ADEPOL.



Como fazer:



a) durante os primeiros seis meses após as assembléias formar caixa com recursos provenientes dos sócios/ Adepol;



b) eleger/ divulgar prioridades na aplicação desses recursos;



c) apresentar relatório da aplicação desses recursos nos projetos mencionados.





NOTAS:



Estamos vivendo um momento muito difícil na nossa história e os desafios incomensuráveis, o que exige "atitude" e sacrifícios de toda a classe. A formação de caixa significa "poder de fogo" e ferramenta indispensável no enfrentamento de nossas questões institucionais/ salariais. A contribuição existente hoje na Adepol é inferior aquela que os sócios pagam ? por exemplo - para o Sintrasp (mais de oitenta reais), cujo número de sócios e quase quatro vezes maior. Assim sendo, não vemos óbice algum na aprovação dessa medida que terá validade enquanto durar o mandato da atual diretoria.





Esclarecimento:



As eleições da Adepol ? Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarinha foram vencidas pela "Chapa: Rumo Certo" (220 votos a 104, com um número expressivo de Delegados ausentes do processo eleitoral/votação), tendo sido eleito para a presidência o Delegado Renato Hendges (Delegado Anti-Seqüestro/Deic e já no cargo a um ano, além de ter sido vice da ex-Presidente Delegada Sonéa Neves por cerca de três anos). O atual mandato iniciou-se no final de abril/2011 (dois anos). Basicamente, a proposta dessa chapa concorrente foi "Carreira Jurídica" e os "subsídios" para os Delegados de Polícia de Santa Catarina.