O presente artigo visa, de forma sucinta, abordar a Hermenêutica Constitucional, conceituando-a enquanto ciência jurídica, percorrendo-lhe o histórico evolutivo e analisando os métodos diversos que a compõem. Ao se abordar a questão da Hermenêutica, não se afastou a ideia de que ela se presta à administração da justiça, bem como elemento imprescindível à efetivação dos fins sociais e do bem comum que a lei preconiza.